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ATENDIMENTO

Prontuários

(VOLTAR AO INÍCIO)

(BAIXAR PDF)

(Recibo - comprovante de retirada)
Orientações para prontuários: (baixar PDF)
(OUVIDORIA  - PDF)

QUEM PODE PEDIR/RETIRAR PRONTUÁRIOS?
COMPETÊNCIA MUNICIPAL: UPAS - UNIDADES DE SAÚDE (UBS) - PRONTO SOCORRO

Documentação: 


Documento oficial com foto (RG / CNH ou outros documentos oficiais com foto) e:
> procuração / termo de guarda / tutela / curatela / certidão de nascimento ou RG  crianças e adolescentes); conforme cadas caso.


1. - QUEM PODE PEDIR PRONTUÁRIO ?
1.1 - O próprio requerente, apresentando: RG / CNH ou outros documentos oficiais com foto.

1.2 - Terceiro, que esteja de posse do RG / CNH (cópia ou original) ou outros documentos oficiais com foto do requerente e informe locais e datas de atendimento.

1.3 -  Pais: Representando os filhos menores de 18 anos.  ou termo de guarda / tutela / curatela / certidão de nascimento ou RG  crianças e adolescentes); conforme cada caso.
1.4 - Tutores e Curadores: São nomeados judicialmente para cuidar de menores ou interditos (pessoas declaradas incapazes), respetivamente. 

1.5 - Procurador; desde que o representado na procuração seja maior de 18 anos e capaz.
1.6 - Outros casos consulte: Orientações para prontuários: (baixar PDF)


2 - QUEM PODE RETIRAR O PRONTUÁRIO  ?


2.1 - O próprio requerente, apresentando: RG / CNH ou outros documentos oficiais com foto.

2.2 -  Pais: Representam os filhos menores de 18 anos.
2.3 - Tutores e Curadores: São nomeados judicialmente para cuidar de menores ou interditos (pessoas declaradas incapazes), respetivamente. 

2.4 - Procurador; desde que o representado na procuração seja maior de 18 anos e capaz.
2.5 -  Outros casos consulte: Orientações para prontuários: (baixar PDF)


3 - ESPECIFICAR OS SEGUINTES DADOS:

REQUER: CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS DE ATENDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES, INCLUSIVE IMAGENS, EFETUADOS:

(local - locais de atendimento e datas)

RETIRADA NA PRAÇA DE ATENDIMENTO: SOMENTE O REQUERENTE, PROCURADOR, CURADOR/TUTOR, POR ORDEM JUDICIAL OU REPRESENTANTE LEGAL, HERDEIROS CONFORME A REGRA DA LEI 10406/2002 LEGALMENTE PODERÃO RETIRAR P.M. - Lei nº 12.527/2011

4 - Procedimento Administrativo:

Assunto: 2311 - FMS - Prontuário Medico
Destino: 1520 - FMS - Analise de Documentos - Prontuário Medico

> Observação: Para prontuários do SAMU:
Assunto: 2442 - FMS - Prontuário Medico CimSamu (SAMU)
Destino: 1520 - FMS - Analise de Documentos - Prontuário Medico
Anexar a ficha  preenchida pelo requerente: (FICHA-PDF) 



CONTATOS: Fundação de Saúde e prontuários (baixar PDF)
 

PRONTUARIOS MÉDICOS:
3220-1013

Ramal 4037
Das 09:00 às 15:00 com Marli

PRONTUÁRIOS HOSPITAL FRANCO DA ROCHA: (CLIQUE AQUI)

PRONTUÁRIOS DO SAMU: (CLIQUE AQUI)
FICHA DO SAMU

PRONTUÁRIOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL:

Requerimento de prontuários médicos:

 

Documentação: Documento oficial com foto (RG / CNH ou outros) 

Se for efetuado por terceiros anexar a procuração:  com firma reconhecida

 

 

 

 

 

PARA EFETUAR O PROTOCOLO ON-LINE:

 

SITE: servicos.pontagrossa.pr.gov.br

 

1º) Passo: https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/protocolo/consultaProcesso

 

2º) Passo: clicar no primeiro ícone (Abertura de Processo);

 

3º Passo: preencher os campos obrigatórios (CPF, TELEFONE, E-MAIL, CEP DO ENDEREÇO E Nº DO IMÓVEL) e clicar em Próximo;

 

4º) Passo: Assunto (obs: verificar se existe o assunto que deseja, verificar se o assunto escolhido possui taxa, antes de finalizar o processo);

 

5º) Passo: Requerimento, utilizar este campo para descrever o motivo da solictação;

 

6º) Passo: clicar em Aceito os Termos;

7º Passo: Arquivos: utilize este campo para anexar documento em pdf (preferencialmente);

 

8º) Passo: clicar em Próximo;

Pronto! Seu processo foi gerado, imprima o comprovante com o n° do processo.

Se o assunto escolhido tiver taxa (Ex: Certidão Metragens), na tela do processo clicar em gerar boleto, caso não gere o boleto em pdf, vefirique na barra do navegador está bloqueando pop-up, se sim, clique em sempre permitir e tente gerar o boleto novamente.

 

 

Orientações para prontuários: (baixar PDF)

 

As solicitações de cópias de documentos inerentes de prontuários médicos e exames só poderão ser realizados pelo próprio paciente, através de requerimento protocolado por escrito junto a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, juntamente com cópia e original de RG/ CPF, comprovante de endereço completo e atualizado, mencionando data e local do atendimento (em caso de Unidade de Saúde, informar a localidade e o número da ficha familiar - caso saiba), ressalvados os casos elencados a seguir:

 

1. Em caso de paciente falecido: o requerimento poderá ser solicitado por seu cônjuge ou companheiro(a); seu(s) filho(s); e, na falta destes, seus herdeiros segundo a ordem hereditária demonstrando-se a falta ou impossibilidade dos anteriores.

 

1. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do óbito e do grau de parentesco com o falecido (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, declaração de união estável, etc...);

 

2. Em caso de pacientes menores o u maiores inválidos: o requerimento poderá ser solicitado pelos pais ou responsável legal;

 

2. Deverão ser anexados ao requerimento os documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda,

 

tutela ou curatela);

 

3. Em caso de paciente internado em estado grave e risco de morte, em estado de coma ou inconsciente: o requerimento poderá ser solicitado pelos filhos, pelo cônjuge ou por seu companheiro, quando as informações constantes no prontuário forem indispensáveis para o tratamento médico;

 

3. 1 Deverão ser anexados à requisição atestado médico informando a condição de internamento em estado grave e inconsciente, atestando serem necessárias as informações constantes em em prontuário médico para continuidade do tratamento;

 

3. 2 Caso o paciente esteja em estado vegetativo/inconsciente de forma permanente,(ex.: sequela de AVC ou traumatismo craniano restrito ao leito domiciliar), aplica-se o constante no item 2 (necessidade de termo de tutela ou curatela);

 

4. Em caso de paciente interditado: o requerimento deverá ser solicitado por quem seja seu curador;

 

4. Deverão ser anexados ao requerimento documentos comprobatórios do grau de parentesco ou responsabilidade legal (certidão de nascimento, termo de guarda/curatela, etc.);

 

5. Em caso de outra pessoa qualquer, é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida, acompanhada dos documentos do requerente (procurador) e do paciente (outorgante).

 

Registrada em Cartório e com firma reconhecida, na qual contenha cláusula de autorização expressa para essa finalidade que leia “solicitação de cópia de prontuário e documentos médicos junto à Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa''. ;

 

6. Em caso de médico ou enfermeiro que prestou atendimento ao paciente, para instrução de processo administrativo, judicial ou ético perante o CRM ou COREN, sindicância administrativa para servidores públicos ou solicitação de esclarecimentos pelo Ministério Público:

 

6. 1 A documentação a ser fornecida nesse caso restringe-se ao dia de atendimento ou período de internamento específico em que o profissional atuou, não se incluindo outros períodos;

 

6. 2 O profissional solicitante deverá informar na requisição qual o(s) dia(s) em que o atendimento foi realizado;

 

6. 3 Caberá ao responsável técnico do serviço de saúde de posse do prontuário separar as páginas em que ocorreu o atendimento pelo profissional solicitante;

 

6. 4 O prazo para fornecimento do prontuário constante do item 6 será acrescido de 7 (sete) dias;

 

6. 5 Deverá ser anexado ao requerimento documentação comprovante da existência do processo administrativo/judicial referente ao atendimento realizado pelo profissional ao paciente; 7. Em caso de órgão público: mediante ordem judicial (de acordo com art. 2º, §2º, da Lei 12.830/13; art. 89, caput e §1º, da Resolução 1.931 do CFM; art. 6º, §3º, do Código de Processo Penal Brasileiro; art. 25, §1º e 2º, da Lei 12.527/11; CF, art. 129, VI; Lei Complementar nº 80/94, art. 44, X).

 

8. O prazo de fornecimento da documentação médica constante nesta normativa é de 14 (quatorze) dias úteis.

 

9. Não serão fornecidos prontuários médicos a órgãos públicos, privados, ou empresas quando não solicitados pelo paciente, seu representante legal ou nos casos previamente citados, incluindo-se: seguradoras e afins; serviços de saúde, privados ou público; empregador ou serviço de medicina ocupacional para fins trabalhistas; instituições financeiras ou bancárias.

 

 

 

 


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