Banco de horas
Banco de horas
Passo a passo e dicas seguras para “executar/compensar” suas horas acumuladas.
Aplica-se a empregados regidos pela CLT — incluindo cargos em comissão vinculados a esse regime
Não é direito automático: depende de autorização prévia da chefia e do Secretário (Art. 5º)
Janela de vigência atual: 1º jul a 31 dez/2026 — tudo deve ser compensado até essa data (Art. 2º)
Proibição: horas feitas por iniciativa própria não valem — só contam se a chefia pedir primeiro (Art. 5º, §2º)
Acesse o sistema de controle de ponto online ou peça relatório ao RH/setor administrativo (Cláusula 4ª, §5º)
Verifique: saldo positivo, período de vigência e limite máximo permitido para sua jornada (tabela no decreto)
Para folgas de 1 dia ou mais: peça com mínimo 48h de antecedência à chefia (Cláusula 4ª, §2º)
Melhor: 7 a 10 dias antes para evitar negativa por falta de pessoal
Forma: requerimento simples ou protocolo SEI com:
Matrícula, cargo, secretaria
Quantidade de horas/dias a compensar
Data(s) desejada(s)
Assinatura da chefia → encaminhar para aprovação final do Secretário
✅ Opções permitidas:
Folgas inteiras: 8h = 1 dia de descanso
Redução de jornada diária: sair mais cedo ou chegar mais tarde
Juntar com férias: pode somar horas do banco antes/depois do período de férias — desde que dentro da janela vigente (Cláusula 4ª, §4º)
❌ NÃO pode:
Usar para cobrir faltas injustificadas (vira desconto em folha)
Deixar saldo positivo para o ano seguinte — tem que zerar até 31/12/2026
Acumular acima do limite mensal da sua jornada (tabela pág. 17)
Guarde cópia do pedido e da autorização
Confira no sistema após a compensação — deve aparecer “saldo zerado”
Se sair/exonerar/aposentar: saldo positivo é pago em dinheiro na rescisão (Cláusula 9ª e 7ª)
Mesmo sendo comissionado, se você está sob a CLT, o decreto vale para você
Sempre converse primeiro com sua chefia: apresente a vantagem — “folgar vai ajudar a manter produtividade”
Se a janela estiver acabando e não conseguirem autorizar folga: solicite pagamento do saldo remanescente (garantido na rescisão ou fim do prazo)