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ATENDIMENTO

 (VOLTAR AO INÍCIO)   (Padronização de atendimento) 

ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS

DATA: 10/03/2026

1)  Processo de Atualização de cadastro

- o primeiro item será a atualização dos cadastros, vamos acompanhar os processos para irmos ajustando, favor atualizar o cadastro em todos os atendimentos. 

- Deverão ser atualizados os seguintes dados:

-  NOME OU RAZÃO SOCIAL:

- CPF/MF – CNPJ:

- ENDEREÇO:  RUA: BAIRRO: MUNICÍPIO: ESTADO: CEP: 

- EMAIL: 

- TELEFONE: (PREFERENCIALMENTE INFORMAR DOIS NÚMEROS DE CONTATO)

ISENÇÃO DE IPTU

2) Processo isenção de IPTU:

ISENÇÃO DE IPTU

Observação: Imóvel com mais de 1 (uma casa / economia) não terá reconhecimento da isenção.
RESUMO:
> Documento do imóvel
> RG e CPF
> Talão de Luz ou Água
> Comprovante de renda (Declaração de renda - para quem não possui comprovante)

Documentação detalhada:

Documentos para isenção/redução de IPTU. Fundamentação legal: Lei 6857/2001 – Art. 125, incisos: V e VI) Prazo até 16/09/2026.
(Requerer anualmente!)

  1. Talão de luz ou água em nome do requerente, atualizado

  2. RG (identidade) do requerente (original ou cópia)

  3. CPF do requerente (original ou cópia)

  4. Comprovante  de renda ou extrato de renda do INSS ou (D.C.B.) – retirar em seu banco/caixa eletrônico (declaração de crédito de benefício) do requerente e de seu cônjuge (se houver) – original ou cópia -
    Para pessoas sem registro ou benefício: Cópia da carteira de trabalho – CTPS (cópia inteira, com todos os contratos) inclusive a folha em branco seguinte ao último contrato.
    4.1) (Extrato bancário não é comprovante de renda) – comprovante de saque não é comprovante de renda;
    4.2) Extrato de imposto de renda não é comprovante de renda;
    4.3) CNIS do INSS não é comprovante de renda;
    4.4) Declaração de renda de próprio punho (vide modelo de declaração no atendimento) – para quem não possui registro em CTPS. Declaração de renda -  para baixar
    4.5) Declaração de inexistência de benefícios ativos no INSS (quando não possuir holerite; ou registro em CTPS). Esse documento pode ser emitido no site “Meu INSS” ou diretamente na agência do INSS.
    4.6) Quando receber auxílio governamental apresentar extrato detalhado (bolsa família etc...)
    4.7) Quando não possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) preencher e assinar  declaração (modelo aqui)

  5. Documento do imóvel (registro, escritura, contrato de compra e venda)

  6. Certidão de casamento (caso não esteja em nome do(a) requerente) (original ou cópia)

  7. Carnê de IPTU do ano corrente – emitido via  internet ou elotech

  8.   Atestado de óbito (para titular falecido)

OBSERVAÇÕES:

* Casas com mais de 70,00 m² e até 140,00 m² para proprietário com mais de 65 anos ou portador de invalidez permanente – renda de até 2 s/m (dois salários mínimos – base oficial nacional):

a) Pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente, devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023)
b) Que seja tutor, curador ou tenha sob a sua guarda ou responsabilidade, pessoa com deficiência mental ou portadora de transtorno do espectro autista (TEA), devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023) 

c) Imóvel com mais de 1 (uma casa / economia) não terá reconhecimento da isenção.

Procedimento:
Criar um novo Processo no Elotech - Oxy

1 - Em filtros Procurar cadastro do requerente

2 - Na seção Assuntos preencher: 2226 - SEFAZ - Departamento de Receita - Isenção de IPTU

3 - Na seção Locais /  Origem : 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.

4 - Na seção Locais / Destino :  981 - SEFAZ - Departamento de Receita

5 - Na seção Observações / Requerimentos preencher : 

Solicita isenção de IPTU - Cadastro:  "Indicar Numero do cadastro do imóvel"

Em caso de Templo Religioso preencher : Solicita a isenção de IPTU, (imunidade tributária) de templos religiosos.  Cadastro: "Indicar Numero do cadastro do imóvel".

6 - Anexar todos documentos necessários, e anexar Carnê do IPTU.

6.1) Nomear os arquivos anexados em PDF: Exemplo: "Identidade"; "Registro do imóvel"; "Comprovante de renda" etc...

7 - Imprimir via do requerente - Na parte superior da página oxy, clicar em comprovante e imprimir a via.


Obs : Pagamentos das parcelas feitas antes da liberação da isenção não são restituídas.


(BAIXAR PDF)



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - ACESSE ESTE LINK


TFD - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

3) Tratamento fora do domicílio - TFD  (EM  ANÁLISE PARA APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS)
Baixar: (PDF) 


I) Procedimento Administrativo: 

Assunto: 2310 - FMS - Solicitação de Diária TFD

Destino Provável: 1510 - FMS - Analise de Documentos - Solicitação de Diária TFD

II) Texto do requerimento: 

Solicita o ressarcimento das despesas através do "Tratamento fora de domicílio - TFD" conforme: Lei: 13.821, de 21/09/2020 e Decreto: 21.450, DE 10/02/2023
Nome do Paciente:
Nome do Acompanhante: 

III)  Nomear os arquivos anexados em PDF: Exemplo: "Identidade"; "Registro do imóvel"; "Comprovante de renda" etc... 



INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - TFD ACESSE ESTE LINK



PARCELAMENTOS

Título I

Quem pode assinar o parcelamento? (Baixar PDF) 


Apenas: Proprietário o imóvel; Procurador; Detentor de posse e herdeiros; nas condições a seguir:



1º - Proprietário do imóvel.
a) Caso o cadastro esteja em nome de pessoa jurídica (Construtora por exemplo) deve apresentar o contrato de Compra e Venda.
b) ou comprovar a posse do imóve (item 3º)

2º - Procurador do proprietário do imóvel, mediante instrumento de procuração.
COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir: (PROCURAÇÃO PDF) 

3º - Detentor de posse do imóvel, mediante documentação de compra e venda do imóvel; com talão de Luz ou água em seu nome com endereço do imóvel a parcelar débitos; com data de até 90 dias (conforme decreto: 18115/2020 e 22490/2023 - Anexo I, observação 1); Assinar Declaração de posse.

- Declaração de Posse (arquivo odt)  

4º - Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)

5º Documentos necessários:
a) Identidade e  CPF
b) Procuração e comprovante de endereço conforme necessidade  (itens 2º e 3º)

6º  Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.

7º Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):

    • Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.

8º Debitos ajuizados passam sempre pela PGM primeiramente para parcelamentos, reparcelamentos e pagamento de parcelas atrasadas; não sendo possível a emissão via online. 


Título II

Como efetuar o parcelamento, documentação e informações:

1º - quando pessoa física: 

a) Termo de Parcelamento ou reparcelamento de cada cadastro; 

b) Documentos pessoais (RG e CPF); 

c) Declaração de domínio útil, quando for o caso; 

d) Procuração, quando for o caso; 

II - quando pessoa jurídica: 

a) Termo de Parcelamento ou reparcelamento de cada cadastro; 

b) Certidão atualizada dos atos constitutivos, na qual conste o nome do representante da empresa que está assinando o parcelamento; 

c) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF). 

2º  Opções de parcelamentos (conforme decreto 22490/2023):

a) A parcela mínima de qualquer parcelamento ou reparcelamento não deve ser inferior a  1 (um) Valor de Referência do Município, salvo se o devedor pessoa física ou o Microempreendedor Individual - MEI comprovar sua inscrição no Cad-Único da Assistência Social com renda de até dois salários mínimos, quando a parcela será reduzida para 35% (trinta e cinco por cento) do Valor de Referência do Município.  

b)  - Débitos inscritos em dívida ativa não parcelados anteriormente: (sempre respeitando-se a parcela mínima conforme ítem 2º; a)

I) Poderão ser parcelados em até 60 (sessenta vezes)

c) Débitos já parcelados: poderão ser reparcelados em até 48 x (quarenta e oito vezes)

I)  Com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido, inclusive juros, multa e correção monetária. 

d) Para débitos protestados e/ou ajuizados, somente são realizados parcelamentos ou reparcelamentos na Praça de atendimento somente: * Para efetuar o parcelamento o protesto deve estar VENCIDO! 

I) Para débitos ajuizados deve-se fazer o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ou requerer justiça gratuita no processo de execução, antes de requerer parcelamento / parcelamento

II) Após o parcelamento ou reparcelamento (conforme ìtem 2º) o contribuinte deverá quitar as custas do Tabelionato de protesto. 

e) Quando existir débitos que já foram objeto de parcelamento e débitos inscritos em Dívida Ativa (não parcelados) no mesmo cadastro:

I) Efetua-se um parcelamento para os débitos não parcelados anteriormente.

II) Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido.

f) Quando existir débitos ajuizados e débitos inscritos em Dívida Ativa

I) Efetua-se um parcelamento para os débitos inscritos em Dívida Ativa não parcelados.

II) Efetua-se um parcelamento para os débitos  ajuizados.

g)  Quando existir débitos ajuizados já parcelados e débitos inscritos em Dívida Ativa já parcelados:

I)  Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido para os débitos inscritos em Dívida Ativa.

II)  Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido para os débitos ajuizados.

h) Observações:

I) Para cada parcelamento já feito sempre será efetuado um reparcelamento desses débitos isoladamente, sejam inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou protestados. (sempre respeitando-se a parcela mínima conforme ítem 2º; bem como a entrada de 30% para reparcelamentos)

II) Os parcelamentos e reparcelamentos de débitos, desde que não ajuizados e não protestados, poderão ser efetuados diretamente no site: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/

III) Débitos protestados somente poderão ser parcelados após o vencimento da guia emitida pelo cartório de protesto. * Para efetuar o parcelamento o protesto deve estar VENCIDO! 

IV) Juntamente com o parcelamento de débitos protestados deverá ser protocolado o cancelamento do protesto.

a) O contribuinte devera estar ciente para comparecimento: dentro de 15 dias do pagamento: No Tabelionato de Protesto respectivo; com comprovante do pagamento da primeira parcela, caso exista parcelamento (ou pagamento a vista) para quitação de custas do cartório -  (TERMO RESPONSABILIDADE BAIXA DE PROTESTO ( DOWNLOAD EDITAVEL )  .

V) Existindo débitos protestados e ajuizados (em conjunto nas duas situações) deve-se seguir as orientações para ajuizados e para protestados (protocolado o cancelamento do protesto / pagamento de custas judiciais ou justiça gratuita e para quitação de custas do cartório de protesto).

Atenção: Esse informativo não exaure todos os casos juridicamente considerados"

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