Área: IPTU 2026 - NOVO CÁLCULO
Área: IPTU 2026 - NOVO CÁLCULO
Mensagem: 10-2-26 - 12,09h
Em alguns casos em que não estão corretos os lançamentos.. verificar sempre o que realmente está lançado no carnê, muitos casos só consta o lançamento da Coleta de Lixo..portanto, orientar o cidadão pra procurar mais pra frente o carnê com o lançamento correto verificando o que está ocorrendo:
Exemplo cadastro 232194
Conforme informado pela administração municipal o IPTU 2026 teve um novo cálculo da seguinte forma:
Foi alterada a planta de valores territoriais, com relação aos valores venais de todos os terrenos no município.
O cálculo do ano de 2026:
NOVA PLANTA DE VALORES: LINK AQUI
https://geo.pontagrossa.pr.gov.br/sistema/mapa-publico?h=2bc7a8f1c
A afirmação de que a majoração tributária (aumento) do IPTU não pode ser maior do que 30% não é uma regra geral constitucional ou legal absoluta fixa, mas sim um entendimento jurisprudencial frequentemente aplicado em casos concretos para evitar o confisco e a violação da legalidade.
Aqui estão os pontos fundamentais sobre o aumento do IPTU segundo a jurisprudência brasileira (STF/STJ):
Aumento por Lei vs. Decreto (Legalidade): Aumento de IPTU acima da inflação oficial (IPCA/INPC) é considerado majoração e só pode ser feito por lei aprovada pela Câmara Municipal, nunca por decreto do prefeito.
Aumento por Decreto (Atualização Monetária): O prefeito só pode aumentar o IPTU por decreto no limite da correção monetária (inflação). Aumentos acima disso via decreto são considerados inconstitucionais.
Princípio do Não Confisco: O STF entende que aumentos muito expressivos e abruptos, mesmo que por lei, podem ser considerados confiscatórios. Em diversos casos (como o 1.1.3), a justiça suspendeu aumentos de 30% ou 35% por considerá-los abusivos ou ilegais sem estudos técnicos que justificassem a valorização imobiliária.
Reforma Tributária (2025/2026): A nova legislação prevê que a base de cálculo pode ser ajustada com maior rigor, inclusive considerando o Censo Imobiliário Nacional, o que pode aumentar o valor venal, mas o princípio da legalidade (precisar de lei) permanece.
Resumo: Não existe um "teto de 30%" fixado na Constituição. O aumento deve se limitar à inflação. Se for maior que a inflação, precisa de lei. Se for um aumento muito alto (como 30% ou mais), a justiça costuma derrubar por falta de razoabilidade ou inconstitucionalidade.