Revisão de IPTU
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REVISÃO PDF
REVISÃO DE IPTU
PRAZO PARA O ANO DE 2026: Revisão de IPTU (prazo: 16/09/2026)
Revisões de IPTU:
Revisão de IPTU: (PDF)
Alíquota % Passeio 4,0 a 0,8%
Alíquota Comercial / 1,5% -0,8
> Área Cultivada - Cinturão verde: Baixar PDF)
Documentos necessários:
Carnê de IPTU e:
1) Documentos necessários pessoa física:
a) Identidade e CPF
1) Documentos necessários pessoa jurídica:
a) - Contrato Social e Alterações.
b) – CNPJ.
c) OBS: Contrato Social com a última alteração: Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
- Procedimento Administrativo:
1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
2218 - SEFAZ - Departamento de Receita - Revisão de IPTU
981 - SEFAZ - Departamento de Receita
Requerimento:
Fundamentar o pedido de revisão/redução:
Exemplos:
- Área de construção
- Alíquotas de IPTU:
Podem ser:
- 1,5 % (um e meio por cento): imóvel construído de uso comercialde área comercial
- 2% (dois por cento) de imóvel não construído
- 4% (quatro por cento): imóvel construído, situado em rua pavimentada e com meio-fi o, nãomurado ou sem passeio
Analisar o lançamento em cada situação.
LEGISLAÇÃO:
Lei 6857/2001 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
Art. 128 - O imposto predial e territorial urbano será calculado sobre o valor venal do imóvel, de acordo com as seguintes alíquotas.
I - 0,8% (oito décimos por cento):
a) imóvel construído de uso residencial;
b) imóvel utilizado por micro ou pequena empresa;
c) imóvel, não construído, pertencente a contribuinte proprietário de um único imóvel, desde que urbanizado, assim entendido como limpo, gramado ou cultivado. (Redação acrescida pela Lei nº 7259/2003)
II - 1,5 % (um e meio por cento): imóvel construído de uso comercial;
III - 2% (dois por cento):
a) imóvel não construído;
b) imóvel construído de uso industrial.
IV - 3% (três por cento):
a) imóvel não construído com mais de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados);
b) área do imóvel com mais de 750,00 m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), construído e não urbanizado, que exceder à 3 (três) vezes a área da respectiva construção;
V - 4% (quatro por cento): imóvel construído, situado em rua pavimentada e com meio-fio, não murado ou sem passeio na respectiva testada;
VI - 4,5% (quatro e meio por cento): imóvel não construído, situado em rua pavimentada e com meio-fio, não murado ou sem passeio na respectiva testada;
VII - 5,0 % (cinco por cento):
a) imóvel construído ocupado por instituição financeira;
a) imóvel construído ocupado por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e de associações de poupança e empréstimo, operadoras de crédito consignado ou crédito pessoal, de empresas integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional; (Redação dada pela Lei nº 9803/2008)
b) imóvel não construído e sem muro e passeio, situado na ZC - Zona Central;
§ 1º - No caso dos incisos III, alínea a), IV, alíneas a) e b), V, VI e VII, alínea b), deste artigo, a alíquota do IPTU será progressiva no tempo, enquanto mantidas as situações ali assinaladas, à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, até atingir 15% (quinze por cento), para os imóveis situados nas seguintes zonas:
PELO SITE
https://www.pontagrossa.pr.gov.br/
Requisitos e/ou documentação exigidos
A solicitação deverá ser feita em até 180 dias da data de vencimento da cota única.
Carnê do IPTU do exercício.
Não ppoerão ser solicitadas revisões de exercícios anteriores.
Como solicitar
Clicar no botão INICIAR, você será direcionado para a página de login do e-mail institucional.
Prazo de Execução
30 dias
Valor do Serviço
Sem custo.
Setor Responsável
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Cadastro Técnico
Av. Visconde de Taunay, 950,
Térreo - Ronda - Ponta Grossa/PR
CEP: 84.051-900
Horário de Funcionamento das 12:00 às 18:00 de segunda a sexta.
Contato
☎ (42) 3220-1000 - Ramal 1315
✉ ctm@pontagrossa.pr.gov.br