Inclusão de devedor solidário - responsável tributário
Inclusão de devedor solidário - responsável tributário
Documentação necessária:
Conforme o requerente possua:
1 - Matrícula do Imóvel / Registro
2 - Contrato de compra e venda
3 - Talões de energia ou água atual e antigos (para comprovar posse)
4 - Demais documentação que possibilite a comprovação de posse, compra e venda ou transferência.
Procedimento Administrativo:
Assunto: 2293 - GERAL - Ofícios
Destino: 1131 - PGM - Procuradoria Tributária
OU, PARA DÉBITOS AJUIZADOS:
=> Conforme a origem do processo (consta na autorização da PGM, conforme o caso):
- 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
Assunto: 2293 - GERAL - Ofícios
Destino: 1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
Destino: 1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Requerimento:
Requer a inclusão de devedor solidário no cadastro nº
Para fins de responsabilidade tributária sobre os tributos incidentes no imóvel:
Endereço:
Requerimento, para débitos em execução fiscal:
REQUER A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL:
Autos nº:
Da: (informar: 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa)
BEM COMO INCLUSÃO NO CADASTRO MUNICIPAL COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO.
Cadastro nº:
Pessoa física:
Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
- Procurador do requerente (PJ OU PF), mediante instrumento de procuração.
COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :(PROCURAÇÃO PDF)
Pessoa Jurídica:
1 - Identidade e CPF do sócio representante (e procurador, conforme o caso)
1.1 Contrato Social com a última alteração:
1.2 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G.
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica.
5º - Se for empresa oriunda de sucessão: inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)