A parte executada fica neste ato devidamente INTIMADA:
Da INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros ocorrido em sua conta bancária e, ainda, que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos autos, através de advogado, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Da PENHORA de valores efetivada via sistema SISBAJUD e do prazo de 30 dias, contados desta intimação para, querendo, oferecer embargos através de advogado (artigo 16, inciso III da Lei de Execuções Fiscais).