TFD - Tratamento Fora do Domicílio
TFD - Tratamento Fora do Domicílio
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INFORMAÇÃO AJUDA DE CUSTO
Procedimento Administrativo:
Assunto: 2310 - FMS - Solicitação de Diária TFD
Destino Provável: 1510 - FMS - Analise de Documentos - Solicitação de Diária TFD
Texto sugerido:
Requer o ressarcimento das despesas através do instrumento "Tratamento fora de domicílio - TFD" conforme: Lei: 13.821, de 21/09/2020 e Decreto: 21.450, DE 10/02/2023 - Paciente:
Acompanhante:
Para receber a ajuda de custo é necessário:
O protocolo da solicitação do pagamento de diárias/ajuda de custo para pacientes e acompanhantes do programa Tratamento Fora do Domicílio — TFD deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias corridos após a data do atendimento do procedimento. A solicitação deve ser protocolada na Praça de Atendimento da Prefeitura ou de forma online no site da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
O paciente deve solicitar com o médico no dia da consulta ATESTADO MÉDICO para o paciente e para o acompanhante DECLARAÇÃO DE ACOMPANHANTE.
Anexar junto ao atestado médico as seguintes cópias de documentos:
ATESTADO MÉDICO – PACIENTE
DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO – ACOMPANHANTE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO - PACIENTE
Cópia - do RG ou certidão de nascimento (quando menor de idade) do paciente;
Cópia - do RG do acompanhante (se for necessário);
Cópia - do comprovante de endereço atualizado (com data dos últimos 6 meses) que identifique ser morador do município de Ponta Grossa;
Cópia - do cartão poupança/ou conta corrente (contendo os dados da agência e o n° da conta bancária), para menores de idade necessário cópia do cartão para depósito em nome da mãe/pai ou responsável com autorização judicial ou cópia do cartão do requerente da entrada da solicitação do reembolso;
Esse procedimento deve ser feito sempre que passar por consulta ambulatorial e exames em municípios com distância acima de 50 km de Ponta Grossa, o atendimento deve ser de agendamento SUS.
Caso em que o paciente necessite de internamento NÃO terá direito a reembolso.
Caso o paciente opte em ir à consulta com carro PRÓPRIO os gastos com a viagem NÃO serão reembolsados tendo em vista que o ônibus deixa todos os pacientes em seus respectivos hospitais.
CONFORME CONSTA NO DECRETO 21450 DE 10/02/2023, ARTIGO 3º PARÁGRAFO 2º: NÃO SERÃO ACEITOS CARTÕES:
DO BANCO SICREDI, BMG, PROGRAMAS DO GOVERNO ( BOLSA FAMÍLIA, AUXÍLIO BRASIL, AUXÍLIO EMERGENCIAL).
ATENÇÃO AO NOVO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS TFD.(20 DIAS APÓS ATENDIMENTO MÉDICO/CONSULTAS/EXAMES), PROCESSOS QUE CONTENHAM ATESTADOS FORA DO PRAZO QUE SERÃO INDEFERIDOS.