Redução de IPTU
Redução de IPTU
PRAZO PARA O ANO DE 2026:
Encerra em 03 e novembro de 2026 - DECRETO Nº 26.123, DE 22/12/2025
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Revisões de IPTU:
Revisão de IPTU: (PDF)
Alíquota % Passeio 4,0 a 0,8%
Alíquota Comercial / 1,5% -0,8
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ANO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no Artigo 71 da Lei Orgânica do Município e, nos termos da Lei Municipal nº 6.857, de 26 de dezembro de 2001 - Código Tributário Municipal, e tendo em vista o contido no protocolo SEI nº 152446/2025, DECRETA:
Art. 1º O prazo para requerimento dos benefícios de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2026 se encerra em 03 e novembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de dezembro de 2025.
ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal
GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
Procurador Geral do Município
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/01/2026