MANUAL EM ELABORAÇÃO
Documentos em PDF
Para parcelamentos: acesse aqui.
Para débitos ajuizados ou protestados / (Em cobrança por Execução Fiscal): acesse aqui
Para isenção: acesse aqui.
Para redução de IPTU - área de cultivo / preservação, acesse aqui.
Para imunidade:
Imunidades: (Igrejas etc)
PAGAMENTOS DENTRO DO PRAZO
Documentos necessários
RG, CPF e comprovante de residência do Titular.
Duvidas Frequentes
Outras pessoas além do titular do imóvel podem retirar a guia do ano corrente? - sim
Procedimentos Elotech Tributos
1 - Entra no software Tributos
2 - Clica em Atendimento
3 - Preenche o cadastro com número 1 (Cadastro imobiliário).
4 - Inserir cadastro imobiliário. Obs: pela lupa pode ser filtrado por CPF, endereço etc…
5 - Clicar no ícone filtro e aparecerá os imóveis.
6 - Clicar em pesquisar.
Primeiro conjunto de abas estará em débitos.
Segundo conjunto de abas estará em parcelas em aberto.
Aparecerá todos os débitos ativos do cadastrado.
7 - Primeiro conjunto de abas clicar em outros processos.
8 - Na aba outros processos clicar em cota única e clicar em emite cota única.
9 - Na janela Geração de Bloqueto Carnê Preencher:
Espaço Exercício = ano corrente “ex: 2025”
Espaço Dívida = 1
No espaço Forma de Pagamento, selecionar a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Pagamento a vista com desconto, apenas se não tiver dívidas anteriores
10 - No final da Janela Clicar em Gerar
Será aberta a janela do Bloqueto para impressão.
DÍVIDA ATIVA
PAGAMENTO DE DÉBITOS VENCIDOS À VISTA
Pagamento a vista não precisa ser titular.
Não pode ser dividas protestadas ou ajuizadas
Procedimentos
1 - Entra no software Tributos
2 - Clica em Atendimento
3 - Preencha o cadastro com número 1 (Cadastro imobiliário).
4 - Inserir cadastro imobiliário. Obs: pela lupa pode ser filtrado por CPF, endereço etc…
5 - Clicar no ícone filtro e aparecerá os imóveis.
6 - Clicar em pesquisar.
Primeiro conjunto de abas estará em débitos.
Segundo conjunto de abas estará em parcelas em aberto.
Aparecerá todos os débitos ativos do cadastrado.
7 - Selecionar ( 2 cliques) débitos a serem pagos
8 - No segundo conjunto de abas selecionar Débitos selecionados para pagamentos
9- No canto inferior direito clicar em Emitir guia Pagamento
O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é feito com base em dois fatores principais:
Valor Venal do Imóvel: Este é o valor estimado pelo poder público (prefeitura) para o imóvel, considerando suas características como área construída, tamanho do terreno, localização, padrão de acabamento e outros fatores que influenciam o valor de mercado. O valor venal geralmente é inferior ao valor de mercado do imóvel.
ALÍQUOTAS:
Alíquota do IPTU: É um percentual definido pela prefeitura de cada município que será aplicado sobre o valor venal do imóvel para determinar o valor do imposto.
A alíquota pode variar dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno) e da faixa de valor venal.
Revisões de IPTU:
(Prazo encerrado para revisões em 20/09/2025)-consulte exceções e leis específicas.
Revisão de IPTU: (PDF)
Alíquota % Passeio 4,0 a 0,8%
Alíquota Comercial / 1,5% -0,8
IPTU 2026
(VOLTAR AO INÍCIO)
PRAZO DE REVISÃO PARA O ANO DE 2026: 16/09/2026)
Coleta de lixo / Prazo isenção / VR 2026 / DESCONTO 30% Pagamentos à vista / Isenção de IPTU (parcial) - imóvel com ponto de ônibus
Comunicado Interno: Diretrizes para o Lançamento de IPTU 2026
Assunto: Atualização Tributária – Lei Municipal nº 15.585/2025 (Nova PGV)
Prezada equipe de atendimento, Para garantir a clareza e a padronização das informações prestadas aos contribuintes de Ponta Grossa, observem as seguintes diretrizes de lançamento:
1. Composição e Reajustes do Lançamento
a) O valor constante no boleto é subdividido em três frentes com critérios de atualização distintos:
I- Taxa de Coleta de Lixo: Atualizada em 5% (referente à correção monetária/inflação de 2025).
II- Valor Venal Edificação: Atualizada em 5% (referente à correção monetária/inflação de 2025).
III- Valor Venal Territorial : Atualizado conforme a Nova Planta Genérica de Valores (PGV), instituída pela Lei Municipal nº 15.585, de 21 de agosto de 2025 . O mapa de valores está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura.
2. O Limitador de 30% ("Trava de Aumento")
I- Conforme previsto na referida Lei, para proteger o contribuinte de aumentos elevados, foi aplicado um limitador: Imóveis sem alterações cadastrais: A atualização do imposto está limitada a 30% em relação ao valor lançado em 2025. No caso de imóveis em que a atualização apontou mais do que 30%, o ajuste total em relação à PGV será aplicado de forma gradativa nos próximos anos .
3. Exceção ao Limitador (Aplicação de 100%)
I- Atenção: O limitador de 30% não se aplica se o imóve l sofreu atualizações durante o ano de 2025,
tais como:
a- Emissão de Habite -se;
b- Revisão de área ou alterações nas características físicas;
c- Reformas ou ampliações. Nesses casos, será aplicado 100% do valor previsto na nova PGV ,o que pode resultar em um aumento superior aos 30%.
4. Protocolos de Questionamento (Revisão)
a- Caso o contribuinte discorde do lançamento, é seu direito protocolar um pedido de revisão. No entanto, o atendente deve orientar:
b- Cálculo Legal: Enfatize que o cálculo está estritamente de acordo com a legislação tributária municipal vigente.
Resultado do Processo: Deferido (Aceito): Permite a emissão do boleto mantendo descontos e condições da
data do protocolo. Indeferido (Negado): O valor será cobrado com o acréscimo de juros e multas ao final
do processo.
NOVA PLANTA DE VALORES: LINK AQUI
https://geo.pontagrossa.pr.gov.br/sistema/mapa-publico?h=2bc7a8f1c
O IPTU do ano de 2026 terá um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o débito do Imposto Predial e Territorial Urbano, a título de prêmio, para o contribuinte que estiver em dia com pagamento de todos os créditos tributários junto à Fazenda Pública Municipal.
Poderão fazer juz ao desconto acima os contribuintes que têm débitos parcelados, de qualquer natureza, desde que estejam em dia com os pagamentos.
O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é feito com base em dois fatores principais:
Valor Venal do Imóvel: Este é o valor estimado pelo poder público (prefeitura) para o imóvel, considerando suas características como área construída, tamanho do terreno, localização, padrão de acabamento e outros fatores que influenciam o valor de mercado. O valor venal geralmente é inferior ao valor de mercado do imóvel.
Alíquota do IPTU: É um percentual definido pela prefeitura de cada município que será aplicado sobre o valor venal do imóvel para determinar o valor do imposto. A alíquota pode variar dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno) e da faixa de valor venal.
Pode ser emitido o carnê respectivo no site da Prefeitura de Ponta Grossa: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
LEI Nº 15.584, DE 11/08/2025
Altera a Lei nº 6.857, de 26/12/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 30/07/2025, a partir do Projeto de Lei nº 253/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Lei nº 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 26. ...
..
§ 6º O Poder Executivo concederá desconto de 5% (cinco por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento integral à vista correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, até a data limite para o vencimento da primeira parcela, em cada exercício financeiro, que esteja totalmente em dia com a integralidade de seus tributos ou parcelamentos até o dia 30 de outubro de cada ano, para o ano subsequente. (AC)
Art. 2º Ficam revogados a Lei nº 11.993, de 30/10/2014, o art. 7º. da Lei nº 12.928, de 27/09/2017, e a Lei nº 12.264, de 11/08/2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2025.
Isenção de IPTU
PRAZO 2026: 3 DE NOVEMBRO DE 2026 - DECRETO Nº 26123 DE 22/12/2025
ISENÇÃO DE IPTU – PONTA GROSSA
Acompanhe seu protocolo pode ser necessária documentação complementar.
NÃO ANEXAR DOCUMENTO PODE ENSEJAR INDEFERIMENTO
ISENÇÃO DEVE SER REQUERIDA TODO ANO
Imóvel com mais de 1 (uma casa) não terá reconhecimento da isenção.
RESUMO:
> Documento do imóvel
> RG e CPF
> Talão de Luz ou Água
> Comprovante de renda (Declaração de renda - para quem não possui comprovante)
=========================================================================
Documentação detalhada:
Documentos para isenção/redução de IPTU (requerer anualmente). (Fundamentação legal: Lei 6857 – Art. 125, incisos: V e VI) Prazo até (verificar)
(Requerer anualmente!) (*** Poderá ser exigida documentação complementar) – Lei 6857
Talão de luz ou água em nome do requerente
RG (identidade) do requerente (original ou cópia)
CPF do requerente (original ou cópia)
Comprovante de renda ou extrato de renda do INSS ou (D.C.B.) – retirar em seu banco/caixa eletrônico (declaração de crédito de benefício) do requerente e de seu cônjuge (se houver) – (original e cópia) – carteira de trabalho – CTPS (cópia inteira, com todos os contratos) inclusive a folha em branco seguinte ao último contrato.
4.1) (Extrato bancário não é comprovante de renda) – comprovante de saque não é comprovante de renda;
4.2) Extrato de imposto de renda não é comprovante de renda;
4.3) CNIS do INSS não é comprovante de renda;
4.4) Ou declaração de renda de próprio punho (vide modelo de declaração no atendimento) – para quem não possui registro em CTPS. Declaração de renda - baixar
4.5) Declaração de inexistência de benefícios ativos no INSS (quando não possuir holerite; ou registro em CTPS). Esse documento pode ser emitido no site “Meu INSS” ou diretamente na agência do INSS.
4.6) Quando receber auxílio governamental apresentar extrato detalhado (bolsa família etc...)
4.7) Quando não possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) preencher e assinar declaração (modelo aqui)
Documento do imóvel (registro, escritura, contrato de compra e venda)
Certidão de casamento (caso não esteja em nome do(a) requerente) (original e cópia)
Carnê de IPTU do ano corrente – internet
Atestado de óbito (para titular falecido)
* Casas com mais de 70,00 m² e até 140,00 m² para proprietário com mais de 65 anos ou portador de invalidez permanente – renda de até 2 s/m (dois salários mínimos – base oficial nacional)
(Proprietário com: até 140,00 m² e renda até 2 s.m.)
a) Com deficiência mental ou invalidez permanente, devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023)
b) Que seja tutor, curador ou tenha sob a sua guarda ou responsabilidade, pessoa com deficiência mental ou portadora de transtorno do espectro autista (TEA), devidamente comprovado pelo INSS ou por laudo médico do município; (Redação acrescida pela Lei nº 14886/2023)
www.pontagrossa.pr.gov.br/
O direito a isenção do IPTU deverá observar os seguintes critérios:
Requerente proprietário ou possuidor de um único imóvel, desde que o mesmo seja utilizado para residência própria.
Para contribuinte com menos de 65 anos de idade, a área construída do imóvel não poderá ultrapassar 70m².
Para contribuinte com 65 anos ou mais, a área construída do imóvel não poderá ultrapassar 140m².
Para contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou laudo médico do município, a área construída do imóvel não poderá ultrapassar 140m².
Em todos os casos, a renda mensal não poderá ultrapassar 02 salários mínimos nacionais.
A taxa coleta de lixo não é isenta. Ela sofre reduçao de 50% de seu valor, sendo que o restante deverá ser pago após a análise da solicitação de isenção e deferimento do pedido.
Caso não possuir benefícios, salário e aposentadoria, preencher declaração de renda indicando outros proventos.
Procedimentos
Criar um novo Processo no Elotech Oxy
1 - Em filtros Procurar cadastro do requerente
2 - Na seção Assuntos preencher: 2226 - SEFAZ - Departamento de Receita - Isenção de IPTU
3 - Na seção Locais / Origem : 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
4 - Na seção Locais / Destino : 981 - SEFAZ - Departamento de Receita
5 - Na seção Observações / Requerimentos preencher : Requere isenção de IPTU , "Numero do cadastro do imóvel"
Em caso de Templo Religioso preencher : Requere isenção de IPTU, imunidade tributária de templos religiosos. "Numero do cadastro do imóvel".
6 - Anexa todos documentos necessários, e anexa capa bloqueto .
7 - Imprime via do requerente - Na parte superior da página oxy, clicar em comprovante e imprimir a via.
Obs : Pagamentos das parcelas feitas antes da liberação da isenção não são restituídas.
IPTU 2026
(VOLTAR AO INÍCIO)
PRAZO DE REVISÃO PARA O ANO DE 2026: 16/09/2026)
Coleta de lixo / Prazo isenção / VR 2026 / DESCONTO 30% Pagamentos à vista / Isenção de IPTU (parcial) - imóvel com ponto de ônibus
Comunicado Interno: Diretrizes para o Lançamento de IPTU 2026
Assunto: Atualização Tributária – Lei Municipal nº 15.585/2025 (Nova PGV)
Prezada equipe de atendimento, Para garantir a clareza e a padronização das informações prestadas aos contribuintes de Ponta Grossa, observem as seguintes diretrizes de lançamento:
1. Composição e Reajustes do Lançamento
a) O valor constante no boleto é subdividido em três frentes com critérios de atualização distintos:
I- Taxa de Coleta de Lixo: Atualizada em 5% (referente à correção monetária/inflação de 2025).
II- Valor Venal Edificação: Atualizada em 5% (referente à correção monetária/inflação de 2025).
III- Valor Venal Territorial : Atualizado conforme a Nova Planta Genérica de Valores (PGV), instituída pela Lei Municipal nº 15.585, de 21 de agosto de 2025 . O mapa de valores está disponível para consulta no site oficial da Prefeitura.
2. O Limitador de 30% ("Trava de Aumento")
I- Conforme previsto na referida Lei, para proteger o contribuinte de aumentos elevados, foi aplicado um limitador: Imóveis sem alterações cadastrais: A atualização do imposto está limitada a 30% em relação ao valor lançado em 2025. No caso de imóveis em que a atualização apontou mais do que 30%, o ajuste total em relação à PGV será aplicado de forma gradativa nos próximos anos .
3. Exceção ao Limitador (Aplicação de 100%)
I- Atenção: O limitador de 30% não se aplica se o imóve l sofreu atualizações durante o ano de 2025,
tais como:
a- Emissão de Habite -se;
b- Revisão de área ou alterações nas características físicas;
c- Reformas ou ampliações. Nesses casos, será aplicado 100% do valor previsto na nova PGV ,o que pode resultar em um aumento superior aos 30%.
4. Protocolos de Questionamento (Revisão)
a- Caso o contribuinte discorde do lançamento, é seu direito protocolar um pedido de revisão. No entanto, o atendente deve orientar:
b- Cálculo Legal: Enfatize que o cálculo está estritamente de acordo com a legislação tributária municipal vigente.
Resultado do Processo: Deferido (Aceito): Permite a emissão do boleto mantendo descontos e condições da
data do protocolo. Indeferido (Negado): O valor será cobrado com o acréscimo de juros e multas ao final
do processo.
NOVA PLANTA DE VALORES: LINK AQUI
https://geo.pontagrossa.pr.gov.br/sistema/mapa-publico?h=2bc7a8f1c
O IPTU do ano de 2026 terá um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o débito do Imposto Predial e Territorial Urbano, a título de prêmio, para o contribuinte que estiver em dia com pagamento de todos os créditos tributários junto à Fazenda Pública Municipal.
Poderão fazer juz ao desconto acima os contribuintes que têm débitos parcelados, de qualquer natureza, desde que estejam em dia com os pagamentos.
O cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é feito com base em dois fatores principais:
Valor Venal do Imóvel: Este é o valor estimado pelo poder público (prefeitura) para o imóvel, considerando suas características como área construída, tamanho do terreno, localização, padrão de acabamento e outros fatores que influenciam o valor de mercado. O valor venal geralmente é inferior ao valor de mercado do imóvel.
Alíquota do IPTU: É um percentual definido pela prefeitura de cada município que será aplicado sobre o valor venal do imóvel para determinar o valor do imposto. A alíquota pode variar dependendo do tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno) e da faixa de valor venal.
Pode ser emitido o carnê respectivo no site da Prefeitura de Ponta Grossa: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
LEI Nº 15.584, DE 11/08/2025
Altera a Lei nº 6.857, de 26/12/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Extraordinária realizada no dia 30/07/2025, a partir do Projeto de Lei nº 253/2025, de autoria do Poder Executivo, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º A Lei nº 6.857, de 26/12/2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 26. ...
..
§ 6º O Poder Executivo concederá desconto de 5% (cinco por cento) ao contribuinte que efetuar o pagamento integral à vista correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, até a data limite para o vencimento da primeira parcela, em cada exercício financeiro, que esteja totalmente em dia com a integralidade de seus tributos ou parcelamentos até o dia 30 de outubro de cada ano, para o ano subsequente. (AC)
Art. 2º Ficam revogados a Lei nº 11.993, de 30/10/2014, o art. 7º. da Lei nº 12.928, de 27/09/2017, e a Lei nº 12.264, de 11/08/2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2025.
Legislação selecionada / 2026:
Coleta de lixo / Prazo isenção /
Lei Geral do processo Administrativo Nº 15715 -08/12/2025
DECRETO Nº 25.561, DE 11/08/2025
Regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal -PRF/2025, aprovado pela Lei nº 15.576 /2025.
Taxas de serviços urbanos 2025 - DECRETO No 24.336, DE 17/12/2024
TSU (pdf)
Anistia - multas
LEI Nº 15.576, DE 05/08/2025
DECRETO Nº 25.561, DE 11/08/2025
Texto da Lei 15576
Art. 7º
Fica autorizado o Poder Executivo a anistiar as multas emitidas em decorrência de ações defi scalização das medidas de vigilância em saúde, durante o período de Estado de Calamidade Pública no Município de Ponta Grossa, em decorrência da pandemia do vírus SARS-Cov-2, causador da doença Covid-19.
Documentos necessários:
a) Identidade e CPF - para pessoas físicas
b) - Contrato Social e Alterações: para P.J.
c) Procuração, se for terceiro requerente.
1 –Contrato Social com a última alteração:
1.1 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G.
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica.
c) Órgãos Públicos anexar portaria, decreto, resolução, Lei, etc... de criação e nomeações dos responsáveis, com a documentação destes. (Com atividade a ser exercida e endereço específicos para o local / filial criado.
d) alteração contratual / ata, ou equivalente com a criação da filial (com registro no Paraná) conforme o caso
e) para microempreendedor individual anexar também cópia da C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas para conferência de assinatura nos requerimentos necessários.
d) quando for alvará para filial: alteração contratual e/ou ata de criação do endereço respectivo e específico para a filial ou unidade criada.
Lei Geral do processo Administrativo Nº 15715 -08/12/2025
Parcelamento de débitos (Resumo)
(Detalhado aqui)
Parcelamento de débitos:
Título I
Quem pode assinar o parcelamento? (Baixar PDF) - Orientação (PDF)
1º - Proprietário do imóvel.
a) Caso o cadastro esteja em nome de pessoa jurídica (Construtora por exemplo) deve apresentar o contrato de Compra e Venda.
b) ou comprovar a posse do imóve (item 3º)
2º - Procurador do proprietário do imóvel, mediante instrumento de procuração.
COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir: (PROCURAÇÃO PDF)
3º - Detentor de posse do imóvel, mediante documentação de compra e venda do imóvel; com talão de Luz ou água em seu nome com endereço do imóvel a parcelar débitos; com data de até 90 dias (conforme decreto: 18115/2020 e 22490/2023 - Anexo I, observação 1); Assinar Declaração de posse.
- Declaração de Posse (arquivo odt)
4º - Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
5º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) Procuração e comprovante de endereço conforme necessidade (itens 2º e 3º)
6º Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
7º Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
8º Debitos ajuizados passam sempre pela PGM primeiramente para parcelamentos, reparcelamentos e pagamento de parcelas atrasadas; não sendo possível a emissão via online.
Título II
Como efetuar o parcelamento, documentação e informações:
1º - quando pessoa física:
a) Termo de Parcelamento ou reparcelamento de cada cadastro;
b) Documentos pessoais (RG (rg ocultado) CPF);
c) Declaração de domínio útil, quando for o caso;
d) Procuração, quando for o caso;
II - quando pessoa jurídica:
a) Termo de Parcelamento ou reparcelamento de cada cadastro;
b) Certidão atualizada dos atos constitutivos, na qual conste o nome do representante da empresa que está assinando o parcelamento;
c) Documentos pessoais do representante legal (RG (rg ocultado) CPF).
2º Opções de parcelamentos (conforme decreto 22490/2023):
a) A parcela mínima de qualquer parcelamento ou reparcelamento não deve ser inferior a 1 (um) Valor de Referência do Município, salvo se o devedor pessoa física ou o Microempreendedor Individual - MEI comprovar sua inscrição no Cad-Único da Assistência Social com renda de até dois salários mínimos, quando a parcela será reduzida para 35% (trinta e cinco por cento) do Valor de Referência do Município.
b) - Débitos inscritos em dívida ativa não parcelados anteriormente: (sempre respeitando-se a parcela mínima conforme ítem 2º; a)
I) Poderão ser parcelados em até 60 (sessenta vezes)
c) Débitos já parcelados: poderão ser reparcelados em até 48 x (quarenta e oito vezes)
I) Com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido, inclusive juros, multa e correção monetária.
d) Para débitos protestados e/ou ajuizados, somente são realizados parcelamentos ou reparcelamentos na Praça de atendimento somente:
I) Para débitos ajuizados deve-se fazer o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ou requerer justiça gratuita no processo de execução, antes de requerer parcelamento / parcelamento
II) Após o parcelamento ou reparcelamento (conforme ìtem 2º) o contribuinte deverá quitar as custas do Tabelionato de protesto.
e) Quando existir débitos que já foram objeto de parcelamento e débitos inscritos em Dívida Ativa (não parcelados) no mesmo cadastro:
I) Efetua-se um parcelamento para os débitos não parcelados anteriormente.
II) Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido.
f) Quando existir débitos ajuizados e débitos inscritos em Dívida Ativa
I) Efetua-se um parcelamento para os débitos inscritos em Dívida Ativa não parcelados.
II) Efetua-se um parcelamento para os débitos ajuizados.
g) Quando existir débitos ajuizados já parcelados e débitos inscritos em Dívida Ativa já parcelados:
I) Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido para os débitos inscritos em Dívida Ativa.
II) Efetua-se um reparcelamento para os débitos já parcelados com entrada de 30% (trinta por cento) do montante integral devido para os débitos ajuizados.
h) Observações:
I) Para cada parcelamento já feito sempre será efetuado um reparcelamento desses débitos isoladamente, sejam inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou protestados. (sempre respeitando-se a parcela mínima conforme ítem 2º; bem como a entrada de 30% para reparcelamentos)
II) Os parcelamentos e reparcelamentos de débitos, desde que não ajuizados e não protestados, poderão ser efetuados diretamente no site: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/
III) Débitos protestados somente poderão ser parcelados após o vencimento da guia emitida pelo cartório de protesto.
IV) Juntamente com o parcelamento de débitos protestados deverá ser protocolado o cancelamento do protesto.
a) O contribuinte devera estar ciente para comparecimento: dentro de 15 dias do pagamento: No Tabelionato de Protesto respectivo; com comprovante do pagamento da primeira parcela, caso exista parcelamento (ou pagamento a vista) para quitação de custas do cartório - (TERMO RESPONSABILIDADE BAIXA DE PROTESTO ( DOWNLOAD EDITAVEL ) .
V) Existindo débitos protestados e ajuizados (em conjunto nas duas situações) deve-se seguir as orientações para ajuizados e para protestados (protocolado o cancelamento do protesto / pagamento de custas judiciais ou justiça gratuita e para quitação de custas do cartório de protesto).
(EDITAVEL)
Orientação (PDF) - parcelamentos
Parcelamento de débitos: Pessoas Jurídicas e ISS
PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS 2025)
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
• a) Verificar se existem débitos Prescritos: requerer ou não prescrição
- Verifique O lançamento do ISS e outros débitos; contagem da prescrição é a partir do lançamento (não do ano constante no débito)
• b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
• c) Protestado:
◦ Procedimentos – devem ser efetuadosdois protocolos:
I) Cancelamento de protesto
II) Parcelamento
III) Orientar o requerente para pagamento de custas de protesto no Cartório
Quem pode assinar o parcelamento?
1º Somente o requerente (sujeito passivo - PJ), procurador da pessoa jurídica ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
2º - Procurador, mediante instrumento de procuração – da pessoa jurídica constante no cadastro, sujeito passivo de tributos.
3º Procuração: COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :
4º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) - Contrato Social e Alterações:
1 –Contrato Social com a última alteração:
1.1 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G.
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica.
5º - Se for empresa oriunda de sucessão: inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
_______________________________________________________________________________________________
DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO
- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)
DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos (PARA NÃO AJUIZADOS)
Quando tratar-se de Ajuizados:
=> Conforme a origem do processo (consta na autorização da PGM)
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Quando tratar-se de débitos protestados:
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos
Baixa de protestos: (Requerimento efetuado juntamente com parcelamento ou pagamento à vista)
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
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- Tipos de parcelamentos:
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS)
• a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
• b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e já parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
• c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
- Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
Detalhamentos e informações auxiliares: acesse aqui.
Parcelamento de débitos: Pessoas Jurídicas e ISS
PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS 2025)
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
• a) Verificar se existem débitos Prescritos: requerer ou não prescrição
- Verifique O lançamento do ISS e outros débitos; contagem da prescrição é a partir do lançamento (não do ano constante no débito)
• b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
• c) Protestado:
◦ Procedimentos – devem ser efetuadosdois protocolos:
I) Cancelamento de protesto
II) Parcelamento
III) Orientar o requerente para pagamento de custas de protesto no Cartório
Quem pode assinar o parcelamento?
1º Somente o requerente (sujeito passivo - PJ), procurador da pessoa jurídica ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
2º - Procurador, mediante instrumento de procuração – da pessoa jurídica constante no cadastro, sujeito passivo de tributos.
3º Procuração: COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :
4º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) - Contrato Social e Alterações:
1 –Contrato Social com a última alteração:
1.1 - * Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
a) última ata de eleição do(a) presidente – (S/A, Associações, etc...) e C.I./R.G. e C.P.F., juntamente com as respectivas originais ou autenticadas, do(a) presidente – para conferência de assinatura conforme a C.I./R.G.
b) Associações, Sindicatos, Condomínios, S/A etc... anexar a ata de criação do endereço de sub-sede ou sede principal, a qual deve ser específica.
5º - Se for empresa oriunda de sucessão: inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
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DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO
- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)
DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos (PARA NÃO AJUIZADOS)
Quando tratar-se de Ajuizados:
=> Conforme a origem do processo (consta na autorização da PGM)
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Quando tratar-se de débitos protestados:
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos
Baixa de protestos: (Requerimento efetuado juntamente com parcelamento ou pagamento à vista)
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
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- Tipos de parcelamentos:
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS)
• a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
• b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e já parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
• c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
- Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
Detalhamentos e informações auxiliares: acesse aqui.
Requisitos e/ou documentação exigidos
Preenchimento dos campos solicitados;
RG;
CPF;
Dados bancários; cartão do banco;
Matrícula atualizada do imóvel para o IPTU Premiado (emissão com 90 dias)
Procedimento Administrativo:
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Assunto: 2463 - NOTA PG - IPTU PREMIADO
Destino: 168 - SEFAZ - Departamento Administrativo
981 - SEFAZ - Departamento de Receita
Texto sugerido:
Requer o pagamento do "IPTU Premiado", para o cadastro nº:
2463 - NOTA PG - IPTU PREMIADO
EDITAR
Documentos necessários: (para revisões)
Carnê de IPTU e:
1) Documentos necessários pessoa física:
a) Identidade e CPF
2) Documentos necessários pessoa jurídica:
a) - Contrato Social e Alterações.
b) – CNPJ.
c) OBS: Contrato Social com a última alteração: Ou requerimento do empresário ou Estatuto; ou Certificado da Condição de M.E.I.; ou instrumento de constituição da pessoa jurídica, com todas as alterações ou atas, se houver(em) – (sendo a documentação em cópia fotoestática (fotocópia), acompanhada de todos os originas ou autenticada – {Junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou Conselho, Lei de criação, decretos governamentais, dependendo da Natureza Jurídica}
2) Documento do imóvel ( se necessário )
(Revisão de área de construção)
Procedimento Administrativo:
1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
2218 - SEFAZ - Departamento de Receita - Revisão de IPTU
981 - SEFAZ - Departamento de Receita
Revisão de área construída
Texto sugerido:
Requer a revisão do lançamento tributário de IPTU e taxa de coleta de lixo, considerando a área de construção, que, atualmente é de:
(especifique) metros quadrados, e não como consta do carnê do cadastro nº: (cadastro)
CIENTE DE QUE PODERÁ HAVER MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS CONFORME A AVALIAÇÃO TÉCNICA
- Procedimento Administrativo:
1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
2218 - SEFAZ - Departamento de Receita - Revisão de IPTU
981 - SEFAZ - Departamento de Receita
Revisão de IPTU - Aliquota
Para lançamentos de imóveis "sem passeio" - aliquota de 4,0%:
Requerer a redução para 0,8% de aliquota