Desconto a vista - 30%
Desconto a vista - 30%
DATA: 27/01/2026 Está disponível o desconto de 30% nos pagamentos a vista, direto na emissão da guia.
Desconto em pagamentos a vista:
Art. 47-A. Fica autorizado o desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das multas e dos juros de mora incidentes sobre débitos tributários vencidos, para pagamento à vista por parte do contribuinte. LEI 15.576, DE 05/08/2025
LEI Nº 15.576, DE 05/08/2025
Sobre o desconto acima, por enquanto fazer pelo "bloqueto acerto"/"decisão judicial" - utilizando o mesmo procedimento do pagamento a vista do PRF (mensagem em 8-12-2025)