Parcelamento de débitos AJUIZADOS:
(VOLTAR AO INÍCIO)
Parcelamento de débitos AJUIZADOS:
(VOLTAR AO INÍCIO)
Obs: Emissão de guias de débitos em atraso ajuizados somente pela PGM.
PARCELAMENTO - DECRETO Nº 22490/2023 / LEI 6857/2001
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS 2025)
Análise preliminar no atendimento:
Análise de débito:
• a) Verificar se existem débitos Prescritos: requerer ou não prescrição
• b) Ajuizado: requer autorização da PGM (pode haver casos de prescrição intercorrente processual)
◦ Procedimento: autorização da PGM → parcelamento
• c) Protestado:
◦ Procedimentos – devem ser efetuadosdois protocolos:
I) Cancelamento de protesto
II) Parcelamento
III) Orientar o requerente para pagamento de custas de protesto no Cartório
Quem pode assinar o parcelamento?
1º - Proprietário do imóvel.
a) Caso o cadastro esteja em nome de pessoa jurídica (Construtora por exemplo) deve apresentar o contrato de Compra e Venda.
b) ou comprovar a posse do imóve (item 3º)
2º - Procurador do proprietário do imóvel, mediante instrumento de procuração.
COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :(PROCURAÇÃO PDF)
3º - Detentor de posse do imóvel, mediante documentação de compra e venda do imóvel, juntamente com talão de Luz ou água em seu nome com endereço do imóvel; com data de até 90 dias (conforme decreto: 22490/2023 - Anexo I, observação 1).
- Declaração de Posse (arquivo odt)
4º - Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
5º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) Procuração e comprovante de endereço conforme necessidade (itens 2º e 3º)
6º Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
7º Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
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DÉBITO AJUIZADO: / PROTESTADO
* Para efetuar o parcelamento o protesto deve estar VENCIDO!
- Recolher custas processuais – Fórum Estadual ou Cartório (ou requerer Justiça gratuita)
DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos (PARA NÃO AJUIZADOS)
Quando tratar-se de Ajuizados:
=> Conforme a origem do processo (consta na autorização da PGM)
1218 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 1º Vara
1219 - PGM - Procuradoria Execução Fiscal - 2º Vara
Quando tratar-se de débitos protestados:
* Para efetuar o parcelamento o protesto deve estar VENCIDO!
1) Parcelamento:
Processo/assunto: 2359 - DIVIDA ATIVA - Parcelamento e Re-Parcelamento /
Origem: 1052 - SMARH - Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Destinos Prováveis:
Dívida Ativa:
1925 - DDA – Parcelamentos
Baixa de protestos: (Requerimento efetuado juntamente com parcelamento ou pagamento à vista)
Assunto: 2358 - DIVIDA ATIVA - Cancelamento do Protesto
Destinos Prováveis:1134 - PGM - Dívida Ativa
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- Tipos de parcelamentos:
(Verifique a existência de alterações e Leis que concedem desconto (LINK DOS DESCONTOS 2025)
• a) Dívida normal (não ajuizada e não parcelada): até 60x
• b) Reparcelamento de débitos (não ajuizada e já parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
• c) Ajuizados/Protestados:
I) Parcelamento de dívida normal (ajuizada e não parcelada): até 60x
II) Reparcelamento de débitos (ajuizada parcelada): até 48x, com entrada de 30% do débito
3º - Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
- Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
Detalhamentos e informações auxiliares: acesse aqui.