Orientação - Parcelamentos
Orientação - Parcelamentos
Quem pode assinar o parcelamento? (Baixar PDF)
1º - Proprietário do imóvel.
a) Caso o cadastro esteja em nome de pessoa jurídica (Construtora por exemplo) deve apresentar o contrato de Compra e Venda.
b) ou comprovar a posse do imóve (item 3º)
2º - Procurador do proprietário do imóvel, mediante instrumento de procuração.
COM FIRMA RECONHECIDA (OU COM COMPROVANTE DE ASSINATURA – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL C/ FOTO)
Procuração para imprimir :(PROCURAÇÃO PDF)
3º - Detentor de posse do imóvel, mediante documentação de compra e venda do imóvel; com talão de Luz ou água em seu nome com endereço do imóvel a parcelar débitos; com data de até 90 dias (conforme decreto: 22490/2023 - Anexo I, observação 1); Assinar Declaração de posse.
- Declaração de Posse (arquivo odt)
4º - Se for imóvel de sucessão inventariante ou herdeiro poderá parcelar: (trazer nomeação judicial do inventariante ou atestado de óbito – comprovar que é sucessor nos termos do Código Civil)
5º Documentos necessários:
a) Identidade e CPF
b) Procuração e comprovante de endereço conforme necessidade (itens 2º e 3º)
6º Caso o proprietário ou possuidor (comprovado) possuir Cadastro Único poderá obter redução de parcela.
7º Parcelamentos para pessoas jurídicas (alvarás e ISS de construção):
• Somente o requerente (sujeito passivo), procurador ou sócio da pessoa jurídica poderá parcelar.
8º Debitos ajuizados passam sempre pela PGM primeiramente para parcelamentos e pagamento de parcelas atrasadas.