Universidade Sénior do Rotary Club de S. João da Madeira
Artigo 1º
Definição
A Universidade Sénior do Rotary Club de S. João da Madeira, doravante designada por US RCSJM, é uma instituição de solidariedade, formação e cultura, baseada no voluntariado, integrada na estrutura do Rotary Club de São João da Madeira.
Artigo 2º
Objetivos da Universidade Sénior
São objetivos da Universidade Sénior:
a. Promover a valorização pessoal dos formandos;
b. Incentivar a participação e organização dos seniores em atividades culturais, de cidadania, de ensino e de lazer;
c. Divulgar a história local, as tradições, as artes e os demais fenómenos socioculturais;
d. Informar e esclarecer acerca de serviços, direitos e deveres dos seniores;
e. Desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diversas gerações;
f. Fomentar o voluntariado, trabalhando em articulação com outras instituições particulares ou públicas, bem como a solidariedade entre os formandos e com a comunidade em geral;
h. Contribuir para a melhoria de qualidade de vida dos seniores e impulsionar a sua participação cívica e auto-organização, nomeadamente no período pós-reforma.
Artigo 3º
Direitos e deveres dos Formandos e da US RCSJM
1. Constituem direitos dos formandos:
a. Usufruir de um ambiente de trabalho e aprendizagem estimulante e criativo;
b. Receber formação e desenvolvimento científico, cultural, social e humano;
e. Ser informado sobre as normas de utilização da US RCSJM;
d. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;
e. Beneficiar dos serviços existentes na US RCSJM.
f. Desistir voluntariamente da frequência da US RCSJM.
g. Participar ativamente nas atividades da US RCSJM, dando parecer sobre as atividades desenvolvidas e a desenvolver;
2. Constituem deveres dos formandos:
a. Manter um comportamento exemplar, de modo a não perturbar o regular funcionamento das atividades.
b. Fomentar um bom relacionamento com os colegas, os formadores e a Instituição em geral;
c. Cumprir o presente Regulamento e respeitar os valores e o lema da US RCSJM;
d. Satisfazer os compromissos assumidos com a US RCSJM;
e. Participar em todas as atividades em que se tenham inscrito;
f. Frequentar com assiduidade a Universidade e, no caso de ter de faltar por tempo prolongado justificar as suas faltas na Secretaria da mesma, a fim de não ser excluído da frequência;
g. Ter em dia todos os encargos financeiros assumidos perante a US RCSJM;
h. Responsabilizar-se pelo material e equipamento colocado à sua disposição.
Artigo 4º
Deveres da Universidade
1. Constituem deveres da US RCSJM:
a. Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
c. Calendarizar e divulgar atempadamente as suas atividades;
d. Assegurar o normal funcionamento da USR;
e. Respeitar os direitos e deveres dos utentes;
f. Celebrar um seguro de acidentes pessoais para os formandos e formadores.
Artigo 5º
Inscrição e frequência
5.1 Admissão
Poderão inscrever-se como alunos nos cursos da Universidade Sénior todos os cidadãos com domínio da língua portuguesas, maiores de 40 anos e que tenham um bom comportamento moral e cívico.
1 – O candidato à frequência da universidade deverá efetuar a sua inscrição na secretaria.
2 – A prioridade de admissão dos alunos ocorrerá pela ordem seguinte:
1º- Os alunos que transitam do ano anterior.
2º- Os alunos que já tenham frequentado a Universidade.
3º- Os alunos que tenham a sua residência na cidade de São João da Madeira.
4º- Os alunos mais idosos.
5.2. Inscrição
1. A inscrição processa-se através do preenchimento e entrega da ficha respetiva, disponível na secretaria da US RCSJM, acompanhada de fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão e de uma fotografia.
2. A inscrição só se tornará efetiva, após o pagamento do valor da mesma.
3.A renovação da inscrição deverá ser apenas comunicada ao secretariado da US RCSJM.
4.Quaisquer alterações aos dados pessoais dos formandos que hajam sido fornecidos na ficha de inscrição, deverão ser comunicadas ao secretariado da US RCSJM.
5. As desistências deverão ser comunicadas ao secretariado da US RCSJM, implicando, no entanto, a perda do valor da inscrição que haja sido pago.
5.3. Propinas
1. O valor da inscrição, da renovação e da mensalidade, serão fixados no inicio de cada ano letivo.
2. O valor da inscrição inclui o custo do seguro de acidentes pessoais, sendo todo o material extra suportado pelos formandos.
3. O pagamento das mensalidades deverá efetuar-se durante a primeira semana do mês a que disserem respeito.
4. A verificação de mora no pagamento de uma mensalidade para além do dia 20 do mês a que diz respeito, desde que não devidamente justificada, poderá implicar a anulação da inscrição e a revogação do direito de frequência.
5. O pagamento das mensalidades é relativo a 10 meses de frequência.
6. Caso se verifique desistência que não seja comunicada à Direção da US RCSJM até ao dia 20 do mês anterior ao da saída, é devida a mensalidade referente ao mês em que ocorre a desistência.
7. O pagamento das dez mensalidades, quando feito integralmente e por uma só vez no início do ano letivo, confere ao formando uma redução de 10% no valor da propina.
5.4. Avaliação e certificação
1 Dada a especificidade do ensino a ministrar, vigora o princípio da não existência de avaliação do desempenho dos formandos.
2. Podem, contudo, ser atribuídos certificados de aproveitamento a formandos que frequentem programas ou cursos passíveis de certificação pela US RCSJM ou por entidades com quem esta possa ter estabelecido parcerias de ensino e formação.
3. Serão sempre atribuídos certificados de frequência aos formandos.
Artigo 6º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da Universidade Sénior:
1- Assembleia Geral do Rotary Clube de S. João da Madeira;
2 – A Direção, cuja composição é definida no Artigo 7º do presente Regulamento;
3 - Conselho Pedagógico e Científico composto pelos docentes a lecionar na US, conforme definido no Artigo 10º do presente Regulamento.
4-– O Conselho Académico e Social (CAS), composto nos termos do Artigo 11º do presente Regulamento.
Artigo 7º
Direção
1 – A Direção tem como atribuições a representação, a administração e a gestão da universidade.
2- A Direção é constituída pelos seguintes elementos:
- Um Diretor eleito pela Assembleia Geral do Clube, por proposta do Conselho Diretor;
- Um coordenador da área pedagógica e imagem pública;
- Um secretário;
- Um tesoureiro, responsável pela área administrativa e financeira;
- Um representante dos alunos (CAS).
3 – A Direção é eleita pela Assembleia Geral do Rotary Club de S. João da Madeira por proposta do Conselho Diretor e tem um mandato de dois anos. É também da competência da Assembleia Geral do Clube a destituição da Direção ou substituição de qualquer dos seus membros por proposta fundamentada do Conselho Diretor.
Artigo 8º
Competências dos membros da direção
1- O Diretor coordena os restantes membros da Direção, no sentido de assegurar as atribuições indicadas no número 1 do Artº 7º .
2- Coordenador da área pedagógica e imagem pública deverá ser indicado pelo Conselho Pedagógico e Científico e ratificado pelo Conselho Diretor do Clube e é responsável pela elaboração e acompanhamento do plano anual de atividades, pela articulação entre as várias disciplinas, pelas publicações periódicas e digitais e pelas relações com a comunicação social, nos termos do Artº 12º deste regulamento.
3- Secretário assegura a elaboração das atas das reuniões da direção e é responsável pela área administrativa, incluindo organização do arquivo e dos aspetos da gestão corrente da Universidade, inscrições, recolha de quotas, aquisição de materiais e gestão do espólio.
4- Tesoureiro: é um cargo desempenhado pelo tesoureiro do RCSJM, responsável pela área financeira.
5- Representante dos alunos é o porta-voz das sugestões e propostas do Conselho Académico e Social (CAS).
Artº 9º
Disposições gerais
1- A direção deve reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por trimestre.
2 – Todos os membros da Direção, com exclusão do representante dos alunos, deverão ser membros do Rotary Club de S. João da Madeira. O Coordenador da área pedagógica, a indicar pelo Conselho Pedagógico e Científico, poderá, igualmente, não ser membro do clube, estando, todavia, sujeito a ratificação pela Assembleia Geral do clube.
3 – A Direção responde perante o Conselho Diretor, com recurso para a Assembleia Geral do Rotary Club de S. João da Madeira.
4 – As decisões da Direção são tomadas por unanimidade ou pela maioria dos seus membros, e serão registadas em atas assinadas pelos respetivos intervenientes.
5 - Em caso de cessação antecipada do cargo de Diretor da universidade, será desencadeado novo processo eleitoral para eleição de uma nova Direção.
6- Sempre que o entenda, a Direção poderá convocar uma Reunião Geral conjunta, abrangendo todos os órgãos sociais da Universidade, todos os docentes, alunos e colaboradores da Universidade, a qual terá um caráter consultivo.
Artigo 10º
Conselho Pedagógico e Científico
1 – O Conselho Pedagógico e Científico é constituído por todos os docentes da Universidade Sénior, que elegerão o Coordenador da área pedagógica entre os seus membros.
2 - O Conselho deverá reunir-se pelo menos duas vezes por ano e tem as seguintes funções:
a) Dar parecer e propor a programação, organização e planeamento do ano letivo e das respetivas áreas de estudo.
b) Promover, em colaboração com os outros órgãos da universidade, atividades culturais de animação e formação pedagógica.
c) Propor a aquisição de material didático e bibliográfico.
Artigo 11º
Conselho Académico e Social
1 – O Conselho Académico e Social (CAS) é o órgão representativo dos alunos, formado por todos os delegados de turma.
2- O Conselho elege o respetivo coordenador, com mandato correspondente a um ano letivo, durante o qual integrará a Direção da Universidade.
2 – Ao CAS compete, sempre em consonância com a Direção:
a) Representar os alunos perante a mesma.
b) Apresentar petições, reclamações e dar sugestões de atividades.
c) Estimular os alunos a colaborarem em todas as atividades da universidade.
d) Organizar, em colaboração com a Direção e com os professores, as atividades convenientes à promoção da instituição e que sejam do interesse dos alunos (dia do aluno, visitas de estudo, etc).
e) Cada delegado de turma só poderá acumular dois cargos de representação.
Artigo 12º
Publicações periódicas e digitais
1- As publicações periódicas e digitais da US RCSJM são da responsabilidade da sua Direção nomeadamente do Coordenador da área pedagógica e imagem pública.
2- Os conteúdos a publicar em todas as publicações da US RCSJM enquadram-se nos princípios e objetivos do Rotary Club de S. João da Madeira e da Universidade, expressos nos seus Estatutos e no presente Regulamento Interno.
3- São objetivos/finalidades das publicações digitais ou em suporte de papel:
3.1. Servir de elo de ligação entre todos os elementos da Universidade e ente a Universidade e a comunidade em que se insere;
3.2. Promover o debate de temas culturais e sociais, designadamente no âmbito das áreas disciplinares;
3.3. Noticiar atividades desenvolvidas ou a desenvolver.
Artigo 13º
Casos omissos
O que não fica expressamente regulamentado, ou que esteja omisso neste regulamento interno, será da responsabilidade da Direção da universidade, em conjunto com o Rotary Club de São João da Madeira, de acordo com os princípios do Rotary Internacional e seus regulamentos.
Artigo 14º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia em que for aprovado pelo Rotary Club de São João da Madeira.
S. João da Madeira, 8 de novembro de 2024
O presidente do Rotary Club de S. João da Madeira
Fernando Pires Laranjeira