Federação Portuguesa de Basebol e Softbol perde utilidade pública desportiva

Post date: Jun 19, 2013 10:45:19 AM

As federações desportivas de Basebol e Softbol e de JetSki perderam o estatuto de utilidade pública desportiva, por despacho do secretário de Estado do Desporto e Juventude, hoje publicado em Diário da Republica. Em despacho de 21 de maio, Emídio Guerreiro indeferiu o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, considerando que este foi "extemporâneo". Segundo o documento, a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol "não apresentou documentação considerada essencial para a instrução do processo". Também o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de JetSki não foi aceite, tendo em conta que o organismo "não fez prova de que se encontra filiada em organização desportiva internacional reguladora da modalidade". As duas federações desportivas juntam-se assim às federações portuguesas de aeromodelismo, paraquedismo, aeronáutica e voo livre.http://www.rtp.pt/noticias/index.php?article=660111&tm=46&layout=158&visual=49

Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude

Despacho n.º 7843/2013

A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, pessoa coletiva de direito privado n.º 503871680, com sede na Rua Álvaro Barreirinhas Cunhal, Edif. Cent. Coord. de Transp., Piso 1, em Santarém, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro.

O requerimento apresentado pela Federação Portuguesa de Basebol e Softbol foi divulgado através do Aviso n.º 2833/2013, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro.

O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos previstos na Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.

Foram ouvidos o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal e solicitada a emissão de parecer do Conselho Nacional do Desporto, sob proposta do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro.

Da análise do processo instruído, concluiu -se que o requerimento da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol para renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi extemporâneo. Adicionalmente, a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol não apresentou documentação considerada essencial para a instrução do processo, a saber:

Certidão do registo de pessoa coletiva;

Cópia do Regulamento Eleitoral;

Cópia da ata que aprovou o Regulamento Eleitoral;

Cópia da ata que aprovo o Regulamento de Disciplina;

Prova de que é titular do estatuto de utilidade pública;

Endereço do sítio da internet.

Nos termos do disposto no Decreto do Presidente da República n.º 53 -D/2013, de 13 de abril, S. Exa. o Senhor Presidente da República nomeou, sob proposta de S. Exa. o Senhor Primeiro -Ministro, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude.

Assim, com os fundamentos invocados e atento o disposto nos artigos 15.º, n.º 1, e 24.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, de 31 de dezembro, bem como no artigo 3.º, n.º 1, alíneas b), c), e) e f), da Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro, é indeferido o pedido de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva apresentado pela Federação Portuguesa de Basebol e Softbol.