Federação com 180 dias para estabelecer nos seus regulamentos mecanismos de fiscalização do cumprimento de normas relativas à cédula.

Post date: Mar 30, 2010 8:15:11 PM

Entrou em vigor a 23 de Março de 2010, os requisitos de acesso à obtenção dos graus I a IV da Cédula de Treinador de Desporto, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro. Deste modo, a FPBS que ainda possui o estatuto de utilidade pública desportiva, deve no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, estabelecer nos seus regulamentos mecanismos de fiscalização do cumprimento de normas relativas à cédula.

Os actuais clubes da FPBS que se debatem com graves problemas de organização de competições oficiais e com problemas no seio da própria FPBS são obrigados a um esforço complementar, para profissionalização dos seus treinadores, numa modalidade que no presente momento é de cariz amador.