Princípios da Democracia

PRINCÍPIOS DA DEMOCRACIA

 

Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

 

A Democracia surgiu na Grécia onde o governo era realmente exercido pelo povo, que fazia reuniões em praça pública para tratar de vários assuntos e problemas, era a chamada Democracia Direta. Neste tipo de democracia, as decisões são tomadas em assembléias públicas. Com o crescimento das populações, as reuniões em praça pública ficaram impossíveis de acontecer, surgiu, então um novo tipo de Democracia, a Democracia Representativa, onde o povo se reúne e escolhe – por meio do voto - os representantes que irão tomar decisões em seu nome. Este é o processo mais comum de tomada de decisão nos governos democráticos, também chamado de mandato político.

 

A democracia se opõe à ditadura e ao totalitarismo e reúne princípios e práticas que protegem a liberdade do ser-humano.

 

Não existe consenso sobre a forma correta de definir a democracia, mas a igualdade, a liberdade e o Estado de direito foram identificadas como características importantes desde os tempos antigos.6 7 Estes princípios são refletidos quando todos os cidadãos elegíveis são iguais perante a lei e têm igual acesso aos processos legislativos. Por exemplo, em uma democracia representativa, cada voto tem o mesmo peso, não existem restrições excessivas sobre quem quer se tornar um representante, além da liberdade de seus cidadãos elegíveis ser protegida por direitos legitimados e que são tipicamente protegidos por uma constituição.

 

Uma teoria sustenta que a democracia exige três princípios fundamentais:

1) a soberania reside nos níveis mais baixos de autoridade;

2) igualdade política e

3) normas sociais pelas quais os indivíduos e as instituições só consideram aceitáveis ​​atos que refletem os dois primeiros princípios citados.

 

O regime da maioria absoluta é frequentemente considerado como uma característica da democracia. Assim, o sistema democrático permite que minorias políticas sejam oprimidas pela chamada "tirania da maioria" quando não há proteções legais dos direitos individuais ou de grupos. Uma parte essencial de uma democracia representativa "ideal" são eleições competitivas que sejam justas tanto no plano material, quanto processualmente. Além disso, liberdades como a política, de expressão e de imprensa são consideradas direitos essenciais que permitem aos cidadãos elegíveis serem adequadamente informados e aptos a votar de acordo com seus próprios interesses.

 

Também tem sido sugerido que uma característica básica da democracia é a capacidade de todos os eleitores de participar livre e plenamente na vida de sua sociedade.16 Com sua ênfase na noção de contrato social e da vontade coletiva do todos os eleitores, a democracia também pode ser caracterizada como uma forma de coletivismo político, porque ela é definido como uma forma de governo em que todos os cidadãos elegíveis têm uma palavra a dizer de peso igual nas decisões que afetam suas vidas.

 

Refutando a imagem, a qual alguns historiadores ou filósofos sustentam, de que qualquer resistência a qualquer príncipe é descabida, interveio com nitidez Jaime Balmes, relembrando a doutrina tomasiana. Balmes (1967, p. 607) listou as seguintes regras: 1) Não se deve, de modo algum, obedecer à autoridade civil quando esta ordena atos contrários à lei divina; 2) Quando as leis são injustas, elas não obrigam ao foro da consciência; 3) Pode ser necessário obedecer estas leis por razões de prudência, ou seja, para evitar o escândalo e a desordem; 4) As leis podem ser injustas por qualquer dos seguintes motivos: quando contrária ao bem comum; quando não tem este bem como fim; quando o legislador abusa de seus poderes; quando, embora tendente ao bem comum, e emanadas da autoridade competente, as leis não têm a devida eqüidade, por exemplo, se distribuem desigualmente os cargos políticos (grifo nosso).

 

Reunindo-se ambos os conceitos — formal e substancial —, temos que a democracia consiste em um sistema de organização política no qual: 1°) todo o poder emana do povo, sendo exercido em seu nome e no seu interesse; 2°) as funções de mando são temporárias e eletivas; 3°) a ordem pública baseia-se em uma Constituição escrita, respeitando o princípio da tripartição do poder de Estado; 4°) é admitido o sistema de pluralidade de partidos políticos, com a garantia de livre crítica; 5°) os direitos fundamentais do homem são reconhecidos e declarados em ato constitucional, proporcionando o Estado os meios e as garantias tendentes a torná-los efetivos; 6°) o princípio da igualdade se realiza no plano jurídico, tendo em mira conciliar as desigualdades humanas, especialmente as de ordem econômica; 7°) é assegurada a supremacia da lei como expressão da soberania popular; 8°) os atos dos governantes são submetidos permanentemente aos princípios da responsabilidade e do consenso geral como condição de validade.  A Ética Democrática.

 

 

1.O ESTADO DE DIREITO

O Estado de Direito é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam administrados ou administradores, o respeito à lei, tomada esta em seu amplo espectro, da norma de maior hierarquia, a Constituição Federal, àquela de menor força normativa.

O estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais.

Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.

Estado democrático de direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".

 

Em excerto clássico, Dicey sintetiza em três elementos o que vem a ser o rule of law:

1º Supremacia absoluta ou predominante da lei elaborada segundo o processo ordinário, em contraposição à influência do poder arbitrário, da prerrogativa ou do poder discricionário do governo.

 

2º Igualdade perante a lei ou sujeição igual de todas as classes à lei ordinária: neste sentido se prescrevia a obediência de qualquer funcionário – do cobrador de taxas ao primeiro-ministro – à lei ordinária e se proibia qualquer evasão à jurisdição dos tribunais ordinários.

 

 

 

2. POLÍTICA (pólis=cidade grega, cidade-estado)

É uma forma de gestão da pólis. Ou seja, é tudo que se refere ao coletivo, que diz respeito a todos - ou a uma parte significativa, evidentemente. A política seria uma alternativa às outras formas de gestão da cidade (como a tirania ou a anarquia). A política estaria para a tirania como a diplomacia está para a guerra: é uma forma de se resolver os problemas sem recorrer à violência. Pelo contrário, utilizando aquilo que nos é tão precioso: a razão.

 

3. ISONOMIA: (iso=mesmo, igual / nomia=regras, normas) ou Princípio da Igualdade

 

Todos os homens estão sujeitos às mesmas leis e normas - ou seja, ninguém é "semi-deus", somos todos homens, e os homens devem ter os mesmos direitos e deveres na sociedade. Começa, aqui, uma busca pela objetividade da "gestão do coletivo". As normas e leis não podem ser mudadas, como as vontades de um imperador: elas são compartilhadas por todos.

 

4. ISEGORIA – ou Das Liberdades

Liberdades civis são os direitos civis e as liberdades que protegem o indivíduo do poder discricionário do Estado, estabelecendo limites da interferência estatal na vida privada dos cidadãos, evitando o abuso de poder .

Embora a abrangência do conceito possa variar segundo o país, alguns exemplos de liberdades civis incluem o direito à liberdade e segurança, liberdade de consciência, a liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de associação e reunião, o direito à privacidade, o direito a um processo equitativo, o direito a um julgamento justo, o direito de possuir propriedade e o direito de defender a si mesmo.

O conceito formal de liberdades civis remonta à Magna Carta inglesa de 1215, que, por sua vez, foi baseada em documentos preexistentes - especialmente a Carta das Liberdades, um dos principais documentos na história jurídica da Inglaterra.

 

 

Liberdade de pensamento (liberdade de consciência, liberdade de opinião ou liberdade de ideia) é a liberdade que os indivíduos têm de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista ou uma ideia, independente das visões dos outros. Consta na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo XVIII, que expressa que "todas as pessoas tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião"1 .

 

Ele é diferente e não deve ser confundido com a liberdade de expressão.

 

A liberdade de consciência é complementar e está intimamente ligada a outras liberdades, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. É tão importante para a democracia que consta da legislação de vários países, como a Primeira Emenda à Constituição dos EUA (1791), a Lei da Separação entre a Igreja e o Estado na França (1905), o artigo 3 º da Constituição do México (1917), a Constituição Interina do Nepal (2007), além de constar de leis e decretos em momentos revolucionários, como em Portugal, Rússia e Bolívia

 

 

 

A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

 

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

A liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta - baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar.

 

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (artigo 5°, §(parágrafo) 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

 

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo[carece de fontes].

 

Assim, o Estado presta proteção e garantia ao livre exercício religioso, mas deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), de forma que suas decisões não sejam norteadas por doutrinas religiosas; portanto, não pode existir nenhuma religião ou deus oficial, qualquer que sejam. Em seu artigo 19, a Constituição Federal proíbe ainda a todos os entes federativos brasileiros o estabelecimento de cultos religiosos.

 

A Constituição Federal, no artigo: 5° VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

 

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

 

O inciso VII do artigo: 5° estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 

O artigo 19° I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

 

O artigo 150° VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

 

O artigo 210° assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

 

O artigo 213° dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

 

O artigo 226, parágrafo 2º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

 

 

 

 

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder. A liberdade de expressão privada é uma relação natural entre as partes e por isso não necessita de prevenção ou censura. Já a liberdade de expressão pública necessita de censura como único meio de garantir a liberdade dos cidadãos e a igualdade de tratamento, responsabilizando-se o Estado em representar a parte a atingir pois não existe outra possibilidade prática. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

 

Constituição Brasileira de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

V - o pluralismo político

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

Liberdade de Expressão e a Democracia

A "liberdade para transmitir informações e ideias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

 

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo ideias e opiniões diferentes e até contrárias.

 

Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Cabe esclarecer que a aplicação da democracia não traz privilégios ao um determinado grupo específico e nem busca-se limitar de qualquer forma o direito de outrem, mas sim garantir a liberdade e direitos do coletivo.

 

A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a ideias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

 

A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

 

Todos os cidadãos têm igual direito de manifestar sua opinião política para todos os outros. A palavra de dois homens têm igual valor perante a sociedade. Quando as opiniões divergem, é preciso que se discuta a questão. Através do discurso, da fala, os cidadãos têm o direito de convencer os outros sobre seu ponto de vista.

 

Persuasão:

Nenhum homem detém toda a verdade sobre as coisas. Assim, os homens não conseguem falar verdades, podem ter apenas opiniões (doxa). E muitas vezes essas opiniões divergem quanto a problemas comuns. Para o madeireiro é bom estimular o desenvolvimento frenético da Amazõnia, enquanto para os índios, seringueiros e a opinião midiática global isso não é desejável. Mas todos gostam de comprar produtos amazônicos.

Não há uma verdade clara. As pessoas precisam discutir, com inteligência e clareza, para chegar num acordo. Neste processo, cada um utiliza os meios disponíveis para persuadir o outro. Mudar a opinião do outro. Sem o esforço de persuasão, a democracia não é possível.

Resta, portanto, a questão: o que queremos dizer com persuasão? Quando as formas de persuasão são violentas? Quando são democráticas? Quando são educacionais?

 

Tolerância

Respeito e consideração perante as maneiras de pensar, agir e sentir dos demais

 

 

A Liberdade de reunião é a liberdade ou direito que as pessoas têm de se reunir em grupos, encontros, clubes, manifestações, desfiles, comícios ou qualquer outra organização que desejem. É considerado um direito fundamental nos regimes democráticos, onde os cidadãos podem formar ou filiar-se em partidos políticos ou sindicatos sem restrições governamentais.

 

Em sistemas legais sem liberdade de reunião, certos partidos políticos e outros grupos podem ser banidos com medidas severas para os seus membros. Nestes países, as manifestações contra o governo também são banidas.

 

 

 

Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a recursos ou ativos de que são titulares.

 

O proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição.

 

O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância.

O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos.

O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá la com ônus, aliená-la ou submetê-la a serviço de outrem

 

 

Pluralismo e pluralismo partidário

Coexistência de várias tendências ou pontos de vista e opiniões.

Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Empolítica, é o reconhecimento de que vários partidos possuem igual direito ao exercício do poder político segundo procedimentos eleitorais claramente definidos. Desta forma, o pluralismo político é uma das mais importantes características da democracia moderna, na qual pequenos partidos políticos também são ouvidos e tem direito a voto.

 

 

5. OS PRINCÍPIOS DO SUFRÁGIO UNIVERSAL

O sufrágio deve ser geral, igual, directo, secreto e periódico (arts. 10.º/1, 49.º/1, 116.º/1 e 118.º/7). Justificamse estes requisitos do direito de voto.

 

Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

 

        Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

 

        Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

 

        Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

 

        Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.(Vide art 14 da Constituição Federal)

 

        Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

 

        I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

 

        II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

 

        III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

 

        Parágrafo único - Os militares são alistáveis, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais.

 

 

6. Princípio da Participação

A participação política envolve a possibilidade de influenciar de forma efetiva as políticas locais, regionais, nacionais e internacionais. Calcada a partir da ação intencional para impactar na agenda pública, na participação legal do sistema representativo, a partir do voto, nas campanhas, nas eleições e na estrutura legislativa.

A participação política ocorre também, pela participação nas estruturas, atividades e no trabalho partidário, em grupos organizados e em manifestações orientadas a exercer influência na pauta dos atores políticos e institucionais dos governos.

 

A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito ao exercício da cidadania ativa pela garantia, por exemplo, dos seguintes instrumentos legais: do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular de leis, a ação popular, do mandado de segurança coletivo, da ação popular, da ação civil publica?

Algumas instituições estão legitimadas na própria Constituição Federal para serem partes ativas e constitutivas deste processo: as associações, os sindicatos, os partidos políticos, assim como o próprio Ministério Público.

 

Individual – Neste caso o indivíduo em certas situações toma suas próprias conclusões e escolhe seu caminho.

Coletiva – Ocorre por meio da integração em qualquer grupo social e a força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo.

Eventual – Está ligada a circunstâncias momentâneas, assegurando que dos dois modos há equivalente eficácia, desde que exercidos com consciência e responsabilidade.

Organizada – assegura a continuidade dos trabalhos e assim maior eficiência.

Conscientização – Consiste em dar uma contribuição para que as pessoas percebam que nenhum ser Humano vale mais ou menos que os demais e que todos podem e devem lutar constantemente pela conquista ou preservação da liberdade de pensar e de agir e pela igualdade de oportunidades e responsabilidades.

Organização – Consiste em colaborar concretamente, fornecendo idéias ou meios materiais, para que grupos humanos conjuguem seus esforços visando objetivos comuns.

Participação eleitoral – Cada indivíduo pode participar de modo diferente no processo militante partidário. A participação através do voto é o mínimo que se deve exigir para cada cidadão numa democracia representativa.

 

 

 

 

SOBRE A TOLERÂNCIA E O PENSAMENTO CRÍTICO

 

Começando com tolerância, a capacidade ou prática de reconhecer e respeitar as crenças ou práticas de outros (The American Heritage Dictionary, 1982) ou “simpatia ou indulgência pelas crenças ou práticas diferentes de, ou em conflito com as nossas próprias crenças ou práticas; o ato de permitir algo” (Webster, 1991) nós encontramos a necessidade de um entendimento mais detalhado de como as pessoas aprendem a tolerar aqueles que eles acham diferentes. Os estudantes precisam de ajuda para afirmar suas próprias identidades e a identidade do grupo e simultaneamente respeitar e apreciar as identidades de outros.

 

Para tornar-se tolerante, você pode seguir um número de fases:

 

Aprender sobre o passado de um outro indivíduo pedindo a esse indivíduo que conte a sua história,

Ouvir sem fazer reprovações,

Fazer perguntas para ter certeza da sua compreensão, para comparar as suas opiniões com as opiniões do outro indivíduo,

Identificar similaridades e diferenças entre as opiniões,

Avaliar as diferenças,

Determinar através de amparo e indagação se uma opinião ou outra é aberta a mudança,

Testar a legalidade e a ética de ambas as posições.

 

Se ambas as posições são legais e éticas e nenhuma delas é aberta a mudança, você e a outra pessoa podem decidir ser tolerantes entre si (Fisher & Brown, 1988). Mas e se um dos dois escolhe não fazer isso; então o porquê do pensamento deles deve ser examinado e isso é obtido através de pensamento crítico. Considerado por muitos como um dos objetivos da educação, o pensamento crítico é fortemente associado a ojetivos como a racionalidade, a autonomia, e talvez, a criatividade e a inteligência. As pessoas que pensam criticamente procedem com base na avaliação cuidadosa das premissas e evidências e chegam a conclusões tão objetivamente quanto possível, considerando todos os fatores pertinentes e usando procedimentos lógicos válidos (Good, 1973).

 

Siegel (como citado em Husen & Psotlethwaite, 1994, pp. 1206-1207) propôs uma justificativa ao pensamento crítico em educação nos seguintes termos:

 

a)o ideal de respeito aos outros requer o respeito pelo direito de um aluno de questionar, procurar motivos, explicações, e justificação;

b)o pensamento crítico é necessário para desenvolver o julgamento independente de um aluno, requerido para a auto-suficiência na vida adulta.

c) o pensamento crítico promove nos alunos essas disposições previamente listadas (a. e b), atitudes e habilidades; e

d) o pensamento crítico é central ao tipo de julgamento inteligente requerido por cidadãos em uma democracia.

 

Dessa forma, o pensamento crítico é composto de indagação lógica.

 

A tomada de decisões em democracias é um processo de chegar-se a um acordo em situações envolvendo grupos através de diálogo, discussão, debate e análise. Em uma sociedade aberta e dinâmica, cada cidadão tem o privilégio de tomar um papel decisivo no governo dessa sociedade. Cidadãos em uma democracia tomam decisões que afetam o seu próprio bem estar e o bem estar de outros. Dois níveis de tomada de decisões são envolvidos.

 

No primeiro nível, os cidadãos precisam coletar as informações necessárias usando habilidades de inquisição (observar, descrever, comparar, identificar, etc.). Depois, eles têm que decidir se as informações que eles estão usando como evidência para defender suas posições sobre assuntos sociais complexos são confiáveis. À partir de alegações competitivas sobre a verdade, os cidadãos precisam decidir sobre o que acreditar. Eles precisam aprender a distinguir alegações à respeito da verdade que têm validade das que não têm validade. Contudo, problemas lógicos ocorrem quando se usa o pensamento crítico (por exemplo, sentindo-se ofendido no nível pessoal, fazendo comparações falsas, dizendo coisas que todos vão gostar, debatendo em círculos, etc.) (Callahan, 1998). Além disso, enganos banais acontecem quando rubricas simples (procedimentos operacionais padronizados, velhos ditados, usando situações similares, etc.) são usadas para tomar decisões complexas. (Callahan, 1998) Esses problemas atrapalham quando estamos tentando dizer a verdade a nós mesmos sobre as coisas que estamos fazendo e as decisões que estamos tomando. Cidadãos precisam reconhecer esses problemas e estar preparados para lidar com eles.

 

Em um segundo nível, os cidadãos precisam decidir como lidar com problemas sociais complexos: como definir o problema, quais valores devem ser seguidos, quais programas públicos de ação devem ser apoiados, quais candidatos devem ser eleitos ao cargo, quais ações devem ser tomadas no que diz respeito à assuntos sociais (Engle & Ochoa, 1998, p. 61). Para fazer isso, os cidadãos devem seguir um modelo que possa melhorar o que eles pensam e acreditam. Eles podem fazer isso:

 

Dialogando sobre a situação com outros,

Checando para ver se eles têm informações corretas suficientes e se há algum tipo de preconceito em seu raciocínio,

Relacionando a situação à suas opiniões pessoais para garantir valor e apreciação pessoal,

Usando emoções para indicar importância, mas não como a única base do comportamento,

Diferenciando entre o problema e as possíveis soluções (separando o meio dos objetivos),

Imaginando formas diferentes de proceder e determinando quais situações influenciariam as limitações de cada solução possível,

Analisando em colaboração as diferentes formas de procedimento,

Decidindo quais formas são as melhores e quais deveriam ser feitas em seguida. (Callahan, 1998)

 

Steiner (como citado em Lipset, 1995) lidou com a forma apropriada de se tomar decisões. Ele defendeu que em uma sociedade democrática, tantas pessoas quanto possível deveriam estar envolvidas na tomada de decisões. A tomada de decisões deveria ser tão aberta ao público quanto possível, de forma que o público em geral possa se envolver. O discurso público pode ajudar a aguçar as questões e checar se os argumentos são razoáveis. A tomada de decisões deve ser mais que uma agregação de opiniões pré-formadas. Opiniões devem ser confrontadas em si na esfera pública, e todos os participantes nesse discurso público devem verdadeiramente ouvir os argumentos uns dos outros. Para tomar-se decisões democráticas apropriadas, nenhum grupo deve ser excluído (Lipset, 1995, p. 340). Qual melhor veículo para tal inclusão que a World Wide Web, uma maneira lógica de controlar o tempo e espaço no processo de pensar juntos e construir significado.

 

Em uma democracia, esse pensar juntos e construir significado significa criar uma percepção compartilhada dos eventos. Em construir-se significado e pensar-se juntos, o diálogo toma um papel importante. O propósito do diálogo é definido como “buscar entendimento mútuo e harmonia” (Webster, como citado em Yankelovich, 1999, p. 14). A disciplina de aprendizagem em time começa com diálogo, e a capacidade dos membros do time para suspender suposições e entrar em “construção de significado” genuíno (Senge, 1990).

 

O processo de diálogo consiste dos quatro passos seguintes:

 

Buscando a “Idéia Principal”. Nós todos queremos ser parte de algo que é “Bom e Grande”. Nós precisamos pensar juntos e fazer com que isto aconteça. Nós temos que ouvir com os nossos ouvidos, nossas mentes, e nossos corações, em um lugar seguro. Nós temos que ser capazes de suspender o nosso julgamento. 

 

Lidando com a controvérsia inevitável. Algumas diretrizes sugeridas nesse passo são entrar em um processo de diálogo de corpo, alma, e espírito; prestar atenção ao que tem significado essencial; e contar e ouvir a verdade sem culpa ou reprovação (Arrien, 1998). 

 

Fazendo inquisição séria. Nesse estágio, você faz uma alegação, apresenta os seus dados, inquire, consulta, ouve, e resiste à tentação de retrair-se. 

 

Separando tempo para reflexão séria, resolução e realização. Nesse passo, o seu raciocínio pode seguir esta linha: (Nós somos melhores que eu; Nós podemos fazer quase tudo, mas lembre-se, nós não podemos fazer tudo; então, o que seria melhor para nós fazermos?).

 

Hill (2000) alegou o seguinte sobre os resultados de um diálogo:

 

Splitter e Sharp (1995) descrevem a comunidade de inquisição como uma tentativa de um grupo, em cooperação, para inquirir sobre assuntos problemáticos para criar significados mais profundos e permitir opiniões informadas. Através de sua ênfase no diálogo, a comunidade de inquisição encoraja seus membros a tornarem-se mais analíticos, reflexivos, críticos e articulados; oferecerem suas opiniões e razões com claridade e boa-vontade; e progredirem em direção à formação de opiniões razoáveis. (p. 53)

 

A educação para compartilhamento e outorgamento do poder objetiva dar às pessoas jovens o entendimento, as habilidades e o empenho com os quais eles podem se identificar e agir em relação a seus interesses. A premissa central de Freire (Wallerstein & Bernstein, 1998, pp. 381-382) é que a educação não é neutra e acontece no contexto das vidas das pessoas. Para ele, o propósito da educação deve ser a liberação humana, de forma que os estudantes possam ser sujeitos e atores em suas próprias vidas e na sociedade. Land e Gilbert (como citado em Husen & Psotlethwaite, 1994, p. 1980) defenderam que quatro variantes principais são evidentes na literatura sobre outorgamento do poder através de: a) competência individual, b) cidadania ativa, c) consciência crítica e d) diferença que capacita.

 

Literalmente, o outorgamento do poder significa dar a habilidade, permitir ou capacitar. Na área de educação, outorgar é capacitar a expressão auto-afirmativa das experiências mediadas pela história, idioma, e tradições de uma pessoa. É habilitar aqueles que têm sido marginalizados economicamente e culturalmente a defender, em ambos os sentidos, um status de membro de plena participação de uma comunidade. Essa é a essência dos alunos estarem no centro de seu próprio aprendizado.

 

O outorgamento do poder é “a oportunidade e meio de eficazmente participar e dividir a autoridade” (Bastian, Fruchter, Gittell, Greer, & Haskins, como citado em Simon, 1987, p. 374). A pedagogia do outorgamento do poder é importante na valorização e legitimação da expressão das vozes estudantis. “Ela reconhece que a voz de um aluno é um discurso que constitui uma lógica de identidade necessária – uma lógica cultural que ancora a subjetividade” (Bastian, et al., como citado em Simon, 1987, p. 377).

 

Finalmente, o outorgamento do poder pode levar a um rápido crescimento intelectual (Hill, 2000). O crescimento intelectual na forma de maior consciência, entendimento, e a habilidade de lidar com complexidade, insegurança, e ambiguidade é mais provável de ocorrer, e rapidamente, em contextos que permitem que os alunos experimentem desafios emocionais e intelectuais fortes dentro de um contexto de apoio, e de engajar em um ciclo contínuo no qual a prática significativa é construída sobre teoria e é refletida sobre os colegas e professores dentro de uma estrutura crucial. Em tais contextos, a combinação entre apoio e desafio mais provavelmente promove as condições para mudança conceitual, levando a uma valorização das novas idéias e manifestada em melhor prática. (p. 61) Tudo isso, naturalmente, depende das pessoas “certas” estarem no “lugar certo” na “hora certa” – e só é possível para isso ocorrer regularmente e de uma maneira economicamente viável através do uso de tecnologia. (forums, chat rooms, list servs, etc.)

 

Outro ingrediente chave nesse projeto é a responsabilidade: o estado ou fato de ser responsável por algo ou alguém/por fazer algo. Isso pode significar:

 

Ter o trabalho ou a responsabilidade de fazer algo ou tomar conta de alguém/algo para que você possa ser culpado caso algo de errado ocorra;

 

Ser capaz de ser confiável, de confiança, e sensato (Oxford, 1996);

 

Ser responsável, legalmente, pelas consequências legais da ação;

 

Ser moralmente responsável pelo que você faz que possa resultar em elogio ou culpa, qualquer que seja apropriado para a ação em questão; e

 

Ser responsável por suas ações através de sua habilidade de controlar o que você faz, estando sujeito às consequências legais ou culpa moral (Hart, como citado em Glover, 1967, p. 19).

 

A responsabilidade individual e o envolvimento civil com os outros são traços que crescem com as oportunidades em uma democracia para dividir as tarefas mútuas para a ordem e bem-estar do grupo, assim como para a independência pessoal (Good, 1973). A responsabilidade individual, ou pessoal, implica uma sensibilidade às necessidades e problemas do grupo. Alguém com responsabilidade pessoal chama a atenção do grupo para as condições e situações que põe em detrimento o bem-estar do grupo. Essa pessoa pode propor mudanças nos procedimentos do grupo que promovam os melhores interesses do grupo. A responsabilidade individual é uma obediência consciente e voluntária a todos os procedimentos que o grupo adota que representam as tentativas do grupo de resolver seus problemas. “Não é uma submissão passiva às demandas do grupo criadas por um desejo de escapar o desconforto do grupo; “é participação ativa criada pelo desejo de ajudar na promoção dos melhores interesses do grupo (Hollingshead, 1941, p. 43-44).

 

Grupos também podem ter uma responsabilidade coletiva onde a mesma responsabilidade cai sobre cada indivíduo no grupo. Alternativamente, a coletivização de responsabilidades morais podem na verdade levar à individualização da responsabilidade moral. Isso significa que se cada um de nós é o melhor juiz e advogado de nossos próprios interesses, então a melhor maneira de encontrar a responsabilidade compartilhada pela promoção coletiva do bem-estar uns dos outros pode ser dar à cada indivíduo a responsabilidade pelo seu próprio bem-estar (Schmidtz & Goodin, 1998, pp. 146-147).

 

Hollingshead (1941) notou a importância dos aspectos sociais da democracia. A democracia não é somente uma organização política, mas sim um relacionamento social, uma luta consciente da parte de cada membro pelo avanço de um bem-estar comum; uma responsabilidade compartilhada com prestação de contas individual. É essencialmente uma forma de existência associada, já que ela existe nas vidas e na existência de seus membros e não longe ou acima deles em alguma forma de organização política. A democracia é uma sociedade de cooperação, e não de competição. É uma sociedade na qual indivíduos cooperam uns com os outros, e não competem uns contra os outros. É uma sociedade na qual indivíduos estão lutando para ajudar, e não para explorar. (Hollingshead, 1941, pp. 17-18)

 

A responsabilidade cívica, o relacionamento social, a prestação de contas individual, a associação à grupos, o engajamento cívico, a confiança social e a justiça social são características que têm um papel importante em uma sociedade democrática (Putnam, 1995).

 

A prestação de contas individual é um relato de uma ação ou atividade relacionada à discussão da ação, funcione ou não. A prestação de contas individual significa que um indivíduo explicaria a atividade para aqueles que estão envolvidos com ela como algo “visivelmente racional e relatável para todos os propósitos” (Garfinkel, como citado em Shotter, 1967, p. vii). Um relato é uma ajuda à percepção, funcionando em prol da constituição de um fluxo de atividades que seria de outra forma indeterminado como uma sequência de eventos reconhecíveis, ou seja, eventos de um tipo já conhecido dentro da maneira de uma sociedade de fazer sentido das coisas (Shotter, 1984, p.3).

 

A contraparte individual da consciência grupal é um sentimento forte de associação ao grupo. Visto do ponto de vista de um indivíduo, a associação indica uma identificação do bem-estar de uma pessoa com aquele dos seus associados. A associação implica que o indivíduo reconhece sua interdependência com seus associados e sua dependência dos esforços coletivos para a realização do bem-estar comum. A associação denota uma disposição a contribuir o seu melhor às atividades do grupo através de envolvimento civil com os outros. A associação significa uma extensão do indivíduo para incluir outros, o estabelecimento de um “nós” ponto de referência de valores para substituir o ponto de referência “eu”. (Hollingshead, 1941, p. 41)

 

A democracia teoriza que a associação enriquece a personalidade, já que ela resulta em um sentimento de valor, através do reconhecimento de que o indivíduo tem um importante papel a tomar na promoção dos melhores interesses do grupo (Hollingshed, 1941, p. 41). A confiança social, tanto quanto outras características democráticas, facilita a coordenação e o envolvimento civil para o benefício mútuo do grupo.

 

 

Bibliografia

 

            Arrien, A. (1998). Four-old way. [Online]. Disponível: http://www.angelesarrien.com/four-fol.htm [2000, Janeiro, 13].

            The American Heritage Dictionary. (1982). The Second College Edition. Boston: Houghton, Mifflin Company.

            Callahan, W. P. (1998). Problems in Critical Thinking [On-line]. Disponível: http://www.uni.edu/coe/admin/crthinking.html [1999, Dezembro]

            Callahan, W. P. (1998). Common mistakes in decision making [On-line]. Disponível: uni/edu/coe/admin/decisionmkg.html [1999, Dezembro]

            Engle, S. H., & Ochoa, A. S. (1988). Education for democratic citizenship: Decision making in the social studies (pp. 61-67). New York: Teachers College Press.

            Fisher, R., & Brown, S. (1988). Getting together – Building relationships as we negotiate. New York: Penguin Books.

            Good, C. V. (Ed.). (1973). Dictionary of education. New York: McGraw Hill, Inc.

            Hart, H. L. A. (1967). Varieties of responsibility. In J. Glover (Ed.), Responsibility (p. 19). New York: Humanities Press.

            Hill, L. (Janeiro/Fevereiro, 2000).  Journal of Teacher Education, 51 (1), 53, 61.

            Hollingsead, A. D. (1941). Guidance in democratic living (pp. 17-18, 43-44). New York: D. Appleton-Century Company, Inc.

            Husen, T., & Psotlethwaite, T. N. (Eds.). (1994). The international encyclopedia of education (2nd ed.). (Vol. 2, pp. 1206-1207, Vol. 4, pp. 1980-1984). New York: Pergamon.

            La Farge, P. (1992). Teaching social responsibility in the schools. In S. Staub, & P. Green (Eds.), Psychology and social responsibility: Pacing global challenges (p. 348). New York: New York University Press.

            Lipset, S. M. (Ed.). (1995). The encyclopedia of democracy (Vol. 2, p. 340). Washington, DC: Congressional Quarterly Inc.

            Oxford-Advanced Learner’s Dictionary of Current English. (1996). Oxford: Oxford University Press.

            Putnam, R. D. (1995). Bowling alone: America’s declining social capital. Journal of Democracy, 6 (1), 65-78. Disponível:

http://muse.jhu.edu/demo/journal_of_democracy/v006/putnam.html [2000, Fevereiro]

            Schmidtz, D., & Goodin, R. E. (1998). Social welfare and individual responsibility (pp. 146-147). Cambridge: Cambridge University Press.

            Senge, P. M. (1990). The fifth discipline - The arts & practice of the learning organization. New York: Currency Doubleday.

            Shotter, J. (1984). Social accountability and selfhood. New York: Basil Blackwell Inc.

 

            Simon, R. I. (Ed.). (1987). Empowerment as a pedagogy of possibility. Language Arts, 64 (4), 374, 377.

            Wallerstein, N., & Bernstein, E. (1988, Winter). Empowerment education: Freire’s ideas adapted to health education. Health Education Quarterly, 381-382.

            Webster's Ninth New Collegiate Dictionary. (1991). Springfield, MA: Merriam Webster.

            Yankelovich, D. (1999). The magic of dialogue: Transforming conflict into cooperation. New York: Simon & Schuster.

http://www.intime.uni.edu/model/portuguese_model/democracy/demo.html

 

 

 

 

 

Pensamento Crítico e Tomada de Decisões

Definições

O pensamento crítico é aquele que procede na base de avaliação cuidadosa das premissas e evidência e chega à conclusões tão objetivamente quanto possível, considerando todos os fatores pertinentes e o uso de procedimentos válidos da lógica (Carter, 1973).

A tomada de decisões em democracias é um processo de chegar-se a um acordo em situações grupais através de debate e análise. A tomada de decisões deve ser mais que a agregação das opiniões dadas. Opiniões devem ser confrontadas entre si na esfera pública, e todos os participantes nesse discurso público devem verdadeiramente ouvir aos argumentos uns dos outros. Para tomar-se decisões democráticas apropriadas, nenhum grupo deve ser excluído (Lipset, 1995).

 

Habilidades de Inquisição Usadas no Pensamento Crítico

·        Observar é ver e notar alguém/algo; examinar cuidadosamento para notar coisas.

·        Descrever é dizer como alguém/algo é

·        Comparar é examinar as pessoas ou coisas para ver como elas são semelhantes e como elas são diferentes, para julgar uma coisa e medi-la em relação a outra coisa.

·        Identificar é mostrar ou provar o que alguém ou algo é; reconhecer alguém/algo como sendo uma pessoa ou algo em particular.

·        Associar é agrupar pessoas ou coisas em sua mente; conectar pessoas ou coisas porque elas acontecem juntas, ou porque uma produz a outra.

·        Inferir é chegar a uma opinião baseado nas informações ou evidências disponíveis; chegar a uma conclusão; sugerir indiretamente que algo é verdade.

·        Predizer é dizer com antecedência que algo vai acontecer; prever algo.

·        Aplicar é fazer um requerimento formal; fazer uma lei, etc. operar ou tornar efetivo em uma situação em particular; (aplicar algo) fazer uso de algo como relevante ou apropriado; fazer prático uso de algo.

 

 

 

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