Período de Bloqueio de Elegibilidade

Importante!

Para todos os nossos clientes, existe uma período de atraso em que o cliente NÃO FICA ELEGÍVEL a Parcelamento de Fatura. Isso acontece porque o Banco precisa de um tempo para reprocessar os pagamentos do cliente e fazer o cálculo antes do corte da próxima fatura. 

O período é composto pelos 5 dias que precedem o corte da próxima fatura do cliente e ocorre geralmente para clientes com 18 a 23 dias de atraso.

Abaixo você pode ver uma linha do tempo com exemplo:

Portanto, se o cliente está em torno de 18 a 23 dias de atraso e o sistema não possui parcelamento de fatura disponível para ele, ele está no período de Bloqueio da Elegibilidade do PF. Oriente o cliente a quitar a sua fatura ou realize a contratação do Acordo Fatura.