1. O que é?

O Sorteio está contido no Seguro Super Protegido do cliente! Ou seja, o cliente vai contar com as coberturas do seguro adquirido e concorrer mensalmente a um sorteio de 10 mil reais, realizado pela loteria federal.

A participação ocorrerá por meio do seu Número da Sorte, composto de forma aleatória por 5 números, informados no campo “Nº Sorte” no certificado do seguro.

2. Quem é elegível ao sorteio?

  1. Cliente que teve seu Número da Sorte sorteado.

  2. Senior/Vendedor responsável pela venda.

  3. Gestor da loja no dia da venda.

3. Qual o valor da premiação?

Cada elegível sorteado tem direito a receber R$ 10.000 (dez mil reais)

4. Por quanto tempo eu concorro ao Sorteio?

Todo mês enquanto o cliente tiver o seguro ativo o cliente/vendedor/gestor podem ser sorteados. Ou seja, é como jogar na loteria todos os meses e a quantidade de seguros vendidos ativos é a quantidade de bilhetes que você irá concorrer.

5. Regras gerais para pagamento da premiação:

  • Para as Lojas que não possuem Gestor o contemplado a capitalização será o Gerente e fica de responsabilidade da Luizacred informar a área de Capitalização os dados do colaborador do Magazine Luiza que receberá o prêmio.

  • O gestor ou gerente elegível ao prêmio é aquele que estava atuando na loja no dia em que o seguro com o Nº Sorte sorteado foi vendido. Portanto, caso o gestor ou gerente tenha sido transferido para outra loja, ainda assim terá direito ao prêmio.

  • Caso o Gestor, Gerente ou Vendedor não faça mais parte do quadro de colaboradores do Magazine Luiza na data de divulgação do prêmio, o ex colaborador não é mais elegível ao prêmio. Nesse caso, os colaboradores presentes na loja no dia da divulgação do prêmio passam a ser os contemplados. O colaborador deve ser apontado pela Luizacred e/ou Gerente Regional ou Coordenador Regional de Serviços, formalizando por e-mail e enviando em até 30 dias após a data da divulgação do prêmio.

  • É possível um gestor ou vendedor receber o prêmio em duplicidade ou triplicidade. Ex.: Se o colaborador adquirir um seguro em seu nome, cujo Nº da Sorte for sorteado, este terá direito a receber os valores correspondentes como cliente e vendedor (20 mil reais) e, se for gestor da loja no dia, também receberá como gestor. (totalizando prêmio 30 mil reais).

  • O colaborador deve estar ativo, exercendo sua função e constando em folha de pagamento do Magazine Luiza na data de divulgação do prêmio, sendo este formalizado pela seguradora. Ainda que, o sorteio tenha ocorrido antes da data de desligamento da Empresa, fica definido que a data de divulgação do prêmio é a que vale para torna-lo elegível ao recebimento do prêmio.