Dúvidas
1. O cliente pode cancelar o seguro em qualquer período?
Sim, não é correto dizer ao cliente que ele pode apenas cancelar após 3 meses.
2. Para o cliente que possui o Cartão Luiza e o Cartão Magalu, o seguro vale para ambos?
Não. O Seguro é valido apenas para cartão em que ele é cobrado.
3. Podemos cancelar o Seguro antigo para aquisição do novo?
Sim, porém não devemos incentivar essa prática, apenas se o cliente solicitar. Nenhum cliente pode possuir 2 seguros no mesmo cartão. Após o cancelamento, a nova contratação só poderá ser efetuada após 7 dias.
4. Posso vender o Seguro fora da faixa etária estabelecida, clientes com menos de 18 anos ou mais de 70 anos?
Não. Para a composição de coberturas e precificação é feito um estudo, onde um dos pilares fundamentais é a regra de idade para aquisição, portanto ela precisa ser seguida à risca.
5. Os cursos disponíveis na plataforma Coursera possuem certificados?
Sim. Todos os cursos disponibilizados na plataforma Coursera possível certificado, o cliente precisa concluir todos os módulos da formação escolhida para ter acesso ao certificado de conclusão.
6. As novas coberturas são validas para os clientes que possuem o Seguro antigo?
Não. As novas coberturas são válidas para os clientes que adquirem o cartão a partir do dia 1/08/22.
7. Os benefícios do ecossistema: ajuda com elaboração de currículo, acesso aos cursos do Coursera etc, podem ser utilizados por terceiros?
Não. Os benefícios são de uso exclusivo do Segurado.
8. Sou adicional do cartão, e quero adquirir o Seguro, consigo mesmo se o titular tiver contratado o antigo Seguro?
Sim consegue. O acesso aos benefícios se dá a partir do CPF, ou seja, no momento da contratação do Seguro para o adicional o que diferencia é o CPF diferente do titular.
9. O cliente pode acionar a cobertura de desemprego mais de uma vez?
Sim o cliente pode acionar a cobertura de desemprego mais de uma vez durante a vigência do seguro, respeitando o período de intercorrência entre eventos e o tempo mínimo no mesmo empregador. Ou seja, após cumprir o período de intercorrência, ele já passa a ter direito a acionar novamente a cobertura de Desemprego, e para receber a indenização precisa ter trabalhado nesse novo emprego pelo período mínimo exigido de trabalho com o mesmo empregador.
Abaixo os prazos separados pelos produtos:
Antigo SUPER PROTEGIDO
- Período de intercorrência entre os eventos: 365 dias
- Período mínimo de trabalho no mesmo empregador: 365 dias
Novo SUPER PROTEGIDO
- Período de intercorrência entre os eventos: 180 dias
- Período mínimo de trabalho no mesmo empregador: 100 dias
10. Em caso de morte a indenização é feita no cartão do Segurado?
Sim, em caso de morte o crédito de 3000 reais será feito no cartão do segurado falecido para abater a dívida. Se houver saldo credor remanescente, ou seja, se o cliente tinha menos que 3000 de débitos no cartão, o herdeiro deverá entrar em contato com a central de atendimento do Cartão para solicitar o resgate deste saldo.
11. Quais são as coberturas que o cliente recebe a indenização como crédito no cartão?
São 4 coberturas: Morte, invalidez, incapacidade e desemprego.
12. Quais são os canais de atendimento?
Atendimento de abertura e acompanhamento de sinistros:
Whatsapp (apenas desemprego): 11 989628345
Site (desemprego e morte): luizaseg.com.br
Central Luizaseg (demais coberturas):
Capitais e regiões metropolitanas: 3003 4051
Outras localidades: 0800 200 0639
Atendimento para reclamações:
Central Luizaseg: 0800 200 0638
13. Na cobertura de roubo e furto qualificado da bolsa, estão cobertos itens eletrônicos (celular etc)?
Os bens cobertos são: Bolsa, Mochila, Carteira, Telefone Celular, Óculos, Cosméticos, Perfume; Documentos, Chaves. Desde que roubados de dentro bolsa e junto com o cartão Magalu.
Atenção:
a) não são cobertos itens deixados em veículos e residência, bem como situações onde normalmente homens que costumam levar carteira e celular no bolso.
b) os bens roubados precisam estar declarados no BO, precisa apresentar NF do bem e no caso do celular precisa bloquear o IMEI tb
14. Qual o período de carência para desemprego?
O período de carência para desemprego é de 31 dias.
15. Profissionais em regime de CLT tem direito a cobertura de incapacidade física total e temporária?
Não. Os profissionais em regime CLT são assistidos pelo INSS em casos de afastamentos. Já o profissional liberal: médico, empresário, autônomo, possuem direito a esta cobertura. Mas lembre-se é preciso apresentar um laudo médio atestando a incapacidade física.
16. Como funciona a cobertura de diária hospitalar?
A cobertura de diária hospitalar abrange a cobertura de 1 diária que seja uso decorrente de um crime (apenas crime). O cliente precisa apresentar a documentação que esteve internado e a Seguradora o reembolsa de acordo com o limite de cobertura, neste caso R$ 300,00.
Importante: Precisa ter o registro do boletim de ocorrência.
17. Pode utilizar o folheto antigo?
Não. Todos os folhetos antigos devem ser descartados devidamente. Foram enviados novos folhetos para as lojas.
18. Quais são os documentos necessários para acionar o sinistro de autônomo, incapacidade física total e temporária?
São necessários: Laudo médico comprovando o afastamento e documentos pessoais.
19. A indenização pode ser feita na conta corrente?
Para as coberturas Morte, invalidez, incapacidade e desemprego: O cliente vai receber diretamente no cartão de crédito Luiza. Caso ele insista em receber em conta corrente, o segurado deve solicitar durante a abertura ou acompanhamento de sinistro a central da Luizaseg.
Para as demais o cliente terá que indicar a conta em que deseja receber a indenização durante o atendimento da Seguradora Luizaseg.
20. É possível acionar o Seguro após o cancelamento do cartão?
Não pode. O seguro é automaticamente cancelado quando o cartão é cancelado.
21. No caso do roubo de bolsa, o cliente recebe os R$ 3.000 fixo?
Não. O cliente vai receber os itens que estavam na bolsa limitado a 3.000 reais.
22. Por quanto tempo vai durar a assistência da empregabilidade?
Enquanto o seguro estiver vigente, o cliente pode usufruir dos benefícios a qualquer momento a partir da contratação.
23. Todos têm direito a cobertura de desemprego e incapacidade física temporária?
A cobertura de desemprego é para CLT e Incapacidade física temporária é para autônomos.
24. Como é o comprovante de afastamento, da pessoa que não é CLT?
Através de laudo médico.