Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro - Aprova a tabela das taxas e dos demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional. Retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2023, de 28 de novembro [ponto xiv da tabela anexa].

As taxas a cobrar pela GNR ou pela PSP, no âmbito do controlo de fronteiras, pela disponibilidade de escolta e pela colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária estão previstas na Portaria n.º 464/2023, de 28 de agosto.