Direito da União Europeia

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III TRATADO DE LISBOA, que altera o TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA e o TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA - versões consolidadas a 07.06.2016, Jornal Oficial da União Europeia C 202 III CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA



Portais de referência:

»»» MIGRATION AND HOME AFFAIRS European Commission, DGs »»» SÍNTESES DE LEGISLAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA e SUMÁRIOS DE LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNOS Espaço de liberdade, segurança e justiça, Portal Europa e Portal EUR-Lex »»» MOVING TO THE EUROPEAN UNION? EU Immigration Portal »»» NOVO PACTO EM MATÉRIA DE MIGRAÇÃO E ASILO - UMA NOVA ABORDAGEM EM MATÉRIA DE MIGRAÇÃO NA EUROPA Comissão Europeia, 23 de setembro de 2020 »»» EUROPEAN AGENDA ON SECURITY Comissão Europeia, 28 de abril de 2015 »»» EUROPEAN AGENDA ON MIGRATION Comissão Europeia, 13 de maio de 2015 »»» MIGRATION DATA CATALOGUE and DYNAMIC DATA HUB European Commission's Knowledge Centre on Migration and Demography, dezembro de 2016 »»» EUROPEAN MIGRATION LAW Asylum, Immigration, Free Movement of People,  UE Law and Policies »»» EPAM European NGO Platform, Asylum and Migration



Manuais:

»»» HANDBOOK ON EUROPEAN LAW RELATING TO ASYLUM, BORDERS AND IMMIGRATION - EDITION 2020 Agência para os Direitos Fundamentais, dezembro de 2020 »»» MANUAL DE LEGISLAÇÃO EUROPEIA SOBRE ASILO, FRONTEIRAS E IMIGRAÇÃO Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e Conselho da Europa, 2014 »»» ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DOS CIDADÃOS DA UE E SUAS FAMÍLIAS - Comunicação da Comissão Europeia, de 12 de dezembro de 2023 »»» NOVO MANUAL SIRENE e outras medidas de execução para o SIS II - Decisão de execução (UE) 2017/1528 da Comissão, de 31 de agosto de 2017 »»» MANUAL PRÁTICO PARA OS GUARDAS DE FRONTEIRA, MANUAL SCHENGEN, a 08-10-2019 »»» MANUAL SOBRE A EMISSÃO E A EXECUÇÃO DE UM MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU Nota da Comissão Europeia, de 15-12-2023 »»» MANUAL DO REGRESSO COMUM a utilizar pelas autoridades competentes dos Estados-Membros no exercício de atividades relacionadas com o regresso Recomendação (UE) 2017/2338 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, JOUE de 19 de dezembro de 2017 »»» "MANUAL PRÁTICO" SOBRE A COOPERAÇÃO EUROPEIA NO DOMÍNIO DAS FUNÇÕES DE GUARDA COSTEIRA - Recomendação (UE) 2021/1222 da Comissão, de 20 de julho de 2021 


ESPAÇO  SCHENGEN:


Convenção de Aplicação:


III ACORDO SCHENGEN, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/93, de 2 de Abril de 1992. III CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO SCHENGEN, de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns - versão actualizada. III ACERVO DE SCHENGEN tal como referido no n.° 2 do artigo 1.° da Decisão 1999/435/CE, do Conselho de 20 de Maio de 1999.


III Regulamento(UE) 2016/93, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, que revoga certos atos do acervo de Schengen. III Regulamento(UE) 2016/94, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, que revoga certos atos do acervo de Schengen no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal. III Regulamento(UE) 2016/95, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de janeiro de 2016 que revoga certos atos no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal.


III Regulamento (CE) n.º 1931/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras para o pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros e que altera o disposto na Convenção de Schengen. III Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011.



III Decisão do Comité Executivo, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação de Schengen, de 19 de Junho de 1990.


III Decisão do Comité Executivo, de 14 de Dezembro de 1993, relativa às declarações dos ministros e secretários de Estado.


III Decisão do Comité Executivo, de 16 de Setembro de 1998, relativa à criação de uma comissão permanente de avaliação e de aplicação de Schengen, revogada pelo Regulamento (UE) n.º 1053/2013, do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que cria um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen e que revoga a Decisão do Comité Executivo de 16 de setembro de 1998, relativa à criação de uma comissão permanente de avaliação e de aplicação de Schengen.


III Directiva n.º 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho, que completa as disposições do artigo 26.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985.


III Decisão da Comissão n.º 2007/599/CE, de 27 de Agosto de 2007, que aplica a Decisão n.º 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aprovação de directrizes estratégicas para o período 2007-2013 - No contexto da execução da política europeia para a gestão das fronteiras externas. III Decisão da Comissão n.º 2007/837/CE, de 30 de Novembro de 2007, que aplica a Decisão n.º 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de directrizes estratégicas para o período 2008-2013 - No contexto da execução política comum em matéria de regresso e a luta contra a imigração clandestina.




III Decisão do Conselho n.º 2007/471/CE, de 12 de Junho 2007, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca. III Decisão do Conselho n.º 2008/421/CE, de 5 de Junho de 2008, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na Confederação Suíça - alterada: versão consolidada. III Decisão do Conselho n.º 2010/365/UE, de 29 de Junho de 2010, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia. III Resolução legislativa do Parlamento Europeu n.º 2011/C 236 E/50, de 17 de Junho de 2010, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia. III Decisão (UE) 2018/934 do Conselho, de 25 de junho de 2018, relativa à aplicação das disposições restantes do acervo de Schengen relativas ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia. III Decisão do Conselho n.º 2011/842/UE, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen no Principado do Liechtenstein. III Acordo entre a União Europeia e a República da Islândia, o Principado do Liechtenstein, o Reino da Noruega e a Confederação Suíça relativo à participação destes Estados no trabalho dos comités que prestam assistência à Comissão Europeia no exercício das suas competências em matéria de execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen, publicado a 13-4-2012. III Decisão (UE) 2017/733 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à aplicação, na República da Croácia, das disposições do acervo de Schengen referentes ao Sistema de Informação de Schengen. III Decisão (UE) 2018/1600 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen no que respeita à Agência da União Europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA).



III Resolução do Parlamento Europeu 2013/C 33 E/19, de 7 de Julho de 2011, sobre as alterações ao acordo de Schengen.



III Decisão de execução do Conselho 5985/16, que institui uma recomendação para suprir as graves deficiências identificadas na avaliação de 2015 da aplicação pela Grécia do acervo de Schengen no domínio da gestão das fronteiras externas.


III Recomendação (UE) 2022/915 do Conselho de 9 de junho de 2022 sobre a cooperação operacional em matéria de aplicação da lei - Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA).


III Regulamento (UE) 2022/922 do Conselho de 9 de junho de 2022 relativo à criação e ao funcionamento de um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1053/2013.


III Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho de 8 de dezembro de 2022 relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia [a partir de 1 de janeiro de 2023, são suprimidos os controlos de pessoas nas fronteiras internas terrestres e marítimas com a Croácia ... Os controlos de pessoas nas fronteiras internas aéreas são suprimidos a partir de 26 de março de 2023 ...].


III Decisão (UE) 2024/210 do Conselho, de 30 de dezembro de 2023, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia.



Regulamentação do Acordo Schengen (proteção de dados; eu-Lisa e Fado):


III Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). III Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE. 


III Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.° 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.° 1077/2011. Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [cria um regime para a consulta e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros (regime de Prüm II), ao estabelecer as condições e os procedimentos para a consulta automatizada de perfis de ADN, dados dactiloscópicos, determinados dados de registo de veículos, imagens faciais e ficheiros policiais].


III Regulamento (UE) 2020/493 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020 relativo ao sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha (FADO) e que revoga a Ação Comum 98/700/JAI do Conselho.


III Recomendação (UE) 2024/268 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, relativa à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de ameaças graves à segurança interna e à ordem pública no espaço sem controlos nas fronteiras internas.



Informação complementar: Acordos de Adesão a Schengen - Legispédia SEF »»» Livre circulação de pessoas, asilo e imigração e Justiça, liberdade e segurança: alargamento - Sínteses da legislação da UE »»» Schengen, Borders & Visas - DGS Migration and Home Affairs, Comissão Europeia

 

SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS): 


III Regulamento (CE) n.º 871/2004, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen, incluindo o combate ao terrorismo - revogado pelo Regulamento (CE) n.º  1987/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (este último retificado a 29-01-2015, JOUE L 23/19) e alterado pelo: Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) (alterado, este último pelo Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais); pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e pelo Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração [O regime inclui os seguintes componentes de interoperabilidade: um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR); um detetor de identidades múltiplas (MID) – para funcionarem a partir de data a definir pela Comissão; os artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 58.º, 66.º, 67.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º e 74.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 75.º. Este alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.]

- Versão consolidada atual: 28/12/2020.


III O Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, foi entretanto alterado pelos Regulamento (UE) 2021/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem e Regulamento (UE) 2021/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. Retificado por Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816. Completado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/332 da Comissão de 11 de julho de 2022 que completa o Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas. Ver ainda: Retificação do Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816  - JO de 15-03-2024


III Decisão do Conselho n.º 2007/533/JAI, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), retificada a 18 de Agosto de 2011 - JOUE  L 211/35 e alterada pelos: Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento e do Conselho Europeu de 14 de novembro de 2018,  relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) e Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga[rá] a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão. Este último alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos e pelo Regulamento (UE) 2022/1190 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 no que respeita à introdução no Sistema de Informação de Schengen (SIS) de indicações de informação relativas a nacionais de países terceiros no interesse da União

- Versão consolidada da Decisão 2007/533/JAI a 28/12/2020


III Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, para vigorar parcialmente desde 28-12-2018, cf. seu 66.º, n.º 5,  alterando (ver o seu artigo 63.º - altera desde 28-12-2018 os artigos 6.º, 11.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º [este a partir de 28/12/2020] e 26.º e adita os artigos 27.º-A e B [a partir de 28-12-2019]), revogando (a partir de 28 de dezembro de 2021 e em data adotada e a publicar pela Comissão) aquele Regulamento (CE) n.º 1987/2006. Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho. Alterados, ambos, pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. E pelo Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. Ver ainda Regulamento Delegado (UE) 2023/333 da Comissão de 11 de julho de 2022 que completa o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas e Retificação do Regulamento (UE) 2019/817, de 27.04.2023.

I Versão consolidada do Reg. 2018/1861 a 03/08/2021 e do Reg. 2019/817 a 03/08/2021. Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/201 da Comissão de 30 de janeiro de 2023, que estabelece a data de início de funcionamento do Sistema de Informação Schengen em conformidade com os Regulamentos (UE) 2018/1861 e (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, o funcionamento do SIS de 2.ª geração - SISI Recast, tem início em 7 de março de 2023.



III Decisão de Execução (UE) 2020/2165 da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira e do regresso. III Decisão de Execução (UE) 2021/31 da Comissão de 13 de janeiro de 2021 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão.


III Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (para vigorar a partir de 28 de dezembro de 2021 e em data adotada e a publicar pela Comissão). Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos

- Versão consolidada a 03/08/2021. Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/201 da Comissão de 30 de janeiro de 2023, que estabelece a data de início de funcionamento do Sistema de Informação Schengen em conformidade com os Regulamentos (UE) 2018/1861 e (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, o funcionamento do SIS de 2.ª geração - SISI Recast, tem início em 7 de março de 2023.


III Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (acesso ao SIS II dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos) e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (plano de segurança para o SIS II Central e a infra-estrutura de comunicação). Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração [O regime inclui os seguintes componentes de interoperabilidade: um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR); um detetor de identidades múltiplas (MID) – para funcionarem a partir de data a definir pela Comissão; os artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 58.º, 66.º, 67.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º e 74.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 75.º], pelo Regulamento (UE) 2021/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem e pelo Regulamento (UE) 2022/1190 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 no que respeita à introdução no Sistema de Informação de Schengen (SIS) de indicações de informação relativas a nacionais de países terceiros no interesse da União. Retificado por: Retificação do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão. Nos termos da Decisão de Execução (UE) 2023/201 da Comissão de 30 de janeiro de 2023, que estabelece a data de início de funcionamento do Sistema de Informação Schengen em conformidade com os Regulamentos (UE) 2018/1861 e (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, o funcionamento do SIS de 2.ª geração - SISI Recast, tem início em 7 de março de 2023.


III Decisão da Comissão n.º 2008/333/CE, de 4 de Março de 2008, que adopta o manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) - Manual SIRENE pdf »»» Decisão da Comissão n.º 2008/334/JAI, de 4 de Março de 2008, que adopta o manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). »»» Decisão de Execução da Comissão n.º 2011/406/UE, de 1 de Julho de 2011, que altera o Manual SIRENE. »»» Decisão de Execução (UE) 2015/219 da Comissão, de 29 de janeiro de 2015, que substitui o anexo da Decisão de Execução 2013/115/UE relativa ao Manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) [notificada com o número C(2015) 326] »»» NOVO MANUAL SIRENE e outras medidas de execução para o SIS II - Decisão de execução (UE) 2017/1528 da Comissão, de 31 de agosto de 2017, que substitui o anexo da Decisão de Execução 2013/115/UE.


III Lista dos gabinetes dos sistemas nacionais do SIS e dos gabinetes nacionais Sirene, atualizada a 7.3.2023, JO C 85 »»» Lista das autoridades competentes que são autorizadas a consultar diretamente os dados contidos no Sistema de Informação Schengen nos termos do artigo 41.º, n.º 8, do Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira e do artigo 56.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, atualizada a 7.03.2023, JO C 85.


III Regulamento Delegado (UE) 2021/2104 da Comissão de 19 de agosto de 2021 que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Decisão de Execução (UE) 2023/220 da Comissão de 1 de fevereiro de 2023 que estabelece e desenvolve a norma relativa ao Formato de Mensagem Universal (UMF) em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho I Decisão de Execução (UE) 2023/221 da Comissão de 1 de fevereiro de 2023 que estabelece e desenvolve a norma relativa ao Formato de Mensagem Universal (UMF) em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho


III Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [cria um regime para a consulta e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros (regime de Prüm II), ao estabelecer as condições e os procedimentos para a consulta automatizada de perfis de ADN, dados dactiloscópicos, determinados dados de registo de veículos, imagens faciais e ficheiros policiais; cria o sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS, do inglês «European Police Record Index System»)].


Cronologia:


III Decisão do Comité Executivo, de 21 de Novembro de 1994, relativa ao processo de consulta automatizada das autoridades centrais previsto no n.º 2 do artigo 17.º da Convenção.

III Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa ao desenvolvimento do C.SIS.  

III Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa aos oficiais de ligação. »»» Regulamento (UE) 2019/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à criação de uma rede europeia de agentes de ligação da imigração.

III Decisão do Comité Executivo, de 28 de Abril de 1999, relativa às versões definitivas da instrução consular comum e do manual comum - revogada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º  810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).

III Regulamento (CE) n.° 45/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados, revogado pelo Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados.

III Decisão do Conselho n.º 2001/886/JAI, de 6 de Dezembro de 2001, relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) - alterada pela Decisão 2006/1007/JAI do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006 »»» Decisão 2005/211/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à introdução de novas funções no Sistema de Informação Schengen, incluindo a luta contra o terrorismo. »»» Revogada pela Decisão do Conselho n.º 2007/533/JAI, de 12 de Junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), retificada a 18 de Agosto de 2011 - JOUE  L 211/35 e alterada pelos Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento e do Conselho Europeu de 14 de novembro de 2018,  relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) e Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga[rá] a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão - Versão consolidada da Decisão 2007/533/JAI a 28/12/2020.

III Regulamento (CE) n.° 2424/2001, do Conselho, de 6 de Dezembro de 2001, relativo ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) - alterado: versão consolidada.

III Comunicação da Comissão COM/2002/0233, ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Rumo a uma gestão integrada das fronteiras externas dos estados-membros da união Europeia (conclusões do Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001). 

III Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2004/55/CE, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à nomeação do órgão independente de supervisão previsto no artigo 286.° do Tratado CE (Autoridade Europeia para a Protecção de Dados).

III Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas. »»» Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.

III Decisão do Conselho n.º 2008/422/CE, de 5 de Junho de 2008, relativa à desclassificação do anexo 4 do manual SIRENE aprovado pelo Comité Executivo instituído pela da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 (Convenção de Schengen de 1990).

III Regulamento (CE) do Conselho n.º 1104/2008, de 24 de Outubro de 2008, relativo à migração do Sistema de Informação Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), alterado pelo Regulamento (UE) n.º 541/2010, do Conselho, de 3 de Junho de 2010 - versão consolidada. »»» Decisão 2008/839/JAI, de 24 de Outubro de 2008, relativa à migração do Sistema de Informação Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II), alterada pelo Regulamento (UE) n.º 542/2010, do Conselho, de 3 de Junho de 2010 - versão consolidada. »»» Decisão da Comissão n.º 2009/720/CE, de 17 de Setembro de 2009, que fixa a data para a conclusão da migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). »»» Decisão 2009/724/JAI, da Comissão, de 17 de Setembro de 2009, que fixa a data para a conclusão da migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II). »»» Regulamentos (UE) n.º 1272/2012 e n.º 1273/2012, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, relativos à migração do Sistema de Informação de Schengen (SIS 1+) para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (reformulação).

III Decisão da Comissão n.º 2010/261/UE, de 4 de Maio de 2010, relativa ao plano de segurança para o SIS II Central e a infra-estrutura de comunicação.

III Relatório Intercalar COM/2010/0633, da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre o desenvolvimento do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II).

III Decisão de execução da Comissão 2013/115/UE, de 26 de fevereiro de 2013, relativa ao Manual Sirene e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II).

III Decisão do Conselho 2013/157/UE, de 7 de março de 2013, que fixa a data de aplicação da Decisão 2007/533/JAI, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II): As regras relativas ao SIS II passam a aplicar-se aos Estados-Membros que participam no SIS 1+ a partir de 9 de abril de 2013.

III Decisão do Conselho 2013/158/UE, de 7 de março de 2013, que fixa a data de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II): As regras relativas ao SIS II passam a aplicar-se aos Estados-Membros que participam no SIS 1+ a partir de 9 de abril de 2013.

III 2015/C 208/01 - Lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen, em conformidade com o artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 46.º, n.º 8, da Decisão 2007/533/JAI, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração. Atualizada a 28-06-2018, JOUE C 226/1. »»» Jornal Oficial da União Europeia C 228/1, de 14-07-2017 - Lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen, em conformidade com o artigo 31.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 1987/2006 Parlamento Europeu e do Conselho e o artigo 46.º, n.º 8, da Decisão 2007/533/JAI relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação Schengen de segunda geração. Atualizada a 02-07-2019 - JOUE 2019/C 222/01.

III Decisão de Execução (UE) 2015/450 da Comissão, de 16 de março de 2015, que estabelece requisitos dos testes para os Estados-Membros que integram a segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II) ou que alteram substancialmente os seus sistemas nacionais diretamente relacionado.

III Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão, de 4 de agosto de 2016, relativa a normas mínimas de qualidade dos dados relativos aos registos de impressões digitais no âmbito do Sistema de Informação Schengen de segunda geração (SIS II) [notificada com o número C(2016) 4988]. Revogada pela Decisão de Execução (UE) 2021/31 da Comissão de 13 de janeiro de 2021 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias, perfis de ADN e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2016/1345 da Comissão.

III Recomendação (UE) 2017/820 da Comissão, de 12 de maio de 2017, sobre controlos policiais proporcionados e cooperação policial no espaço Schengen.

III Decisão de Execução (UE) 2020/2165 da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas mínimas de qualidade dos dados e às especificações técnicas para a introdução de fotografias e dados dactiloscópicos no Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira e do regresso.

III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre VistosN.º 12 do artigo 22.º-B retificado por Retificação do Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 (JOUE de 01.12.2022).

Regulamento Delegado (UE) 2021/2104 da Comissão de 19 de agosto de 2021 que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho.

III Regulamento (UE) 2022/1190 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2018/1862 no que respeita à introdução no Sistema de Informação de Schengen (SIS) de indicações de informação relativas a nacionais de países terceiros no interesse da União.

III Decisão de Execução (UE) 2022/2206 da Comissão de 11 de novembro de 2022 que estabelece o modelo de relatório para os relatórios anuais a transmitir pelos Estados-Membros ao Comité Europeu para a Proteção de Dados sobre o exercício dos direitos por parte dos titulares dos dados relacionados com o Sistema de Informação Schengen.

III Decisão (UE) 2022/2332 do Conselho de 28 de novembro de 2022 relativa à identificação da violação de medidas restritivas da União como um domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

III Decisão de Execução (UE) 2023/201 da Comissão de 30 de janeiro de 2023, que estabelece a data de início de funcionamento do Sistema de Informação Schengen em conformidade com os Regulamentos (UE) 2018/1861 e (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho - o funcionamento do SIS de 2.ª geração - SISI Recast, tem início em 7 de março de 2023.

III Decisão de Execução (UE) 2023/220 da Comissão de 1 de fevereiro de 2023 que estabelece e desenvolve a norma relativa ao Formato de Mensagem Universal (UMF) em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho.

III Decisão de Execução (UE) 2023/221 da Comissão de 1 de fevereiro de 2023 que estabelece e desenvolve a norma relativa ao Formato de Mensagem Universal (UMF) em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho.

III Regulamento Delegado (UE) 2023/332 da Comissão de 11 de julho de 2022 que completa o Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas.

III Regulamento Delegado (UE) 2023/333 da Comissão de 11 de julho de 2022 que completa o Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à determinação dos casos em que os dados de identificação são considerados idênticos ou semelhantes para efeitos da deteção de identidades múltiplas.

III Decisão (UE) 2023/870 do Conselho de 25 de abril de 2023 relativa à aplicação, na República de Chipre, das disposições do acervo de Schengen referentes ao Sistema de Informação de Schengen.

III Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [cria um regime para a consulta e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros (regime de Prüm II), ao estabelecer as condições e os procedimentos para a consulta automatizada de perfis de ADN, dados dactiloscópicos, determinados dados de registo de veículos, imagens faciais e ficheiros policiais; cria o sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS, do inglês «European Police Record Index System»)].



eu-LISA:


III Regulamento (UE) n.º 1077/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. Revogado pelo Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 (alterado pelo Regulamento (UE) 2023/969 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas).

Ver ainda: Decisão (UE) 2019/837 do Conselho, de 14 de maio de 2019, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia, por um lado, e o Reino da Noruega, a República da Islândia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, por outro lado, sobre a participação destes Estados na Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça. »»» Decisão(UE) 2019/1749 do Conselho de 14 de outubro de 2019 sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen no que respeita à eu-LISA. Participa no Regulamento (UE) 2018/1726 na medida em que o mesmo diz respeito à gestão operacional do VIS, de partes do SIS, em que a Irlanda não participa e do SES e ETIAS.


III Decisão n.º 2021-096 REV 1 do Conselho de Administração da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça de 16 de abril de 2021 sobre as regras internas relativas a limitações de determinados direitos dos titulares dos dados em relação ao tratamento de dados pessoais no contexto do funcionamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça



Informação consolidada: MANUAL PRÁTICO PARA OS GUARDAS DE FRONTEIRA, MANUAL SCHENGEN, a 08-10-2019 »»» Livre circulação de pessoas, asilo e imigração, Cooperação policial e aduaneira, Luta contra o terrorismo, Luta contra a criminalidade organizada, Luta contra o tráfico de seres humanos, Justiça, liberdade e segurança: alargamento - Sínteses da legislação da UE »»» SISTEM DE INFORMAÇÃO SCHENGEN - Portal do Conselho da UE »»» RECOMENDAÇÕES E MELHORES PRÁTICAS - SIS – Conselho da União Europeia, a 30 de Agosto de 2011 »»» RECOMENDAÇÕES E MELHORES PRÁTICAS - COOPERAÇÃO POLICIAL – Inventário Schengen - Conselho da União Europeia, a 15 de Março de 2011 »»» RECOMENDAÇÕES E MELHORES PRÁTICAS - PROTECÇÃO DE DADOS – Conselho da União Europeia, a 10 de Maio de 2010 »»» ACTUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO UE-SCHENGEN, em matéria de controlos nas fronteiras externas, retorno e readmissão – Conselho da União Europeia, a 19 de Março de 2009 »»» MANUAL SIRENE e outras medidas de execução para o SIS II e NOVO MANUAL SIRENE - Decisão de execução (UE) 2017/1528 da Comissão, de 31 de agosto de 2017, que substitui o anexo da Decisão de Execução 2013/115/UE relativa ao Manual SIRENE e outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II).


PASSAGEM E CONTROLO DE FRONTEIRAS:


Código das Fronteiras Schengen:


III Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - versão consolidada, a 24-02-2009. Revogado pelo Regulamento (UE) 2016/399, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Novo Código das Fronteiras Schengen), alterado pelos: 

III Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira;

III Regulamento (UE) 2017/458 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas por confronto com as bases de dados pertinentes, para vigorar a partir de 07-04-2017; 

III Regulamento (UE) 2017/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída (Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros); 

III Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226, para vigorar em parte a partir de 09-10-2018, operacional em data a determinar pela Comissão Europeia. Retificado no JO L 193 de 17.6.2020;

III Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos [por meio da criação de um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR) e um detetor de identidades múltiplas (MID)] e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (insere n.º 4-A ao artigo 8.º do Código de Fronteiras). Aplica-se ao SES, ao VIS, ao ETIAS e ao SIS, a partir de datas a definir pela Comissão Europeia - Os seus artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º e 78.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 79.º). Retificado no JOUE L 10/4, a 15-01-2020.

III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. N.º 12 do artigo 22.º-B retificado por Retificação do Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 (JOUE de 01.12.2022).

I Versão consolidada a 11/06/2019.


III Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2010, que completa o Código das Fronteiras Schengen no que diz respeito à vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.


III Decisão de Execução (UE) 2017/246, do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, que estabelece uma recomendação para o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcionamento global do espaço Schengen. »»» Recomendação (UE) 2017/1804 da Comissão, de 3 de outubro de 2017, sobre a aplicação das disposições do Código das Fronteiras Schengen relativas à reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas do espaço Schengen.


III Recomendação (UE) 2017/820 da Comissão, de 12 de maio de 2017, sobre controlos policiais proporcionados e cooperação policial no espaço Schengen.


III Jornal Oficial da União Europeia C 218/19, de 7 de julho - Atualização da lista dos serviços nacionais responsáveis pelo controlo fronteiriço referidos no artigo 16.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen).


III MANUAL PRÁTICO PARA OS GUARDAS DE FRONTEIRA, MANUAL SCHENGEN, com as alterações das Recomendações C(2008)2976, C(2009)7376, C(2010)5559, C(2011)3918, C(2012)9330 da Comissão, a par Recomendação da Comissão C(2015) 3894, de 15-06-2015, esta última em anexo. Reformulado a 08-10-2019: MANUAL PRÁTICO PARA OS GUARDAS DE FRONTEIRA, MANUAL SCHENGEN.


III Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE. I Comunicação da Comissão que apresenta a atualização de 2023 do Plano de execução plurianual para o estabelecimento de um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo.


III Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (aplicável a partir de 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022). Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho. Retificado pela Retificação do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE), a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19.


III Regulamento (UE) 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2021 relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19 (Certificado Digital COVID da UE) no que respeita a nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam no território dos Estados-Membros durante a pandemia de COVID-19. Ver ainda Declaração da Comissão, de 15 de junho.


III Comunicação da Comissão 2022/C 104 I/01 que fornece orientações operacionais para a gestão das fronteiras externas a fim de facilitar as passagens de fronteira nas fronteiras entre a UE e a Ucrânia – JOUE, 4 de março de 2022.


III Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho de 8 de dezembro de 2022 relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia [a partir de 1 de janeiro de 2023, são suprimidos os controlos de pessoas nas fronteiras internas terrestres e marítimas com a Croácia ... Os controlos de pessoas nas fronteiras internas aéreas são suprimidos a partir de 26 de março de 2023 ...].


III Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativa à não aceitação dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos na Ucrânia e na Geórgia.


III Recomendação (UE) 2024/268 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, relativa à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de ameaças graves à segurança interna e à ordem pública no espaço sem controlos nas fronteiras internas.


Informação complementar: 

»»» LISTA DOS TÍTULOS DE RESIDÊNCIA, referidos no artigo 2.º, n.º 15, do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - Atualizada a 12-04-2021, com lista das publicações anteriores: JO C 126; atualizada de novo a 28.02.2023 com a lista dos títulos emitidos por Portugal, JO C 72/44 e última atualização a 06-03-2024, JO C/2024/1950

»»» MONTANTES DE REFERÊNCIA PARA A TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS EXTERNAS, tal como referido no artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) -  Atualizada a 24-01-2024, JO C/2024/1120 

»»» LISTA DE PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRA, referidos no artigo 2.º, n.º 8, do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - Atualizada a 07-02-2024, JO C/2024/1299

»»» LISTA DOS SERVIÇOS NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELO CONTROLO FRONTEIRIÇO a que se refere o artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - Atualizada a 23.08.2023, JO C 298 

»»» MODELOS DOS CARTÕES EMITIDOS PELOS MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DOS ESTADOS-MEMBROS AOS MEMBROS ACREDITADOS DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E DAS REPRESENTAÇÕES CONSULARES E SUAS FAMÍLIAS, tal como referido no artigo 20.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - Atualizada a 18-01-2024, JO C/2024/909 

»»» LISTA DOS PORTOS NOS ESTADOS-MEMBROS DA UE EM QUE OS DESEMBARQUES E AS OPERAÇÕES DE TRANSBORDO DE PRODUTOS DA PESCA SÃO PERMITIDOS e os serviços portuários são acessíveis a navios de pesca de países terceiros, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho.

Outra informação consolidada: DGS Migration & Home Affairs, da Comissão Europeia.



Controlo de Fronteiras - cronologia:

 

III Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-membros reunidos no seio do Conselho, de 13 de Novembro de 1986, relativa à instalação de uma sinalização adequada nas fronteiras externas e internas da Comunidade.

III Decisão do Comité Executivo, de 21 de Novembro de 1994, relativa à aquisição de carimbos comuns de entrada e saída.

III Conclusões do Conselho de 30 de Novembro de 1994, relativas à organização e ao desenvolvimento do Centro de Informação, Reflexão e Intercâmbio em matéria de Passagem das Fronteiras e Imigração (CIREFI).

III Recomendação do Conselho de 28 de Maio de 1998, sobre a instalação de equipamento de detecção de falsificações nos pontos de entrada da União Europeia.

III Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho - versão consolidada de 16-03-2011, alterada pela Diretiva 2014/100/UE, da Comissão.

III Directiva n.º 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos.

III Directiva n.º 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras.

III Decisão n.º 574/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de  23 de Maio de 2007, que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios.

III Decisão n.º  582/2008/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, Chipre e a Roménia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios.

III Directiva n.º 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros e que revoga a Directiva 2002/6/CE. III Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo e que revoga a Diretiva 2010/65/UE.

III Decisão de execução (UE) 2016/894, do Conselho, de 12 de maio de 2016, que estabelece uma recomendação quanto à realização de controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcionamento global do espaço Schengen. »»» Decisão de Execução (UE) 2016/1989 do Conselho, de 11 de novembro de 2016, que estabelece uma recomendação para o prolongamento temporário dos controlos nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcionamento global do espaço Schengen. »»» Decisão de Execução (UE) 2017/818 do Conselho, de 11 de maio de 2017, que estabelece uma recomendação para o prolongamento dos controlos temporários nas fronteiras internas em circunstâncias excecionais que ponham em risco o funcionamento global do espaço Schengen (Áustria, a Alemanha, a Dinamarca, a Suécia e a Noruega).

III Recomendação (UE) 2017/820 da Comissão, de 12 de maio de 2017, sobre controlos policiais proporcionados e cooperação policial no espaço Schengen.

III Diretiva (UE) 2017/2109 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 98/41/CE do Conselho relativa ao registo das pessoas que viajam em navios de passageiros que operam a partir de ou para portos dos Estados-Membros da Comunidade e a Diretiva 2010/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e/ou à partida dos portos dos Estados-Membros.

III Recomendação (UE) 2021/1222 da Comissão de 20 de julho de 2021 que estabelece um «manual prático» sobre a cooperação europeia no domínio das funções de guarda costeira – JOUE de 27 de julho.


FRONTEX:


Frontex:

III Regulamento (CE) n.º 2007/2004, do Conselho, de 26 de Outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1168/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011 - Revogado pelo Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Revogado, este último, pelo Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (em vigor desde 04/12/2019. O Regulamento (UE) 2016/1624 é revogado, com exceção dos artigos 20.º, 30.º e 31.º, revogados com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021).  Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos.


Eurosur:

III Regulamento (UE) n.º 1052/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que cria o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur) - aplicável a partir de 2 de de­zembro de 2013. Revogado pelo Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (em vigor desde 04/12/2019. O Regulamento (UE) n.º 1052/2013 é revogado, com exceção do artigo 9.º, n.os 3, 5 e 7 a 10, e do artigo 10.º, n.os 5 e 7, que são revogados com efeitos a partir da data de entrada em vigor do ato de execução a que se refere o artigo 24.º, n.º 3, do presente regulamento).


III Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão de 9 de abril de 2021 relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR).



Frontex - cronologia:

III Decisão do Conselho 2005/267/CE, de 16 de Março de 2005, que estabelece uma rede segura de informação e de coordenação acessível através da internet dos serviços encarregues da gestão dos fluxos migratórios nos Estados-Membros. Revogado pelo Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.

III Decisão n.º 2005/358/CE, do Conselho, de 26 de Abril de 2005, que designa a sede da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.

III Regulamento (CE) n.° 863/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n.° 2007/2004, do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados - revogado pelo Regulamento (UE) 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.

III Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre a avaliação e o desenvolvimento futuro da Agência FRONTEX e do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR).

III Decisão do Conselho n.º 262/2010, de 26 de Abril de 2010, que completa o Código das Fronteiras Schengen no que diz respeito à vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.

III Decisão do Conselho n.º 2010/489/UE, de 26 de Julho de 2010, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein, por outro, sobre as modalidades de participação destes Estados na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia. »»» Acordo entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein, por outro, sobre as modalidades de participação destes Estados na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia. »»» Decisão do Conselho n.º 2010/491/CE, de 27 de Julho de 2009, relativa à assinatura, em nome da Comunidade, do Acordo entre a Comunidade Europeia por um lado, e a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein, por outro, sobre as modalidades de participação destes Estados na Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.

III Regulamento (UE) n.º 656/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia. 

III Decisão (PESC) 2015/778, do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED), alterada pela Decisão 2016/2314, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016 (operação EUNAVFOR MED SOPHIA), esta última retificada a 25-01-2017, em declaração publicada no JOUE n.º L 19/96, pela Decisão (PESC) 2017/1385 do Conselho, de 25 de julho de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) e pela Decisão (PESC) 2019/535 do Conselho, de 29 de março de 2019. »»» Decisão (PESC) 2016/1637 do Comité Político e de Segurança, de 6 de setembro de 2016, relativa ao início do contributo da operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED SOPHIA) para a aplicação do embargo das Nações Unidas ao armamento no alto mar ao largo da costa da Líbia (EUNAVFOR MED/4/2016). »»» Decisão (PESC) 2016/1635 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, relativa ao início do reforço das capacidades e da formação da Guarda Costeira e da Marinha líbias pela operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (EUNAVFOR MED/3/2016). »»» Decisão (PESC) 2017/1534 do Comité Político e de Segurança, de 31 de agosto de 2017, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) e que revoga a Decisão (PESC) 2017/681 (EUNAVFOR MED/2/2017). I Decisão (PESC) 2019/1595 do Conselho, de 26 de setembro de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA). »»» Decisão (PESC) 2020/471 do Conselho de 31 de março de 2020 que revoga a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA). 

III Decisão (PESC) 2016/1339 do Conselho, de 4 de agosto de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) »»» Decisão (PESC) 2017/2162 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

III Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho, de 31 de março de 2020, relativa a uma operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI). Retificada no JO L164 de 27.5.2020. Decisão (PESC) 2020/1813 do Comité Político e de Segurança de 26 de novembro de 2020 sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/2/2020).  »»» Decisão (PESC) 2021/1221 do Comité Político e de Segurança, de 20 de julho de 2021, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/2/2021). III Decisão (PESC) 2021/2059 do Comité Político e de Segurança, de 23 de novembro de 2021, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/5/2021). Decisão (PESC) 2023/1556 - Reconfirmada e prolongada pelo período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023.

III Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Especial da Provedora de Justiça Europeia na sequência do inquérito de iniciativa própria OI/5/2012/BEH MHZ sobre a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) - Mecanismo de tratamento de queixas individuais.

III Decisão (UE) 2019/400 do Conselho de 22 de janeiro de 2019 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo relativo ao estatuto entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia. O Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia no quadro das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia entrará em vigor em 1 de maio de 2021 - JO L101, de 23.3.2021.

III Recomendação (UE) 2020/1366 da Comissão de 23 de setembro de 2020 relativa ao mecanismo da UE de preparação para a migração e gestão de crises relacionadas com a migração (Mecanismo de preparação para a migração e gestão de crises migratórias).

III Decisão de Execução (UE) 2020/1567 da Comissão de 26 de outubro de 2020 relativa ao apoio financeiro para o desenvolvimento do corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, em conformidade com o artigo 61.º do Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho.

III Recomendação (UE) 2021/1222 da Comissão de 20 de julho de 2021 que estabelece um «manual prático» sobre a cooperação europeia no domínio das funções de guarda costeira – JOUE de 27 de julho.

III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos.

III Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia. Aprovado pela Decisão (UE) 2022/544 do Conselho de 4 de abril de 2022. Decisão (UE) 2022/449 do Conselho, de 17 de março de 2022, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia. »»» Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Moldávia.

III Decisão (PESC) 2022/512 do Comité Político e de Segurança, de 23 de março de 2022, sobre a reconfirmação da autorização da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) (EUNAVFOR MED IRINI/1/2022).

III Decisão (PESC) 2022/513 do Comité Político e de Segurança, de 29 de março de 2022, que nomeia o comandante da força da UE para a a operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED IRINI) e que revoga a Decisão (PESC) 2021/1748 (EUNAVFOR MED IRINI/2/2022).

III Decisão (UE) 2023/418 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Macedónia do Norte relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Macedónia do Norte.

III Decisão de Execução (UE) 2023/729 da Comissão de 30 de março de 2023 relativa ao estabelecimento da arquitetura técnica, das especificações técnicas para a introdução e armazenamento de informações e dos procedimentos de controlo e verificação das informações contidas no sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira («EBCG FADO»).


COMUNICAÇÃO DE DADOS DE PASSAGEIROS (PNR)


III Directiva 2004/82/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à obrigação de comunicação de dados dos passageiros pelas transportadoras.


III Diretiva (UE) 2016/681, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.


III Decisão de Execução (UE) 2017/759 da Comissão, de 28 de abril de 2017, relativa aos protocolos comuns e aos formatos de dados que as transportadoras aéreas devem utilizar para transferir dados PNR para as unidades de informações de passageiros.


III Comunicação 2018/C 194/01, JO C194 de 6.6.2018 - Registos de identificação dos passageiros (PNR) - Autoridades competentes - Lista das autoridades competentes referidas no artigo 7.º da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave [A presente lista enumera as autoridades habilitadas, em cada Estado-Membro, a solicitar às unidades de informações de passageiros (UIP) ou a delas receber dados PNR ou o resultado do tratamento de tais dados, ou, para efeitos do artigo 9.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2016/681, diretamente à UIP de qualquer outro Estado-Membro, só se necessário, em casos de emergência]. Lista retificada a 25-06-2018, JOUE C 220, a 26-09-2018, JOUE C 344/12 e a 22-02-2019, JOUE 69/05.


III Comunicação 2018/C 196/09, JO C 196 de 8.6.2018: Registo de identificação dos passageiros (PNR) - Lista dos Estados-Membros que decidiram a aplicação da Diretiva PNR aos voos intra-UE tal como referido no artigo 2.° da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (Se decidirem aplicar a presente diretiva aos voos intra-UE, os Estados-Membros notificam a Comissão por escrito. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essa notificação a todo o tempo. A Comissão publica essa notificação ou uma eventual revogação da mesma no Jornal Oficial da União Europeia). Lista retificada a 20.09.2019 (para incluir Portugal), JOUE C 316/29. Retificada de novo a 08.09.2021, JO C 360.


III Comunicação 2018/C 230/05, JO C 230 de 2.7.2018: Registos de identificação dos passageiros (PNR) — Unidades de informações de passageiros — Lista das unidades de informações de passageiros referidas no artigo 4.° da Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (A presente lista enumera as unidades de informações de passageiros criadas nos Estados-Membros e responsáveis pela recolha dos dados PNR junto das transportadoras aéreas, pela conservação e pelo tratamento desses dados e pela transferência desses dados ou dos resultados do seu tratamento às autoridades competentes referidas no artigo 7.° da Diretiva PNR). Lista retificada a 8.9.2021, JO C 360


III Decisão (UE) 2021/121 do Conselho de 28 de janeiro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia em resposta à carta da Organização da Aviação Civil Internacional relativamente à alteração 28 da secção D do anexo 9 da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (recolha, utilização, tratamento e proteção dos dados PNR).


III Decisão (UE) 2021/2293 do Conselho de 20 de dezembro de 2021 relativa à posição a adotar, em nome da União, no Conselho de Parceria criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido, no que respeita à prorrogação da derrogação à obrigação de suprimir os dados dos registos de identificação dos passageiros após a sua partida do país I Decisão n.º 2/2021 do Conselho de Parceria criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 21 de dezembro de 2021, no que diz respeito à prorrogação do período transitório durante o qual o Reino Unido pode aplicar derrogações à obrigação de suprimir os dados dos registos de identificação dos passageiros após a sua partida do país I Decisão n.º 2/2022 do Conselho de Parceria criado pelo Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, de 21 de dezembro de 2022 no que diz respeito à segunda e última prorrogação do período transitório durante o qual o Reino Unido pode aplicar derrogações à obrigação de suprimir os dados dos registos de identificação dos passageiros após a sua partida do país.


III Decisão (UE) 2024/947 do Conselho, de 4 de março de 2024, que autoriza a abertura de negociações com a Islândia tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) da União Europeia para a Islândia para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.


III Decisão (UE) 2024/948 do Conselho, de 4 de março de 2024, que autoriza a abertura de negociações com o Reino da Noruega tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) da União Europeia para o Reino da Noruega para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.


III Decisão (UE) 2024/988 do Conselho, de 4 de março de 2024, que autoriza a abertura de negociações com a Confederação Suíça tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a transferência de dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR) da União Europeia para a Confederação Suíça para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave.


SISTEMA DE ENTRADAS E SAÍDAS (SES) E SISTEMA EUROPEU DE INFORMAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (ETIAS):


Sistema de Entrada/Saída (SES): 


III Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011, retificado a 15-10-2018, JOUE L 258/5. Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos [por meio da criação de um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR) e um detetor de identidades múltiplas (MID)] e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho. Aplica-se ao SES, ao VIS, ao ETIAS e ao SIS, a partir de datas a definir pela Comissão Europeia - Os seus artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º e 78.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 79.º). Retificado no JOUE L 10/4, a 15-01-2020. Alterado mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos; pelo Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, e pelo Regulamento (UE) 2023/2667 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023 ... que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto [cria a plataforma de pedidos de visto da UE - EU VAP].

I Versão consolidada a 03/08/2021.


III Regulamento (UE) 2017/2225 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 no que respeita à utilização do Sistema de Entrada/Saída.


III Decisão de Execução (UE) 2018/1547 da Comissão, de 15 de outubro de 2018, que estabelece as especificações para ligar os pontos centrais de acesso ao Sistema de Entrada/Saída (SES) e uma solução técnica para facilitar a recolha de dados pelos Estados-Membros tendo em vista a elaboração das estatísticas de acesso aos dados do SES para efeitos de aplicação da lei.


III Decisão de Execução (UE) 2018/1548 da Comissão, de 15 de outubro de 2018, que define medidas relativas ao estabelecimento da lista de pessoas identificadas no Sistema de Entrada/Saída (SES) como tendo ultrapassado o período de estada autorizada e ao procedimento de disponibilização dessa lista aos Estados-Membros.


III Regulamento Delegado (UE) 2018/1728 da Comissão, de 13 de julho de 2018, que complementa o Regulamento (UE) n.º 515/2014 no que diz respeito à afetação de financiamento suplementar proveniente do orçamento da UE para a aplicação do Sistema de Entrada/Saída.


III Decisões de Execução (UE) 2019/326, (UE) 2019/327, (UE) 2019/328 e (UE) 2019/329 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2019, que estabelecem medidas respeitantes à introdução de dados, medidas respeitantes ao acesso aos dados, em matéria de conservação e acesso aos registos e às especificações relativas à qualidade, resolução e utilização das impressões digitais e da imagem facial para efeitos de verificação e identificação biométricas no Sistema de Entrada/Saída (SES).


III Decisão(UE) 2019/1749 do Conselho de 14 de outubro de 2019 sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen no que respeita à eu-LISA. Participa no Regulamento (UE) 2018/1726 na medida em que o mesmo diz respeito à gestão operacional do VIS, de partes do SIS, em que a Irlanda não participa e do SES e ETIAS.


III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos


III Regulamento Delegado (UE) 2021/2104 da Comissão de 19 de agosto de 2021 que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Regulamento Delegado (UE) 2021/2104 da Comissão de 19 de agosto de 2021 que estabelece regras pormenorizadas sobre o funcionamento do portal Web, nos termos do artigo 49.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Decisão Delegada (UE) 2023/2424 da Comissão, de 28 de julho de 2023, que especifica o conteúdo e o formato das perguntas e estabelece o conjunto de perguntas predefinidas suplementares para o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) nos termos do artigo 17.º, n.os 5 e 6, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Decisão de Execução (UE) 2023/2601 da Comissão, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras pormenorizadas sobre a gestão da funcionalidade de gestão centralizada das listas de autoridades nacionais competentes que acedem ao Sistema de Entrada/Saída e ao Sistema de Informação sobre Vistos.



Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS):


III Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226, para vigorar em parte a partir de 09-10-2018, operacional em data a determinar pela Comissão Europeia, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos [por meio da criação de um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR) e um detetor de identidades múltiplas (MID)] e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho. Aplica-se ao SES, ao VIS, ao ETIAS e ao SIS, a partir de datas a definir pela Comissão Europeia. (Os seus artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 57.º, 70.º, 71.º, 73.º, 74.º, 75.º, 77.º e 78.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 79.º). Retificado no JOUE L 10/4, a 15-01-2020 e no JO L 193 de 17.6.2020. Alterado mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos e pelo Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.

I Versão consolidada a 03/08/2021.


III Regulamento Delegado (UE) 2019/946 da Comissão, de 12 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à afetação de financiamento proveniente do orçamento geral da União para cobrir os custos do desenvolvimento do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.


III Decisão Delegada (UE) 2019/969 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes dar ou retirar o seu consentimento à conservação do processo do seu pedido por um período adicional, em conformidade com o artigo 54.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho [ETIAS].


III Decisão Delegada (UE) 2019/970 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2019, relativa à ferramenta que permite aos requerentes verificar o estatuto dos seus pedidos e o prazo de validade e o estatuto das suas autorizações de viagem, em conformidade com o artigo 31.o do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho


III Decisão Delegada (UE) 2019/971 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, sobre a definição dos requisitos do serviço de conta segura, em conformidade com o artigo 6.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, que permite aos requerentes apresentar quaisquer informações ou documentos suplementares exigidos (Texto relevante para efeitos do EEE).


III Decisão(UE) 2019/1749 do Conselho de 14 de outubro de 2019 sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen no que respeita à eu-LISA. Participa no Regulamento (UE) 2018/1726 na medida em que o mesmo diz respeito à gestão operacional do VIS, de partes do SIS, em que a Irlanda não participa e do SES e ETIAS.


III Decisão de Execução (UE) 2021/627 da Comissão de 15 de abril de 2021 que estabelece regras relativas à conservação e ao acesso aos registos no Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Regulamento Delegado (UE) 2021/916 da Comissão de 12 de março de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) no que diz respeito à lista de profissões predefinida utilizada no formulário de pedido [a lista baseia-se nos grandes grupos, sub grandes grupos, subgrupos e grupos base da Classificação Internacional Tipo das Profissões, 2008 (CITP-08)].


III Decisão de Execução (UE) 2021/1028 da Comissão de 21 de junho de 2021 relativa à adoção de medidas para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao acesso, alteração, apagamento e apagamento antecipado de dados no sistema central ETIAS.


III Regulamento de Execução (UE) 2021/1217 da Comissão de 26 de julho de 2021 que estabelece as regras e condições para as consultas de verificação pelas transportadoras, as disposições em matéria de proteção dos dados e segurança aplicáveis ao sistema de autenticação das transportadoras, bem como os procedimentos alternativos em caso de impossibilidade técnica [ETIAS].


III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos


III Regulamento (UE) 2021/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.


III Regulamento (UE) 2021/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que diz respeito ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.


III Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.


III Decisão de Execução (UE) 2022/102 da Comissão de 25 de janeiro de 2022 que estabelece os formulários de recusa, anulação ou revogação de uma autorização de viagem.


III Decisão de Execução (UE) 2022/1337 da Comissão de 28 de julho de 2022 que estabelece o modelo para a prestação de informações aos nacionais de países terceiros sobre o tratamento de dados pessoais no Sistema de Entrada/Saída.


III Decisão de Execução (UE) 2022/1620 da Comissão de 19 de setembro de 2022 que estabelece modelos de medidas de emergência em casos de impossibilidade técnica de acesso aos dados nas fronteiras externas, incluindo os procedimentos alternativos a observar pelas autoridades de fronteira nos termos do artigo 48.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho.


SISTEMA EUROPEU DE INFORMAÇÃO SOBRE REGISTOS CRIMINAIS (ECRIS-TCN): 


III Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 [para funcionar a partir de data determinada pela Comissão Europeia, cf. dita o seu artigo 35.º]. Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração [O regime inclui os seguintes componentes de interoperabilidade: um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR); um detetor de identidades múltiplas (MID) – para funcionarem a partir de data a definir pela Comissão; os artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 58.º, 66.º, 67.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º e 74.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 75.º]. Retificado no JOUE L 10/5, 15-01-2020. Novamente alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera a Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), e que substitui a Decisão 2009/316/JAI do Conselho (a transpor até 28 de junho de 2022).


III Decisão de Execução (UE) 2022/2470 da Comissão de 14 de dezembro de 2022 que estabelece as medidas necessárias relativas ao desenvolvimento técnico e à aplicação do sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e apátridas (ECRIS-TCN).


LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO e BREXIT:


III Regulamento (CEE) nº 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade. Revogado pelo Regulamento (UE) n.º 492/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União.


III Directiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE.


III Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à produção de efeitos de parte do acervo de Schengen no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. »»» Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen - Acta final - Declarações comuns - Declarações - Acordo sob forma de troca de cartas. »»» Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Confederação Suíça.

 


III Decisão da Comissão n.º 2011/503/UE, de 11 de Agosto de 2011, que autoriza a Espanha a suspender temporariamente a aplicação dos artigos 1.º a 6.º do Regulamento (UE) n.º 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à livre circulação dos trabalhadores na União no que diz respeito aos trabalhadores romenos.


III Diretiva 2014/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar.


III Diretiva 2014/54/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores.


III Diretiva (UE) 2015/637, do Conselho, de 20 de abril de 2015, relativa a medidas de coordenação e cooperação para facilitar a proteção consular dos cidadãos da União não representados em países terceiros e que revoga a Decisão 95/553/CE.


III Regulamento (UE) 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.° 1024/2012


III Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação (Texto relevante para efeitos do EEE).


III ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DOS CIDADÃOS DA UE E SUAS FAMÍLIAS - Comunicação da Comissão Europeia, de 12 de dezembro de 2023 



Brexit:


III (EU Exit) Order no. 686/2019 - Exiting the European Union Immigration - The Immigration (European Economic Area nationals) – Governo do Reino Unido, 26 de março de 2019.


III Decisão (UE) 2019/584 do Conselho Europeu tomada com o Acordo do Reino Unido, de 11 de abril de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.º, n.º 3, do TUE – JOUE, de 11 de abril de 2019


III Regulamento (UE) 2019/592 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União [para entrar em vigor no dia seguinte àquele em que o direito da União deixar de ser aplicável ao Reino Unido].


III Declaração política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido – Conselho da UE, JOUE C 34, de 31 de janeiro de 2020. 


III JOUE L29, de 31 de janeiro de 2020: Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica; Decisão (UE) 2020/135 do Conselho de 30 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Acordo; Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.º, terceiro parágrafo (recusa da entrega ao Reino Unido de nacionais de Estados membros, por força de um mandado de detenção europeu); Aviso relativo à entrada em vigor do Acordo (entrará em vigor em 1 de fevereiro de 2020 - aviso retificado a 04-02-2020, JOUE L 32/20).  


III Comunicação da Comissão 2020/C 173/01 - Nota de Orientação relativa ao Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica Parte II - Direitos dos Cidadãos


III Decisão de execução (UE) 2022/1945 da Comissão de 21 de fevereiro de 2020 relativa aos documentos a emitir pelos Estados-Membros nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 4, e do artigo 26.º do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.


III Decisão (UE) 2022/2332 do Conselho de 28 de novembro de 2022 relativa à identificação da violação de medidas restritivas da União como um domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


ASILO E PROTEÇÃO TEMPORÁRIA:


III Regulamento (UE) n. ° 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de  19 de Maio de 2010 que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. Revogado pelo Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de dezembro de 2021 relativo [cria] à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010. 


III Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça - entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação; aplicável a partir de 20 de julho de 2015. Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida - O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável aos pedidos de proteção internacional apresentados a partir do primeiro dia do sexto mês seguinte à sua entrada em vigor e, a partir dessa data, aplicar-se-á a qualquer pedido de tomada a cargo ou de retomada a cargo de requerentes, independentemente da data em que esses pedidos foram feitos. »»» Regulamento de Execução (UE) n.º 118/2014, da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 1560/2003 relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro. »»» Autoridades responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 604/2013JO C/2024/2126, de 14-03-2024


III Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional - transposição: artigos 1.º a 30.º, artigo 31.º, n.os 1, 2 e 6 a 9, artigos 32.º a 46.º, artigos 49.º e 50.º e o Anexo I até 20 de julho de 2015. 2. Artigo 31.º , n.os 3, 4 e 5 até 20 de julho de 2018.


III Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional - transposição: artigos 1.º a 12.º, 14.º a 28.º e 30.º e o Anexo I até 20 de julho de 2015. 


III Recomendação (UE) 2015/914 da Comissão, de 8 de junho de 2015, relativa a um regime de reinstalação europeu.


III Informação 2015/C 237/01 - Lista das autoridades designadas que têm acesso aos dados registados no Sistema Central do Eurodac nos termos do artigo 27.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 603/2013, para efeitos estabelecidos no artigo 1.º, n.º 1, do mesmo regulamento. »»» Lista das autoridades competentes notificada pela Comissão em conformidade com o artigo 43.° do Regulamento (UE) n.º 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.° 604/2013 que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.° 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.



III Decisão (UE) 2015/1523, do Conselho, de 14 de setembro de 2015, estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional. »»» Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia, alterada pela Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho, de 29 de setembro de 2016. »»» Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia. 


III Decisão da Comissão 2015/C-407/07, de 24 de novembro de 2015, relativa à coordenação das ações da União Europeia e dos Estados-Membros através de um mecanismo de coordenação - o Mecanismo de apoio à Turquia em favor dos refugiados, na redação da Decisão da Comissão C/2016/855, de 10 de fevereiro de 2016, relativa ao mecanismo em favor dos refugiados na Turquia (altera a Decisão C(2015) 9500 da Comissão de 24 de novembro de 2015). Alterada pela Decisão da Comissão C/2017/2293, de 18 de abril de 2017. »»» DECISÃO DA COMISSÃO 2018/C 278/03, de 24 de julho de 2018 relativa ao Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, que altera a Decisão C(2015) 9500 da Comissão no que respeita à contribuição para o referido mecanismo.


III Decisão(UE) 2016/350, do Conselho, de 25 de fevereiro de 2016, respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo. Informação relativa à entrada em vigor do Acordo. 


III Regulamento (UE) 2016/369, do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União. III Recomendação (UE) 2020/1366 da Comissão de 23 de setembro de 2020 relativa ao mecanismo da UE de preparação para a migração e gestão de crises relacionadas com a migração (Mecanismo de preparação para a migração e gestão de crises migratórias).


III Recomendação (UE) 2016/1871, da Comissão, de 28 de setembro de 2016, dirigida à República Helénica, sobre as medidas que a Grécia deve adotar com urgência para permitir a retoma das transferências ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Recomendação (UE) 2017/1803 da Comissão, sobre o reforço das vias legais para as pessoas que necessitam de proteção internacional – JOUE de 3 de outubro de 2017.


III Decisão (UE) 2018/753 da Comissão, de 22 de maio de 2018, que confirma a participação da Irlanda na Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional. Decisão (UE) 2023/1576 da Comissão de 28 de julho de 2023 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência da União Europeia para o Asilo.


III Decisões (UE) 2019/393 e 2019/394 do Conselho, de 7 de março de 2019, relativas à assinatura, em nome da União Europeia, dos Protocolos/Acordos entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, a República da Islândia e o Reino da Noruega relativos aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou naqueles Estados no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei. »»» Decisão (UE) 2020/142 do Conselho de 21 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei »»» Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo entre a União Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei.


III Decisão (UE) 2019/395 do Conselho, de 7 de março de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim, no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei. »»» Decisão (UE) 2019/836 do Conselho, de 13 de maio de 2019, relativa à celebração do Protocolo do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado na Dinamarca ou em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia e ao sistema Eurodac de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva da Convenção de Dublim, no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei - entra em vigor em 1 de junho de 2019, cf. informação JOUE L 138/30.


III Decisão (UE) 2020/276 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei »»» Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo entre a União Europeia, a Islândia e o Reino da Noruega do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Islândia ou na Noruega no que se refere ao acesso ao Eurodac para fins de aplicação da lei.


III Lista das autoridades competentes notificada pela Comissão em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 603/2013 relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.º 604/2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça.


III Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013 [Regulamento Eurodac], (UE) 2016/794 [cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)], (UE) 2018/1862 [relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal], (UE) 2019/816 [cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN)] e (UE) 2019/818 [relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Decisão (PESC) 2022/151 do Conselho de 3 de fevereiro de 2022 relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão.


III Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho de 4 de março de 2022 que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária.


VISTOS:


Código de vistos:

III Decisão do Comité Executivo de 14 de Dezembro de 1993, relativa à prorrogação do visto uniforme. Revogada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º  810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1155 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (aplicável a partir de 2 de fevereiro de 2020), retificado: artigo 19.º, n.º 2 retificado a 12-11-2018, JOUE L 284/38; artigo 3.º, n.º 5 al. c) retificada a 24-01-2020, JOUE L 20/25. Alterado mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. N.º 12 do artigo 22.º-B retificado por Retificação do Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021 (JOUE de 01.12.2022). Última alteração efetuada pelo Regulamento (UE) 2023/2667 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023 ... que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto [cria a plataforma de pedidos de visto da UE - EU VAP].

I Versão consolidada a 02/02/2020.


III Regulamento (CE) n.º 1683/95, do Conselho, de 29 de Maio de 1995, que estabelece um modelo-tipo de vistoVer actos modificativos (Regulamento (UE) n.º 610/2013), alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1370 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1683/95 do Conselho que estabelece um [novo] modelo-tipo de visto; e pelo Regulamento (UE) 2023/2685 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, no que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto [visto digital].


III Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração [os vistos de longa duração e os títulos de residência] - (Regulamento VIS) - versão consolidada a 03/08/2021, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1177 da Comissão de 5 de abril de 2023 (lista de profissões predefinida para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos). Artigos 19.º e 22.º-B retificados a 21-09-2023 - JO L 233.


III Instruções consulares comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira – Requisitos necessários para a concessão de um visto uniforme para o território de todos os países signatários do Acordo de Schengen – alteradas pelo Regulamento (CE) n.º 415/2003, do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, pelo Regulamento (CE) n.º 693/2003, do Conselho, de 14 de Abril de 2003 e pelo Regulamento (CE) n.º 390/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto – texto consolidado.


III Informação sobre as derrogações nacionais da obrigação de visto - JO C 340/09, de 27.9.2023


III Regulamento (CE) n.º 693/2003, do Conselho, de 14 de Abril de 2003, que estabelece um Documento de Trânsito Facilitado (DTF) e um Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado (DTFF) específicos e que altera as Instruções Consulares Comuns e o Manual Comum – rectificado. Alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2667 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023 ... que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto [cria a plataforma de pedidos de visto da UE - EU VAP].


III Decisão do Comité Executivo de 14 de Dezembro de 1993, relativa aos princípios comuns de anulação, ab-rogação e redução do período de validade do visto uniforme - Revogada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos), alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1155 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (aplicável a partir de 2 de fevereiro de 2020), retificado: artigo 19.º, n.º 2 retificado a 12-11-2018, JOUE L 284/38; artigo 3.º, n.º 5 al. c) retificada a 24-01-2020, JOUE L 20/25.



Cronologia:

III Decisão do Comité Executivo de 5 de Maio de 1995, relativa à política comum de vistos.


III Recomendação do Conselho de 4 de Março de 1996, relativa à cooperação consular local em matéria de vistos.


III Acção comum n.º 96/197/JAI, de 4 de Março de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia sobre o regime de trânsito aeroportuário - revogada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).


III Decisão do Comité Executivo de 27 de Junho de 1996, relativa aos princípios de concessão de vistos Schengen no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen.


III Decisão do Comité Executivo, de 23 de Junho de 1998, relativa à aposição de um carimbo no passaporte dos requerentes de visto.


III Regulamento (CE) n.º 1091/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à livre circulação ao abrigo de um visto de estadia de longa duração - revogado nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos). »»» Regulamento (UE) n.º 265/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.º 562/2006, no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração.


III Recomendação do Conselho de 29 de Abril de 1999, sobre a instalação de equipamento de detecção de documentos falsos e falsificados nos serviços de emissão de vistos das representações diplomáticas e nos serviços nacionais responsáveis pela entrega ou prorrogação de vistos.


III Regulamento (CE) n.º 333/2002, do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativo a um modelo uniforme de impresso para a aposição de vistos concedidos pelos Estados-Membros a titulares de documentos de viagem não reconhecidos pelo Estado-Membro que emite o impresso.


III Regulamento (CE) n.º 415/2003, do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à concessão de vistos na fronteira, incluindo a marítimos em trânsito - revogado nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).


III Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005, destinada a facilitar a emissão pelos Estados-Membros de vistos uniformes de curta duração para os investigadores nacionais de países terceiros que se desloquem para efeitos de investigação científica na Comunidade.


III Regulamento (CE) n.º 390/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera as Instruções Consulares Comuns destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira no que diz respeito à introdução de dados biométricos, incluindo as disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto.


III Diretiva 2014/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal.



Obrigação e isenção de visto:

 

III Regulamento (CE) n.º 574/99, do Conselho, de 12 de Março de 1999, que determina os países terceiros cujos nacionais devem ser detentores de visto para transporem as fronteiras externas dos Estados-Membros – Ver actos modificativossubstituído pelo Regulamento (CE) n.º 539/2001,* do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação – Ver actos modificativos e Regulamento (UE) n.º 610/2013), alterado desde então pelos: 

tendo sido revogado pelo:

III Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (em vigor desde 29-11-2018, nos termos do seu artigo 15.º), alterado pelo Regulamento (UE) 2019/592 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União [para entrar em vigor no dia seguinte àquele em que o direito da União deixar de ser aplicável ao Reino Unido] e pelo Regulamento (UE) 2023/850 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de abril de 2023 [transfere o Kosovo da parte 2 do anexo I para a parte 4 do anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806 - a isenção da obrigação de visto deverá ser limitada aos titulares de passaportes biométricos emitidos pelo Kosovo em conformidade com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Essa isenção não deverá ser aplicável até à data de início do funcionamento do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), criado pelo Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), ou até 1 de janeiro de 2024, consoante a data que ocorrer primeiro].


III Decisão n.º 896/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein - alterada: versão consolidada.


III Decisão n.º 565/2014/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, pela Croácia, por Chipre e pela Roménia de determinados documentos como equivalentes aos respetivos vistos nacionais para efeitos de trânsito ou de estada prevista nos seus territórios não superior a 90 dias num período de 180 dias e que revoga as Decisões n.º 895/2006/CE e n.º 582/2008/CE.


I Informação sobre as derrogações nacionais da obrigação de visto - JO C 343, de 07.09.2022



Acordos de isenção de visto para as estadas de curta duração:


III Acordo entre a Comunidade Europeia e Antígua e Barbuda sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - em vigor em 1 de maio de 2010 (JO L 218/1, de 19-08-2010), alterado pela Decisão (UE) 2017/2083 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/75 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações). Entra em vigor a 1 de novembro de 2021 - JO L 300, de 24.8.2021 III Acordo entre a Comunidade Europeia e Barbados sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, alterado pela Decisão (UE) 2017/2084 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/76 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações), em vigor em 1 de setembro de 2022, cf. aviso publicado JO L 109 III Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Maurícia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, alterado pela Decisão (UE) 2017/2087 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/78 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações) III Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Bahamas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, em vigor em/a partir de 1 de junho de 2021 (JO L 30 de 28.1.2021), alterado pela Decisão (UE) 2017/2085 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/77 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações) III Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, alterado pela Decisão (UE) 2017/2088 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/79 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações) III Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação de São Cristóvão e Nevis sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, em vigor desde/a partir de 01-08-2015, cf. aviso em JOUE n.º L 170/1 de 01-07-2015, alterado pela Decisão (UE) 2017/2086 do Conselho, de 6 de novembro de 2017 e pela Decisão (UE) 2019/80 do Conselho, de 20 de dezembro de 2018 (alterações) III Decisão do Conselho n.º 2010/621/UE, de 8 de Outubro de 2010, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial - retificada a 22 de Outubro de 2010.  Em vigor em 1 de Abril de 2011, vide informação relativa à entrada em vigor. Alterada pela Decisão (UE) 2018/1869 do Conselho, de 26 de novembro de 2018 e pela Decisão (UE) 2022/583 do Conselho, de 4 de abril de 2022, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial (este último entrou em vigor a 1 de outubro de 2022 - JO L 179 de 14-07-2023) III Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum. Em vigor em 1 de outubro de 2012, vide informação relativa à entrada em vigor. Alterada pela Decisão (UE) 2018/1870 do Conselho, de 26 de novembro de 2018 e pela Decisão (UE) 2022/584 do Conselho de 4 de abril de 2022 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte comum III Acordo entre a União Europeia e os Emirados Árabes Unidos sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura (efetuada a 06 de maio de 2015), à luz do disposto na Decisão (UE) 2015/785 do Conselho, de 20 de abril de 2015. III Decisão (UE) 2015/1030 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República Democrática de Timor-Leste sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - Em vigor em 1 de maio de 2022, cf. informação publicada a 14-04-2022, JO L115 III Decisão (UE) 2015/1031 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e Santa Lúcia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2015/1032 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a Comunidade da Domínica sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2015/1033 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e Granada sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2015/1034 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e São Vicente e Granadinas sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2015/1035 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ver Regulamento Delegado (UE) 2023/222 da Comissão de 1 de dezembro de 2022 relativo à suspensão temporária da isenção de visto para todos os nacionais de Vanuatu [a isenção da obrigação de visto para todos os nacionais de Vanuatu é suspensa de 4 de fevereiro de 2023 a 3 de agosto de 2024] III Decisão (UE) 2015/1036 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Estado Independente de Samoa sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - entra em vigor a 1 de março de 2018, cf. informação de 23-01-2018. III Decisão (UE) 2015/1037 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República de Trindade e Tobago sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Em vigor desde 01-05-2016, JOUE L 115/1. III Decisão (UE) 2015/2226 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e o Reino de Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - aplicado a título provisório desde 21 de novembro de 2015. III Decisão (UE) 2015/2377 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - aplicado a título provisório desde 8 de dezembro de 2015. III Decisão (UE) 2015/2399 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - aplicado a título provisório desde 3 de dezembro de 2015. Em vigor desde 01-01-2017, nos termos de aviso publicado no JOUE L 23/122. III Decisões (UE) 2016/267 (ss) do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Emirados Árabes Unidos, Santa Lúcia (entrará em vigor em 1 de novembro de 2023), Dominica, Granada (em vigor desde 1 de fevereiro de 2019, JOUE L 6/1, de 09-01-2019), São Vicente e Granadinas (em vigor a partir de 1 de maio de 2023), Vanuatu, Timor Leste, Samoa e Trinidade e Tobago, sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Atentar na Decisão (UE) 2022/366 do Conselho de 3 de março de 2022 relativa à suspensão parcial da aplicação do Acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração; no Regulamento de Execução (UE) 2022/693 da Comissão de 27 de abril de 2022 relativo à suspensão temporária da isenção de visto para os nacionais de Vanuatu (relativamente aos titulares de passaportes comuns emitidos a partir de 25 de maio de 2015) e na Decisão (UE) 2022/2198 do Conselho de 8 de novembro de 2022 relativa à suspensão total da aplicação do Acordo entre a União Europeia e a República de Vanuatu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração ver Regulamento Delegado (UE) 2023/222 da Comissão de 1 de dezembro de 2022 relativo à suspensão temporária da isenção de visto para todos os nacionais de Vanuatu [a isenção da obrigação de visto para todos os nacionais de Vanuatu é suspensa de 4 de fevereiro de 2023 a 3 de agosto de 2024] III Decisão (UE) 2016/431, do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República Popular da China sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração de titulares de passaportes diplomáticos. III Decisão (UE) 2016/2044 do Conselho, de 18 de novembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República Popular da China sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração de titulares de passaportes diplomáticos. Em informação publicada no JOUE de 29-12-2016, o acordo entrará em vigor a 1 de janeiro de 2017. III Decisão (UE) 2016/437, do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração - aplicado a título provisório desde 15 de março de 2016. III Decisão (UE) 2016/1342 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2016/1363 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República das Ilhas Marshall sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Decisão (UE) 2017/233 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República das Ilhas Marshall sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2016/1879 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e os Estados Federados da Micronésia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Decisão (UE) 2017/234 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Federados da Micronésia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2016/1888 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Decisão (UE) 2017/235 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e as Ilhas Salomão sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Acordo vigora desde 01-05-2017, nos termos de informação de 27-04-2017. III Decisão (UE) 2016/1197 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República de Quiribáti sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Decisão (UE) 2017/232 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Quiribáti sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. III Decisão (UE) 2016/1342 do Conselho, de 24 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração. Decisão (UE) 2017/225 do Conselho, de 7 de fevereiro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e Tuvalu sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração, em vigor desde 1 de fevereiro de 2019, JOUE L 6/1, de 09-01-2019. Informação suplementar, não consolidada, em DGS Migration and Home Affairs - Visa Policy



Acordos de facilitação da emissão de vistos de curta duração:


III Decisão do Conselho, de 19 de Abril de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração. »»» Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa. Atentar na Decisão (UE) 2022/333 do Conselho de 25 de fevereiro de 2022 sobre a suspensão parcial da aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação da Rússia e na Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho de 9 de setembro de 2022 relativa à suspensão total da aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa III Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Bósnia e Herzegovina sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de Montenegro sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 8 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Sérvia sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Decisão do Conselho, de 22 de junho de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Decisão do Conselho n.º 2013/296/UE, de 13 de maio de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho, de 29 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos - Protocolo - Declaração - Declarações comuns. »»» Decisão do Conselho n.º 2013/297/UE, de 13 de maio de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia Ucrânia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Decisão (UE) 2015/438 do Conselho de 2 de março de 2015 que determina a posição a tomar em nome da União Europeia no Comité Misto criado pelo Acordo entre a União Europeia e a Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos, relativa à adoção de diretrizes comuns para a aplicação do Acordo. III Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos. »»» Decisão (UE) 2016/1780 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que determina a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a facilitação da emissão de vistos, relativamente à adoção de diretrizes comuns para a aplicação desse Acordo. III Decisão do Conselho n.º 2012/649/UE, de 15 de outubro de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia - entra em vigor a 1 de dezembro de 2014 I Decisão (UE) 2021/1830 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 relativa à assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que altera o Acordo sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia. Decisão (UE) 2021/1831 do Conselho, de 7 de outubro de 2021 [aprova o acordo] e texto do Acordo, com entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2022, cf. aviso publicado a 03-06-2022, JOUE L 152 III Decisão do Conselho n.º 2013/628/UE, de 22 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos. III Decisão do Conselho 2014/242/UE, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos - entra em vigor a 1 de setembro de 2014. III Decisão (UE) 2020/752 do Conselho, de 27 de maio de 2020, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos - entra em vigor em 1 de julho de 2020. Suspensa parcialmente pela Decisão (UE) 2021/1940 do Conselho de 9 de novembro de 2021 relativa à suspensão parcial da aplicação do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a facilitação da emissão de vistos.



Sistema de Informação sobre Vistos (VIS):


III Decisão do Conselho 2004/512/CE, de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). A revogar pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos. I Versão consolidada a 11/06/2019.


III Regulamento (CE) n.º 767/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração [os vistos de longa duração e os títulos de residência] (Regulamento VIS) – alterado pelo Regulamento (UE) n.º 610/2013, pelo Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros. Artigo 15.º, n.º 2, alínea d) retificada a 12-11-2018, JOUE L 284/38. Alterado mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (retificado no JOUE L 10/4, a 15-01-2020) e pelo Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos; pelo Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem e pelo Regulamento (UE) 2023/2667 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023 ... que diz respeito à digitalização dos procedimentos de visto [cria a plataforma de pedidos de visto da UE - EU VAP]. Complementado pela Decisão de Execução (UE) 2024/528 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2024, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à integração no VIS da lista dos documentos de viagem e do quadro de notificações referidos no artigo 5.º-A, n.os 1 e 2, desse regulamento

  I Versão consolidada a 03/08/2023.



III Decisão 2008/633/JAI, do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves. Alterada pelo Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho). »»» Decisão de execução (UE) 2015/1956, do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que fixa a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves. A REVOGAR: Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos.

  

III Decisão da Comissão n.º 260/2010/UE, de 4 de Maio de 2010, relativa ao plano de segurança para o funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Decisão da Comissão n.º 261/2010/UE, de 4 de Maio de 2010, relativa ao plano de segurança para o SIS II Central e a infra-estrutura de comunicação.


III Decisão da Comissão C(2010)3667 final, de 11 de junho: Establishing the Handbook for the organisation of visa sections and local Schengen cooperation. III Decisão da Comissão C(2010)1620 final, de 19 de março: Establishing the Handbook for the processing of visa applications and the modification of issued visas (versão consolidada), alterada pela Decisão de implementação da Comissão C(2014) 2727 final, de 29 de abril, e seu anexo.


III Regulamento (UE) n.º 1077/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros.

 

III Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) - Jornal Oficial da União Europeia C 79/5, de 17.3.2012. »»» Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) - JOUE de 26 05 2016.


III Decisão do Conselho 2013/392/UE, de 22 de julho de 2013, que fixa [o dia 01-09-2013 como] a data a partir da qual produz efeitos a Decisão 2008/633/JAI, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, deteção e investigação de infrações terroristas e outras infrações penais graves.


III Decisão de Execução (UE) 2016/281, da Comissão, de 26 de fevereiro de 2016, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nos pontos de passagem das fronteiras externas.


III Decisão (UE) 2017/1908 do Conselho de 12 de outubro de 2017, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação sobre Vistos na República da Bulgária e na Roménia. A Decisão (UE) 2017/1908 é aplicável a partir de 25 de julho de 2021 (a eu-LISA verificou que, do ponto de vista técnico, os sistemas nacionais VIS búlgaro e romeno estão prontos para integrar o Sistema de Informação sobre Vistos) - Decisão de Execução (UE) 2021/995 da Comissão de 18 de junho de 2021 que determina a data a partir da qual é aplicável a Decisão (UE) 2017/1908 do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação sobre Vistos na República da Bulgária e na Roménia.


III Decisão(UE) 2019/1749 do Conselho de 14 de outubro de 2019 sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen no que respeita à eu-LISA. Participa no Regulamento (UE) 2018/1726 na medida em que o mesmo diz respeito à gestão operacional do VIS, de partes do SIS, em que a Irlanda não participa e do SES e ETIAS.


III Decisão da Comissão n.º 2010/49/CE, de 30 de Novembro de 2009, que determina as primeiras regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). »»» Decisão de execução da Comissão n.º 2012/274/UE, de 24 de abril de 2012, que determina o segundo conjunto de regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS). »»» Decisão de Execução da Comissão n.º 2013/493/UE, de 30 de setembro de 2013, que determina o terceiro e último conjunto de regiões para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).


III Decisão de Execução da Comissão 2011/636/UE, de 21 de Setembro de 2011, que determina a data para a entrada em funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos numa primeira região (a partir de 11 de Outubro de 2011 - Argélia, Egipto, Líbia, Mauritânia, Marrocos e Tunísia). I Decisão de Execução da Comissão 2012/233/UE, de 27 de abril de 2012, que determina a data para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na segunda região (a partir de 10 de maio de 2012 - Israel,  Jordânia,  Líbano e Síria). I Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/512/UE, de 21 de setembro de 2012, que determina a data para o início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na terceira região (a partir de 2 de outubro de 2012 - Afeganistão, Barém, Irão, Iraque, Koweit, Omã, Catar, Arábia Saudita,  Emirados Árabes Unidos e Iémen). I Decisão de Execução da Comissão n.º 2013/122/UE, de 7 de março de 2013, que determina 14 de março de 2013 como a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), nas quarta (Benim, Burquina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, a Libéria, o Mali, o Níger, a Nigéria, o Senegal, a Serra Leoa e o Togo) e quinta regiões (Burundi, os Camarões, a República Centro-Africana, o Chade, o Congo, a República Democrática do Congo, a Guiné Equatorial, o Gabão, o Ruanda e São Tomé e Príncipe).  I Decisão de Execução da Comissão n.º 2013/266/UE, de 5 de junho de 2013, que determina 6 de junho de 2013 como data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nas sexta (Comores, Jibuti, Eritreia, Etiópia, Quénia, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia e Uganda) e sétima regiões (Angola, Botsuana, Lesoto, Maláui, Moçambique, Namíbia, África do Sul, Suazilândia, Zâm­bia e Zimbabué). I Decisão de Execução da Comissão n.º 2013/441/UE, de 20 de agosto de 2013, que determina 5 de setembro de 2013 como data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na oitava região (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e a Venezuela) I Decisão de Execução da Comissão n.º 2013/642/UE, de 8 de novembro de 2013, que determina 14 de novembro de 2013 como data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nas nona (Cazaquistão, Quirguis­tão, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão), décima (Brunei, Birmânia/Mianmar, Camboja, Indo­nésia, Laos, Malásia, Filipinas, Singapura, Tailândia e Viet­name) e décima primeira  regiões (Territórios Palestinianos Ocupados) I Decisão de Execução da Comissão n.º 2014/262/UE, de 7 de maio de 2014, que determina a data de início do funcionamento (a partir de 15-05-2014) do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nas décima segunda (Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá), décima terceira (Canadá, México e os Estados Unidos da América), décima quarta (Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Cuba, Domínica, República Dominicana, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname e Trindade e Tobago) e décima quinta regiões (Austrália, Fiji, Quiribáti, Ilhas Marshall, Micronésia, Nauru, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Samoa, Ilhas Salomão, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu e Vanuatu) I Decisão de Execução da Comissão n.º 2014/540/UE, de 28 de agosto de 2014, que determina a data de entrada em funcionamento (a partir de 25 de setembro de 2014) do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na décima sexta (Albânia, Bósnia e Herzegovina, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Kosovo, Montenegro, Sérvia e Turquia) região I Decisão de Execução (UE) 2015/731 da Comissão, de 6 de maio de 2015, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) nas décima sétima (inclui a Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia) e décima oitava regiões (Rússia) I Decisão de Execução (UE)  2015/854 da Comissão, de 1 de junho de 2015, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na décima nona região (inclui a China, o Japão, a Mongólia, a Coreia do Norte, a Coreia do Sul e Taiwan)  I Decisão de Execução (UE) 2015/913 da Comissão, de 12 de junho de 2015, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na vigésima região (inclui o Bangladeche, o Butão, a Índia, as Maldivas, o Nepal, o Paquistão e o Sri Lanca) I Decisão de Execução (UE) 2015/912 da Comissão, de 12 de junho de 2015, que determina a data de início do funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) na vigésima primeira (inclui Andorra, o Vaticano, Mónaco e São Marinho), na vigésima segunda (inclui a Irlanda e o Reino Unido) e na vigésima terceira regiões (Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a República Checa, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Islândia, a Itália, a Letónia, o Listenstaine, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Noruega, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia, a Espanha, a Suécia, a Suíça).


III Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.º 24/2021 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Nota justificativa do Conselho: Posição (UE) n.º 22/2021 do Conselho em primeira leitura com vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.o 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818, no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013 [Regulamento Eurodac], (UE) 2016/794 [cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)], (UE) 2018/1862 [relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal], (UE) 2019/816 [cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN)] e (UE) 2019/818 [relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (CE) n.º 810/2009 [Código de Vistos], (UE) 2016/399 [Código das Fronteiras Schengen], (UE) 2017/2226 [Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [ETIAS], (UE) 2018/1860 [relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira], (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho [relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira – Frontex] e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Decisão de Execução (UE) 2022/2366 da Comissão de 2 de dezembro de 2022 que estabelece as especificações de uma solução técnica destinada a facilitar a recolha de dados pelos Estados-Membros e pela Europol para a elaboração de estatísticas sobre o acesso aos dados VIS para fins de aplicação da lei.


III Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativa à não aceitação dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos na Ucrânia e na Geórgia.


III Decisão de Execução (UE) 2023/2601 da Comissão, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras pormenorizadas sobre a gestão da funcionalidade de gestão centralizada das listas de autoridades nacionais competentes que acedem ao Sistema de Entrada/Saída e ao Sistema de Informação sobre Vistos.


Informação complementar: INVENTÁRIO SCHENGEN: RECOMENDAÇÕES E MELHORES PRÁTICAS - CONCESSÃO DE VISTOS – Conselho da União Europeia, a 10 de Agosto de 2009 »»» SCHENGEN, BORDERS & VISAS - DGS Migration and Home Affairs »»» I Informação sobre as derrogações nacionais da obrigação de visto - JO C 343, de 07.09.2022


DOCUMENTOS DE VIAGEM :


III Decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 25 de Junho de 1996, relativa à criação de um título de viagem provisório.


III Decisão do Comité Executivo, de 16 de Dezembro de 1998, sobre a criação de um manual relativo aos documentos nos quais podem ser apostos vistos.


III Decisão n.º 1105/2011/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa à lista dos documentos de viagem que autorizam o respectivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos, e à criação de um mecanismo para elaborar essa lista.


III REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/103 da Comissão, de 23 de janeiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 no respeitante à clarificação, harmonização e simplificação, bem como ao reforço de determinadas medidas específicas de segurança da aviação (requisitos aplicáveis aos cartões de identificação de tripulante e cartões de identificação aeroportuária da União).


III Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho, de 18 de junho de 2019, que cria um título de viagem provisório da UE e que revoga a Decisão 96/409/PESC [estabelece regras sobre as condições e o procedimento para os cidadãos não representados em países terceiros obterem um título de viagem provisório da UE - TVP]. I Decisão de Execução (UE) 2022/2452 da Comissão de 8 de dezembro de 2022 que estabelece especificações técnicas adicionais relativas ao título de viagem provisório da UE estabelecido pela Diretiva (UE) 2019/997 do Conselho.


III Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 relativa à não aceitação dos documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos na Ucrânia e na Geórgia.


III Decisão de Execução (UE) 2023/729 da Comissão de 30 de março de 2023 relativa ao estabelecimento da arquitetura técnica, das especificações técnicas para a introdução e armazenamento de informações e dos procedimentos de controlo e verificação das informações contidas no sistema de Documentos Falsos e Autênticos em Linha da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira («EBCG FADO»).


IMIGRAÇÃO E DIREITOS DOS NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS:


Entrada, permanência e direito de residência:

 

III Resolução do Conselho, de 20 de Junho de 1994, relativa às restrições à admissão de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros a fim de aí obterem emprego.


III Resolução do Conselho de 30 Novembro de 1994, relativa às restrições à admissão de nacionais de países terceiros no território dos Estados-membros a fim de aí exercerem uma actividade profissional independente.


III Resolução do Conselho de 30 de Novembro de 1994, relativa à admissão de nacionais de países terceiros no território Estados-membros a fim de aí estudarem.


III Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 1994, relativa a uma acção comum, adoptada pelo Conselho, com base no nº 2, alínea b), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-membro


III Resolução do Conselho de 4 Março de 1996, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros, residentes de longa duração no território dos Estados-membros.


III Acção Comum de 16 de Dezembro de 1996, adoptada pelo Conselho com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência.


III Resolução do Conselho de 26 de Junho de 1997, relativa aos menores não acompanhados nacionais de países terceiros.


III Decisão do Comité Executivo de 15 de Dezembro de 1997, relativa à aplicação da acção comum relativa a um modelo uniforme das autorizações de residência. »»» Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 1998, relativa às normas comuns destinadas ao preenchimento do modelo uniforme de autorização de residência. »»» Regulamento (CE) n.º 1030/2002, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 380/2008, do Conselho, de 18 de Abril de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros e pelo Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.


III Decisão do Comité Executivo de 16 de Dezembro de 1998, relativa à introdução de um documento uniforme comprovativo do convite, do termo de responsabilidade ou do certificado de compromisso de alojamento - revogada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º  810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).


III Directiva n.º 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de Setembro, relativa ao direito ao reagrupamento familiar.


III Directiva n.º 2003/109/CE, de 25 de Novembro, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.


III Directiva n.º 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal e que cooperem com as autoridades competentes.


III Recomendação do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, destinada a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia. »»» Directiva n.º 2005/71/CE, do Conselho, de 12 de Outubro, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica. Revogada pela Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.


III Directiva n.º 2004/114/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado. Revogada pela Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair. I Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021 que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 [o objetivo geral do programa consiste em reforçar a participação dos jovens e das organizações em atividades de solidariedade acessíveis e de elevada qualidade, principalmente de voluntariado, como meio de reforçar a coesão, a solidariedade, a democracia, a identidade europeia e a cidadania ativa dentro e fora da União].


III Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021 que cria o Erasmus+: o Programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013


III Decisão n.º 896/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que estabelece um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas, baseado no reconhecimento unilateral pelos Estados-Membros para efeitos de trânsito pelos seus territórios de determinadas autorizações de residência emitidas pela Suíça e pelo Liechtenstein - alterada: versão consolidada.


III Regulamento (CE) n.º  168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho de 5 de abril de 2022.


III Regulamento (CE) n.° 862/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007 , relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e protecção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros. Alterado pelo Regulamento (UE) 2020/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 862/2007 relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional - versão consolidada a 12-07-2020. I Decisão de Execução (UE) 2021/431 da Comissão de 10 de março de 2021 que concede derrogações a certos Estados-Membros no que diz respeito ao Regulamento (CE) n.º 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional.


III Decisão da Comissão n.º 2009/350/CE, de 28 de Abril de 2009, relativa ao pedido da Irlanda para aceitar a Decisão 2008/381/CE, do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações.


III Directiva 2009/50/CE, do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado. Revogada pela Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2021 relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho - Novo regime «Cartão Azul UE».


III Regulamento (UE) n.º 265/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Março de 2010, que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) n.º 562/2006, no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração.


III Regulamento (UE) n.º 1231/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que torna extensivo o Regulamento (CE) n.º 883/2004 e o Regulamento (CE) n.º 987/2009 (coordenação dos sistemas de segurança social) aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade.


III Directiva n.º 2011/51/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2011, que altera a Directiva 2003/109/CE do Conselho de modo a alargar o seu âmbito de aplicação aos beneficiários de protecção internacional.


III Directiva 2011/98/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro - Posição do Conselho em primeira leitura, de 12 de Janeiro de 2012. A revogar pela Diretiva (UE) 2024/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, (reformulação) [a Diretiva 2011/98/UE é revogada com efeitos a partir 22 de maio de 2026].


III Diretiva 2014/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa às condições de entrada e de permanência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho sazonal.


III Diretiva 2014/66/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros no quadro de transferências dentro das empresas.


III Diretiva (UE) 2016/801, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de Estados terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair.


III Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União.


III Decisão (UE) 2020/1730 da Comissão de 18 de novembro de 2020 que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.


III Diretiva (UE) 2021/1883 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2021 relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado e que revoga a Diretiva 2009/50/CE do Conselho - Novo regime «Cartão Azul UE».


III Regulamento (UE) 2022/555 do Conselho de 5 de abril de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.º 168/2007 que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


III Recomendação (UE) 2023/2611 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, relativa ao reconhecimento de qualificações dos cidadãos de países terceiros.


III Recomendação do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa.


III Diretiva (UE) 2024/1233 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa a um procedimento de pedido único de concessão de uma autorização única para os nacionais de países terceiros residirem e trabalharem no território de um Estado-Membro e a um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros que residem legalmente num Estado-Membro, (reformulação) [a Diretiva 2011/98/UE é revogada com efeitos a partir 22 de maio de 2026].


IMIGRAÇÃO ILEGAL E TRÁFICO DE SERES HUMANOS:


III Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1995, relativa à harmonização dos meios de luta contra a imigração e o emprego ilegais e ao aperfeiçoamento dos meios de controlo previstos para esse efeito.


III Recomendação do Conselho de 27 de Setembro de 1996, sobre a luta contra o emprego ilegal de nacionais de Estados terceiros.


III Resolução do Conselho, de 4 de Dezembro de 1997, sobre as medidas a adoptar em matéria de luta contra os casamentos brancos.


III Decisão do grupo central de 27 de Outubro de 1998, relativa à adopção de medidas para lutar contra a imigração ilegal.


III Decisão do Comité Executivo, de 27 de Outubro de 1998, relativa à adopção de medidas para lutar contra a imigração ilegal.


III Directiva n.º 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho, que completa as disposições do artigo 26.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985 – sanções pecuniárias às transportadoras.


III Decisão-quadro do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares.


III Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares.


III Regulamento (CE) n.º 377/2004, do Conselho, de 19 de Fevereiro de 2004, relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 493/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011. 


III Decisão da Comissão n.º 2005/687/CE, de 29 de Setembro de 2005, relativa ao modelo uniforme dos relatórios sobre as actividades das redes de agentes de ligação da imigração e sobre a situação no país de acolhimento no que se refere às questões da imigração ilegal.


III Decisão da Comissão n.º 2007/675/CE, de 17 de Outubro de 2007, que cria o grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos. Revogada pela Decisão da Comissão n.º 2011/502/UE, de 10 de Agosto de 2011, que cria o grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos e revoga a Decisão 2007/675/CE.


III Directiva 2009/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.


III Directiva 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho.


III Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

 

III Recomendação (UE) 2020/1366 da Comissão de 23 de setembro de 2020 relativa ao mecanismo da UE de preparação para a migração e gestão de crises relacionadas com a migração (Mecanismo de preparação para a migração e gestão de crises migratórias).


III Orientações da Comissão sobre a aplicação das regras da UE em matéria de definição e prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (2020/C 323/01) - publicadas a 01 de outubro de 2020.


III Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos.


III Recomendação (UE) 2024/268 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, relativa à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de ameaças graves à segurança interna e à ordem pública no espaço sem controlos nas fronteiras internas.

AFASTAMENTO E RETORNO VOLUNTÁRIO:


III Directiva 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. Ver ainda: Recomendação (UE) 2017/2338 da Comissão, de 16 de novembro de 2017, que estabelece um Manual do Regresso comum a utilizar pelas autoridades competentes dos Estados-Membros no exercício de atividades relacionadas com o regresso.


III Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (para vigorar a partir de 28 de dezembro de 2021 e em data adotada e a publicar pela Comissão).


III Recomendação do Conselho de 30 de Novembro de 1994, relativa à adopção de um documento de viagem normalizado para a expulsão de nacionais de países terceiros, revogada pelo Regulamento (UE) 2016/1953 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de outubro de 2016 relativo ao estabelecimento de um documento de viagem europeu para o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular, e que revoga a Recomendação do Conselho de 30 de novembro de 1994.


III Recomendação (UE) 2023/682 da Comissão de 16 de março de 2023 relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de regresso e à agilização dos regressos na aplicação da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.


Cronologia:


III Recomendação do Conselho de 22 de Dezembro de 1995, relativa à concertação e à cooperação na execução das medidas de afastamento.


III Decisão do Conselho 97/340/JAI, de 26 de Maio de 1997, relativa ao intercâmbio de informações sobre a ajuda ao regresso voluntário de nacionais de países terceiros.


III Decisão do Comité Executivo de 15 de Dezembro de 1997, relativa aos princípios gerais aplicáveis aos meios de prova e indícios no âmbito dos acordos de readmissão entre Estados Schengen.


III Decisão do Comité Executivo de 23 de Junho de 1998, relativa às medidas a tomar em relação aos países que colocam problemas em matéria de emissão de documentos que permitem a expulsão do território Schengen.


III Directiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros.


III Directiva 2001/51/CE, do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa as disposições do artigo 26.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985.


III COM/2002/0175 - Livro verde relativo a uma política comunitária em matéria de regresso dos residentes em situação ilegal.


III Directiva n.º 2003/110/CE, do Conselho, de 25 de Novembro,  relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea.


III Decisão do Conselho 2004/191/CE, de 23 de Fevereiro de 2004, que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da Directiva 2001/40/CE relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros.


III Decisão do Conselho 2004/573/CE, de 29 de Abril de 2004, relativa à organização de voos comuns para o afastamento do território de dois ou mais Estados-Membros de nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a decisões individuais de afastamento.


III Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (para vigorar a partir de 28 de dezembro de 2021 e em data adotada e a publicar pela Comissão). Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 [Regulamento VIS], (UE) 2017/2226 [estabelece o Sistema de Entrada/Saída], (UE) 2018/1240 [cria o ETIAS], (UE) 2018/1860 [utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso], (UE) 2018/1861 [utilização do Sistema de Informação de Schengen no domínio dos controlos de fronteira] e (UE) 2019/817 [regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos] no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem.


III Orientações da Comissão sobre a aplicação das regras da UE em matéria de definição e prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (2020/C 323/01) - publicadas a 01 de outubro de 2020.


COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA E PENAL:


III Decisão-quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 , relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia. Revogada pela Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho.


III Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia, retificado a 16-08-2019, JOUE L 214/25.


III Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho. Alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2005/671/JAI do Conselho, no que respeita ao intercâmbio de informações digitais em casos de terrorismo.


III Regulamento (UE) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda.


III Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.° 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho ( acesso ao SIS II dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos) e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (plano de segurança para o SIS II Central e a infra-estrutura de comunicação). Alterado pelo Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração [O regime inclui os seguintes componentes de interoperabilidade: um portal europeu de pesquisa (ESP); um serviço partilhado de correspondências biométricas (serviço partilhado BMS); um repositório comum de dados de identificação (CIR); um detetor de identidades múltiplas (MID) – para funcionarem a partir de data a definir pela Comissão; os artigos 6.º, 12.º, 17.º, 25.º, 38.º, 42.º, 54.º, 56.º, 58.º, 66.º, 67.º, 69.º, 70.º, 71.º, 73.º e 74.º, n.º 1, são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2019, cf. artigo 75.º].


III Regulamento (UE) 2022/991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 no que diz respeito à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais, e ao papel da Europol na investigação e inovação.


III Regulamento (UE) 2023/969 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726.


III Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho.


III Decisão (UE) 2023/1008 do Conselho, de 15 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações com a República do Equador tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a República do Equador sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades equatorianas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo I Decisão (UE) 2023/1009 do Conselho, de 15 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações com o Estado Plurinacional da Bolívia tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e o Estado Plurinacional da Bolívia sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades bolivianas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo I Decisão (UE) 2023/1010 do Conselho, de 15 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações com a República Federativa do Brasil tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades brasileiras competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo I Decisão (UE) 2023/1011 do Conselho, de 15 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações com os Estados Unidos Mexicanos tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades mexicanas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo I Decisão (UE) 2023/1012 do Conselho, de 15 de maio de 2023, que autoriza a abertura de negociações com a República do Peru tendo em vista a celebração de um acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre o intercâmbio de dados pessoais entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e as autoridades peruanas competentes em matéria de luta contra a criminalidade grave e o terrorismo.


III Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais.


III Diretiva (UE) 2023/2123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho [relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infracções terroristas] no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais.


III Regulamento (UE) 2023/2844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo à digitalização da cooperação judiciária e do acesso à justiça em matéria civil, comercial e penal com incidência transfronteiriça, e que altera determinados atos no domínio da cooperação judiciária [nomeadamente o Regulamento (UE) 2018/1805, prevendo a criação de sistema informático descentralizado para: mandado de detenção europeu e processos de entrega entra os Estados-Membros; decisões de congelamento de bens ou de provas; reconhecimento mútuo às decisões de perda e  sentenças; decisão europeia de investigação em matéria penal e reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda] III Diretiva (UE) 2023/2843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera as Diretivas 2011/99/UE e 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2003/8/CE do Conselho e as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária.


III MANUAL SOBRE A EMISSÃO E A EXECUÇÃO DE UM MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU Nota da Comissão Europeia, de 15-12-2023 


III Recomendação (UE) 2024/268 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, relativa à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de ameaças graves à segurança interna e à ordem pública no espaço sem controlos nas fronteiras internas.


III Diretiva (UE) 2023/2843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera as Diretivas 2011/99/UE e 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2003/8/CE do Conselho e as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2003/577/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI, 2008/947/JAI, 2009/829/JAI e 2009/948/JAI do Conselho no que diz respeito à digitalização da cooperação judiciária.


III Regulamento (UE) 2024/982 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, relativo à consulta e ao intercâmbio automatizados de dados para efeitos de cooperação policial e que altera as Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI do Conselho e os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Prüm II) [cria um regime para a consulta e o intercâmbio de informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros (regime de Prüm II), ao estabelecer as condições e os procedimentos para a consulta automatizada de perfis de ADN, dados dactiloscópicos, determinados dados de registo de veículos, imagens faciais e ficheiros policiais; cria o sistema europeu de indexação de ficheiros policiais (EPRIS, do inglês «European Police Record Index System»)].


FUNDOS EUROPEUS:


III Decisão do Conselho 2007/435/CE, de 25 de Junho de 2007, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios.


III Decisão n.º 573/2007/CE, que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», alterada pela Decisão n.º 458/2010/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 2010 e pela  Decisão n.º 281/2012/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de março de 2010.


III Decisão n.º 574/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de  23 de Maio de 2007, que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios.


III Decisão n.º  575/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de  23 de Maio de 2007, que cria o Fundo Europeu de Regresso para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios.


III Decisão da Comissão 2008/456/CE, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 574/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.


III Decisão da Comissão n.º 2011/148/UE, de 2 de Março de 2011, que altera a Decisão 2008/456/CE, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 574/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.


III Decisão da Comissão 2008/457/CE, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão 2007/435/CE, do Conselho, que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.


III Decisão da Comissão n.º 2011/151/UE, de 3 de Março de 2011, que altera a Decisão 2008/457/CE, que estabelece normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho que cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.


III Decisão da Comissão 2008/458/CE, de 5 de Março de 2008, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 575/2007/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu de Regresso para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios, no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo. 


III Decisão do Conselho n.º 2010/374/CE, de 30 de Novembro de 2009, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013.


III Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período de 2007 a 2013.


III Decisão da Comissão n.º 2011/177/UE, de 2 de Março de 2011, que altera a Decisão 2008/458/CE, que estabelece normas de execução da Decisão n.º 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu de Regresso para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios», no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.


III Posição (UE) n.º 7/2012 do Conselho, em primeira leitura, tendo em vista a adoção da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 573/2007/CE que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios» Adotada pelo Conselho em 8 de março de 2012.


III Resolução legislativa n.º 2012/C 188 E/19, do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre um projecto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein sobre normas complementares relativas ao Fundo para as Fronteiras Externas para o período 2007-2013.


III Comunicação da Comissão COM/2011/0500 final, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Um orçamento para a Europa 2020 [Institui novos fundos comunitários].


III Regulamento (UE) n.º 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho.


III Regulamento (UE) n.º 514/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. Ver também: Regulamento Delegado (UE) 2017/207 da Comissão, de 3 de outubro de 2016, relativo ao quadro comum de acompanhamento e de avaliação previsto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.


III Regulamento (UE) n.º 515/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos e que revoga a Decisão n.º 574/2007/CE, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/446 da Comissão de 15 de outubro de 2019 que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos


III Regulamento (UE) n.º 516/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.º 573/2007/CE e n.º 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/445 da Comissão de 15 de outubro de 2019 que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.º 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.


III Regulamento de Execução (UE) n.º 799/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece modelos para os relatórios de execução anuais e finais nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III Regulamento de Execução (UE) n.º 800/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece procedimentos para a elaboração de relatórios e outras medidas práticas sobre o financiamento do apoio operacional ao abrigo dos programas nacionais e no quadro do regime de trânsito facilitado, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 515/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos.


III Regulamento de Execução (UE) n.º 801/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece o calendário e outras condições de execução relacionadas com o mecanismo de afetação de recursos para o programa de reinstalação da União ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.


III Regulamento de Execução (UE) n.º 802/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que estabelece modelos para os programas nacionais e que estabelece os termos e as condições do sistema de intercâmbio eletrónico de dados entre a Comissão e os Estados-Membros, nos termos do Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, que define medidas de informação e de publicidade destinadas ao público e medidas de informação destinadas aos beneficiários nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III Regulamento de Execução (UE) n.º 1049/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014, relativo às características técnicas das medidas de informação e comunicação nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III Regulamento de Execução (UE) 2015/377 da Comissão, de 2 de março de 2015, que define os modelos para os documentos exigidos para o pagamento do saldo anual em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III Regulamento de Execução (UE) 2015/840 da Comissão, de 29 de maio de 2015, relativo aos controlos realizados pelas autoridades responsáveis nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.


III DECISÃO (UE) 2015/2248, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 2015, sobre a mobilização do instrumento de flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas ao abrigo da Agenda Europeia da Migração.


III Decisão (UE) 2017/342 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar as medidas orçamentais imediatas destinadas a fazer face às atuais crises migratória, dos refugiados e da segurança.


III Decisão (UE) 2017/479 do Conselho, de 8 de dezembro de 2016, respeitante à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020.


III Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre normas complementares relativas ao instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, para o período de 2014 a 2020.


III Decisão (UE) 2018/8 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança. III Decisão (UE) 2019/276 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2018, relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança. III Decisão (UE) 2020/265 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança.


III Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.


III Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de fevereiro de 2021 que cria um instrumento de assistência técnica.


III Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de junho de 2021 que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE - O enquadramento financeiro para a execução do Instrumento para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 é de 79 462 000 000 EUR). III Regulamento Delegado (UE) 2021/1530 da Comissão de 12 de julho de 2021 que completa o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho.


III Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2019, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Instrumento de Flexibilidade para financiar medidas orçamentais imediatas a fim de fazer face aos atuais desafios da migração, da afluência de refugiados e das ameaças à segurança COM(2019)0251.


III Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos. III Declarações da Comissão Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.


III Regulamento (UE) 2021/1077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro.


III Declarações da Comissão Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.


III Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, com um orçamento de 9 882 000 000 de euros, a preços correntes). Alterado pelo Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.


III Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, com um orçamento de 5 241 000 000 de euros, a preços correntes).


III Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021 que cria o Fundo para a Segurança Interna (para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, com um orçamento de 1 931 000 000 de euros, a preços correntes).


III Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.º 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.


III Regulamento de Execução (UE) 2023/168 da Comissão, de 25 de janeiro de 2023, que estabelece o modelo dos relatórios anuais de desempenho relativos ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos para o período de programação 2021-2027, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Regulamento de Execução (UE) 2023/169 da Comissão, de 25 de janeiro de 2023, que estabelece o modelo dos relatórios anuais de desempenho relativos ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Regulamento de Execução (UE) 2023/170 da Comissão, de 25 de janeiro de 2023, que estabelece o modelo dos relatórios anuais de desempenho relativos ao Fundo para a Segurança Interna para o período de programação 2021-2027, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho.


RELAÇÕES COM PAÍSES TERCEIROS:


III Decisão de Execução (UE) 2022/60 do Conselho de 12 de janeiro de 2022 relativa ao Mecanismo de Coordenação Operacional para a Dimensão Externa da Migração.



Acordos de Readmissão:

 

III Recomendação do Conselho de 30 de Novembro de 1994, relativa a um modelo de acordo bilateral de readmissão entre um Estado-membro e um país terceiro.


III Recomendação do Conselho de 24 de Julho de 1995, relativa aos princípios directores a seguir na elaboração de protocolos sobre a execução de acordos de readmissão.


III Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Acordo entre a Comunidade Europeia e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Decisão do Conselho, de 3 de Março de 2005, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização »»» Acordo entre a Comunidade Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanca relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização – Declarações.


III Acordos de readmissão com os países dos Balcãs Ocidentais »»» Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Albânia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização – Declarações »»» Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização - Declarações comuns.


III Decisão do Conselho, de 19 de Abril de 2007, relativa à celebração do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia »»» Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia - Declarações comuns. Complementado por: Decisão (UE) 2016/630 do Conselho, de 11 de abril de 2016, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité Misto de Readmissão, instituído ao abrigo do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, relativa a uma recomendação sobre os pedidos de readmissão que exigem a realização de entrevistas.


III Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Decisão do Conselho de 29 de Novembro de 2007, relativa à celebração do Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia »»» Acordo de readmissão entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia - Anexos - Declaração - Declarações comuns.


III Decisão do Conselho, de 18 de Janeiro de 2011, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a Geórgia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Decisão do Conselho, de 26 de junho de 2012, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Decisão do Conselho 2013/156/UE, de 21 de março de 2013, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização »»» Decisão do Conselho n.º 2013/629/UE, de 22 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização.


III Decisão do Conselho 2013/522/UE, de 7 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização - entra em vigor a 1 de dezembro de 2014. »»» Decisão (UE) 2015/2289, do Conselho, de 3 de dezembro de 2015, que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto criado ao abrigo do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia relativamente à adoção de diretrizes comuns para a aplicação do Acordo.


III Decisão do Conselho 2014/239/UE, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a readmissão de residentes sem autorização - entra em vigor a 1 de setembro de 2014.


III Decisão do Conselho 2014/252/UE, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Turquia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização (para vigorar a 01-10-2014, L 267).


III Decisão (UE) 2019/2228 do Conselho de 19 de dezembro de 2019 relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas residentes sem autorização. »»» Decisão (UE) 2020/751 do Conselho, de 27 de maio de 2020, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Bielorrússia sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização - entrará em vigor em 1 de julho de 2020.




Outros Acordos:

 

III Resolução do Parlamento Europeu n.º 2011/C81E/12, de 5 de Maio de 2010, sobre o início das negociações com vista à celebração de acordos PNR (Registo de identificação dos passageiros) com os EUA, a Austrália e o Canadá.


III Proposta de Acordo sobre o tratamento e a transferência de dados contidos nos registos de identificação dos passageiros pelas transportadoras aéreas para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos - COM(2011) 807 final. »»» ACORDO entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a utilização e a transferência dos registos de identificação dos passageiros para o Departamento da Segurança Interna dos Estados Unidos - em vigor a 1 de julho de 2012, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º (informação JOUE de 04-07-2012).


III Decisão (UE) 2016/2220 do Conselho, de 2 de dezembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a proteção dos dados pessoais no âmbito da prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais.


III Decisão (UE) 2017/1546 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro.


III Decisão (UE) 2017/2414 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro. 


III JOUE L29, de 31 de janeiro de 2020: Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica; Decisão (UE) 2020/135 do Conselho de 30 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Acordo; Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.º, terceiro parágrafo (recusa da entrega ao Reino Unido de nacionais de Estados membros, por força de um mandado de detenção europeu); Aviso relativo à entrada em vigor do Acordo (entrará em vigor em 1 de fevereiro de 2020 - aviso retificado a 04-02-2020, JOUE L 32/20).