C. A. Acordo Schengen - Acordos de Adesão

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III Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985.

 

III Decisão do Comité Executivo, de 22 de Dezembro de 1994, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação de Schengen, de 19 de Junho de 1990.

 

III Acordo de Adesão da República Italiana à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990 - assinado a 27 de Novembro de 1990.

 

III Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiu a República Italiana pelo acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990 - assinado a 25 de Junho de 1991.

 

III Acordo de Adesão do Reino de Espanha à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990, à qual aderiu a República Italiana pelo acordo assinado em Paris em 27 de Novembro de 1990 - assinado a 25 de Junho de 1991.

 

III Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns assinada, em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, pelo acordo assinado em Paris a 27 de Novembro de 1990, e o Reino de Espanha e a República Portuguesa pelos acordos assinados em Bona a 25 de Junho de 1991 - assinado a 06 de Novembro de 1992.

 

III Decisão do Comité Executivo, de 7 de Outubro de 1997, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia.

 

III Decisão do Comité Executivo, de 16 de Dezembro de 1998, relativa à entrada em aplicação da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen na Grécia.

 

III Acordo de Adesão da República da Áustria à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha, e a República Helénica pelos acordos assinados respectivamente a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991 e a 6 de Novembro de 1992 - assinado a 28 de Abril de 1995.

 

III Acordo de Adesão do Reino da Dinamarca à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990 - assinado a 19 de Dezembro de 1996.

 

III Acordo de Adesão da República da Finlândia à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990 - assinado a 19 de Dezembro de 1996.

 

III Acordo de Adesão do Reino da Suécia à Convenção de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990 - assinado a 19 de Dezembro de 1996.


III Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.


III Decisão do Conselho 2000/777/CE, de 1 de Dezembro de 2000, relativa à entrada em aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega – Declarações.


III Decisão do Conselho 2002/192/CE, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen.

 

III Decisão do Conselho n.º 2004/849/CE, de 25 de Outubro de 2004, respeitante à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória de certas disposições do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.

 

III Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia – Primeira parte: Os Princípios - Artigo 4.°


III Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia - Anexo II: Lista das disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e dos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados que vinculam os novos Estados-Membros e são aplicáveis nesses Estados a partir da data da adesão (a que se refere o n.° 1 do artigo 4.° do Protocolo).


III Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo I: Lista de disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e dos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados, que vinculam os novos Estados-Membros e neles são aplicáveis a partir da adesão (a que se refere o artigo 3.º do Acto de Adesão).


III Decisão do Conselho 2007/471/CE, de 12 de Junho 2007, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca.


III Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen – Acta final – Declarações comuns – Declarações – Acordo sob forma de troca de cartas.

 

III Decisão do Conselho n.º 2008/421/CE, de 5 de Junho de 2008, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na Confederação Suíça - alterada: versão consolidada.

 

III Decisão do Conselho n.º 2010/365/UE, de 29 de Junho de 2010, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia.


III Resolução legislativa do Parlamento Europeu n.º 2011/C 236 E/50, de 17 de Junho de 2010, sobre o projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na República da Bulgária e na Roménia.


III Decisão do Conselho 2011/349/UE, de 7 de Março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita em especial à cooperação judiciária em matéria penal e à cooperação policialTexto do Protocolo, em vigor a 7 de Abril de 2011.

 

III Decisão do Conselho 2011/350/UE, de 7 de Março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoasTexto do Protocolo, em vigor a 1 de Abril de 2011.

 

III Decisão do Conselho 2011/352/UE, de 9 de Junho de 2011, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen no Principado do Liechtenstein.

 

III Decisão do Conselho n.º 2011/842/UE, de 13 de Dezembro de 2011, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen no Principado do Liechtenstein.

 

III Decisão do Conselho da União Europeia, de 5 de dezembro de 2011, relativa à admissão da República da Croácia na União Europeia - índice e quadro decisório completo.

 

III Lista das disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e dos atos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados que vinculam a República da Croácia e são aplicáveis nesse Estado a partir da data da adesão (a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, do Ato de Adesão).


III Resolução legislativa 2012/C 188 E/20, do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, referente aos projectos de decisão do Conselho respeitantes à conclusão, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.


III Regulamento (UE) n.º 610/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, os Regulamentos (CE) n.º 1683/95 e (CE) n.º 539/2001 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.


III Decisão do Conselho 2014/836/UE, de 27 de novembro de 2014, que determina certas disposições decorrentes da notificação e as disposições transitórias relativamente à cessação da participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em determinados atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.


III Decisão do Conselho 2014/837/UE, de 27 de novembro de 2014, que determina certas consequências financeiras diretas que resultam da cessação da participação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em determinados atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.


III Versão consolidada da Decisão do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen.


III Versão consolidada da Decisão do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativa à produção de efeitos de parte do acervo de Schengen no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.


III Lista de atos da União adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal que deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir de 1 de dezembro de 2014, nos termos do artigo 10.º, n.º 4, segundo período do Protocolo (n.º 36) relativo às disposições transitórias.


III Lista de atos da União adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal que tenham sido alterados por um ato aplicável ao Reino Unido adotado após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que, por conseguinte, continuam a ser aplicáveis ao Reino Unido conforme alterados ou substituídos.


III Decisão do Conselho 2014/857/UE, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da sua intenção de participar em algumas das disposições do acervo de Schengen que estão contidas em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal e que altera as Decisões 2000/365/CE e 2004/926/CE.


III Decisão da Comissão 2014/858/UE, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen.


III Decisão (UE) 2017/733 do Conselho, de 25 de abril de 2017, relativa à aplicação, na República da Croácia, das disposições do acervo de Schengen referentes ao Sistema de Informação de Schengen.


III Decisão de Execução (UE) 2020/1745 do Conselho de 18 de novembro de 2020 relativa à entrada em vigor das disposições do acervo de Schengen em matéria de proteção de dados e à entrada em vigor a título provisório de determinadas disposições do acervo de Schengen na Irlanda.


III Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho de 8 de dezembro de 2022 relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Croácia [a partir de 1 de janeiro de 2023, são suprimidos os controlos de pessoas nas fronteiras internas terrestres e marítimas com a Croácia ... Os controlos de pessoas nas fronteiras internas aéreas são suprimidos a partir de 26 de março de 2023 ...].


III Decisão (UE) 2024/210 do Conselho, de 30 de dezembro de 2023, relativa à plena aplicação das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia.