Plano de Desenvolvimento Institucional

2020 - 2024


O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento obrigatório para toda Instituição de Ensino Superior (IES). O PDI identifica sua filosofia de trabalho e seu projeto pedagógico institucional. Além disso, identifica como essas orientações se alinham com a missão, a estrutura organizacional e os objetivos estratégicos da IES.

Uma relevante ferramenta de planejamento e gestão, o PDI da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), relativo ao período 2020-2024, deriva seu conteúdo da missão e da visão da Escola.

Para o cumprimento de sua finalidade, desde novembro de 2016, a Enap passou a configurar-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Desde então, cabe à Enap o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

Além disso, este documento é particularmente relevante considerando a edição da MP nº 870, de 1º de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que gerou a unificação das duas maiores Escolas do Governo Federal. O objetivo da incorporação da Escola de Administração Fazendária (Esaf) à Enap foi obter maior racionalidade organizacional e evitar sobreposições ou sombreamentos em gerenciamentos técnico e administrativo. As duas instituições unificadas passaram a dispor de meios e estrutura integrados de ensino governamental, com foco em atividades de capacitação, formação funcional e de desenvolvimento de competências e apoio institucional.

Apresentação (continuação)

Nesse sentido, a Escola passou em 2019 por um amplo processo de revisão participativa do seu Mapa Estratégico e do seu Projeto Pedagógico Institucional, contando com o envolvimento das diversas áreas técnicas e do Conselho Diretor da Escola. Esse processo reflete o reconhecimento de que a sociedade espera do Estado brasileiro uma atuação inovadora, com foco em resultados, capaz de oferecer soluções para problemas complexos e interdisciplinares. Como principal escola de governo do Poder Executivo federal, a Enap deve ser capaz de formar agentes públicos que possam responder a essa expectativa.

As escolas de governos constituem elementos centrais da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 (e alterações posteriores). Elas desempenham importante papel na busca da melhoria da gestão pública e da transformação digital do Estado por meio do ensino aplicado e diretamente ligado às necessidades da sociedade. Além disso, as Escolas de Governo devem estar cada vez mais focadas em contribuir para o aperfeiçoamento de competências para que os agentes públicos possam entregar serviços públicos com qualidade, inovação e foco nas pessoas.

Uma atualização do PDI deve refletir, na Enap, os desafios do Estado brasileiro frente a uma sociedade que espera dos agentes públicos uma capacidade ampliada de respostas efetivas às suas necessidades. O PDI é, assim, o documento que incorpora todas as regras de negócio da escola e oferece a diretriz de onde a instituição quer chegar e qual o caminho deve traçar para cumprir suas finalidades precípuas.

A Enap dispõe de autonomia administrativa, patrimônio próprio e recursos do orçamento da União para a manutenção das suas atividades, cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Considerando as atribuições preponderantes definidas em seu estatuto e com vistas a alcançá-las, a Escola possui também autonomia didático-pedagógica para formular suas ações de aprendizagem, definir eixos estratégicos de atuação e conteúdos, metodologias de ensino e formatos didático-pedagógicos. Uma autonomia que deve se encontrar em alinhamento com as diretrizes estratégicas de governo para a área de gestão de pessoas.

Embora seja reflexo do amplo processo de atualização de referenciais estratégicos ocorrido na Enap em 2019, o PDI incorpora contribuições das edições anteriores, sobretudo de 2015/2019, revistas e atualizadas no contexto de novos e importantes desafios para o fortalecimento da atuação do Estado brasileiro. O documento está estruturado em cinco capítulos, que apresentam informações acerca do perfil da instituição, de seu projeto político-pedagógico, da gestão institucional, do corpo docente, técnico e administrativo e da infraestrutura de que dispõe. Ele é um documento vivo que deve incorporar as eventuais atualizações de diretrizes ou novos projetos estruturantes para que se mantenha como o documento de referência da identidade da Escola.

Sendo assim, este documento constitui um instrumento orientador da implementação da estratégia da Enap e do desenvolvimento de suas ações para o período de 2020 a 2024, assim como subsidia o processo de avaliação da Escola para fins de credenciamento para a oferta de cursos de pós-graduação.

O vídeo abaixo mostra uma visão sintética que ajuda a compreender o PDI: