3.1.1. Órgãos colegiados
Constituem os órgãos colegiados da Escola o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo.
Ao Conselho Diretor, composto pelo Presidente da Enap e pelos Diretores, compete:
I - deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros;
II - aprovar:
a) as normas gerais da Enap; e
b) o planejamento estratégico, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos da Enap;
III - opinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
IV - manifestar-se sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da Enap, mediante solicitação do Presidente da Enap;
V - examinar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Enap;
VI - decidir sobre a alienação de bens imóveis da Enap;
VII - determinar os critérios para a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo; e
VIII - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes da governança pública.
Nesse sentido, é importante destacar que a cultura decisória da Enap privilegia, além da decisão colegiada, a participação e a inclusão dos distintos segmentos que a compõem em discussões que envolvam decisões estratégicas e operacionais, o que torna o processo de planejamento e de administração da instituição aberto e colaborativo, contribuindo para o cumprimento de sua missão institucional, em um contexto de inovação, criatividade e colaboração.
O Conselho Consultivo, presidido pelo Presidente da Enap, tem como competências sugerir políticas, diretrizes e estratégias e opinar sobre linhas de ação, programas, estudos, projetos ou outras medidas, em apoio ao Conselho Diretor.