3.5. Avaliação Institucional

A avaliação institucional da Enap é realizada por meio da autoavaliação e de subsídios oriundos das ações de prestações de contas aos órgãos de controle e à sociedade, sobretudo os relatórios anuais de gestão.

No que se refere à autoavaliação, a Enap utiliza como instrumentos: a) Monitoramento e Avaliação do Mapa Estratégico da escola; b) acompanhamento dos projetos estratégicos pelo Escritório de Projetos criado no âmbito da Diretoria Executiva; b) Auditoria Interna, inserida no Sistema de controle interno em um processo rotineiro, sistematizado e indispensável ao qual todos os órgãos do Poder Executivo federal estão submetidos.

A Diretoria Executiva, por sua vez, responsabiliza-se pelo planejamento das metas e indicadores estratégicos e pelo acompanhamento dos projetos estratégicos da Escola para garantir que sua missão esteja sendo cumprida e que os resultados esperados possam ser alcançados. Esse monitoramento possibilita, caso necessário, que se proponha ao Conselho Diretor a revisão de ações e iniciativas, bem como de redirecionamento de estratégias de atuação da Escola.

Os relatórios de gestão, de responsabilidade do Gabinete da Presidência, por sua vez, permitem à Escola dar visibilidade sobre os seus resultados institucionais, e apresentá-los aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual, dever estabelecido na Constituição que obriga os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). A esses administradores, cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability). Essa prestação de contas toma a forma de uma autoavaliação. Os relatórios são elaborados de acordo com as disposições gerais da Instrução Normativa- TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 e de normativos e orientações expedidos pela Corte de Contas por exercício.

Esses relatórios são disponibilizados no portal da Enap na internet, no banner Acesso à Informação/Auditorias. A forma e os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão são definidos por Decisão Normativa do TCU por exercício e contemplam informações, tais como:

a) identificação da entidade e declaração da sua missão e visão;

b) principais normas direcionadoras de sua atuação;

c) estrutura organizacional e de governança (conselhos ou comitês de governança, mecanismos de implementação de controles, supervisão, liderança, estratégia e comunicação com interessados, entre outros);

d) modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades, produtos, impactos, valor gerado e seus destinatários;

e) relação de políticas e programas de governo, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas;

f) planejamento de recursos necessários para o alcance dos objetivos estabelecidos para o exercício e de como a UPC se preparou para obtê-los ou garantir sua obtenção;

g) principais programas, projetos e iniciativas, com demonstração dos recursos alocados a estes e às áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados, visando ao cumprimento da missão e ao alcance dos principais objetivos da UPC;

h) avaliação sobre como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, especialmente em relação ao processo de tomada de decisão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à supervisão da gestão e ao relacionamento com a sociedade e partes interessadas e consideração de suas necessidades e expectativas legítimas;

i) mecanismos, ações e atividades implementadas e determinadas pela alta administração e pelas unidades de contexto da unidade para garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a legitimidade de atos, processos e procedimentos da organização;

j) os objetivos, os indicadores e as metas de desempenho definidos para o exercício, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

k) resultados alcançados no exercício de referência, frente aos objetivos estabelecidos e às prioridades da gestão, conforme abordado no tópico “Planejamento estratégico, governança e alocação de recursos”;

l) apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação/atividades da unidade e dos principais programas, projetos e iniciativas, conforme a materialidade da contribuição dos segmentos na composição do resultado geral da unidade;

m) avaliação equilibrada dos objetivos alcançados no exercício de referência e do desempenho em relação às metas e justificativas para o resultado obtido;

n) forma como está sendo realizado o monitoramento de metas não alcançadas e perspectivas para os próximos exercícios.

o) avaliação sobre os resultados das áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade no exercício de referência, em face dos recursos que lhes foram alocados, abrangendo, por exemplo, as seguintes áreas de gestão: orçamentária e financeira; de pessoas e competências; de processos operacionais; de licitação e contratos; patrimônio e infraestrutura; tecnologia da informação; de custos e de sustentabilidade.

Outra importante ação que serve à avaliação institucional da Enap e possibilita o aperfeiçoamento constante de seus processos, contribuindo cada vez mais para o aprimoramento de sua a governança é a atividade conduzida pela Auditoria Interna (Audin), que integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e é um órgão seccional integrante da estrutura regimental da Enap.

A metodologia empregada pela Audin é tecnicamente normatizada pelo órgão central do SCI, por intermédio da Instrução Normativa SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

De acordo com a referida Instrução Normativa, a Audin desenvolve suas atividades por meio de ações de Avaliação e de Consultoria, as quais constituem as atividades típicas de Auditoria Interna Governamental. A avaliação visa a fornecer opinião independente sobre governança, gerenciamento de riscos e estrutura de controles internos. Já as atividades de consultoria objetivam auxiliar as unidades auditadas nessas mesmas áreas, porém, por meio de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação.

O documento descreve, dentre outros aspectos, como deve ser realizado o planejamento da Audin, consubstanciado em um Plano Anual de Auditoria Interna (Paint), que deve ser submetido à análise pelo órgão central do SCI para aprovação.

Esse planejamento deve ser baseado em riscos, capaz de garantir que a Audin concentre seus esforços nas áreas e atividades cujo alcance dos objetivos pode ser mais fortemente impactado por eventos internos ou externos, ou seja, nas áreas de maior risco. O Referencial Técnico também aborda os componentes essenciais do Plano de Auditoria Interna e as atividades capazes de subsidiar a elaboração do Programa de Trabalho, além dos procedimentos e técnicas de auditoria mais comumente utilizados.

A conclusão da atividade de Auditoria Interna é a comunicação dos resultados. O relatório de auditoria é a forma mais comumente utilizada para a finalidade de dar ciência à alta direção da Escola de como transcorreu cada trabalho, com foco principal no detalhamento de eventuais oportunidades de melhoria, sempre que identificadas, e respectivas recomendações.

Por fim, o monitoramento contínuo também constitui etapa fundamental das atividades de auditoria, tendo em vista que os trabalhos somente podem ser considerados de fato encerrados após o cumprimento das recomendações pela entidade.