3.3.2. Política de Inovação

A Política de Inovação Tecnológica da Enap foi aprovada por meio da Resolução do Conselho Diretor nº 35, de 30 de outubro de 2018 e prevê as seguintes diretrizes:

  • estimular o desenvolvimento e fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em suas aplicações nos campos de serviços públicos, políticas públicas e gestão governamental;

  • estender à sociedade os resultados da pesquisa e dos projetos de desenvolvimento e inovação realizados;

  • estimular a transformação do conhecimento científico e tecnológico em inovação, contribuindo com o desenvolvimento científico, cultural, tecnológico, econômico e social do país;

  • apoiar o uso social das criações desenvolvidas no âmbito das atividades da Enap, por licenciamento ou cessão, ou mediante transferência de tecnologia, de forma gratuita e aberta, respeitados os interesses legítimos dos pesquisadores e protegido, em qualquer caso, o patrimônio material e imaterial da Enap;

  • garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual gerado no âmbito de sua atuação, da forma que melhor reflita as contribuições de todos os participantes; e

  • observar a prevalência do interesse público e social na concepção, desenvolvimento e geração de resultados de projetos de pesquisa e de desenvolvimento e inovação.