3.3.5. Plano de Integridade

O Plano de Integridade da Enap, aprovado pela Resolução Enap nº 24, de 26 de outubro de 2022, sistematiza as ações de integridade implementadas pelas diferentes áreas da Escola de forma ordenada, bem como apresenta uma série de ações incrementais com o fim de estruturar e coordenar processos e funções da integridade, demonstrando o compromisso da alta administração da Enap com o tema, que é princípio fundamental da governança pública preconizado no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, bem como condição prévia para conferir legitimidade e confiabilidade à atuação dos órgãos e entidades da administração pública perante o seu público alvo e à sociedade.

O Plano de Integridade tem por objetivo promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: a) Comprometimento e apoio da alta administração, b) Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade, c) Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, e d) Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.