Além da estrutura funcional, a Enap conta com uma estrutura de governança e de autocontrole da gestão, constituída pelas seguintes instâncias:
A Comissão de Ética da Enap foi constituída pela Resolução Enap n° 3, de 27 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução Enap n° 27, de 8 de outubro de 202. A CE-Enap é uma das instâncias de integridade da Enap que compõe o Comitê de Gestão da Integridade (CGI/Enap), juntamente com o Gabinete da Presidência, a Auditoria Interna e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Interna, conforme disposto na Portaria n° 387, de 26 de junho de 2019.
Cabe à CE-Enap orientar e aconselhar sobre ética profissional do servidor, analisar denúncias e representações de desvios, além de difundir os princípios da conduta ética, conforme o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. A comissão pode ser acionada presencialmente ou por endereço de email próprio.
O Código de Ética da Enap foi aprovado pela Resolução nº 17, de 09 de julho de 2021 e o Regimento Interno da Comissão de Ética pela Resolução nº 23, de 23 de novembro de 2021.
O Comitê de Integridade, instituído pela Portaria 387, de 26 de junho de 2019, é responsável por:
coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Enap;
propor o Plano de Integridade da Enap e suas alterações, bem como acompanhar e avaliar a sua implementação;
orientar e propor treinamentos aos servidores da Enap com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade da Enap;
promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade da Enap, em conjunto com as demais unidades desta Fundação;
instar as unidades da Enap a fornecer informações e contribuir na implementação do Plano e do Programa, de acordo com suas competências;
produzir relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos do Comitê ao Conselho Diretor da Enap;
assessorar o Conselho Diretor da Enap sobre temas relacionados à Integridade.
O CGD é composto pelos Diretores da Enap, pelo Dirigente de TI da Enap e pelo Encarregado(a) pelo tratamento de Dados Pessoais na Escola e possui caráter permanente e deliberativo. O Comitê foi instituído pela Portaria nº 556, de 20 de setembro de 2019, conforme previsto no Decreto nº 8.638, de 2016, com o objetivo de promover o alinhamento entre as áreas de negócio e a área de Governação Digital, de Governança de Tecnologia da Informação e de SEgurança da Informação e Comunicações. O comitê igualmente delibera sobre políticas, diretrizes e planos relativos a essas áreas.
O Comitê foi instituído por meio da Portaria 310, de 21 de setembro de 2020, com o objetivo de coordenar ações que colaborem para garantir a igualdade de direitos, eliminar as barreiras que impeçam o exercício de direitos iguais, difundir conhecimentos e consolidar uma cultura organizacional inclusiva e diversa nos ambientes da Escola, bem como nos cursos e serviços ofertados pela Enap.
A Comissão de Acervo Bibliográfico foi recriada por meio da Portaria 476, de setembro de 2019, e possui como atribuições (a) aprovar a política de desenvolvimento de coleções das bibliotecas da Enap; (b) aprovar as aquisições de publicações para composição do acervo das bibliotecas, evitando a aquisição (compra, doação ou permuta) de materiais irrelevantes e mantendo a imparcialidade na seleção de publicações; (c) avaliar o material bibliográfico que poderá ser descartado e destinado à baixa patrimonial e alienação; (d) incentivar as diretorias e as assessorias a contribuírem com sugestões de títulos de livros e periódicos para aquisição ou assinatura, seja em formato impresso ou eletrônico; e (e) apoiar a identificação de necessidades de material bibliográfico junto aos professores, colaboradores e coordenadores de cursos.
A comissão é constituída por, pelo menos, um membro titular de cada diretoria e pelo gabinete da presidência da Enap. A Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento, Tecnologias e Prêmios será o órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Comissão. A nomeação da comissão é realizada por meio de portaria da Presidência da Escola e os membros são indicados para mandato de dois anos podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
A Comissão Enap Sustentável, gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) da Enap foi recriada pela Portaria 437, de julho de 2019. A Comissão tem a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o PLS e o PGRS.
A composição da comissão considera um representante de cada diretoria da escola e do Gabinete da Presidência. A Comissão Enap Sustentável poderá contar com o auxílio de servidores que, em razão de lotação ou de formação, possam contribuir para a implementação das ações de sustentabilidade do PLS e PGRS da Enap.
A Comissão de Avaliação dos Servidores, instituída pela Resolução nº 08, de 07 de junho de 2011, tem como atribuições: (1) acompanhar os servidores com o objetivo de aprimorar sua aplicação e verificar se todos os procedimentos estão sendo cumpridos; (2) manifestar-se a qualquer momento sobre eventuais questionamentos de servidores sobre os procedimentos de avaliação e encaminhar relatório para providências do Conselho Diretor; (3) acompanhar os procedimentos de avaliação em estágio probatório e ratificar os resultados para homologação pelo Conselho Diretor; e (4) julgar, em última instância, os eventuais recursos interpostos aos resultados das avaliações individuais nos casos da avaliação da GDPGPE43, estágio probatório, progressão funcional e função comissionada técnica e, no caso da Gaeg44, manifestar-se por meio de análise técnica a respeito de recursos interpostos para subsidiar a decisão do Conselho Diretor, responsável, nesse caso, pelo julgamento do recurso.
Cabe também à CAS planejar e propor ao Conselho Diretor os procedimentos gerais referentes à operacionalização de toda e qualquer avaliação a que se submetem os servidores da Escola; revisar e propor alterações, sempre que necessário, dos instrumentais de cada avaliação, respeitada a legislação específica vigente; e realizar, continuamente, estudos e projetos visando ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação. Como última atribuição da comissão, há a atividade de elaborar relatório ao final do período de avaliação, contendo resumo das atividades, falhas apontadas, sugestões e julgamentos realizados, e encaminhar ao Conselho Diretor.
A comissão é composta por dez servidores, sendo cinco titulares e cinco suplentes, nomeados por meio de portaria da Presidência da Escola a cada início do período avaliativo (que na Escola ocorre de 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte).
A CPA, unidade autônoma e permanente, responsável pela condução do processo de avaliação institucional, foi instituída pelo Presidente do Conselho Diretor da Escola por meio da Portaria nº 147, de 17 de abril de 2020. É composta por representantes de alunos, professores, profissionais técnico-administrativos e representantes da sociedade civil, com mandato de dois anos (permitida a recondução por igual período). Os seus membros são designados por Ato da Diretoria Executiva da Enap após indicação dos Diretores de cada área técnica.
A atual Comissão foi nomeada pela Portaria nº 324, de 18 de agosto de 2020.
O Regimento Interno da CPA foi aprovado pela Resolução DIREX nº 7, de 2021.
A CPAD, recriada pela Portaria Enap 318, de 14 de agosto de 2020, tem por finalidade orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no âmbito da Enap para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da Administração Pública Federal.