3.1. Estrutura organizacional

A estrutura organizacional da Enap é definida em seu Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e alterações posteriores, e complementada pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022. A estrutura organizacional é composta de: (i) órgãos colegiados; (ii) órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente; (iii) órgãos seccionais; e (iv) órgãos específicos singulares, como pode ser visualizado na figura abaixo.

Figura 13 - Organograma da Enap

Fonte: Enap.