3.3.1. Políticas relacionadas às atividades educacionais

  • Projeto Pedagógico Institucional

O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da Enap descreve suas referências, estratégias e ações educacionais construídas ao longo de sua trajetória, orientada por valores éticos, eficiência e focada em resultados para a sociedade. O documento expressa a identidade da Enap e a visão do mundo contemporâneo em face da nova conjuntura globalizada e tecnológica. Ele é o instrumento orientador de toda comunidade escolar da Enap e reflete os referenciais estratégicos da Escola, bem como sua finalidade prevista no Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e alterações posteriores.

O PPI da Enap encontra-se no capítulo 2 deste PDI.

Além do PPI, a Escola observa as seguintes políticas:


  • Cursos de pós-graduação lato sensu

Os cursos de especialização oferecidos pela Enap observam o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que define as normas para a oferta de cursos nesse nível; e na Resolução nº 12, de 15 de junho de 2021, que aprova o regulamento dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) da Escola.


  • Pós-graduação stricto sensu

O programa de pós-graduação stricto sensu ofertado pela Enap segue os critérios e parâmetros para apresentação e aprovação de novos cursos estabelecidos pela Portaria Capes nº 91, de 29 de julho de 2015; bem como as seguintes Resoluções Enap:


  • Cursos de formação inicial de carreiras

Os cursos de formação - segunda etapa do concurso público - para EPPGG e APO são regulamentados, a cada edição, por regulamentos aprovados por portaria da Presidência da Escola. Os regulamentos definem as regras da segunda etapa dos respectivos concursos públicos.

No caso dos EPPGG, a competência da Enap para a realização dos cursos de formação - segunda etapa do concurso público - foi definida no artigo 2º da Lei de criação da carreira (Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989), conforme segue:

“Art. 2º A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subsequente conclusão, com aproveitamento em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP”.

No caso de APO, a competência da Enap para a realização do curso de formação - segunda etapa do concurso público - foi definida nos editais de abertura dos respectivos concursos.


  • Programa de Aperfeiçoamento para Carreiras

O Programa de Aperfeiçoamento para Carreiras do ciclo de gestão governamental é regulamentado por meio da Portaria nº 3, de 18 de janeiro de 2011.