O Código de Ética, aprovado pela Resolução nº 17, de 09 de julho de 2021, tem por objetivos:
I - orientar os agentes públicos da Enap quanto aos princípios e padrões de conduta, em consonância com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Código de Conduta da Alta Administração Federal vigentes e a Portaria n° 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
II - disseminar conceitos sobre ética pública, princípios e normas de conduta;
III - minimizar a possibilidade de conflito entre o dever funcional e o interesse privado dos agentes públicos da Enap;
IV - resguardar a imagem institucional e a reputação dos agentes públicos da Enap, como meio de fortalecer a governança corporativa; e
V - servir de instrumento para a tomada de decisão em situações de conflito de natureza ética.