Fonte: Enap – Processo de Planejamento Estratégico. Facilitação Gráfica @Mirá
A missão da Enap, estabelecida em 2003, foi reformulada em 2019. Cada vez mais, a sociedade espera do Estado brasileiro uma atuação eficiente com foco em resultados, uma capacidade de oferecer soluções para problemas complexos e interdisciplinares. A inovação do setor público deixou de ser apenas desejável. Tornou-se indispensável para que o Estado cumpra seu papel essencial de garantir a ordem social e os direitos básicos da nossa sociedade. A fim de acompanhar e liderar a transformação do Estado, a Enap atualizou sua missão para formar e desenvolver agentes públicos capazes de inovar e alcançar resultados e servir à sociedade.
A manutenção do termo agentes públicos resguarda o objetivo da Escola de seguir ampliando o seu público-alvo de maneira subsidiária. A Enap reconhece como complementar à sua finalidade básica para com o serviço público federal, o atendimento estratégico a agentes dos níveis estadual e municipal, assim como a importância da participação dos cidadãos nos processos de elaboração e implementação das políticas públicas e nos mecanismos de controle social da gestão governamental.
Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap configura-se, ainda, como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. O objetivo é que a Enap possa contribuir para o fomento ao desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada; além do desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
A estratégia da Escola reflete sua visão como o ambiente onde o setor público se transforma em competência, conhecimento, inovação, atitude, resultado e valor. Uma transformação que se relaciona não só com o alinhamento entre o setor público e as necessidades dos cidadãos, mas também com o foco na resolução de problemas com base em evidências e na transformação digital do Estado.
Por sua vez, os valores organizacionais referem-se ao conjunto de princípios que orientam os processos de trabalho, o sistema de gestão e a relação da Escola com seus colaboradores e usuários. Os valores da Enap são:
Foco nas pessoas
Aprendizagem com protagonismo
Inovação com impacto
Integração com diversidade
Flexibilidade com integridade e
Compromisso com o conhecimento, a ciência e a sociedade.
Como Escola de Governo, a Enap se distingue, em sua finalidade, dos centros acadêmicos tradicionais, uma vez que alia sua vocação orientada à prática profissional com a promoção do conhecimento teórico e da pesquisa. Sua atuação é orientada para o atendimento de suas atividades preponderantes, conforme estabelecidas no Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 , e alterações posteriores:
I - coordenar, elaborar e executar os programas de desenvolvimento de pessoal civil do Poder Executivo federal, com vistas à inovação e à modernização do Estado, de forma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos;
II - ofertar cursos à distância destinados ao desenvolvimento profissional dos agentes públicos, por meio de plataforma tecnológica compartilhada;
III - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional e de capacitação permanente de agentes públicos;
IV - coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - apoiar e promover programas de capacitação e certificação para a habilitação de servidores para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE (redação do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022) ;
VI - fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo federal, principalmente nas áreas de:
a) administração pública;
b) administração fiscal e fazendária; (redação do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
c) economia e regulação; (redação do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
d) serviços públicos; e
e) políticas públicas;
VII - apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à modernização e à desburocratização da gestão pública, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VIII - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, desenvolvimento institucional e em processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
IX - prospectar, apoiar e disseminar soluções inovadoras no setor público por meio de projetos de experimentação no âmbito do Laboratório de Inovação em Governo;
X - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal;
XI - executar programas e projetos de cooperação nacional e internacional para a consecução de suas finalidades institucionais;
XII - articular as ações da Rede de Escolas de Governo do Poder Executivo federal e o Sistema de Escolas de Governo da União, nos termos do disposto nos art. 13 a art. 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; (redação do Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
XIII - administrar o Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento de que trata o Decreto nº 73.115, de 8 de novembro de 1973.
O Decreto prevê, ainda, que a Enap poderá executar essas atividades para atender às necessidades de outros entes federativos, de cidadãos e de entidades paraestatais.
A Enap tem sua atuação também pautada pelas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto e 2019. De acordo com a PNDP, a Enap é a articuladora das ações da rede de escolas de governo do Poder Executivo Federal e do Sistema de Escolas de Governo da União. A política estabelece ainda a Enap como responsável por uniformizar diretrizes para competências transversais de desenvolvimento de pessoas, em articulação com as demais escolas de governo e unidades administrativas competentes do Poder Executivo federal, bem como preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
A atuação da escola pauta-se, também, na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, que cria a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). A referida Lei não só estabelece como segunda fase do concurso de ingresso na carreira a conclusão, com aproveitamento, de curso de formação específico ministrado pela Enap como também estipula como um dos critérios de desenvolvimento na carreira a realização de cursos de aperfeiçoamento ofertados pela Escola.