O Plano de Dados Abertos (PDA) da Enap, publicado pela Resolução Enap nº 7, de 8 de abril de 2022, é o documento orientador que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ela é formada por uma série de normativos (como o Decreto nº 8.777, de 2016, o Decreto nº 9.903, de 2019 e a Resolução CGINDA nº 3, de 2017) e possui, entre outros, os seguintes objetivos: promover a publicação de dados contidos em bases de dados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional sob a forma de dados abertos; aprimorar a cultura de transparência pública; e franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Executivo Federal.
O PDA prevê, no seu Plano de Ação, a matriz de responsabilidades, a periodicidade e os responsáveis pela atualização constante das bases de dados, além de prever os canais de comunicação e as formas de interação com a sociedade, bem como os prazos,a matriz de governança e a obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos dados a serem disponibilizados.