3.1.4. Órgãos específicos singulares

A Enap conta, ainda, com quatro diretorias como órgãos específicos singulares:

Diretoria de Desenvolvimento Profissional (DDPRO): responsável por planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução de:

I - desenvolvimento profissional de agentes públicos, ressalvadas as competências previstas na atuação da Diretoria de Educação Executiva;

II - coordenação da Escola Virtual de Governo, com vistas à oferta centralizada de cursos a distância destinados ao desenvolvimento profissional dos agentes públicos, por meio do uso de plataforma tecnológica compartilhada;

III - desenvolvimento de projetos de capacitação elaborados sob demanda dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e

IV - coordenação do Enap em Rede, com vistas à ampliação e ao fortalecimento das atividades de formação e aperfeiçoamento de agentes públicos, por meio da integração de órgãos, entidades públicas, programas e ações.

Diretoria de Educação Executiva (DEX): à qual compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar as atividades de:

I - aperfeiçoamento e desenvolvimento em temas estratégicos e setoriais, inclusive para obtenção de requisitos para promoção;

II - programas de licença capacitação;

III - desenvolvimento de altos executivos do setor público;

IV - cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e a distância;

V - formação inicial e ambientação de novos servidores; e

VI - formação intensiva, incluídos programas de bootcamps e similares.

Diretoria de Altos Estudos (DAE): responsável por promover a conexão entre o conhecimento científico nas áreas de administração e gestão pública e a prática da administração pública, por meio de planejamento, direção, coordenação, realização e avaliação de ações de:

I - oferta de programas de pós-graduação stricto sensu;

II - fomento e desenvolvimento de pesquisa aplicada nas áreas de administração e gestão pública e de análises e soluções tecnológicas de ciências de dados para a administração pública;

III - assessoria, sob demanda, à administração pública na realização de avaliações de políticas públicas, de análises de impacto e de resultado regulatório;

IV - produção, sob demanda, de relatórios com a organização de evidências para a tomada de decisões pela administração pública;

V - incentivo à produção científica de pesquisadores da Enap, na área de administração pública, e ao uso de evidências nas ações e nas decisões da administração pública; e

VI - edição da Revista do Serviço Público e de publicações técnicas e científicas, resultantes de atividades realizadas pela Enap nas áreas de pesquisa aplicada à administração pública.

Diretoria de Inovação (G’Nova): tem como competências:

I - apoiar e promover:

a) a inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas; e

b) ações para a criação de ambientes que promovam a inovação;

II - coordenar, prospectar e disseminar boas práticas no setor público e desenvolver soluções inovadoras por meio de projetos de experimentação realizados em parceria com outras instituições públicas;

III - prestar assessoria técnica na elaboração de estratégias organizacionais, de desenvolvimento institucional, e em processos de formulação e de implementação de políticas públicas;

IV - apoiar o desenvolvimento de projetos de transformação governamental baseados na construção colaborativa de soluções para problemas públicos;

V - planejar, coordenar, apoiar, orientar e avaliar as atividades de gestão do conhecimento e de tecnologias e a realização de competições e premiações; e

VI - realizar assessoramento às atividades de recrutamento, de seleção e de certificação de competências para cargos e funções da administração pública federal.