6.4. Promoção da acessibilidade

A promoção dos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem sido tema de políticas que buscam valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades, garantindo a universalização de políticas públicas e o respeito às diversidades, sejam elas étnico-raciais, geracionais, de gênero, de pessoas com deficiência ou de qualquer outra natureza. Esses direitos estão previstos no Brasil e em nível internacional, em vasta relação de dispositivos legais que contemplam os principais aspectos sobre a inclusão social dessa parcela da população.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo foram adotados pela 61ª sessão da Assembleia Geral, e prevê em seu artigo nono:

a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;

b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência;

c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam;

d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público;

f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações;

g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;

h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo.

A CF/88 prevê reserva de um percentual dos cargos públicos para pessoas com deficiência, o que se materializa por meio da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe, no § 2º do seu artigo 5º, que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Ainda acerca dessa matéria, o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 determina as condições específicas das cotas, ou seja, da garantia à pessoa com deficiência do direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

Assim, gradativamente as pessoas com deficiência passam a ocupar os cargos públicos, exigindo das instituições e órgãos públicos um ajustamento à legislação vigente para atendimento dos seus direitos.

A Enap instituiu em 2017 o Programa de Inclusão de Pessoas com Deficiência (Portaria n° 180, de 25 de julho de 2017) para garantir condições para a plena participação das pessoas com deficiência nas suas atividades e ambientes, físicos ou virtuais. O Programa tem como objetivos centrais: prospectar conhecimentos e capacitar servidores públicos para gerirem a Administração Pública, e as Políticas Públicas, de forma inclusiva; desenvolver ações que viabilizem a plena participação das Pessoas com Deficiência e das Pessoas com Mobilidade Reduzida nos ambientes e atividades promovidas pela Enap.

O Programa de Inclusão se desenvolve em eixos de ações que tratam de possibilitar a superação de barreiras considerando determinadas especificidades da deficiência. O eixo central é a promoção da inclusão social e funcional. Nesse sentido as iniciativas realizadas dizem respeito à garantia de maior presença e participação ativa de pessoas com deficiência tanto na força de trabalho, quanto nos processos seletivos de pós-graduação. Algumas iniciativas referentes a esse eixo são a contratação de estagiários com deficiências e a reserva de vagas nos cursos de pós-graduação. Advém desse eixo central a premissa de que “a convivência é a chave da inclusão”. Ela está em consonância com a mais difundida bandeira de lutas das pessoas com deficiência: “nada sobre nós sem nós!”

A necessidade de a Escola implementar ações que promovam a acessibilidade e alcance a inclusão é uma demanda antiga de seu público, tanto no que ser refere à estrutura física, arquitetônica - banheiros, elevador, salas de aula, biblioteca, estacionamento -, quanto aos recursos pedagógicos e tecnológicos utilizados nas ações de desenvolvimento – interpretação em Libras, legendagem, audiodescrição e linguagem simples.

Cabe destacar que o Programa de Inclusão é fundamentado na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a qual tem por finalidade promover condições de igualdade das pessoas com deficiência para que estas possam exercer a sua cidadania.

Assim, a Escola vem investindo significativamente na melhoria da estrutura arquitetônica em todos os seus ambientes, visando à promoção de acessibilidade a fim de que estudantes e demais membros da comunidade acadêmica, servidores públicos e a sociedade em geral tenham o direito de ir e vir com segurança e autonomia, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

As instalações físicas da Enap têm sido ajustadas no decorrer dos anos com vistas à eliminação de barreiras arquitetônicas, apresentando hoje um espaço que garante em grande parte os requisitos de acessibilidade. Destacam-se dentre as iniciativas realizadas:

  • eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo;

  • reserva de vagas em estacionamentos nas proximidades das unidades de serviço;

  • construção de rampas com corrimãos, facilitando a circulação de cadeira de rodas;

  • adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de

cadeira de rodas; e

  • colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros.


As condições de acessibilidade das instalações físicas da Escola, após reformas e aquisições realizadas ou em andamento com esse propósito, correspondem ao seguinte:

  • sinalização visual e sinalização tátil nos estacionamentos;

  • área especial para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou com

mobilidade reduzida;

  • elevadores com todos os requisitos de acessibilidade;

  • acesso às dependências, ao acervo e às mesas de estudo da biblioteca para as pessoas em cadeiras de rodas;

  • telefone de atendimento adaptado para comunicação das pessoas com deficiência auditiva;

  • sanitários (masculino e feminino) destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

  • assentos para obesos nas salas de aula;

  • disponibilidade de cadeiras para obesos nas áreas administrativas; e

  • acesso de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto à pessoa com deficiência ou treinador.


Em função da pandemia da Covid-19, muitas atividades previstas para acontecer de forma presencial foram migradas/remodeladas para o ambiente virtual.

Para atender as demandas por acessibilidade comunicacional, a Escola ampliou a utilização de ferramentas e aplicativos digitais, bem como contratou profissionais audiodescritores e intérpretes de Libras.

Também para garantir a acessibilidade comunicacional, a Escola difundiu e ofertou capacitação remota para sua força de trabalho em linguagem simples.

A Enap, ao inserir a temática da inclusão da pessoa com deficiência em seu planejamento institucional, de maneira técnica e consistente, cumprindo o marco normativo do país, também impacta o serviço público nacional, tendo em vista o alcance das suas ações.