3.3.6. Programa de Governança em Privacidade

O Programa de Governança em Privacidade (PGP-Enap), aprovado pela Resolução nº 18, de 20 de julho de 2021, apresenta, de forma não exaustiva, etapas importantes que devem ser cumpridas para a adequação da Enap à Lei n° 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O PGP-Enap tem o objetivo de garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em todas as etapas de desenvolvimento de seus processos de trabalho, internos e externos. O documento consolida os requisitos de privacidade e segurança exigidos pela LGPD, de forma a ditar e influenciar como os dados pessoais são manuseados no seu ciclo de vida como um todo.

Sua elaboração foi realizada com base nos seguintes marcos de conformidade com a LGPD:

  • Programa de Privacidade

  • Inventário de tratamento de dados

  • Termos de uso e política de privacidade

  • Adequação de contratos

  • Relatório de impacto de proteção de dados

  • Resposta a incidentes

  • Publicação Gov.Br

O Termo de Uso e a Política de Privacidade da Enap, previstos como Marco 6 do PGP-Enap, foram aprovados pela Resolução nº 20, de 05 de outubro de 2021.