Integrantes do Grupo
Taiane Silva e Denilson Feijó
Tema
Direitos Humanos
Delimitação do Tema
Discriminação Sexual
Objetivo
Nosso grupo pretende pesquisar sobre o eixo temático Direitos Humanos que tem como foco o assunto “Descriminação Sexual” pretendemos descrever quais as questões legai e ilegais, o que mudou de alguns anos até hoje relacionado ao nosso assunto, descobrir quais as duvidas da sociedade e tentar montar um esquema que possa esclarecer a maioria delas.
Justificativa
Escolhemos esse assunto, pois é um assunto muito polemico e discutido entre muitos, um dos nossos principais motivos foi que com esse assunto nós íamos tentar abrir a mente de algumas pessoas em relação a isso pois em pleno século XXI ainda existe esse tipo de preconceito.
Introdução
O que é discriminação sexual?
Discriminar significa "fazer uma distinção”. Existem diversos significados para a palavra, O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, política, religiosa, sexual, ou idade, que podem levar à exclusão social e são o assunto deste artigo.
Aqui também podemos falar um pouco da homofobia, que nada mais é que uma discriminação sexual.
A palavra homofobia significa preconceito contra a homossexualidade e/ou o homossexual. Esse termo teria sido utilizado pela primeira vez nos Estados Unidos em meados dos anos 70 e, a partir dos anos 90, teria sido difundido ao redor do mundo. Podemos entender a homofobia, assim como as outras formas de preconceito, como uma atitude de colocar a outra pessoa, no caso, o homossexual, na condição de inferioridade, de anormalidade, baseada no domínio da lógica de que ser heterossexual é o normal, ou seja, da heterossexualidade como padrão, ou norma. No decorrer da história, inúmeras denominações foram usadas para identificar a homossexualidade, refletindo o caráter preconceituoso das sociedades que cunharam determinados termos, como: pecado mortal, perversão sexual, aberração.
Outro componente da homofobia é a projeção. Para a psicologia, a projeção é um mecanismo de defesa dos seres humanos, que coloca tudo aquilo que ameaça o ser humano como sendo algo externo a ele. Assim, o mal é sempre algo que está fora do sujeito e ainda, diferente daqueles com os quais se identifica. Por exemplo, por muitos anos, acreditou-se que a AIDS era uma doença que contaminava exclusivamente homossexuais. Dessa forma, o “aidético” era aquele que tinha relações homossexuais. Assim, as pessoas podiam se sentir protegidas, uma vez que o mal da AIDS não chegaria até elas (heterossexuais). A questão da AIDS é pouco discutida, mantendo confusões como essa em vigor e sustentando ideias infundadas. Algumas pesquisas apontam ainda para o medo que o homofóbico tem de se sentir atraído por alguém do mesmo sexo. Nesse sentido, o desejo é projetado para fora e rejeitado, a partir de ações homofóbicas. Assim, podemos entender a complexidade do fenômeno da homofobia que compreende desde as conhecidas “piadas” para ridicularizar até ações como violência e assassinato.
Podemos entender então que a homofobia compreende duas dimensões fundamentais: de um lado a questão afetiva, de uma rejeição ao homossexual; de outro, a dimensão cultural que destaca a questão cognitiva, onde o objeto do preconceito é a homossexualidade como fenômeno, e não o homossexual enquanto indivíduo.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A decisão retomou discussões acerca dos direitos da homossexualidade, além de colocar a questão da homofobia em pauta.
Apesar das conquistas no campo dos direitos, a homossexualidade ainda enfrenta preconceitos. O reconhecimento legal da união homoafetiva não foi capaz de acabar com a homofobia, nem protegeu inúmeros homossexuais de serem rechaçados, muitas vezes de forma violenta.
O Projeto de Lei 1.846/2011, da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual
Na justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que "o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual." Ainda na justificativa ela acrescenta que “tendo em vista o elevado” índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura. Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, o PL tem a intenção de combater a discriminação motivada pela orientação sexual, porém, o texto do projeto não deixa isso claro.
A discriminação sexual existe porque a homossexualidade inverte os papéis sexuais socialmente estipulados tanto para o homem quanto para a mulher e normalmente logo a homossexualidade é mais comum nas pessoas conservadoras.
Conclusão
Em nosso trabalho conseguimos concluir que em mais de 300 espécies que tem relação com outra do mesmo sexo, apenas a do ser humano discrimina isso, também concluímos que por mais que seja apenas uma orientação ou melhor opção sexual muitas sofrem e muito preconceito por causa