Notícias Jurídicas Setembro 2010

DETALHES DAS NOTÍCIAS

16/09/2010 Tribunal de Justiçca de São Paulo divulga novas Súmulas.

TRIBUNAL de justiça de são paulo

Seção de Direito Privado

Súmula nº 7

Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se não se exonerou na forma da lei.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 8

É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 29/3/1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14/2/2000.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 9

O recebimento do seguro obrigatório implica tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 10

Na cobrança de seguro obrigatório, o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 11

A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº 8.441/1992.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 12

A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)

Súmula nº 13

Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC).

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 14

A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 é título executivo extrajudicial.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 15

É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do CPC.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 16

Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 17

A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 18

Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em 5 anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (CC, art. 206, § 5º, inciso I).

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 19

Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula nº 25), é admissível a remoção de bem penhorado.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

Súmula nº 20

A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966, é constitucional.

(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)

16/09/2010 Tribunal de Justiça de São Paulo divulga novas Súmulas