Notícias Jurídicas Setembro 2010
DETALHES DAS NOTÍCIAS
16/09/2010 Tribunal de Justiçca de São Paulo divulga novas Súmulas.
TRIBUNAL de justiça de são paulo
Seção de Direito Privado
Súmula nº 7
Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, se não se exonerou na forma da lei.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 8
É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009, de 29/3/1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14/2/2000.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 9
O recebimento do seguro obrigatório implica tão somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 10
Na cobrança de seguro obrigatório, o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 11
A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº 8.441/1992.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 12
A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 1)
Súmula nº 13
Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação (art. 290 do CPC).
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 14
A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 é título executivo extrajudicial.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 15
É cabível medida liminar em ação possessória decorrente de contrato verbal de comodato, desde que precedida de notificação e audiência de justificação de posse para verificação dos requisitos estabelecidos no art. 927 do CPC.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 16
Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 17
A prescrição ou perda de eficácia executiva do título não impede sua remessa a protesto, enquanto disponível a cobrança por outros meios.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 18
Exigida ou não a indicação da causa subjacente, prescreve em 5 anos o crédito ostentado em cheque de força executiva extinta (CC, art. 206, § 5º, inciso I).
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 19
Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula nº 25), é admissível a remoção de bem penhorado.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
Súmula nº 20
A execução extrajudicial, fundada no Decreto-Lei nº 70, de 21/11/1966, é constitucional.
(DJe, TJSP, Administrativo, 26/8/2010, p. 2)
16/09/2010 Tribunal de Justiça de São Paulo divulga novas Súmulas