Notícias Jurídicas Junho 2010

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ÍNDICE

01/06/2010 Informação obtida junto ao site do Tribunal tem natureza informativa e não de cunho oficial

01/06/2010 Correção Monetária – Época Própria

18/06/2010 Recurso Ordinário. Enunciado 330 do C. TST. Quitação

18/06/2010 PDV. Seguro-desemprego

23/06/2010 Sumulas do Superior Tribunal de Justiça

DETALHES DAS NOTÍCIAS

01/06/2010 Informação obtida junto ao site do Tribunal tem natureza informativa e não de cunho oficial - DOEletrônico 14/05/2010

Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "A disponibilização no sítio deste Tribunal, para consulta, do inteiro teor dos atos do Juízo, não será considerada para efeito de contagem de prazo, pois não vale como notificação, intimação ou citação (artigo 275-B, § 5.º, da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR n.º 13/2006)." (Proc. 01623200700902000 - Ac. 20100401281) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

01/06/2010 Correção Monetária – Época Própria

O artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estipula a data do pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. De sorte que a correção monetária incide a partir do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do 1º dia útil do mês subseqüente. Entender de modo contrário significa exigir correção monetária antes do vencimento da obrigação e negar vigência ao artigo 459, parágrafo 1º, da Consolidação. Inteligência da Súmula 381 do C. TST. (TRT/SP - 00252200706002006 - RO - Ac. 4ªT 20100179503 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE 19/03/2010)

18/06/2010 Recurso Ordinário. Enunciado 330 do C. TST. Quitação

Nos termos da Súmula 330 do C. TST, a quitação passada pelo empregado ao empregador, com assistência de entidade sindical da categoria profissional, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas nos recibos, dentro do limite dos valores efetivamente pagos. Dessa forma, a eficácia liberatória se refere apenas aos valores consignados no TRCT, não havendo impedimento para que o reclamante pleiteie valores restantes que entender devidos, ainda que em complemento dos títulos discriminados no TRCT. Aliás, entendimento diferente seria considerar que o termo de rescisão possui eficácia de coisa julgada e que o sindicato de classe está investido de poder jurisdicional, o que soa absurdo. (TRT/SP - 01590200402702008 - RO - Ac. 12ªT 20100153393 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 12/03/2010)

1) TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ADESÃO AO PDV - COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA - A transação extrajudicial em dissídio individual é incompatível com os princípios que regem o direito do trabalho, e não caracteriza coisa julgada. A adesão ao PDV não implica a quitação geral dos direitos oriundos da relação de emprego havida entre as partes. Configura apenas interesse do trabalhador no desligamento da empresa e comprova o pagamento das parcelas e valores constantes no recibo. Interpretação contrária afrontaria ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. 2) AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO - O ajuizamento de reclamação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição. Esse efeito verifica-se tanto em relação à prescrição total quanto à parcial, pois é incompatível com o sistema, e até mesmo com a lógica jurídica, admitir a interrupção da contagem do lapso prescricional apenas em relação à prescrição nuclear, o que daria margem à situação contraditória de o autor da ação, mesmo tendo deduzido sua pretensão dentro do lapso, vê-la totalmente fulminada pela ocorrência da prescrição parcial. 3) BANCÁRIO SUJEITO A CONSTANTE PRORROGAÇÃO DE JORNADA - PAUSA INTERVALAR MÍNIMA DE UMA HORA DEVIDA - De acordo jurisprudência dominante do C.TST (OJ 380, SDI-I), ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra. A interpretação conferida pela Corte Superior é a que melhor atende ao comando constitucional do art. 7º, XXII, que insere, no rol dos diretos dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, posto que o período de descanso em jornadas superiores a seis horas tem justamente caráter preventivo. 4) PDV - COMPENSAÇÃO COM VERBAS INADIMPLIDAS - IMPOSSIBILIDADE - O valor pago a título de incentivo à adesão ao PDV não pode ser compensado com verbas inadimplidas no decorrer do pacto laboral, sob pena de distorção do instituto, que passaria a servir de mera compensação para as infrações à legislação trabalhista cometidas pela empresa. Recurso ordinário não provido. (TRT/SP - 00717200400902000 - RO - Ac. 8ªT 20100378654 - Rel. ROVIRSO APARECIDO BOLDO - DOE 11/05/2010)

18/06/2010 PDV. Seguro-desemprego.

A adesão ao PDV não afasta o direito do empregado à indenização substitutiva do seguro-desemprego. Assim, ainda que não tenha havido qualquer vício de consentimento, a situação concreta é de desemprego involuntário, vez que o PDV traduz necessidade da empresa na reestruturação dos seus negócios, cumprindo assinalar que o risco do empreendimento econômico não pode ser transferido ao trabalhador. Além disso, saliente-se que a materialização do ato se dá sob a rubrica da dispensa sem justa causa; vale dizer, o art. 6o da Resolução CODEFAT no 467/2005 transborda indevidamente os limites legais (art. 7o, II, da CF e Lei no 7.998/90). Recurso do reclamante provido. (TRT/SP - 02150200746502000 - RO - Ac. 12ªT 20100148217 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 12/03/2010)

23/06/2010 Sumulas do Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção

Súmula nº 438

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 439

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 440

Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 441

A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 442

É inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 443

O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)

Súmula nº 444

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

(DJe, STJ, 3ª Seção, 13/5/2010, p. 1)