Notícias Jurídicas Março de 2009

02/03/2009 Devolução do IR sobre férias vendidas pode ser estendida aos últimos 5 anos

Um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, divulgado na última sexta-feira, orienta a Receita Federal a estender aos últimos cinco anos o direito de trabalhador receber de volta o Imposto de Renda cobrado sobre os dias de férias vendidas. Em janeiro deste ano, a Receita já havia decidido a devolver o dinheiro de quem vendeu férias ao longo de 2008. O ajuste será feito na declaração anual de Imposto de Renda deste ano, que começa a ser recebida nesta segunda-feira, 2 de março. Para isso, as empresas foram orientadas pela Receita a classificar essa verba como isenta e não tributável no informe de rendimentos que serve de base para o ajuste de contas com Leão.

Em relação à cobrança dos anos anteriores, o entendimento que até então prevalecia na Receita era de que haveria devolução retroativa a 17 de novembro de 2006, data em que houve a publicação do primeiro ato declaratório da Receita, reconhecendo a não cobrança, face às seguidas decisões judiciais que vinham garantindo aos trabalhadores a isenção. Mas, diante de uma consulta feita pela Receita, a Procuradoria da Fazenda entendeu que o direito deve retroagir aos últimos cinco anos, mesmo prazo válido para prescrição de outros direitos e obrigações tributárias.

- A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deu um parecer consultivo, mas não houve mudança na legislação. Enquanto a Receita não declarar que vai seguir essa orientação, não divulgar uma posição oficial a data não muda - explica Luiz Antonio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco).

Contribuinte deve avaliar se o trabalho de retificar vale a pena

O coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explica que essa questão está sendo objeto de estudo da Receita Federal, que futuramente vai divulgar orientações sobre o assunto.

- A Receita está justamente estudando como vai ser tratada a questão da cobrança de imposto sobre férias vendidas nos anos anteriores. Resolvemos o problema deste ano, quando o imposto retido será compensado na declaração anual - diz Adir.

Qualquer que seja a data definida para valer o direito à devolução, os contribuintes só poderão reaver o dinheiro dos anos anteriores por meio de uma declaração retificadora, ou seja, será preciso enviar à Receita uma nova versão da declaração do ano em que houve a venda das férias, abatendo este valor dos rendimentos tributáveis e incluindo em rendimentos isentos. Só esta operação resultará numa diferença no valor do Imposto devido ou a restituir correspondente ao valor cobrado na época da venda das férias.

- A Receita pretende fazer tudo no melhor princípio do direito. Mas pedimos que as pessoas tenham um pouco de paciência e aguardem um pouco antes de começar a mandar declarações retificadoras, porque temos que ver como esse trabalho será feito. É bom lembrar também que só se incluem nessa situação as pessoas que tiveram incidência de imposto sobre o valor das férias vendidas. Quem vendeu as férias, mas não pagou imposto por isso não se enquadra- ressalta Joaquim Adir.

Como a medida também implica o trabalho de reenviar a declaração - ou seja, é preciso importar os dados da declaração original ou ter toda a documentação para refazer a declaração - o contribuinte também precisa avaliar se o valor a ser recebido compensa o esforço. Além disso, será preciso ter o comprovante de rendimentos do mês de venda das férias para saber exatamente qual foi o valor do abono pecuniário, ou seja, a quantia correspondente aos dias vendidos, em geral, 10 dias. Para ajudar nesta decisão, os auditores fiscais criaram um simulador especialmente para que o trabalhador calcule o valor da devolução a que teria direito.

O coordenador editorial da IOB consultoria tributária, jurídica, previdenciária e trabalhista, Edino Garcia, chama a atenção para outro detalhe.

- Pode ser que ao retificar a declaração, o contribuinte acabe sendo observado em algum outro ponto que tenha passado na primeira declaração. A Receita tem prazo de cinco anos para rever declarações e fazer qualquer ação. A presunção é sempre de boa-fé. Então, considerando que o contribuinte informou tudo corretamente, tem todos os comprovantes, pode retificar sem problemas - diz Edino.

Já Luiz Benedito acha que a chance de o contribuinte ser apanhando numa declaração retificadora destinada a compensar tributação de férias, embora exista, é muito pequena.

- Ainda não sabemos como a Receita vai fazer este trabalho, mas como se trata de uma verificação eletrônica pela qual o contribuinte já passou, a Receita deve criar parâmetros para liberar essas declarações rapidamente - aposta ele.

Nice de Paula

Fonte: O GLOBO(ON)LINE

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=4915

03/03/2009 Computador e impressora são impenhoráveis, decide Justiça do RS

O desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), decidiu que computador e impressora não são artigos de luxo, podem ser encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis.

A decisão monocrática foi dada em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que negou a penhora dos bens.

A autora da ação, ao recorrer ao Tribunal de Justiça contra decisão de primeira instância, alegou que os aparelhos não são bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o desembargador gaúcho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível do TJ.

Para o desembargador, a Lei 11.382/2006 alterou o Código de Processo Civil e tornou impenhoráveis “os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.” Salientou que o objetivo da modificação foi garantir o bem-estar da família com a utilização de bens que “ofereçam lazer, cultura e informação, desde que não se caracterizem como objetos de luxo.”

O magistrado, segundo informações da assessoria do TJ gaúcho, afirmou ainda que “a vida moderna e o mercado de consumo tornaram acessível a aquisição de um computador, o qual, ao lado da impressora, deixou de ser um objeto supérfluo, passando a integrar as necessidades da família, não se caracterizando como um objeto suntuoso.”

Processo nº: 70028309565

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62317.shtml

03/03/2009 Pais que perderam filha em acidente de carro recebem indenização de R$ 52 mil

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou que um casal deverá receber indenização de R$ 52,7 mil pela morte de sua filha, que sofreu um acidente de carro aos 17 anos. A 2ª Câmara de Direito Civil condenou Valmor Valentini Júnior, acusado de ser o responsável pela batida, e seu pai, proprietário do veículo, ao pagamento solidário do valor.

De acordo com informações do TJ catarinense, em 6 de junho de 1999, Valentini Júnior dirigia o automóvel do pai no sentido Planalto Alegre – São Carlos (região oeste do Estado) quando se envolveu em um acidente. A garota, que viajava de carona, morreu em consequencia dos ferimentos.

Por ser proprietário do veículo, o pai do rapaz responderá solidariamente pelos danos causados em razão do acidente. Em relação à culpa pelo ocorrido, o condutor confessou sua imprudência no depoimento policial, ao explicar que, ao dirigir, distraiu-se porque conversava com um outro amigo que estava no carro.

Em razão da alta velocidade —aproximadamente 120 km/h— perdeu o controle do veículo ao contornar uma curva.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sérgio Heil, o acidente não teria tamanha proporção se o veículo estivesse em velocidade baixa, compatível com a pista. “A alta velocidade empreendida, claramente deduzível diante do cenário apresentado pelas provas trazidas aos autos, é suficiente a caracterizar a culpa grave, imprescindível à configuração da responsabilidade do motorista do veículo”, destacou o magistrado.

Para o desembargador, os valores indenizatórios arbitrados pela Comarca de São Carlos em primeira instância atenderam aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual manteve as quantias.

Os valores arbitrados a título de indenização serão corrigidos desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora desde a data do acidente. A decisão foi unânime.

03/03/2009 Condomínio: estratégias de combate à inadimplência

No Site da Última Instância, foi publicado um artigo muito interessante referente a condomínio.

O link é: http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=62332

03/03/2009 Negligência em parto exige prova técnica, diz STJ

Responsabilização por negligência em parto exige prova técnica sobre a causa do dano. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça mineira que condenou, sem se basear em provas técnicas, um médico ao pagamento de indenização a uma paciente. Ela alegou que houve negligência no parto porque foi atendida, nos momentos finais, somente por uma enfermeira. Motivo: o médico estava fazendo uma cirurgia. O bebê nasceu com lesão cerebral.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que tanto a primeira quanto a segunda instâncias decidiram pela condenação do médico sem que houvesse prova técnica da relação de causalidade entre a ausência do médico durante o parto e os danos sofridos pelo bebê.

O ministro ressaltou que, na hipótese de prestação de serviços médicos, o vínculo contratual estabelecido entre médico e paciente gera uma obrigação de meio, ou seja, não há o compromisso com um resultado específico — exceto quando se tratar de cirurgia estética. Assim, a responsabilidade é subjetiva, devendo-se averiguar se houve culpa do profissional.

Para a 4ª Turma, o juiz, sendo leigo no assunto médico, deve ter suporte em prova técnica para embasar com elementos especializados a sua decisão. Os ministros entenderam que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou fatos de forma diametralmente oposta às conclusões da prova pericial e não embasou a condenação em quaisquer outros tipos de prova. A decisão foi unânime.

O fato

O episódio aconteceu na cidade mineira de Bento Gonçalves. No final da gravidez, ao sentir dores abdominais, a paciente buscou auxílio no Hospital São Bento, também parte na ação. Foi atendida pelo médico, que era o único de plantão no dia do fato, segundo a perícia. O médico recomendou à paciente que voltasse para casa, pois ela ainda não estava em trabalho de parto.

No entanto, com dores mais frequentes, a mulher retornou ao mesmo hospital na mesma noite. Foi internada e, menos de quatro horas depois, deu à luz, com a ajuda de uma enfermeira. No exato momento do parto, o médico estava terminando uma cesariana, fato esse comprovado pela perícia.

A primeira instância julgou a ação procedente e condenou o médico e o hospital a pagarem as indenizações solicitadas. Os réus apelaram ao Tribunal de Minas Gerais, que manteve a decisão. Médico e hospital, que até então eram patrocinados pelo mesmo advogado, entraram com recursos especiais distintos no STJ.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

Resp 1.078.057

Fonte: Site Consultor Jurídico

03/03/2009 Preso foragido deve ter regime mais severo

Aquele que cumpre prisão domiciliar e não se apresenta na penitenciária no prazo estabelecido é considerado foragido e deve regredir para regime mais severo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a regressão do regime de pena e a mudança da data para liberdade.

De acordo com a defesa do apenado, não houve intenção de fuga. Segundo a defesa, ele tem úlcera varicosa nas glândulas das pernas e estava fazendo tratamento no Hospital Universitário. Por essa razão, recebeu instrução de seu advogado que poderia continuar sua recuperação em casa.

O desembargador, relator do caso, Gaspar Marques Batista, afastou as explicações e disse que a recaptura do preso aconteceu meses depois e em uma cidade que não era a de seu domicílio, ou seja, houve intenção de fuga.

Segundo Batista, o artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, a fuga é considerada falta grave e pode conduzir à regressão de regime (artigo 118, inciso I), conforme a justificativa apresentada pelo apenado. Portanto, confirmou a decisão de primeira instância e o condenou a regressão de regime e nova contagem do período de pena.

Processo nº 70.027.555.556

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: Site Consultor Jurídico

03/03/2009 Casa pode ser penhorada se família não mora nele

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia ao credor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores acompanharam voto do relator Stenka Isaac e negaram recurso a Hamilton Tristão do Prado, que queria ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

O relator Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil. No entanto, ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados.

“O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal dele ou da sua mulher, como roupas, sapatos e utensílios domésticos.

Apelação Cível 2008.044.460-70

*Com informações da Assessoria de imprensa do TJ-GO

Fonte: Site Consultor Jurídico

03/03/2009 Súmula 14 dá vigor ao direito de ampla defesa

No Site Consultor Jurídico, foi publicado um artigo sobre o assunto acima.

O link é: http://www.conjur.com.br/2009-mar-02/sumula-vinculante-14-direito-ampla-defesa-ganha-vigor?boletim=876

03/03/2009 Empresa consegue excluir ISS da base da Cofins

No Site Consultor Jurídico, foi publicado um artigo sobre o assunto acima.

O link é: http://www.conjur.com.br/2009-fev-28/empresa-excluir-iss-base-calculo-cofins?boletim=876

13/03/2009 Empregado não pode ser promovido sem que haja retribuição pelo novo cargo ocupado

De acordo com a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "A estipulação do valor da remuneração se insere no direito potestativo do empregador, desde que respeitados os princípios norteadores do Direito do Trabalho. No entanto, o empregador não pode promover o empregado, impondo-lhe responsabilidades maiores sem que haja correta retribuição pelo novo cargo ocupado. A diferença salarial é devida com base no art. 460, da CLT." (Proc. 01037.2004.050.02.00-2 - Ac. 20090047421) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

13/03/2009 Direito de propriedade é dependente de sua função social e sucumbe diante de crédito alimentar

Assim decidiu o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (artigo 591 do CPC), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A questão já era tratada pelo artigo 73 do Código Civil de 1916 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (artigo 1714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (artigo 1711), com destinação para domicílio familiar (artigo 1712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (artigo 1715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor." (Proc. 005252003048.02.005 - Ac. 20090058296) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

13/03/2009 Ex-sócio pode ter conta penhorada para pagar dívidas trabalhistas

Na ausência de recursos da empresa e dos atuais sócios, um ex-sócio da empresa Promodal Logística e Transportes Ltda. teve sua conta bancária penhorada para pagar dívidas trabalhistas de um empregado cuja relação de trabalho se deu à época em que ainda era sócio da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento do ex-sócio e considerou correto o bloqueio (mediante penhora online, decidido com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, segundo a qual, inexistindo bens da empresa executada e de seus sócios capazes de garantir o crédito objeto da execução, os ex-sócios respondem com o patrimônio próprio. A história começou em fins de 2004, quando o empregado recorreu à Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) para reclamar que foi demitido sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias. Informou que foi contratado em maio de 1996 como motorista carreteiro na Tecnocargo – Transporte do Amazonas, sendo em seguida transferido para a Promodal, ambas do mesmo grupo econômico GPT. Em julho de 2004, foi demitido com mais de 80 colegas. (AIRR 2067/2004-311-02-40.2)

13/03/2009 Mudança de razão social da empresa não invalida procuração

Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute a regularidade de representação (procuração). O entendimento foi aplicado pelos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em recurso apresentado por um ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul , atual AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. A mesma orientação já havia sido tomada quando houve a apreciação do recurso na Quinta Turma do TST. (E-ED-RR 124.713/2004-900-04-00)

13/03/2009 JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pela SIFCO S/A contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) que determinou a reintegração de industriário demitido por ter enviado aos colegas e-mail em que relatava o aparecimento de um “corpo estranho” na comida servida pela empresa. O entendimento foi o de que a pena foi desproporcional ao ato cometido pelo empregado.

Admitido em maio de 1995, o empregado sentiu-se lesado pela suspensão de trinta dias, sem receber salário, seguida de demissão por justa causa. Para ele a pena foi exagerada, porque buscou apenas descobrir, junto aos colegas, uma solução para o problema detectado na comida servida no restaurante da empresa: um “bigatinho” (pequena lagarta) encontrado junto com a berinjela e a lingüiça no prato de um colega. (ROMS-411/2008-000-15-00.9)

17/03/2009 Poupança - Revisão do Plano Collor 1

Quem tinha grana na poupança na primeira quinzena de março de 1990 tem direito a uma revisão para reaver as perdas do Plano Collor 1. A correção é de 44,8% sobre a grana depositada na época. O prazo para entrar com o processo termina em março do ano que vem, mas é melhor correr, pois os bancos estão tentando barrar as ações na Justiça.

O Plano Collor 1 foi uma tentativa do governo de controlar a inflação da época, com o confisco dos valores superiores a NCZ$ 50 mil cruzados que estavam na poupança e a mudança do índice correção da caderneta. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) foi substituído pelo BTN Fiscal (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), que rendia 44,8% menos -essa é a diferença que o poupador pode recuperar na Justiça.

Segundo o advogado Alexandre Berthe, a cada NCZ$ 50 mil cruzados novos no saldo da época, o poupador tem direito a cerca de R$ 5.300.

O primeiro passo para entrar com a ação é pedir os extratos de março, abril e maio de 1990 ao banco onde o poupador tinha caderneta. O custo de cada página é de R$ 5, em média. O banco não tem prazo para entregar os documentos, mas, se demorar mais de 15 dias, é possível fazer uma reclamação ao Banco Central.

Essa ação demora um pouco mais do que as dos demais planos econômicos, porque ainda não há um entendimento comum nos tribunais sobre o confisco. "Demora entre quatro e cinco anos, em média", diz Berthe. "Mas cada vez mais os poupadores estão conseguindo a grana", afirma.

Juliana Colombo

Fonte: Agora São Paulo

17/03/2009 - É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel

Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.

A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.

A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII). O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.

No julgamento realizado pelo STF, foi decidido que a lei ordinária não pode sobrepor-se ao disposto em um tratado sobre direitos humanos ao qual o Brasil aderiu.

HC 122251 – Fonte: TJ

18/03/2009 Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guias

A adesão de empregado a Plano de Demissão Voluntária (PDV) não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego. Por essa razão, os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentaram o banco Santander de pagar indenização a um trabalhador que não teve acesso às referidas guias, após aderir ao plano da empresa.

O assunto já tinha sido julgado pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negou o pedido de indenização do empregado. Para o juiz que analisou o caso, a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que estabelece critérios para concessão do seguro-desemprego, não permite o benefício após adesão ao PDV.

Já no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, o Santander foi condenado a indenizar o empregado por não ter fornecido as guias. De acordo com o TRT-SP, a adesão do trabalhador ao plano caracteriza dispensa sem justa causa e, portanto, não impede a percepção do seguro-desemprego. No mais, uma Resolução do Codefat não poderia restringir o que a lei prevê sobre essa matéria (Lei 7.998/1990).

Por esse motivo, o banco entrou com Recurso de Revista no TST. Argumentou que o empregado que adere ao PDV não está desempregado involuntariamente, como exige a Constituição (artigo 7º, inciso II) e a resolução do Codefat. Assim, não poderia ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, porque apenas seguiu o que diz a legislação. Argumentou, ainda, que o empregado poderia obter o seguro-desemprego independentemente da expedição de guias por parte da empresa.

Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o banco não poderia ser punido com o pagamento de indenização por descumprir algo a que não estava obrigado. Para o relator, de fato, há norma proibindo a liberação das guias de seguro-desemprego em caso de adesão a PDV. Como o próprio nome registra, completou o ministro, o desligamento é voluntário, e a Constituição só garante o seguro-desemprego nas hipóteses de desemprego involuntário, ou seja, contra a vontade do trabalhador.

Por fim, o relator conheceu do Recurso de Revista do banco nesse ponto e cancelou o pagamento de indenização ao empregado, restabelecendo, assim, a decisão da 66ª Vara do Trabalho. O seu voto foi seguido por todos os ministros da 7ª Turma do TST.

RR-1430/2002 – 066-02-00.0

18/03/2009 Tributário - IPI - Produtos industrializados - Base de cálculo - Frete – Impossibilidade

1 - O IPI tem como fato gerador a saída do produto industrializado do estabelecimento do contribuinte, considerando-se como “industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo” (art. 46, inciso II, parágrafo único, CTN).

2 - A base de cálculo do IPI “é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria” (art. 47, inciso II, a, CTN). Frete é o que se paga pelo transporte de algo, não fazendo parte da cadeia de produção - de sorte que não faz parte do fato gerador ou da base de cálculo do IPI -, sendo inconcebível a equiparação com o conceito de produto industrializado.

3 - O art. 14 da Lei nº 4.502/1964 (redação dada pela Lei nº 7.798/1989), que determinou a inclusão do frete na base de cálculo do IPI, é incompatível com o art. 47 do CTN, que define como base de cálculo o valor da operação de que decorre a saída da mercadoria. O referido artigo sequer foi recepcionado pela CF/1988, a qual determina que a base de cálculo do imposto se dará por Lei Complementar (art. 164, inciso III, a, CF/1988).

4 - Apelação da União e Remessa Oficial a que se nega provimento (TRF-1ª Região - 8ª T.; Ap em MS nº 2006.38.12.006495-8-MG; Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso; j. 30/5/2008; v.u.).

18/03/2009 Habeas Corpus - Prisão em flagrante por suposta prática de roubo

Indeferimento da liberdade provisória, não obstante desnecessária a custódia - Presença de atributos pessoais favoráveis, e carece de fundamentação a decisão guerreada - Nada há de concreto a justificar a necessidade da medida extrema. Ordem concedida para deferir a Liberdade Provisória ao paciente, com expedição de alvará de soltura clausulado, referendada a liminar (TJSP - 1ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 990.08.119060-5-SP; Rel. Des. Péricles Piza; j. 1º/12/2008; v.u.).

18/03/2009 Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Em Ação de Execução de título extrajudicial - Decisão do Juízo singular, que deferiu o pedido de desconsideração - A executada ora agravante, sociedade de responsabilidade limitada, praticou no trâmite do processo atos que demonstram veementemente a má gestão da sociedade pelos sócios. A verossimilhança das alegações do exeqüente, ora agravado, de gestão temerária é motivo suficiente a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. A separação patrimonial não pode servir de manto para acobertar a prática de atos lesivos a terceiros de boa-fé, de modo que deve ser possível que a constrição judicial, se for o caso, recaia sobre os bens dos sócios. Recurso desprovido (TJRJ - 9ª Câm. Cível; AI nº 2007.002.33729-Rio de Janeiro-RJ; Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira; j. 22/1/2008; v.u.).

18/03/2009 União Estável – Habitação como companheira – Comprovação

Agravo de Instrumento - Processual Civil - Companheira - União estável - Comprovação - Prova testemunhal e informação na certidão de óbito - Desnecessidade de ação de reconhecimento - Habilitação - Deferimento independentemente de sentença - Art. 1.060 do Cpc - Art. 112 da Lei nº 8.213/1991.

1 - O INSS pretende revogar a decisão que deferiu habilitação da recorrida, companheira do de cujus, por entender que, para tanto, seria necessário que a agravada tivesse entrado com uma ação de reconhecimento de união estável ou uma declaratória, contra o espólio do falecido, para comprovar sua convivência e conseqüente dependência econômica e, a partir de então, requerer sua habilitação. 2 - O MM. Juiz singular, por sua vez, considerou que “a prova produzida em audiência confirmou, de forma categórica, a existência de união estável entre a parte autora e o segurado falecido”, uma vez que, “segundo as testemunhas, o segurado vivia com a requerente há mais de 30 (trinta) anos, possuindo todos os laços (afetividade, fidelidade, publicidade) inerentes ao casamento. Ademais, a certidão de óbito do falecido também dá conta de que a habilitanda era sua companheira”. 3 - Tendo, pelos depoimentos das testemunhas e pela informação constante na certidão de óbito do autor, sido comprovada a união estável dele com a habilitanda, é desnecessário o ajuizamento de ação para tal fim, podendo a habilitação ser deferida, independentemente de sentença, nos termos do art. 1.060 do CPC c.c. o art. 112 da Lei nº 8.213/1991. 4 - Agravo de Instrumento ao qual se nega provimento.

(TRF - 5ª Região - 1ª T.; AI nº 74338-PB; Proc nº 2007.05.00.005923-4; Rel. Des. Federal convocada Joana Carolina Lins Pereira; j. 21/2/2008; v.u.)

18/03/2009 Trespasse – Concorrência desleal – Indenização

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Compra e venda de estabelecimento comercial (trespasse) - Cláusula de não-restabelecimento e concorrência desleal - Sentença de procedência.

Processo. Ilegitimidade ativa ad causam da primeira co-autora reconhecida. Sócia que postula, em nome próprio, direito da sociedade. Impossibilidade (CPC, art. 6º). Personalidade jurídica da empresa que não se confunde com a de seus sócios. Extinção decretada. Mérito. Sucessão empresarial verificada. Subrogação da sociedade nos direitos e obrigações do comprador primitivo em face do contrato de trespasse. Infração à cláusula de não-restabelecimento comprovada. Prática de concorrência desleal verificada. Danos materiais. Indenização cabível. Apuração em regular liquidação de sentença. Danos morais não caracterizados. Ausência de abalo à reputação da pessoa jurídica. Sentença reformada. Redistribuição dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte.

(TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 372.207-4/9-00-Jundiaí-SP; Rel. Des. Ariovaldo Santini Teodoro; j. 8/4/2008; v.u.)

18/03/2009 Cumprimento da Pena – Regime Aberto – Manutenção

Habeas Corpus - Execução penal - Progressão ao regime semi-aberto - Deferimento - Manutenção da paciente no regime mais gravoso - Constrangimento ilegal - Ocorrência.

O réu beneficiado com a progressão de regime prisional intermediário não pode permanecer cumprindo pena em regime fechado, enquanto aguarda vaga no estabelecimento adequado. A falta de estabelecimento apropriado é problema do Estado, resultando em constrangimento ilegal o recolhimento do paciente no regime fechado. A situação do paciente não pode ser agravada por óbices administrativos. Caso não seja possível a transferência da sentenciada para o regime intermediário, deve a mesma permanecer no regime aberto ou em prisão-albergue domiciliar, se inexistente casa do albergado local, até o surgimento de vaga no estabelecimento próprio. Ordem concedida.

(TJSP - 4ª Câm. de Direito Criminal; HC nº 990.08.092035-9-Bauru-SP; Rel. Des. Salles Abreu; j. 23/9/2008; v.u.)

18/03/2009 Pensão por Morte – Menor sob Guarda Judicial

Embargos de Declaração - Apelação Cível - Previdenciário - Pensão por morte - Menor sob guarda - Aplicação do art. 227 da Constituição da República e do § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Benefício devido.

1 - O menor sob guarda judicial tem direito à percepção de pensão por morte mesmo que não haja expressa previsão no ordenamento jurídico estadual, eis que o art. 227 da Constituição Federal e o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente impõem a concessão de tal benefício, e as parcelas vencidas devidas desde a data do requerimento administrativo. 2 - Restando comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do de cujus, como ocorre na hipótese dos Autos. 3 - Honorários advocatícios fixados em 15%. 4 - Embargos acolhidos, em parte.

(TJMA - 4ª Câm. Cível; ED nº 3.531/2008-São Luís-MA; Rel. Des. Milson de Souza Coutinho; j. 13/5/2008; v.u.)

18/03/2009 Juiz determina fornecimento de medicamentos para tratamento de diabetes

O juiz Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, concedeu a um paciente o fornecimento de aparelhos e medicamentos para o seu tratamento de diabetes, já que ele não possui recursos financeiros para adquiri-los.

De acordo com provas apresentadas no processo, o juiz Evandro Lopes reconheceu que o paciente é portador de doença grave e necessita do acesso urgente aos medicamentos e aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.

O magistrado determinou que o Estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte forneçam, no prazo de 48 horas, os aparelhos e medicamentos, enquanto o paciente necessitar, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

Segundo a sentença do juiz, o paciente receberá dois kits para teste de glicose, 15 ml mensais de insulina, quatro pares mensais set de cartucho plástico, um kit de glicosímetro, entre outros

Para o magistrado mineiro, as ações e serviços na área da saúde têm por diretriz o atendimento integral do indivíduo. “Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado prestá-la de maneira adequada, não se pode permitir uma situação em que o portador de uma doença grave, (...) não receba o tratamento compatível”, ressalta.

O juiz Evandro Lopes citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual se refere à assistência médica prestada pelo Estado. “O fato de o medicamento não fazer parte das especialidades disponíveis pela rotina do SUS não exime o Estado de fornecê-lo ao usuário que não dispõe de recursos para custeá-lo e necessita urgentemente de tratamento”.

Terça-feira, 17 de março de 2009

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/62713.shtml

18/03/2009 TST confirma litispendência entre ação individual e ação movida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a ocorrência de litispendência (identidade de ações) entre uma ação movida por um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e outra ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores da empresa no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) constatou que as ações tinham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e por isso extinguiu o processo do trabalhador sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo TST, em recurso relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. A primeira ação foi ajuizada pelo sindicato da categoria perante a 5ª Vara do Trabalho do Rio, na qualidade de substituto processual, e pleiteava o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que a ECT não vem cumprindo cláusula que assegura progressão horizontal por antiguidade a cada intervalo de três anos. Esta ação foi julgada improcedente em maio de 2005, e o TRT/RJ também rejeitou o recurso ordinário. A ação individual foi ajuizada pelo funcionário da ECT em outubro do mesmo ano. A defesa da ECT alegou, em preliminar, a litispendência, e o TRT/RJ verificou, confrontando as duas iniciais, que as ações continham pedidos idênticos. No recurso ao TST, a defesa do funcionário alegou que a decisão regional violou seu direito de ação, assegurado pela Constituição (artigo 5º, inciso XXXV), que não pode ser negado porque não há lei que o obrigue a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. A defesa requereu que, após afastada a preliminar de litispendência, o TST determinasse o retorno dos autos ao TRT/RJ para julgamento de mérito. O ministro Caputo Bastos afirmou que, quando ajuíza ação pleiteando direito alheio em seu próprio nome, o sindicato da categoria é parte no sentido processual. Por outro lado, o substituído no processo é parte no sentido material. "Nesse contexto, verifica-se que o reclamante é titular da relação jurídica deduzida nesses processos, sendo o verdadeiro destinatário da tutela jurisdicional que se pleiteia, tendo em vista a existência de ação, aforada pelo sindicato, pleiteando em nome de toda a categoria profissional que ele representa, os mesmos direitos vindicados, individualmente, por um dos integrantes da categoria", conclui o relator. ( RR 1363/2005-028-01-00.5) (Virginia Pardal) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 imprensa@tst.gov.br

TST

Fonte: http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=83811

18/03/2009 Prisão preventiva não ofende presunção de inocência

A 5ª Câmara Criminal do TJRS negou pedido em Habeas Corpus impetrado em favor de homem que teve prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Para o Colegiado, apesar da natureza cautelar, a prisão preventiva não ofende o princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos legais exigidos para a segregação. O réu teria participado de assalto à agência bancária em Novo Hamburgo, com arrombamento de cofre. Foi denunciado por formação de quadrilha, furto qualificado e ameaça de morte. Primazia da paz social Conforme a relatora do recurso, Desembargadora Genacéia da Silva Alberton, o direito à liberdade individual do cidadão, representado pela presunção de inocência, não pode se sobrepor à paz social. "Restando correta a decisão que indeferiu a liberdade provisória, enfatizando, além da conveniência da instrução criminal, a garantia da ordem pública, ou seja, o bem da coletividade e a tranquilidade social." O impetrante alegou excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva. A denúncia foi recebida em 27/8/08 e decretada na mesma data a prisão preventiva. A magistrada afirmou que a prisão preventiva é medida extrema, mas possível quando resultante de ordem escrita e fundamentada de Juiz competente. "Em que pese a alegação de excesso de prazo, saliente-se que o prazo de 81 dias para o encerramento da instrução não é um dogma inflexível, podendo ser relativizado", sustentou. O decreto prisional fez referências às provas já produzidas e ameaças contidas nas escutas telefônicas. Segundo a Justiça de 1º Grau há indícios suficientes da autoria e da materialidade de delitos como formação de quadrilha, furto e ameaça de morte. Votaram de acordo com a relatora, os Desembargadores Aramis Nassif, Presidente, e Luís Gonzaga da Silva Moura. Proc. 70027771575

TJRS

Fonte: http://www.notadez.com.br/content/noticias.asp?id=83805

20/03/2009 Convênio: diferença de até 125%

A partir de 15 de abril, os clientes de planos de saúde individuais poderão trocar de operadora sem ter que cumprir novamente o tempo de carência. É a chamada portabilidade. O JT pesquisou em sete operadoras os preços dos planos mais simples e encontrou diferenças de quase 125% para a faixa de idade de 0 a 18 anos e para aqueles com mais de 59 anos. Os preços dependem de fatores como tamanho da rede conveniada e qualidade dos hospitais, que devem ser observados antes da mudança.

“Não dá para dizer se o mais mais barato é melhor. Depende da necessidade e de quanto se pode pagar”, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira.

Um dos fatores, a rede de atendimento, costuma ter unidades próprias e conveniadas. Fernando Azua, diretor operacional da Greenline - que tem quatro hospitais próprios -, afirma operar com baixo custo por usar bastante as unidades próprias. “A maioria das internações é feita na nossa rede. Administrando em casa, fica mais em conta”, diz. Seus planos têm foco nas classes C e D.

Já a superintendente comercial da Unimed Paulistana, Ivone Mendonça, afirma que o preço pago aos médicos por consulta encarece os planos. Na rede, diz ela, pode chegar a R$ 47, enquanto há convênios que pagam R$ 17. “O médico bem remunerado não precisa fazer número”, afirma. O foco da cooperativa, são as classe A e B.

“Um plano com o hospital Albert Einstein não vai custar R$ 50 por mês”, diz o corretor José Antônio Martins. Ele lembra que clientes de planos que se concentram em rede própria podem ficar reféns da agenda das clínicas. “Há os mais caros, que reembolsam a consulta em qualquer médico”.

Outro aspecto, diz a técnica do Procon, Renata Molina, é o atendimento fora da capital. “Um plano que atenda apenas na Grande São Paulo pode ser ruim para quem viaja”. No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é possível ver a qualificação das operadoras: www.ans.gov.br.

Paulo Darcie

Fonte: JORNAL DA TARDE – ECONOMIA e AASP

20/03/2009 STJ - Editada nova súmula sobre fraude de execução

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

O relator foi o Ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR.

Um dos precedentes aplicados pela Corte para embasar a aprovação da Súmula 375 foi o recurso especial 739.388/MG, ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos legítimos proprietários de um lote no município de Betim que foi levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do referido imóvel.

No recurso, os compradores do imóvel alegaram que a ineficácia da venda em relação a terceiro em razão de fraude à execução depende da demonstração de que o adquirente tinha ciência da constrição e agiu de má-fé. No caso em questão, eles sustentaram que não houve má-fé, uma vez que a penhora não estava registrada quando a operação de compra e venda do imóvel foi efetivada.

Acompanhando o voto do relator, Ministro Luiz Fux, a Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado, porquanto presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da sua publicidade.

O termo “súmula” é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

20/03/2009 AASP - Estatuto do Idoso na Justiça Estadual

A AASP, instada por queixas de associados acerca da inobservância, no âmbito da Justiça Estadual, da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, solicitou à Juíza da 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Guarulhos providências para assegurar naquele Juízo a efetiva aplicação da citada prática legal, prevista no art.71 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, e na Recomendação 14/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP e IOB

20/03/2009 MPAS - Quem tem direito e como requerer o salário-maternidade

Publicado em 19 de Março de 2009 às 10h08

Mais de 35 mil benefícios dessa natureza são pagos todos os meses.

Entre os benefícios exclusivos à mulher, a trabalhadora que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto.

A trabalhadora com carteira assinada tem o benefício pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condição de segurada, têm o benefício pago pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em janeiro foram pagos 35,5 mil benefícios desse tipo em todo o país (sem considerar o pagamento que é feito diretamente pelas empresas).

Valor integral – O valor médio pago pelo INSS (em janeiro) foi de R$ 471,58. No entanto, a trabalhadora deve ficar atenta, pois o valor varia de acordo com a categoria para a qual contribui. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.

Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.

As contribuintes que tem mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência por cada atividade exercida.

A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 465 a R$ 3.218,90).

No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.

Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 465), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.

Desemprego - Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário maternidade.

No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.

Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada sem justa causa, é pago diretamente pelo INSS. Porém, nesse caso, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.

Como requerer – A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.

Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet.

No requerimento, é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez.

No caso da empregada doméstica, ela própria, ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.

Adoção – A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade.

Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social ou pela Central 135.

Fonte: Ministério da Previdência Social e IOB

20/03/2009 TRT 13ª R - Contribuição deve ser recolhida para o sindicato da categoria

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, deu provimento parcial a Recurso Ordinário, condenando a Cerâmica São Jorge a pagar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas, Olarias e Derivados do Estado da Paraíba – STICONDE a contribuição sindical de 2008. O valor equivale ao percentual de 60% do total recolhido, que é de R$ 443,64, devidamente atualizado.

Além do repasse do percentual, a empresa Cerâmica São Jorge deverá pagar os honorários advocatícios, no valor correspondente a 15% da condenação. Na Sessão presidida pelo Juiz Carlos Coelho de Miranda Freire, estavam presentes os Juízes convocados Margarida Alves de Araújo Silva, da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa e Arnaldo José Duarte do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Os magistrados substituíam na ocasião os Juízes Ana Maria Ferreira Madruga e Afrânio Neves de Melo. A Procuradoria Regional do Trabalho foi representada pelo Procurador Ramon Bezerra dos Santos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e IOB

20/03/2009 CNJ - Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

A partir de agora, a Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nessa terça-feira (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu por maioria, o pedido de um advogado para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais.

Apesar do voto do relator , Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos pelo indeferimento do pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810.00.002709-6), a maioria dos conselheiros (sete) votou com a posição divergente do Conselheiro Paulo Lôbo. Ele argumentou que, apesar da lei 11.608 não proibir a cobrança, não significa que possam ser exigidas.

Ao apoiar o Conselheiro Lôbo, o Conselheiro Técio Lins e Silva lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado congestionamento no Judiciário paulista e preferiu ficar com “o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição".

Em seu voto, seguido por seis conselheiros, o Relator Altino Pedrozo considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJSP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade “porque não tem natureza de custas”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça e IOB

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ÍNDICE

02/03/2009 Devolução do IR sobre férias vendidas pode ser estendida aos últimos 5 anos

03/03/2009 Computador e impressora são impenhoráveis, decide Justiça do RS

03/03/2009 Pais que perderam filha em acidente de carro recebem indenização de R$ 52 mil

03/03/2009 Condomínio: estratégias de combate à inadimplência

03/03/2009 Negligência em parto exige prova técnica, diz STJ

03/03/2009 Preso foragido deve ter regime mais severo

03/03/2009 Casa pode ser penhorada se família não mora nele

03/03/2009 Súmula 14 dá vigor ao direito de ampla defesa

03/03/2009 Empresa consegue excluir ISS da base da Cofins

13/03/2009 Empregado não pode ser promovido sem que haja retribuição pelo novo cargo ocupado

13/03/2009 Direito de propriedade é dependente de sua função social e sucumbe diante de crédito alimentar

13/03/2009 Ex-sócio pode ter conta penhorada para pagar dívidas trabalhistas

13/03/2009 Mudança de razão social da empresa não invalida procuração

13/03/2009 JT reintegra empregado suspenso por reclamar de lagarta na comida

17/03/2009 Poupança - Revisão do Plano Collor 1

17/03/2009 - É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel

18/03/2009 Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guias

18/03/2009 Tributário - IPI - Produtos industrializados - Base de cálculo - Frete – Impossibilidade

18/03/2009 Habeas Corpus - Prisão em flagrante por suposta prática de roubo

18/03/2009 Agravo de Instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

18/03/2009 União Estável – Habitação como companheira – Comprovação

18/03/2009 Trespasse – Concorrência desleal – Indenização

18/03/2009 Cumprimento da Pena – Regime Aberto – Manutenção

18/03/2009 Pensão por Morte – Menor sob Guarda Judicial

18/03/2009 Juiz determina fornecimento de medicamentos para tratamento de diabetes

18/03/2009 TST confirma litispendência entre ação individual e ação movida por sindicato

18/03/2009 Prisão preventiva não ofende presunção de inocência

20/03/2009 Convênio: diferença de até 125%

20/03/2009 STJ - Editada nova súmula sobre fraude de execução

20/03/2009 AASP - Estatuto do Idoso na Justiça Estadual

20/03/2009 MPAS - Quem tem direito e como requerer o salário-maternidade

20/03/2009 TRT 13ª R - Contribuição deve ser recolhida para o sindicato da categoria

20/03/2009 CNJ - Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

24/03/2009 Clique aqui para ler um artigo interessante sobre Aposentadoria Especial

25/03/2009 Clique aqui para ler um artigo interessante sobre Previdência - Fator Previdenciário - Aposentadoria

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