Começa contagem de prazo para regularização ambiental de propriedades rurais

Data de postagem: Jun 12, 2014 4:30:15 PM

Com a publicação, nesta terça-feira (06.05), da Instrução Normativa nº 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente, começou a valer o prazo de um ano para a inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Devem fazer o cadastramento todos os 5,2 milhões de imóveis rurais, conforme prevê o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Com isso, o governo poderá monitorar a situação das áreas que não podem ser desmatadas, como A acute;reas de Preservação Permanente (APP), nas margens de rios, nascentes e nos morros, por exemplo. O código também obriga a manutenção de Reserva Legal, a ser preservada com mata nativa, mas onde é permitida a exploração econômica, mediante manejo sustentável. O aplicativo para o preenchimento do CAR já estava disponível desde o início do ano e agora o governo completa as regras para seu envio, que será semelhante ao processo usado na declaração de Imposto de Renda, no qual as informações prestadas são de responsabilidade do declarante. O cadastro pode ser feito pela Internet (www.car.gov.br), por meio de aplicativo que dá acesso a imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Também pode ser feito em formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades. Após o preenchimento e envio dos dados, será emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do Estado, responsável pela aprovação do cadastro.

Fonte:Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3418