2011Jan

31/01/2011

ICMBio

ICMBio e Terra da Gente publicam Coleção Biodiversidade Brasileira

Uma parceria entre o ICMBio e a Revista Terra da Gente, somada ao patrocínio pela Vale, permitiu a edição de três fascículos que compõem a publicação intitulada "Coleção Biodiversidade Brasileira". (disponíveis para download no site da APA do Ibirapuitã)

O primeiro fascículo, encartado na edição de Novembro de 2010 da Revista Terra da Gente, apresenta um mapa com a distribuição das Unidades de Conservação federais, dos Biomas e dos Centros Especializados de Pesquisa administrados pelo ICMBio, fala sobre as UCs federais, sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e sobre o ICMBio, autarquia federal responsável pela Conservação da Biodiversidade Brasileira.

O segundo fascículo, publicado em Dezembro de 2010, apresenta as estratégias do Instituto para a conservação da biodiversidade; e os desafios na escolha, criação, gestão e consolidação das UCs. os desafios da escolha e da criação de áreas protegidas federais, bem como da gestão destas áreas.

O terceiro fascículo, publicado em Janeiro de 2011, apresenta três das mais importantes estratégias do ICMBio para lidar com os desafios do futuro: pesquisa, participação social e parcerias. Também diz quais são esses desafios e as tendências da conservação da biodiversidade brasileira.

Existe a previsão de lançamento no final de fevereiro de 2011 de publicação bilíngue (português/inglês), com capa dura, reunindo os três capítulos.

A parceria entre ICMBio e Terra da Gente, com patrocínio da Vale do Rio Doce, prevê ainda o lançamento de um DVD, durante o primeiro semestre de 2011, contendo ações desenvolvidas pelo ICMBio/MMA, cujo roteiro já está em elaboração.

Os três suplementos estão disponíveis em formato PDF no site da APA do Ibirapuitã, Seção Conservação da Biodiversidade: https://sites.google.com/site/apadoibirapuita/conservacao-da-biodiversidade

Fonte: APA do Ibirapuitã/ICMBio/MMA

31/01/2011

EM QUESTÃO

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

Agricultura brasileira busca ser cada vez mais verde

por Secom em 28/01/2011 20:27hs

Uma das linhas de atuação é reduzir a emissão de gases de efeito estufa e fomentar a produção de orgânicos

Soluções que já existem, mas precisam ser melhor difundidas, devem tornar a agricultura brasileira mais amiga do ambiente. Para realizar essa tarefa, o governo federal irá intensificar a promoção de eventos de divulgação de tecnologia e capacitação de técnicos e produtores. As técnicas de boas práticas agropecuárias estão fundamentadas na melhoria na gestão de propriedades, uso racional de insumos e recursos hídricos, controle sanitário e ações de bem-estar animal. Uma das linhas de atuação é reduzir a emissão de gases de efeito estufa e fomentar a produção de orgânicos.O incentivo a usar agrotóxicos menos agressivos passa pela autorização de venda. Os pedidos de registro de produtos biológicos (não derivados de petróleo) são aprovados rapidamente, entre oito a 15 meses, pelos ministérios da Agricultura (Mapa), Meio Ambiente (MMA) e Saúde (MS). No caso dos convencionais (petroquímicos), a aprovação pode levar até três anos. “Temos recebido mais demandas dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia, que têm interesse em registrar produtos biológicos. Hoje, temos 22, entre fungicidas e inseticidas”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel.O Programa Nacional de Fomento às Boas Práticas Agropecuárias será desenvolvido, em parceria com o setor produtivo e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), pelos ministérios: da Agricultura, do Meio Ambiente e do Trabalho. “A ideia é implantar o projeto em conjunto também com o Sistema S (Senai, Sebrae e Senac) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) nos estados”, destaca o diretor do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, José Maranhão.

Principais mudanças em curso e metas para os próximos dez anos

Recuperação de pastagens degradadas - A área atual de 40 milhões de hectares passará a ser 55 milhões de hectares. O maior uso da tecnologia vai aumentar a redução da emissão de 83 milhões para 104 milhões de toneladas equivalentes dos gases de efeito estufa.

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) - O sistema combina atividades agrícolas, florestais e pecuárias para promover a recuperação de pastagens em degradação. A área utilizada deverá chegar a quatro milhões de hectares, com isso, a emissão de dióxido de carbono (CO2) diminuirá entre 18 milhões e 22 milhões toneladas.

Plantio Direto - A ampliação da área atual em oito milhões de hectares, de 25 milhões para 33 milhões, permitirá a redução da emissão de 16 milhões a 20 milhões de toneladas de CO2 equivalentes. Além de promover o sequestro de dióxido de carbono da atmosfera, o plantio direto é exemplo de agricultura conservacionista, mantendo a qualidade dos recursos naturais, como água e solo.

Florestas comerciais – O plantio de florestas comerciais, como eucalipto e pinus, passará dos atuais seis milhões para nove milhões de hectares. Isso permitirá a redução da emissão de oito milhões de toneladas a dez milhões de toneladas de CO2 equivalentes.

Fixação Biológica de Nitrogênio - A técnica usa de plantas leguminosas, associada à cultura comercial, para suprir a necessidade de minerais necessários como adubação. Com isso, o produtor rural substitui um insumo caro e que pode produzir impactos ambientais negativos.

Fonte: http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/nucleo-de-comunicacao-publica/copy_of_em-questao-1/em-questao-do-dia/agricultura-brasileira-busca-ser-cada-vez-mais-verde

25/01/2011

PRODUTOS VETERINÁRIOS

Devolução de embalagens aos comerciantes e fabricantes está em implantação

No dia 18 deste mes os técnicos da APA do Ibirapuitã encaminharam ao Ministério Público Federal um ofício solicitando que sejam convocadas para uma reunião todas as revendas de produtos veterinários que atuam nos quatro municípios que abrigam esta área protegida – a saber: Alegrete/RS, Quaraí/RS, Rosário do Sul/RS e Sant’Ana do Livramento/RS. Também serão convocadas as Prefeituras destes municípios. O objetivo desta reunião será a elaboração e assinatura de um Termo de Compromisso entre Revendas, Prefeituras, Ministério Público Federal e APA do Ibirapuitã/ICMBio, visando a implantação da Logística Reversa para os produtos de uso veterinário comercializados nestes municípios. O descarte inadequado de embalagens de produtos veterinários representa hoje um grave risco à saúde humana, à economia e ao ambiente.

Logística Reversa

Em agosto do ano passado o governo federal publicou a Lei nº 12.305, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta lei definiu os tipos de resíduos gerados no país (perigosos, não-perigosos, resíduos da construção, resíduos domiciliares, resíduos comerciais, resíduos industriais, etc) e quais devem ser suas destinações ambientalmente adequadas. Ela obriga os fabricantes, importadores e os comerciantes de produtos considerados perigosos (pilhas, lâmpadas à base de mercúrio, embalagens de produtos veterinários, etc) a implantarem a Logística Reversa para estes produtos. Em outras palavras, assim como as empresas implantam os meios para fazer o produto chegar até os consumidores, a partir de agora elas tem que implantar os meios necessários para recolherem as embalagens usadas que estão com estes consumidores. Da mesma forma como já acontece com a devolução das embalagens de agrotóxicos.

O risco à saúde, à economia e ao ambiente

Hoje, por não haver a obrigatoriedade de devolução, as embalagens contaminadas com produtos veterinários (venenos, como carrapacitidas e vermífugos, ou contaminantes biológicos, como é o caso das vacinas) acabam sendo descartadas no ambiente, contaminando solos, águas, animais e pessoas. As embalagens plásticas, quando queimadas, além de gerarem contaminação com os restos de produtos químicos que continham, ainda liberam substâncias cancerígenas (dioxinas) que contaminam pessoas e animais. A disposição inadequada de embalagens usadas (vazias e ou com restos) de produtos de uso veterinário gera fontes de poluição com produtos perigosos que colocam em risco a saúde das pessoas, comprometem a qualidade dos recursos hídricos, contaminam solos e plantas e interferem nos ciclos biológicos da fauna silvestre, além de constituírem risco à economia uma vez que o descarte inadequado destes produtos pode induzir mutações e seleção de patógenos (microrganismos que causam doenças) e parasitas resistentes às substâncias utilizadas normalmente em seu controle. Some-se a isto o fato de que diversos mercados (no país e no exterior) estão se tornando cada vez mais exigentes e vem barrando a compra de produtos originários de áreas contaminadas, embasados em tabelas que determinam rigorosos limites máximos de presença de contaminantes.

A Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã

A APA do Ibirapuitã é uma área protegida federal da categoria “Uso Sustentável” localizada no Fronteira Brasil-Uruguai. Possui cerca de 317.000 hectares formados por propriedades rurais privadas e representativos do Bioma Pampa. Entre seus 12 objetivos estão a proteção aos recursos hídricos e a promoção de melhorias na qualidade de vida das pessoas que moram em seu interior através do regramento das atividades desenvolvidas nas propriedades.

Para saber mais: http://sites.google.com/site/apadoibirapuita

19/01/2011

JORNAL "A PLATÉIA"

Lixo polui arroio na Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã

Ação da fiscalização ambiental descobre o infrator

Em uma ação de investigação que durou 6 meses, a fiscalização do ICMBio e do Pelotão Ambiental da Brigada Militar conseguiu descobrir quem jogava lixo domiciliar e agroveterinário sob uma ponte do arroio que flui para o rio Ibirapuitã Chico. – a proteção da pureza das águas é importante não somente para o ecossistema do rio Ibirapuitã, mas devemos saber que são dessas águas que se abastece toda a população urbana de Alegrete -, comentou o analista ambiental Raul Paixão, que participou da operação de fiscalização realizada nesta sexta-feira, dia 14. - Lançar venenos, antibióticos, vacinas nessas águas é um crime contra a saúde da população -, ressaltou o Sargento Rubiney, do Pelotão Ambiental.

A operação culminou com a identificação do autor, um produtor rural que receberá uma multa e deverá limpar todo o local poluído. O produtor foi instruído a realizar a separação dos resíduos em sua propriedade, trazendo o lixo seco domiciliar para o serviço de limpeza urbana. Já as embalagens de agrotóxicos ou com resíduos perigosos, as pilhas, baterias, pneus e embalagens de óleos lubrificantes devem ser entregues no local de compra. O comerciante, o distribuidor e o fabricante devem dar a correta destinação desses resíduos, como preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em lei em agosto de 2010.

Felizmente temos bons exemplos na gestão do lixo em alguns estabelecimentos rurais e o grupo de produtoras rurais, ligada à associação Rural está desenvolvendo um trabalho de educação ambiental nesse tema.

16/01/2011

FOLHA DE SÃO PAULO

Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia

O projeto do novo Código Florestal amplia a chance de ocupação de áreas de risco, uma das razões das mortes causadas pela chuva no Sudeste, informa a reportagem de Vanessa Correa e Evandro Spinelli publicada na edição deste domingo da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Veja lista parcial com as vítimas

Leia relatos sobre os estragos

Saiba como fazer doações para as vítimas das chuvas

Veja imagens dos estragos no Rio

Veja cobertura sobre chuvas na região serrana do Rio

O texto em tramitação no Congresso não considera topos de morro como áreas de preservação permanente e libera a construção de casas em encostas. Em locais assim houve deslizamentos que mataram centenas de pessoas no Estado do Rio.

O projeto reduz ainda a faixa de preservação nas margens de rios, criando brecha para o uso de áreas como o alagado Jardim Pantanal, zona leste paulistana.

O relator da revisão do Código Florestal, Aldo Rebelo (PC do B-SP), nega que o projeto trate de regras nas cidades. O texto, porém, cita a regularização fundiária de áreas urbanas.

Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/861275-revisao-do-codigo-florestal-pode-legalizar-area-de-risco-e-ampliar-chance-de-tragedia.shtml

13/01/2011

POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Governo Federal publica decreto regulamentador

Com 85 artigos distribuídos em temas que tratam do Comitê Iinterministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, das responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder, das diretrizes aplicáveis à gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, da participação dos catadores, dos planos de resíduos sólidos, dos resíduos perigosos, da educação ambiental, das condições de acesso aos recursos e dos instrumentos econômicos e do Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR .

Além de obrigatoriedade de acabar com os lixões, os Municípios terão que elaborar seus planos municipais de gestão dos resíduos e ter papel decisivo na promoção à coleta seletiva e à logística reversa de produtos. Entre as principais medidas estabelecidas pelo decreto está a definição do papel do consumidor no processo de emissão e coleta de resíduos.

Para garantir a efetividade da Lei, o decreto transformou em infração administrativa ambiental o descumprimento pelo consumidor das obrigações relacionadas à coleta seletiva e logística reversa. As sanções vão da advertência a multas que variam de R$ 50,00 a R$ 500,00.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos como agrotóxicos e suas embalagens, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos passarão a ter a obrigação de receber tais produtos depois de usados, e dar-lhes destinação final ambientalmente adequada.

A forma e os prazos para a implementação da logística reversa serão definidos por acordos setoriais (precedidos de editais de chamamento dos setores), regulamentos específicos (com previsão de audiência pública) ou termos de compromisso firmados entre o setor privado e o Poder Público.

O decreto prevê também a inclusão das cooperativas de catadores em todas as fases da coleta seletiva de resíduos. Segundo a publicação, será priorizada a participação das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda, para a coleta de resíduos. A União deverá criar um programa com a finalidade de melhorar as condições de trabalho e oportunidades de inclusão social e econômica de tais trabalhadores.

No item dos instrumentos econômicos o Decreto possibilita a concessão de incentivos fiscais, financeiros e creditícios; cessão de terrenos públicos; destinação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, subvenções econômicas; fixação de critérios, metas, e outros dispositivos complementares de sustentabilidade ambiental para as aquisições e contratações públicas; pagamento por serviços ambientais, nos termos definidos na legislação; e apoio à elaboração de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL ou quaisquer outros mecanismos decorrentes da Convenção Quadro de Mudança do Clima das Nações Unidas para o cumprimento do que estabelece o artigo 42 da Lei 12.305. Este artigo que o poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de:

I - prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;

II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida;

III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;

IV - desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou, nos termos do inciso I do caput do art. 11, regional;

V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs;

VII - desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos;

VIII - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.

Outra alternativa prevista no regulamento é que as instituições financeiras federais poderão também criar linhas especiais de financiamento para:

I - cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, com o objetivo de aquisição de máquinas e equipamentos utilizados na gestão de resíduos sólidos;

II - atividades destinadas à reciclagem e ao reaproveitamento de resíduos sólidos, bem como atividades de inovação e desenvolvimento relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos; e

III - atendimento a projetos de investimentos em gerenciamento de resíduos sólidos.

Educação ambiental é obrigatória

Outro item que mereceu um título no Decreto foi a Educação Ambiental. O artigo 77 estabelece que a educação ambiental é parte integrante da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o aprimoramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Prevê, ainda, que o Poder Público deverá adotar as seguintes medidas, entre outras, visando ao cumprimento do objetivo previsto no caput:

I - incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em colaboração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil organizada;

II - promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental;

III - realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa;

IV - desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos consumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabilidades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010;

V - apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universidades, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informações sobre o comportamento do consumidor brasileiro;

VI - elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;

VII - promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos; e

VIII - divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos.

Fonte: http://www.aguaonline.com.br/materias.php?id=3208&cid=11&edicao=494