DEFESO NA BACIA DO IBICUI É PRORROGADO POR 60 DIAS

Post date: Feb 2, 2012 11:26:45 AM

Será publicada, na edição desta sexta- feira (3) do Diario Oficial do Estado, a Resolução nº99, do Conselho Estadual de Recursos Hidricos, prorrogando o periodo de defeso, que encerraria hoje (1º), por mais 60 dias, no âmbito da bacia hidrográfica do Rio Ibicuí.

A solicitação foi demandada ao CBH Ibicui pelas Associações de Pescadores Profissionais de Alegrete, Manoel Viana, Rosario do Sul e de Uruguaiana que, junto ao Ministerio da Pesca e ao Departamento de Recursos Hidricos da SEMA, justificou,por oficio, o pedido de prorrogação devido ao baixo nivel dos rios da região. O pedido foi acompanhado de um parecer técnico ( a seguir) do Professor Marcus Querol, coordenador do curso de Tecnologia em Aquicultura da Unipampa e do Núcleo de pesquisa em Ictiologia, limnologia e aquicultura da bacia do rio Uruguai (NUPILABRU).

O que é defeso?

O que é defeso da piracema ou de reprodução?

Os peixes migradores se reproduzem todos os anos em épocas e locais definidos. Mas muito antes da reprodução acontecer, a natureza emite sinais que indicam que a época favorável ao acasalamento está para chegar. Dias mais quentes, chuvas mais freqüentes e águas mais oxigenadas são alguns destes sinais que os peixes percebem. Com isso, machos e fêmeas dispersos nos lagos e baías formam cardumes e viajam pelos canais dos rios, às vezes centenas de quilômetros, em busca das áreas apropriadas para a desova.

Esse deslocamento de peixes dos lagos e das baías em movimentos migratórios para a reprodução é um fenômeno conhecido como piracema, que na língua tupi quer dizer justamente “saída dos peixes para a desova”. O defeso da piracema ou de reprodução é estabelecido pela Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e seus períodos são determinados pelo Ibama e Ministério da Pesca e Aquicultura, com a colaboração de órgãos estaduais de Meio Ambiente, instituições de pesquisa e associações envolvidas com atividade pesqueira, em cada bacia hidrográfica do país.

A Instrução Normativa nº. 193, publicada no D.O.U. do dia 03/10/2008, trata do período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A IN estabelece que fique anualmente proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade ou petrecho, durante o período compreendido entre os dias 1º de outubro e 31 de janeiro. Nesse período, estão permitidas a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama e a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um destes petrechos por pescador.

A IN estabelece, durante o período de defeso, um limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg) de peixe, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais, amadores e àqueles dispensados de licença, conforme legislação específica.

Parecer Tecnico

RESPOSTA AO PARECER SOLICITADO PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IBICUÍ

Assunto: Referente a proibição da pesca na Bacia do rio Uruguai

O referente parecer foi elaborado após observações, relatos pessoais dos múltiplos usuários de água do rio Ibicuí e Uruguai e divulgações da mídia ao qual, diante da situação que se apresentam os rios de momento, manifesto o melhor entendimento para contribuir para a resolução da problemática ambiental.

Em virtude dos principais acontecimentos que envolvem os recursos pesqueiros da bacia do rio Ibicuí e Uruguai, em especial no seu curso médio, região da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, onde se destacam neste aspecto a constante variação do volume de água do rio; forte estiagem; vários trechos com formação de poços isolados, o que facilita a grande concentração de peixes e a captura dos mesmos; pesca predatória divulgada freqüentemente, pelos diferentes meios de comunicação social; número reduzido de pessoal habilitado para realizar fiscalização necessária ao longo da bacia, além de não haver previsão chuva capaz de devolver o volume hídrico normal dos rios, passo expor o seguinte parecer:

Diante da problemática exposta e pensando na sustentabilidade da bacia hidrográfica, no tocante aos recursos pesqueiros, no qual estão envolvidos, diferentes atores sociais, economia local, entre outros, sugere-se o seguinte:

Proibição da pesca por tempo indeterminado, a fim de proteger a biocenose íctica das bacias do rio Ibicuí e Uruguai, até que se reestabeleça as condições normais hídricas dos rios.

Sendo o que se apresenta de momento, subscrevo-me com os mais sinceros votos de estima e consideração;

Atenciosamente,

Prof. Dr. Marcus Vinicius Morini Querol

Fonte desta notícia:

Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Secretaria Estadual do Meio Ambiente

COMITE DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO IBICUI

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