Licenciamento

As Autorizações ICMBio tem por finalidade garantir o regramento do uso do território da área protegida, evitando danos à biodiversidade, aos recursos hídricos e ao bem estar dos seres humanos.

Regras para a emissão de Autorizações ICMBio

IN 004/2009

IN 005/2009

Portaria ICMBio 366/2009

O ICMBio participa do processo de licenciamento ambiental emitindo condicionantes a serem observadas e pela emissão de Autorização Direta, no caso de empreendimentos não sujeitos a licenciamento ambiental mas que possam causar impactos ambientais na área protegida.

Autorizações para licenciamento ambiental são expedidas pela Coordenação Regional do ICMBio em Florianópolis, no caso de atividades licenciaveis como Irrigação de Lavouras; linhas de transmissão de energia, geração de energia elétrica, mineração ou garimpos.

Autorizações Diretas são expedidas pela chefia da Área de Proteção Ambiental, diretamente ao empreendedor, como no caso de descapoeiramentos, controle de fauna exótica invasora (javalis), controle de flora exótica invasora, como espécies arbóreas invasoras (Pinus spp) e gramíneas invasoras (capim annonni),

COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA DESCAPOEIRAMENTO?

ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA PFE/ICMBIO Nº 07/2011

ORIENTAÇÃO JURÍDICA NORMATIVA PFE/ICMBIO Nº 07/2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS POTENCIALMENTE CAUSADORES DE DANOS A UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAL. DELIMITAÇÃO DO PAPEL DO ICMBIO.

1. No processo de licenciamento ambiental, cabe ao ICMBio analisar, através dos diversos instrumentos legais de que dispõe, apenas os impactos que o empreendimento a ser licenciado cause especificamente às unidades de conservação federais.

2. O ICMBio não detém poder para influir na escolha do tipo de estudo prévio de impacto ambiental exigido pelo ente licenciador e tampouco na imposição ou proposição de condicionantes ao empreendimento que não guardem relação direta a impactos a UCs federais.

3. Nada obstante, pode o ICMBio exigir estudos complementares como condição à realização de análise técnica e eventual autorização, condicionada ou não, desde que diretamente relacionados aos impactos causados às UCs federais.

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 02070.000079/2011-31. Parecer nº 011/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBIO, aprovado pelo Despacho nº 0038/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBIO. PARECER Nº 0005/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBIO.

Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=152874&ordenacao=1&id_site=1505