RESÍDUOS DE USO VETERINÁRIO - Implantação da Logística Reversa e Saúde Pública

Post date: Mar 17, 2015 8:26:51 AM

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES SENADORES,

Vimos, por meio desta petição pública, solicitar a Vossas Excelências que:

I – Nomeiem um novo relator para o Projeto de Lei do Senado nº 148/2011, que altera a Lei 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário que está em andamento no Senado Federal desde 7 de abril de 2011.

II – Coloquem em apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei do Senado nº 148/2011, que altera a Lei 12.305/2010, para disciplinar o descarte de medicamentos de uso humano ou de uso veterinário está em andamento no Senado Federal desde 7 de abril de 2011, visto se tratar de instrumento jurídico necessário para fazer cessar o descarte inadequado de resíduos tóxicos e de contaminantes biológicos, descarte este que ameaça gravemente a saúde pública.

JUSTIFICATIVAS:

1. A Logística Reversa para resíduos de uso veterinário (embalagens usadas, restos de produtos, bem como material auxiliar contaminado biologicamente, como luvas e seringas, p. ex.) ainda não está implantada no país. Isto nos permite afirmar que estes resíduos tóxicos e ou infectantes biológicos estão permanecendo com o usuário final (pecuarista / produtor rural) e estão, há décadas, sendo descartados inadequadamente no país.

2. Como até o momento, não há a possibilidade de que o pecuarista / produtor rural possa devolver as embalagens vazias e ou resíduos de uso veterinário em pontos de coleta ou diretamente às revendas destes produtos, a destinação final destes materiais contaminantes tem sido dada através de:

[i] enterramento - gerando contaminação de solo e risco de contaminação de lençóis freáticos e aquíferos, plantas, animais domésticos e silvestres e de pessoas,

[ii] incineração na propriedade - gerando poluição atmosférica e riscos de contaminação de pessoas e animais domésticos e silvestres,

[iii] descarte a céu aberto na propriedade rural - gerando contaminação do solo e de lençóis freáticos e aquíferos, plantas, animais domésticos e silvestres e pessoas,

[iv] descarte em áreas alagadas ou junto a cursos d’água - gerando contaminação de solo e de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, plantas, animais domésticos e silvestres e pessoas,

[v] descarte na faixa de domínio de estradas e terrenos baldios - gerando contaminação de solo e risco de contaminação de lençóis freáticos, plantas, animais domésticos e silvestres e pessoas,

[vi] descarte no lixo doméstico coletado nas cidades - gerando risco de contaminação de pessoas, sejam pessoas que estão transportando estes resíduos até a cidade, sejam catadores de recicláveis, sejam funcionários de Estações de Transbordo ou de Aterros Sanitários, bem como gerando risco de contaminação de solo e de águas superficiais e subterrâneas.

3. Este descarte inadequado e contínuo, ano após ano, nos permite afirmar que a contaminação de solo e recursos hídricos das propriedades rurais existentes no país pode ocasionar a contaminação da população humana através do consumo de água, uma vez que até mesmo o tratamento de água para abastecimento público não realiza a identificação e retirada de produtos tóxicos que por ventura estejam nela contida.

4. A implantação da Logística Reversa para Resíduos de Uso Veterinário – não só embalagens, mas também restos de produtos e materiais auxiliares contaminados (como luvas, algodão, seringas, agulhas, etc) – faz-se urgente por razões ambientais, mas principalmente, por razões de saúde pública.