SISTEMA DE DIREITOS. PERSPECTIVA HISTÓRICO-ESTRUTURAL


Se se aceitar, que a história é um registo de mudança social, e esta é interpretada como mutação estrutural, então ter-se-á uma história para ser contada muitas vezes, o que se torna interessante para a compreensão dos Direitos Humanos. É certo e sabido que os sistemas recíprocos, de direitos e deveres, devem ser tão antigos como os próprios seres humanos, aliás, o conteúdo normativo concreto varia com a “Lei de Talião”, em formulações positivas, negativas ou ambas, muitas vezes usadas como metanorma. A autoreferência será o ponto de apoio, de comportamento para com o outro, ou seja, a metanorma é egocêntrica: “Faz aos outros o que queres que os outros te façam a ti”.Numa breve referência centrada em Deus, seja Ele imanente ou transcendente, então e, respetivamente, os direitos do Outro, e os deveres do Eu derivam dos deveres para com um Deus transcendental. Exemplo desta ilação, pode-se encontrar nos “Dez Mandamentos”, os quais constituem o dever do homem para com Deus, como ética vertical, transcendental, em oposição à ética horizontal imanente.
Realmente, ao analisarmos a Cultura Ocidental, com o peso das suas tradições, verificamos que o exercício do poder tem estado repartido: ora nas instituições religiosas; ora nos órgãos políticos de um determinado sistema; ora, cada vez mais acentuadamente, nos sistemas financeiros e nos mercados, ou seja, na economia; parece que os primeiros, se situam naquela ideia de um Deus transcendental, fora de mim, dos seres humanos; nos segundos, haverá um Deus imanente, centrado em mim e no povo que integro; e nos terceiros, um materialismo, muitas vezes, ávido de lucros, independentemente da sua legalidade ou não, daqui resultando uma correlação de direitos e deveres que se deveriam equilibrar.Ao longo da História identificam-se situações de supremacia de uns em relação a outros, e, se é certo que: durante a Idade Média as estruturas omnipresentes e omnipotentes, tanto se poderiam encontrar no clero como nas monarquias absolutas; hoje, a separação de poderes, nos países democráticos, deixa ao critério da ação política civil, a implementação e controlo dos Direitos Humanos. Verifica-se, agora, uma intervenção pedagógica e complementar, por parte das Instâncias Religiosas e Organizações Não GovernamentaisA estrutura normativa dos Direitos Humanos, parte do Estado Comunidade/Organização como transmissor da norma, na medida em que: «Os Direitos Humanos são implementados como acções concretas levadas a cabo pelo Estado. Elas são de dois tipos: Os Direitos Humanos negativos, concentrando-se nos actos proscritos de que o Estado se deve abster, isto é, na domesticação e na contenção do Estado, fazendo o Estado obedecer aos devidos processos de lei, em princípio criados e sustentados pelo Estado. E, depois, há um segundo tipo, os actos de comissão prescritos, nos quais o Estado se deve envolver.» (GALTUNG, 1994:17-18).  Daqui se conclui que os Direitos Humanos positivos, definem o estado providência.O termo Direitos Humanos, focaliza a atenção nos indivíduos humanos, e numa coisa chamada direitos. Se os direitos são concedidos pelo Estado, então a reciprocidade tem de existir sob a forma de deveres, neste caso, seria mais correto, dizer deveres humanos. Mas se os Direitos Humanos, têm uma abrangência universal, então o Estado Nacional deverá harmonizar-se com os demais Estados Internacionais. Cada um destes conferirá àquele, a legitimidade necessária para proteger a eficácia dos Direitos Humanos, em toda a plenitude, de que resultará, a nível mundial, uma desejável situação de Paz e Progresso.Acontece que, para o Estado ficar habilitado a proteger os Direitos Humanos por um lado, e exigir o cumprimento de Deveres Humanos, por outro, necessita de recursos que, precisamente, assentam no cumprimento dos deveres por parte dos cidadãos, deveres tais como: reprodução da sociedade; pagamento de impostos, cumprimento do serviço militar, sempre e quando for indispensável, com a entrega, se necessário, da própria vida individual de cada um.Neste ponto, o equilíbrio entre direitos e deveres complica-se e complexifica-se, na medida em que a vida é um direito inalienável. Então, com que direito é que o Estado exige que o cidadão dê a própria vida, qualquer que seja a causa a defender? Terá o Estado poderes para definir quanto vale a vida dos seus cidadãos? Observando, o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, haverá quem o afirme é, exatamente, uma invenção ocidental, pelo que se julga possível comprovar, que certos valores, princípios e atitudes, são, ou deveriam ser, todavia universais, considerando que:  «... os povos das Nações Unidas proclamam de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de Direitos dos Homens e das Mulheres se declaram decididos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.» (DUDH, 1948, in: AMNISTIA INTRNACIONA, 1948: Preâmbulo).

Bibliografia

  AMNISTIA INTERNACIONAL – Secção Portuguesa, (s.d). Declaração Universal dos Direitos Humanos, Lisboa: Amnistia Internacional.GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos – Uma Nova Perspectiva. Tradução, Margarida Fernandes. Lisboa, Instituto Piaget
 Venade/Caminha – Portugal, 2024Com o protesto da minha permanente GRATIDÃODiamantino Lourenço Rodrigues de BártoloPresidente HONORÁRIO do Núcleo Académico de Letras e Artes de Portugalsite@nalap.orghttp://nalap.org/Directoria.aspxhttp://nalap.org/Artigos.aspxdiamantino.bartolo@gmail.comhttp://diamantinobartolo.blogspot.comhttps://www.facebook.com/ermezinda.bartolohttps://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1  TÍTULO NOBILIÁRQUICO DE COMENDADOR.CONDECORADO COM A “GRANDE CRUZ DA ORDEM INTERNACIONAL DO MÉRITO DO DESCOBRIDOR DO BRASIL,Pedro Álvares Cabral” pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanísticahttp://www.minhodigital.com/news/titulo-nobiliarquico-de PRÉMIO ORGULHO PAULISTA DE LITERATURA. Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Outorgado pela Academia de Letras de S. Pedro da Aldeia e Pela Editora Baronesa. 2024https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0DwWbv1dbUKTG8gSU426aPodV3ZP7GFxcnVy5aiSaJ6VUoMVkHYgMKt41cc3cAwUfl&id=100078228863404&notif_id=1714230894411306&notif_t=mention&ref=notif  TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR INTERNACIONAL, pelos relevantes serviços prestados à Humanidade em defesa da Arte, Cultura, Literatura, jurisprudência e Paz Universal, no parâmetro Nacional e Internacional, outorgado pelo GCPLI/Registro AAVVAMT - Associação de Artistas Visuais do Vale do Araguaia-MT Nº 0006/2023 CNPJ 06.126.108/0001-07. 27 de março de 2024. https://www.facebook.com/photo?fbid=2644990275666701&set=pcb.25596222853367933 TÍTULO HONORÍFICO GRÃO-MESTRE DAS ARTES. O Título de Grão-Mestre das Artes, o mais alto grau em Ordens Honoríficas, ou de mérito, isto é, Título dado a máxima autoridade de uma Ordem, dado pelos méritos ao artista, ou autoridade que possui, poder e conhecimento quase absoluto, sobre sua área de atuação, tendo seu reconhecimento entre os altos membros, nacionais e internacionais, da Confraria que pertence. S. Pedro da Aldeia, 01 de abril de 2024;https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid02AWBxeLRvFvgzbWiw4FDwKBGNucyX2UhhB8Nmj8tczXpTTxQ1exAnGijYoVTjFnoXl&id=100078228863404 EMBAIXADOR CULTURAL, BRASIL-ÁFRICA. Título atribuído pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia – Brasil, em 05.04.2024https://www.facebook.com/photo/?fbid=266494036528131&set=a.100553403122196 FUNDADOR DO NALLA - NÚCLEO ARTÍSTICO E LITERÁRIO DE LUANDA – ANGOLA. Título atribuído pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, em 06.04.2024https://www.facebook.com/photo/?fbid=270751006101665&set=a.100961743080593 
CHANCELLOR OF ARTES (PRIZ OF ARTS - LONDON UK) (07.04.2023) COMENDADOR das Ciências da Educação, Letras, Cultura e Meio Ambiente Newsmaker – Brasilhttp://directoriomundial.allimo.org/Rodrigues-de-B%C3%A1rtolo-Diamantino-Louren%C3%A7o/ DIPLOMADO COM O TÍTULO DE “PERSONALIDADE DE OURO DA TERRA LUSITANA”.No dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. Ministério Evangélico Internacional Valorizando a Vida, como reconhecimento daComunidade Internacional, das Ciências, Letras e Artes. (2022) TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ. Pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»http://directoriomundial.allimo.org/Rodrigues-de-B%C3%A1rtolo-Diamantino-Louren%C3%A7o/ DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA.Pela Academia Latino-americana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latino-americanos.https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1/posts/1229599530539123 EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICOOutorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos (2020) DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL.Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020) DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL.Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)  ESPECIALISTA E COLABORADOR COLUNISTA NO GCPLI – Grupo Cleutta Paixão – Literatura Internacionalhttps://www.facebook.com/groups/literaturaamigoscp/posts/24842051048785121 JORNAL CULTURAL ROL.https://www.jornalrol.com.br/ INTERNET JORNAL – O Jornal dos Internautas inteligentes.https://www.facebook.com/internetjornal3/ LAÇOS & ESCRITA:https://laosdepoesia.blogspot.com/search/label/Diamantino%20%20B%C3%A1rtolo BIOGRAFIA: https://laosdepoesia.blogspot.com/2017/10/diamantino-bartolo-biografia.html BIOBIBLIOGRAFIA:https://sites.google.com/view/aquiferoliteratura/autores/diamantino-b%C3%A1rtolo#h.3i12z4i1u5dx BLOGUERhttp://diamantinobartolo.blogspot.com FACEBOOK:https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1 CORREIO ELETRÓNICO: diamantino.bartolo@gmail.com