REGULAMENTO INTERNO

            Serviço de Apoio Domiciliário

 

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

 

- Promover o respeito pelos direitos dos Clientes e demais interessados;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento /estrutura prestadora de serviços

- Promover a participação ativa dos Clientes ou seus representantes legais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………………………………….……4

         Norma I – Âmbito de Aplicação………………………………………………………………..4

         Norma II – Legislação Aplicável ………………………………………………………………4

         Norma III – Objetivos do Regulamento…………………………………………………….…4

Norma IV – Missão, Destinatários e Objetivos do SAD………….…………………………5

Norma V – Cuidados e Serviços………………………………………………………....……6

 

CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DO CLIENTE…………………………….………..…7

Norma VI – Condições de Admissão………………………………………………………....7

Norma VII – Inscrição ………………………………...…………………………………….....7

Norma VIII – Critérios de Admissão ………………………………...……………………....8

Norma IX – Admissão…………………….……………………………………………...……..8

Norma X – Acolhimento dos Novos Clientes…………………….………………….……....9

Norma XI – Comunicações…………………….……………………………………………....9

Norma XII – Processo Individual do Cliente…………………..….………………………...10

 

CAPÍTULO III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO………………...…………11

Norma XIII – Instalações …………….……………………………………………………....11

Norma XIV – Horários de Funcionamento…………………………………………...….....11

Norma XV – Cálculo do Rendimento Per Capita……………………………………….….11

Norma XVI – Tabela de Comparticipações…………….……………………………….…..13

Norma XVII – Montante e Revisão da Comparticipação Familiar………….….….……...14

Norma XVIII – Pagamento da Mensalidade………………………………………………...15

CAPÍTULO IV – PRESTAÇÃO DE CUIDADOS E SERVIÇOS…………………….………………15

 

Norma XIX – Fornecimento e Apoio nas Refeições …………….…………………….…..15

Norma XX – Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal…………………………………..16

Norma XXI – Tratamento de Roupas de Uso Pessoal do Cliente……………………….16

Norma XXII – Higiene Habitacional ……………………………………………………..…..16

Norma XXIII – Atividades de Animação e Socialização…………………………………...16

 

 

Norma XXIV – Serviço de Teleassistência ………………………………………………...17

Norma XXV – Administração da Medicação…………………………..….………………..17

Norma XXVI – Acompanhamento e Transporte a Consultas e Exames Complementares de Diagnóstico …………………………………………………………….………..……..…..18

Norma XXVII – Preparação da Medicação …………..………………………………….....18

Norma XXVIII – Apoio Psicossocial / Sensibilização dos Familiares e Cuidadores Informais para a Prestação de Cuidados aos Clientes ……………………….…………..18

CAPÍTULO V – RECURSOS………………………………………….……………………………….18

 

Norma XXIX – Pessoal ……………………………………….….…………………………..18

Norma XXX – Conteúdo Funcional …………………………..……….…..….……………..19

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES…………………………………………………………….22

 

Norma XXXI – Direitos dos Clientes e / ou Significativos ……………………………..….22

Norma XXXII – Deveres dos Clientes e / ou Significativos ………………………..……..23

Norma XXXIII – Direitos dos Colaboradores ……………….……………………….……..24

Norma XXXIV – Deveres dos Colaboradores …………………...………………….……..24

Norma XXXV – Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua …………….…...…..25

Norma XXXVI – Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ……………..….....26

Norma XXXVII – Contrato de Prestação de Serviços …………………...………………..26

Norma XXXVIII – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente …..27

Norma XXXIX – Cessação da Prestação de Serviços por Fator Não Imputável à Instituição…………………………………………………………………………………..…..27

Norma XL – Livro de Reclamações ………………………………………………………...28

Norma XLI – Livro de Registo de Ocorrências ………………………………………...…..28

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS…………………………………………………………….28

 

Norma XLII – Alterações ao Presente Regulamento ……………………………………..28

Norma XLIII – Integração de Lacunas ………………………………………………….…..29

Norma XLIV – Disposições Complementares ………………………………………….....29

Norma XLV – Entrada em Vigor ………………………………………………………...…..30

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

A Santa Casa da Misericórdia de Tábua, Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra, rege-se pelas seguintes normas.

 

NORMA II

Legislação Aplicável

1.   Esta resposta social rege-se pelo estipulado nas seguintes disposições:

a) Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto da IPSS’s;

b) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS’s e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

c) Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do SAD;

d) Decreto-Lei n.º 64/ 2007, de 14 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e) Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Compromisso da Misericórdia;

g) Circulares de orientação técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

h) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS’s.

 

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a)     Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta social.

 

 

 

NORMA IV

Missão, Destinatários e Objetivos do SAD

 

1.   O Serviço de Apoio Domiciliário, adiante designado SAD, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e / ou atividades da vida diária.

2.   O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do Utente como pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.

3.   Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do SAD os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da conservação dos direitos adquiridos, da tolerância e da informação.

4.   São destinatários do SAD famílias e / ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e / ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e / ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

5.   São objetivos da resposta social:

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

b) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado;

c) Prevenir situações de dependência e promover a autonomia, contribuindo assim para a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

d) Prestar cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos clientes, sendo estes objeto de contratualização;

e) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

f) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

g) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

h) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

 

i)  Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

j)  Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

k) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

l)  Promover a intergeracionalidade;

m)   Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;

n) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

o) Facilitar o acesso a serviços da comunidade.

 

NORMA V

Cuidados e Serviços

1.     Para a prossecução dos seus objetivos, o Serviço de Apoio Domiciliário proporciona um conjunto diversificado de cuidados e serviços, em função das necessidades de cada cliente, devendo prestar, no mínimo dois cuidados e serviços:

a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

b) Cuidados de higiene e conforto pessoal;

c) Tratamento da roupa de uso pessoal do cliente;

d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;

e) Atividades de animação e socialização, designadamente: animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;

f) Serviço de teleassistência Helpphone;

g) Administração de medicação, quando prescrita pelo médico.

2. O S.A.D. pode, ainda, assegurar outros serviços, designadamente:

a)   Acompanhamento e transporte, a consultas assim como exames complementares de diagnóstico;

b)   Cuidados de enfermagem, nomeadamente preparação da medicação;

c)   Realização de pequenas modificações no domicílio;

d)   Apoio psicossocial;

e)   Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos clientes.

3. Os cuidados e serviços podem ser prestados aos dias úteis, fins-de-semana e feriados.

 

 

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES

 

 

NORMA VI

Condições de Admissão

São condições de admissão nesta resposta social:

1. Estar enquadrado nas condições referidas no n.º 4 da Norma IV do presente Regulamento;

2.  Ser residente no concelho de Tábua.

 

NORMA VII

Inscrição

1.     Para efeitos de admissão, o cliente deverá inscrever-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;

b) Cartão de contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

c) Cartão de beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando necessário;

d) Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do Subsistema a que o cliente pertença;

e) Ou cartão do cidadão;

f) Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente;

g) Comprovativos dos rendimentos e despesas do cliente e do agregado familiar;

h) Declaração assinada pelo cliente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;

i)  Fotografia atualizada;

j)  Outros documentos considerados necessários.

2.     O período de candidatura decorre nos dias úteis nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sendo o horário de atendimento das 09.00h às 17.00h.

3.     A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no ponto 1 deverão ser entregues no mesmo local e período acima descritos.

4.     Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;

5.     Em situações especiais, podem ser solicitados outros documentos como seja a certidão da sentença judicial que determine a tutela ou curatela.

 

 

6.     Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e dos respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

NORMA VIII

Critérios de Admissão

São critérios de prioridade na admissão dos clientes:

1.   Situação social e economicamente desfavorecida;

2.   Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas;

3.   Ausência / insuficiência de redes de suporte pessoal e social (família e outras);

4.   Ter um familiar a frequentar a Instituição;

5.   Isolamento pessoal.

 

NORMA IX

Admissão

1.   Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico da resposta social, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento;

2.   É competente para decidir o processo de admissão a Mesa Administrativa;

3.   Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou ao seu representante legal no prazo de 8 dias úteis;

4.   Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer da diretora técnica, e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações;

5.   A admissão é formalizada através da celebração, por escrito, de um contrato de prestação de serviços entre o cliente e ou seus familiares e quando exista com o representante legal, onde são definidos os termos e condições do mesmo;

6.   O contrato de prestação de serviços é elaborado em duplicado e assinado por ambas as partes, fazendo parte integrante do mesmo, o presente regulamento interno;

7.   Após a decisão de admissão do cliente, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, planeamento e acompanhamento dos serviços prestados;

8.   Perante a impossibilidade de se proceder à admissão por inexistência de vagas, será comunicado ao candidato, no ato da inscrição, que passará a fazer parte de uma lista de espera e qual a posição que ocupa na mesma;

9.   A inscrição é renovada anualmente, devendo para o efeito o candidato a cliente ou significativo, manifestar essa vontade de manter a inscrição na lista de espera, por escrito

 

ou telefonicamente.

 

NORMA X

Acolhimento dos Novos Clientes

1.   O acolhimento dos novos clientes está a cargo do técnico responsável pelo serviço, com o apoio das colaboradoras e rege-se pelos seguintes critérios:

1.1.  Definir os serviços a prestar ao cliente, após avaliação das necessidades;

1.2.  Apresentar a equipa prestadora dos cuidados e serviços;

1.3.  Reiterar das regras de funcionamento da resposta social, assim como dos direitos e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os intervenientes na prestação do serviço;

1.4.  Definir e conhecer os espaços, equipamentos e utensílios do domicílio a utilizar na prestação dos cuidados / serviços contratualizados;

1.5.  Definir as regras e forma de entrada e saída no domicílio, nomeadamente quanto ao acesso à chave do domicílio do cliente;

1.6.  Gerir, adequar e acompanhar / monitorizar os serviços prestados ao cliente;

1.7.  Prestar esclarecimentos complementares e avaliar situação;

1.8.  Reforçar a participação do próprio cliente, em todos os serviços prestados e atividades desenvolvidas, assim como das pessoas que lhe estão próximas;

1.9.  Acompanhamento e monitorização dos serviços prestados e elaboração, após 30 dias (período de acolhimento), do relatório final sobre o processo de integração e adaptação do cliente, que constará do seu processo individual. Se durante este período, o cliente não se adaptar, será realizada uma avaliação do programa de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores conducentes à inadaptação do cliente, procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo novos objetivos de intervenção. A persistir a inadaptação, é dada ao cliente a possibilidade de rescindir o contrato.

 

NORMA XI

Comunicações

1. No âmbito da relação contratual, sempre que possível e caso não exista indicação expressa em contrário, as notificações e comunicações escritas, far-se-ão através da utilização de meios eletrónicos, designadamente e-mail, para a morada eletrónica indicada para o efeito, considerando-se válida entre as partes, desde que acompanhada do respetivo comprovativo de envio e leitura.

2. Sempre que se justifique, a equipa técnica, procederá à articulação telefónica com os familiares / responsáveis, da qual se efetuará o respetivo registo.

 

 

 

3. Nos casos em que seja solicitado, poderá a Misericórdia proceder ao envio dos recibos de comparticipação e declarações anuais via e-mail, os quais serão considerados como válidos desde que acompanhados do respetivo comprovativo de liquidação.

4. É da exclusiva responsabilidade do cliente e/ou responsáveis a comunicação de quaisquer alterações aos elementos de identificação indicados, sob pena de se considerarem como válidos os indicados, designadamente para efeitos de domiciliação de moradas e contactos telefónicos.

 

NORMA XII

Processo Individual do Cliente

 

1.   Do processo individual do cliente, de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro, constam os seguintes documentos:

a) Identificação e contacto do cliente;

b) Data de início da prestação dos serviços;

c) Identificação e contacto do familiar ou representante legal;

d) Identificação e contacto do médico assistente;

e) Identificação da situação social;

f) Processo de saúde que possa ser consultado de forma autónoma;

g) Programação dos cuidados e serviços;

h) Registo de períodos de ausência do domicílio, bem como de ocorrência de situações anómalas;

i)  Identificação do responsável pelo acesso à chave do domicílio do cliente e regras de utilização, quando aplicável;

j)  Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo;

k) Exemplar do contrato de prestação de serviços.

2.   O Processo individual do cliente, encontra-se organizado, devidamente atualizado e arquivado no gabinete técnico das instalações do S.A.D., de forma a garantir a sua confidencialidade / acesso restrito, nos termos da legislação aplicável. Quanto ao processo de saúde, encontra-se arquivado no gabinete médico, nos mesmos moldes.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

 

NORMA XIII

Instalações

1.   O Serviço de Apoio Domiciliário está sediado na Santa Casa da Misericórdia de Tábua - Largo da Silhada, 3420-306 Tábua.

2.   O SAD é composto pelas seguintes áreas funcionais localizadas no Lar S. José da mesma instituição: área de acesso (espaço destinado à recepção e espera para atendimento dos utilizadores do serviço e/ou dos seus familiares) e por área dos serviços técnicos (gabinete técnico para atendimento e apoio logístico). Na Unidade de Cuidados Continuados localiza-se a área de serviços (cozinha, despensa do dia e arrumos para a confecção / distribuição de refeições e lavandaria / rouparia para o tratamento de roupas / entrega ao domicílio) e a área do pessoal (área do pessoal, vestiário / instalação sanitária com duche). Os serviços administrativos estão localizados na sede da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.

 

NORMA XIV

Horários de Funcionamento

 

 

1.   O Serviço de Apoio Domiciliário da SCMT, funciona das 9.00h às 18.00h, todos os dias incluindo sábados, domingos e feriados, durante todo o ano.

 

NORMA XV

Cálculo do Rendimento “Per Capita”

1.   O cálculo do rendimento “per capita”  do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

RC = RAF / 12 – D

             n

   

Sendo que:

RC = Rendimento “per capita”

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D = Despesas mensais fixas

n = Número de elementos do agregado familiar

2.   Considera-se agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum

 

(esta situação mantém-se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário), designadamente:

a)   Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b)   Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;

c)   Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;

d)   Tutores e pessoas a quem o cliente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;

e)   Adotados e tutelados pelo cliente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao cliente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

3.   Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

a)   Do trabalho dependente;

b)   Do trabalho independente – Para os rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado, é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados.

c)   De pensões - as pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;

d)   De prestações sociais - exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência;

e)   Bolsas de estudo e formação - exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura;

f) Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga

ao senhorio, à cedência do uso; total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente ponto, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou do documento que titule a aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano relevante. O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo

 

 

 

se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele valor.

De capitais - rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar sejam

titulares em 31 de dezembro de ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação de 5%.

g)   Outras fontes de rendimento - exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida.

4.   Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a)   O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b)   O valor de renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria;

c)   Despesas com transportes, até ao limite máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

d)   Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

e)   Comparticipação nas despesas na resposta social ERPI, relativo a ascendentes e outros familiares.

 

NORMA XVI

Tabela de Comparticipações

1.   A tabela de comparticipações foi calculada de acordo com a legislação em vigor e encontra-se afixada em local visível na Estrutura Residencial Para Idosos Lar S. José da SCMT;

2.   A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem a aplicar sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

N.º de Serviços

Dias Úteis

Dias Úteis + Fim-de-Semana + Feriado

2

45%

60%

3

50%

65%

4

60%

75%

5

65%

75%

6

70%

75%

 

3.   É condição de aceitação da candidatura ao SAD, a contratação de 2 serviços no mínimo.

4.   Ao somatório das despesas referidas nas alíneas b), c) e d) do ponto 4. da Norma XV, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua estabelece como limite máximo do total das despesas a considerar, o valor do RMMG. Nos casos em que essa soma é inferior a RMMG, é considerado o valor real da despesa.

5.   Quanto à prova dos rendimentos do agregado familiar:

a)     É feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado;

b)    Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos, ou a falta de entrega dos documentos probatórios, e após efetuarem as diligências consideradas adequadas, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua convenciona um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.

c)     A falta de entrega dos documentos no prazo concedido para o efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.

6.   A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos.

7.   Em caso de alteração à tabela em vigor, consoante a lei vigente, é afixada nova tabela que vigorará 30 dias após ter dela sido dado conhecimento aos serviços de tutela.

 

NORMA XVII

Montante e Revisão da Comparticipação Familiar

1.   A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do cliente, no ano anterior, calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação;

2.   Haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos;

3.   As comparticipações familiares, em regra, são objeto de revisão anual, a efetuar no início do ano civil;

4.   A comparticipação familiar, nas vagas não cobertas em acordo de cooperação, é de livre fixação, com um limite máximo igual ao valor do custo médio real do utente verificado na presente resposta social;

5.   A Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, nomeadamente sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade;

6.   Por alteração das circunstâncias que estiveram na base da comparticipação familiar de determinado agregado familiar, pela utilização da resposta social, designadamente, no

 

rendimento “per capita” mensal, pode a Instituição proceder à revisão da respetiva comparticipação;

7.   Não é lícita a exigência de qualquer pagamento quer no ato de inscrição, quer no ato de ocupação da vaga no SAD, como condição de acesso.

 

NORMA XVIII

Pagamento da Mensalidade

1.   O pagamento da comparticipação é efetuado no período compreendido entre as 09.00h e as 17.00h, nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, até ao dia 08 de cada mês.

2.   O pagamento de outras atividades / serviços ocasionais e não contratualizados é efetuado, no período imediatamente posterior à sua realização.

3.   Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas mensalidades, após análise individual do caso.

 

 

CAPÍTULO IV

PRESTAÇÃO DE CUIDADOS E SERVIÇOS

 

 

NORMA XIX

Fornecimento e Apoio nas Refeições

 

1.   O serviço de alimentação consiste na confeção, transporte e administração das seguintes refeições: como uma refeição principal o almoço (das 12.00h às 13.30h), podendo como serviço suplementar serem fornecidas outras refeições, como lanche e / ou jantar (das 17.00h às 18.00h).

2.   A ementa é elaborada com aconselhamento de uma Nutricionista, sendo providenciada uma alimentação adequada e equilibrada adaptada aos clientes desta resposta social, de acordo com a sua idade e situação de saúde, cumprindo-se obrigatoriamente as dietas prescritas pelo médico.

3.   A ementa semanal é afixada em local visível na Estrutura Residencial Para Idosos Lar S. José da SCMT e os clientes têm acesso à mesma no seu domicílio.

 

 

 

 

 

NORMA XX

Cuidados de Higiene e de Conforto Pessoal

1.   O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, preferencialmente no período da manhã.

2.   Sempre que se verifique necessário o serviço poderá compreender mais do que uma higiene pessoal diária, sendo considerado como mais um serviço.

 

NORMA XXI

Tratamento de Roupa do Uso Pessoal do Cliente

1. As roupas consideradas neste serviço são as de uso diário, da cama e casa da banho, exclusivas do cliente;

2. Para o tratamento da roupa da semana, esta é recolhida pelas colaboradoras do SAD e entregue no domicílio do cliente.

 

NORMA XXII

Higiene Habitacional

1. Por higiene habitacional entende-se, a arrumação e limpeza, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados, do domicílio do cliente, nas zonas e áreas do uso exclusivo do mesmo;

2. São efetuadas consoante a necessidade do cliente e o contrato de serviços celebrado.

 

NORMA XXIII

Atividades de Animação e Socialização

1.   É elaborado um plano individualizado, em colaboração com o cliente, mediante as necessidades e potencialidades expressas, bem como a avaliação da situação. Pretende-se com o desenvolvimento do mesmo, que todos os clientes tenham acesso a serviços / cuidados diferenciados no seu dia-a-dia, que corroborem com as suas limitações, potencialidades, necessidades e interesses, para que de uma forma personalizada se satisfaça e garanta a qualidade de vida do cliente.

2.   Os clientes têm conhecimento dos serviços prestados antes da data de admissão, sendo contratualizados os serviços que vão ao encontro das suas necessidades.

3.   Anualmente é elaborado um plano de atividades de desenvolvimento pessoal, o qual se encontra afixado.

4.   Passeios

a)     Ao longo do ano, dá-se cumprimento ao plano de atividades de desenvolvimento pessoal, através da real participação dos clientes na definição e calendarização de eventuais passeios / deslocações. Pretende-se assegurar a integração na comunidade, estimular o relacionamento interpessoal, estimular o convívio e a socialização, elevar os níveis culturais, evitando deste modo a solidão / isolamento.

 

b)    Os passeios / deslocações a realizar serão previamente comunicados aos clientes para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo, e caso se justifique, será também comunicado ao familiar responsável / significativo, sendo sempre necessária autorização dos familiares ou responsáveis dos clientes, quando estes não sejam hábeis para o fazer;

c)     Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal

situação ser previamente informada aos clientes;

d)    Durante os passeios os clientes são sempre acompanhados por colaboradores da Instituição;

e)     Os clientes serão sempre contactados para participar em atividades culturais e recreativas promovidas na comunidade, ficando o transporte do, e para o domicílio, a cargo da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.

5. Aquisição de bens e géneros alimentícios – será feita a pedido do cliente e, sendo possível, em articulação com o familiar de referência. Estas aquisições são pagas diretamente pelo cliente, a quem é devido o documento relativo ao custo dos artigos adquiridos.

 

NORMA XXIV

Serviço de Teleassistência Helpphone

O Helpphone visa providenciar um serviço personalizado que possa ajudar a combater o isolamento, a solidão e potenciar o bem-estar e a segurança dos mais idosos no seu domicílio.

Através deste serviço, todos aqueles que se encontrem em situação de dependência (por velhice, doença, incapacidade ou isolamento), poderão dispor de uma resposta imediata em qualquer situação de urgência e/ou emergência, segurança ou solidão. Em situação de urgência, pressiona-se o “botão de pânico”, que aciona uma chamada para o “call center” disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, que dependendo do carácter da situação, os técnicos entram em contacto com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e/ou com os cuidadores referenciados.

 

 NORMA XXV

Administração da Medicação

Os clientes desta resposta social, mediante prescrição médica, podem usufruir da administração da medicação efetuada pelas colaboradoras em horários que coincidam com a prestação de outros serviços. O SAD procurará assegurar que a medicação seja tomada, noutros períodos, nomeadamente à noite, feriados e fins-de-semana, recorrendo para isso a familiares, se necessário.

 

 

 

 

 

 NORMA XXVI

Acompanhamento e Transporte a Consultas e Exames Complementares de Diagnóstico

 

1.   Os clientes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares;

2.   Em caso de urgência, recorre-se aos serviços de saúde disponíveis (C. Saúde e Hospital).

 

NORMA XXVII

Preparação da Medicação

1.   A medicação administrada ao cliente, cumpre as respetivas prescrições médicas e é

preparada pela enfermeira, sempre que solicitado o serviço.

 

NORMA XXVIII

Apoio Psicossocial

Sensibilização dos Familiares e Cuidadores Informais Para a Prestação de Cuidados aos Clientes

1.   O serviço de apoio psicossocial é prestado de acordo com as necessidades evidenciadas, sempre que se justifique ou seja solicitado pelos clientes ou representantes legais, nos dias úteis e aos sábados. São realizadas visitas domiciliárias periodicamente, a fim de avaliar a real situação em que se encontram.

2.   Face à avaliação efetuada, é feito um trabalho de sensibilização junto dos familiares e cuidadores informais, no que concerne à real situação do cliente.

 

 

CAPÍTULO V

RECURSOS

 

 

NORMA XXIX

Pessoal

1.   O quadro de pessoal afeto ao Serviço de Apoio Domiciliário encontra-se afixado na Estrutura Residencial Para Idosos Lar S. José da Santa Casa da Misericórdia de Tábua em local visível, com indicação dos recursos humanos (direção técnica, equipa técnica e não técnica), perfil, grupo profissional, percentagem de afetação e tipo de vínculo, definido de acordo com a legislação em vigor.

2.   O quadro de pessoal é constituído por diretora técnica, técnica superior de serviço social, encarregada de setor, animador sociocultural, psicóloga, enfermeira, engenheira alimentar,

3.    

 

nutricionista, administrativos, ajudantes de ação direta, cozinheiras, ajudantes de cozinha, trabalhadoras de serviços gerais / cozinha e roupeiras.

4.   Os horários do pessoal técnico e não técnico regem-se pela legislação em vigor, encontrando-se afixados em local visível.

 

NORMA XXX

Conteúdo Funcional

 

1.   Direção Técnica

1.1.  A Direção Técnica desta resposta social é assegurada por um elemento com formação superior, nos termos do artigo 8º da Portaria n.º 38/2013, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível na ERPI Lar S. José da SCMT;

 

1.2.  À Diretora Técnica compete dirigir o S.A.D., sendo responsável pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão;

1.3.  Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos clientes no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;

1.4.  Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento da resposta social, tendo em vista a sua melhoria;

1.5.  A diretora técnica é substituída nas suas ausências e impedimentos, pela assistente social.

2.   Compete à Assistente Social:

2.1. Colaborar na programação, execução e avaliação das atividades;

2.2. Garantir ao utilizador o respeito pela sua individualidade e privacidade, pelos seus usos e costumes, assim como a prestação de todos os cuidados adequados à satisfação das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

2.3. Sensibilizar o pessoal face à problemática das pessoas e promover a sua formação;

2.4. Estudar os processos de admissão e acompanhar as situações;

2.5. Proceder ao acolhimento e integração do cliente;

2.6. Elaborar, executar e avaliar os planos de prestação de cuidados;

2.7. Organizar e manter atualizado o processo individual do cliente;

2.8. Colaborar na supervisão das restantes atividades relativas ao funcionamento desta resposta social;

2.9. Fomentar e reforçar as relações entre clientes, familiares, amigos e comunidade;

2.10.  Substituir a diretora técnica nas suas ausências e impedimentos.

 

 

 

3.   São atribuições da Encarregada de Setor:

3.1. Coordenar e distribuir o pessoal não técnico de acordo com as necessidades dos serviços e propor a sua admissão, sempre que seja necessário, para assegurar o bom funcionamento dos serviços;

3.2. Verificar o desempenho das tarefas atribuídas do pessoal não técnico;

3.3. Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;

3.4. Requisitar os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

3.5. Verificar periodicamente os inventários e as existências e informar das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens e equipamentos;

3.6. Manter em ordem o inventário do Serviço de Apoio Domiciliário;

3.7. Estabelecer os horários de trabalho, escalas, dispensas e férias de pessoal, bem como o modo de funcionamento dos serviços.

 

4.   São funções do Animador Sociocultural:

4.1. Organizar, coordenar e / ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos clientes de SAD, no âmbito dos objetivos da Instituição;

4.2. Elaborar o plano de atividades de desenvolvimento pessoal em colaboração com a assistente social e os próprios clientes;

4.3. Incentivar a organização de atividades abertas à comunidade, fomentando a interação entre as diversas instituições, sobretudo a nível concelhio;

4.4. Acompanhar e procurar desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação;

4.5. Desenvolver atividades cujo objetivo seja manter as capacidades funcionais e cognitivas dos clientes, estimulados pela atividade física, mental, de expressão artística ou artesanal, nomeadamente entretenimento e animação (festas, feiras e passeios), devendo ser efetuados registos tais como fotografias, filmes, vídeos ou outros.

5.   Compete à Psicóloga:

5.1. Avaliar e acompanhar psicologicamente o cliente, de acordo com a sua problemática;

5.2. Promover competências.

6.   A Enfermeira tem por funções:

6.1. Prestar cuidados de enfermagem;

6.2. Articular com os serviços de saúde da comunidade.

7.   À Engenheira Alimentar compete:

7.1.  Dirigir a cozinha, sendo responsável pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão;

7.2. Controlar a qualidade dos alimentos;

7.3. Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confeção das refeições.

 

 

 

8.   São atribuições da Nutricionista:

8.1. Elaborar as ementas de acordo com as necessidades dos clientes;

8.2. Manter atualizada a lista de necessidades alimentares.

 

9.   Compete ao Administrativo:

9.1. Realizar trabalhos administrativos da resposta social nas áreas dos recursos humanos, finanças, logística e administração.

 

10.  As Ajudantes Ação Direta têm por função:

10.1.  Proceder ao acompanhamento do cliente no domicílio;

10.2.  Colaborar no acolhimento dos clientes de SAD e proceder ao seu acompanhamento, orientando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, aperceber-se dos seus interesses e motivações;

10.3.  Assegurar a alimentação regular dos utilizadores, bem como recolher e cuidar dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;

10.4.  Prestar cuidados de higiene e conforto, de acordo com o grau de dependência do cliente;

10.5.  Proceder à lavagem e tratamento de roupas, bem como recolher roupas sujas e distribuir as lavadas, efetuando o respetivo transporte;

10.6.  Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos das áreas funcionais da resposta social;

10.7.  Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;

10.8.  Colaborar na arrumação e assegurar a manutenção das condições de higiene do domicílio dos clientes;

10.9.  Realizar no exterior, serviços necessários aos clientes;

10.10.            Acompanhar os clientes nas suas deslocações e atividades de animação;

10.11.  Ministrar aos clientes a medicação prescrita, preparada pela enfermeira;

10.12.  Informar os superiores hierárquicos de eventuais alterações que se verifiquem na situação global do cliente;

10.13.  Efetuar os registos dos serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

10.14.  Conduzir a viatura da Instituição, bem como zelar pela sua conservação e limpeza;

10.15.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da encarregada.

 

11. Compete às Cozinheiras:

11.1.Preparar e confecionar as refeições dos clientes e colaboradores do SAD;

11.2.   Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da cozinha;

11.3.   Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

 

11.4.   Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar.

 

12. São atribuições das Ajudantes de Cozinha:

12.1.  Apoiar a cozinheira e colaborar na confeção das refeições;

12.2.  Limpar e cortar legumes, carnes, peixes ou outros alimentos;

12.3.  Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação e limpeza da cozinha;

12.4.  Substituir as cozinheiras nas suas faltas e impedimentos;

  12.5.   Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros

          instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

12.6.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da engenheira alimentar.

 

13. São funções das Trabalhadoras de Serviços Gerais / Cozinha:

13.1.   Assegurar a manutenção das condições de higiene do edifício / cozinha;

13.2.   Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;

13.3.   Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

13.4.   Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas

funções, por indicação da encarregada ou da engenheira alimentar, no caso das

trabalhadoras afetas à cozinha.

 

14.  Compete às Roupeiras:

14.1.   Proceder à lavagem e tratamento de roupas;

14.2.   Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da lavandaria / rouparia;

14.3.   Elaborar os registos dos serviços prestados diariamente que estão associados ao

desempenho das suas funções.

 

 

CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

 

NORMA XXXI

Direitos dos Clientes e / ou Significativos

São direitos dos clientes e / ou significativos:

1.   Exigir respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

2.   Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e personalidade e respeito pelas suas convicções políticas, sociais e religiosas;

 

3.   Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais, usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

4.   Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;

5.   Participar em todas as atividades de acordo com os seus interesses e possibilidades;

6.   Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Santa Casa da Misericórdia de Tábua;

7.   Articular com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde;

8.   Ser informado das normas e Regulamento vigentes;

9.   Ter conhecimento dos serviços existentes e da sua forma de funcionamento;

10. Ser informado da mensalidade estabelecida para a sua comparticipação;

11. Conhecer todas as alterações respeitantes às condições da prestação e respetivo preçário;

12. Exigir qualidade nos serviços que lhe são prestados;

13. Ter acesso à ementa semanal, sempre que os serviços prestados envolvam o fornecimento de refeições;

14. Ter direito à inviolabilidade de correspondência e do domicílio, não sendo permitido fazer alterações ou eliminar bens ou objetos sem a sua prévia autorização ou da família;

15. Ter direito à custódia da chave do seu domicílio em local seguro, sempre que esta seja entregue aos serviços ou ao trabalhador responsável pela prestação de cuidados.

16. À informação dos seus familiares de qualquer ocorrência extraordinária que envolva o utente no seu domicílio.

 

NORMA XXXII

Deveres dos Clientes e / ou Significativos

 

São deveres dos clientes e / ou significativos:

1.   Observar o cumprimento das normas expressas no presente Regulamento, bem como de outras decisões relativas ao seu funcionamento;

2.   Colaborar com a Instituição, prestando-lhe todas as informações necessárias de forma a adequar à sua situação o plano de cuidados individualizado;

3.   Participar na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas;

4.   Colaborar com a equipa do SAD, na medida dos seus interesses e possibilidades, não exigindo a prestação de serviços para além do estabelecido e contratualizado;

5.   Comunicar qualquer alteração no que concerne à sua situação de saúde ou de medicação, sempre que tenha contratualizado a prestação de serviços de saúde;

6.   Respeitar e tratar com urbanidade os colaboradores e dirigentes da resposta social;

7.   Comunicar qualquer ausência, que impossibilite a prestação do serviço;

 

 

8.   Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o contrato previamente estabelecido;

9.   Comunicar qualquer alteração substancial na forma da prestação dos serviços solicitados.

 

NORMA XXXIII

Direitos dos Colaboradores

São direitos dos colaboradores da resposta social:

1.   Consignados na legislação em vigor;

2.   Ser informado do plano individual de cuidados de cada cliente, assim como de cada alteração que se venha a verificar;

3.   Ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal;

4.   Receber proteção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável;

5.   Beneficiar do período de férias a que tem direito, de acordo com a legislação vigente;

6.   Receber a remuneração económica mensalmente, de acordo com a função que desempenha;

7.   Receber formação profissional adequada à categoria profissional que desempenha.

 

NORMA XXXIV

Deveres dos Colaboradores

São deveres dos colaboradores:

1.   Cumprir as normas do presente regulamento e ordens de serviço;

2.   Contribuir para o bom funcionamento da resposta social, exercendo as suas funções com zelo e diligência;

3.   Respeitar o sigilo profissional;

4.   Prestar todos os serviços e cuidados definidos para cada cliente;

5.   Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe são confiadas;

6.   Zelar por manter entre si uma relação cordial e usar de lealdade para com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e direção, de modo a desenvolver um forte espírito de equipa e de colaboração;

7.   Tratar com dignidade e respeito os colegas de trabalho, superiores hierárquicos, direção, clientes e familiares;

8.   Adotar uma conduta responsável e discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam a reputação da Instituição;

9.   Praticar uma ação isenta, no tratamento dos clientes, sem favoritismos nem preconceitos, que conduza a qualquer tipo de descriminação ou conflitualidade;

 

 

 

10. Não exercer qualquer influência nos clientes ou familiares, com o objetivo de ser presenteado pelos mesmos e nem aceitar deles objetos ou valores, levando-os a acreditar que desta forma serão melhor servidos;

11. Tratar os clientes e outros, com respeito e dignidade, paciência e carinho, não sendo permitidas insinuações, ou palavras ou ações que as ofendam ou atendendo contra o seu pudor;

12. Proceder dentro da Misericórdia como verdadeiro profissional, com correção e aprumo moral;

13. Acompanhar e comunicar aos superiores, segundo a cadeia hierárquica, quaisquer  alterações verificadas na situação global dos clientes que afetem o seu bem-estar, de forma a facilitar a tomada de decisões, o seu acompanhamento e permitir a avaliação e adequação do plano de cuidados;

14. Aceitar formação adequada ao desempenho das suas funções;

15. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

16. Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício, bem como zelar pelo equipamento de que dispõe;

17. Andar devidamente fardado, calçado e identificado.

 

NORMA XXXV

Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

São direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

2.   À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;

3.   Ser respeitada na sua integridade institucional;

4.   Ver respeitado o seu património;

5.   Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente / significativo no ato da admissão;

6.   Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento da resposta social;

7.   Ao direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição;

8.   Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados;

 

9.   Exigir o cumprimento do presente regulamento.

 

NORMA XXXVI

 

Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

 

 

São deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Prestar os serviços solicitados pelo cliente ou familiar, tendo em conta as necessidades do primeiro e do estipulado no contrato de prestação de serviços;

2.   Garantir o bom funcionamento da resposta social;

3.   Respeito pela individualidade e privacidade dos clientes, bem como o sigilo dos dados constantes nos seus processos, proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;

4.   Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

5.   Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;

6.   Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos clientes residentes;

7.   Colaborar com os serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;

8.   Manter o ficheiro dos profissionais devidamente atualizado e os processos individuais dos clientes organizados e atualizados;

9.   Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes;

10. Dispor de um livro de reclamações.

 

NORMA XXXVII

 

Contrato de Prestação de Serviços

 

1.   Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou o seu representante legal e a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, é celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços onde são definidos os termos e condições do mesmo, nomeadamente os direitos e obrigações de ambas as partes.

2.   O contrato é elaborado em duplicado e assinado por ambas as partes, fazendo parte integrante do mesmo, o presente regulamento interno.

3.   Do contrato é entregue um exemplar ao cliente, familiar ou representante legal e arquivado outro no respetivo processo individual.

4.   Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.

 

 

 

 

NORMA XXXVIII

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

1.   A interrupção do serviço pode ser feita perante situações não imputáveis ao cliente, nomeadamente por motivo de hospitalização ou outro devidamente justificado. Por um período inferior a 15 dias não interpolados, a interrupção da prestação de cuidados não determina qualquer diferença a nível da comparticipação mensal; quando a interrupção do serviço é superior a 15 dias não interpolados, o cliente terá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, com a possibilidade de retomar a prestação de cuidados logo que o solicite.

2.   Sempre que se verifique alguma ausência por parte do cliente, este ou o seu representante legal, deve comunicá-la com a antecedência devida ou logo que possível.

 

NORMA XXXIX

 

Cessação de Prestação de Serviços por Fator Não Imputável à Instituição

 

1.   Por decisão unilateral, o cliente pode denunciar, em qualquer altura de vigência do contrato, a prestação de serviços, devendo a Instituição ser avisada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data que pretende deixar de usufruir dos serviços, não existindo qualquer tipo de sanção. A denúncia do contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis ao cliente até à data da sua saída.

2.   A Direção da SCMT pode aceitar um prazo inferior a 30 dias para a denúncia do contrato de prestação de serviços por parte do cliente, em casos excecionais devidamente fundamentados, devendo ser homologados superiormente.

3.   Por decisão unilateral, a Instituição pode denunciar o contrato, perante incumprimento das regras de funcionamento do presente regulamento, devendo o cliente e familiar responsável ser notificados da decisão com antecedência mínima de 30 dias.

4.   Em casos excecionais, como seja o de comportamento violento por parte do cliente para com quem quer que seja, a Instituição pode denunciar o contrato com efeito imediato após processo de averiguações a ser levado a cabo pela Direção da SCMT, sem prejuízo de posterior instauração de processo de inquérito, que se processará nos prazos e termos legais aplicáveis e poderá confirmar ou não a denúncia do contrato.

5.   As ausências não justificadas por um período superior a 30 dias, dão origem à cessação da prestação de serviços.

6.   O contrato de prestação de serviços cessa por falecimento do cliente, devendo no prazo de 30 dias, o familiar responsável / significativo ou herdeiros legais, liquidar todas as despesas imputáveis ao cliente até à data em que o mesmo usufruiu dos serviços.

 

 

 

 

NORMA XL

Livro de Reclamações

 

Nos termos da legislação em vigor, o Serviço de Apoio Domiciliário possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado na Estrutura Residencial Para Idosos Lar S. José da Santa Casa da Misericórdia de Tábua sempre que desejado.

A reclamação registada no livro de reclamações é feita em triplicado. A diretora técnica ou alguém que se encontre a substituí-la entregará ao reclamante o duplicado da queixa e encaminhará no próprio dia a situação para a Direção / Mesa Administrativa, tendo esta cinco dias úteis para remeter o original da reclamação à Entidade de Tutela (Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra). A terceira cópia da reclamação permanecerá no livro de reclamações, não podendo dele ser retirada.

O reclamante pode também fazer o envio da queixa para a Entidade de Tutela supra referida, para se assegurar de que esta chega ao destino.

Em conformidade com a lei, a Instituição terá um prazo de 10 dias para apresentar as alegações.

 

 

NORMA XLI

Livro de Registo de Ocorrências

 

O SAD da SCMT, dispõe de livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

NORMA XLII

Alterações ao Regulamento

1.   O presente Regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do SAD, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;

2.   Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas aos clientes ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações.

 

 

3.   Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao cliente ou representante legal / familiar no ato da celebração do contrato de prestação de serviços.

4.   Estas alterações deverão ser comunicadas ao ISS, I.P. / Centro Distrital de Coimbra, entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.

 

NORMA XLIII

Integração de Lacunas

 

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria aplicada às Misericórdias / IPSS’s.

 

NORMA XLIV

Disposições Complementares

1.   Situações de emergência

a)   Sempre que se verifique a ocorrência de acidente, doença súbita ou falecimento de um cliente na presença exclusiva de um elemento do Serviço de Apoio Domiciliário, este

deve agir em conformidade de acordo com a situação e informar imediatamente o familiar responsável ou na falta desse, o seu superior, que solicitará a presença do médico assistente ou delegado de saúde em caso de falecimento.

b)   Está definida uma metodologia de gestão de situações de negligência, abusos e maus tratos. Esta é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco, nomeadamente através da disponibilização de informação sobre a presente questão aos clientes, familiares e aos profissionais; da possibilidade dada aos colaboradores de comunicarem incidentes de maus tratos com o apoio / aconselhamento da instituição; e de manter uma postura vigilante no dia-a-dia, para que não se verifiquem eventuais situações desta natureza.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NORMA XLV

Entrada em Vigor

 

 

O presente regulamento entra em vigor em  ____/____/______

 

Aprovado por unanimidade em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a _____/______/2015.

 

 

A MESA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota – Entregar um exemplar ao cliente ou familiar / pessoa responsável

 

…………………………………………………………………………………….....................................

(recortar pelo picotado e arquivar no processo do cliente)

 

 

 

 

 

 

O ……………………………………………………………………………… cliente / familiar / pessoa responsável (*) do cliente do Serviço de Apoio Domiciliário declara que tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento, não tendo qualquer dúvida em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.

(*) – Adaptar caso seja um familiar / pessoa responsável a assumir o contrato.

 

 

Tábua, …….., de …………………………… de 20…….

 

 

………………………………………………………………………………………………….

(Assinatura do cliente / familiar / pessoa responsável)