CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(31-03-2025)
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os Irmãos da SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 31 de Março de 2025, às 20,30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2024, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Solicitar autorização para a venda e formalização da mesma, quanto ao Artigo rústico n.º 7142, sito na Covada da Lameira, Freguesia e Concelho de Tábua, que foi objeto de venda por hasta pública de 08/08/2020;
3. Em referência ao conjunto de edifícios conhecidos por Extensão do Lar, imóveis situados na Rua Dr. Fortunato Vieira das Neves, vila de Tábua, prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Tábua (Freguesia de Tábua), sob o número 1766 (a que corresponde o artigo urbano 3969), número 830 (a que correspondem os artigos urbano 3970 e rústico 4540), número 1765 (a que corresponde o artigo urbano 114) e número 9550 (situado ao Quintal, a que corresponde o artigo rustico 4541), vem a Mesa Administrativa solicitar autorização para venda, nos seguintes termos:
a) Mediante prévia Avaliação por Perito competente e Parecer positivo do Conselho Fiscal, tendo em vista a concretização de um parque de habitação a custos acessíveis na vila de Tábua, autorizar a Mesa Administrativa a celebrar, com a Câmara Municipal de Tábua, ao abrigo de Protocolo de Cooperação entre o Município de Tábua, IHRU e a CIM-RC, ou com outro Organismo Público com competência na área da habitação social, nomeadamente IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana), a proceder a negociação direta, por venda, dando poderes à Mesa Administrativa para celebrar Contrato Promessa de Compra e Venda e Contrato/Escritura de Compra e Venda, dos imóveis supra identificados, quer com a Câmara Municipal de Tábua, quer com outro Organismo Público competente, em matéria de habitação.
b) Mediante prévia Avaliação por Perito competente e Parecer positivo do Conselho Fiscal, autorizar a Mesa Administrativa a proceder a venda, por Hasta Pública, dos imóveis supra identificados, dando poderes à Mesa Administrativa para celebrar Contrato Promessa de Compra e Venda e Contrato/Escritura de Compra e Venda, dos imóveis supra identificados, no caso de não concretização da situação prevista na alínea anterior.
4. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação (venda), por Hasta Pública, de pequenos imoveis dispersos pelo Concelho e de fraca ou nula rentabilidade, nomeadamente:
a) Artigos Rústicos nº. 1078, 1075, 1086, 1087 e 1098, sitos ao Tapadinho, Sergudo, Freguesia S. João da Boavista do Concelho de Tábua;
b) Artigo. Rústico nº. 6024, sito na Foz, Freguesia e Concelho de Tábua;
c) Artigos Rústicos nº. 5307, 5323, 5329 e 5349, sitos ao Vieiro e Artigo Rústico nº.8792, sito ao Corgo, todos na União de Freguesias de Espariz e Sinde, Concelho de Tábua;
d) Artigo. Rústico nº. 530, sito aos Quintais, Freguesia e Concelho de Tábua;
e) Artigo Urbano nº. 610, sito na Quelha da Adega, Coito, Freguesia de Midões, Concelho de Tábua,
5. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2024 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 12 de Março de 2025
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Eng.º João António Cavaleiro Artur
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
29 de Novembro de 2024
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 29 de novembro de 2024, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2025, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Pedido de autorização à Assembleia Geral de Irmãos para que a Mesa Administrativa possa, casuisticamente, decidir sobre a viabilidade e necessidade atual da manutenção de encargos sobre terrenos de terceiros na vila de Tábua, nomeadamente quanto à existência de várias minas de água e respetivo depósito de águas.
3. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2023 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 12 de Novembro de 2024.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Engº João António Cavaleiro Artur
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PLANO DE ACTIVIDADES E ORÇAMENTO PREVISIONAL 2025
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Convocatória para a Assembleia Geral Eleitoral 2024
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Nos termos dos artigos 26.º, n.º 2, alínea a), e 37.º, n.º 1, do Compromisso da Irmandade da Misericórdia, bem como nos termos do artigos 16.º e ss. do seu Regulamento Eleitoral, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para a reunião da Assembleia Geral Eleitoral, sessão ordinária, que terá lugar no dia 16 de dezembro de 2024 e funcionará das 15:00h às 19:00h na sede desta Misericírdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com o seguinte único ponto da Ordem de Trabalhos:
ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, DA MESA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO SOCIAL NO QUADRIÉNIO DE 2025 A 2028.
Para a respectiva votação, a Assembleia constituir-se-á em corpo eleitoral e funcionará ininterruptamente no indicado período horário (das 15:00h às 19:00h) em “sistema de urna de voto aberta”. Após a contagem e apuramento de votos, os resultados da eleição serão proclamados de imediato.
Nota de procedimentos:
a) O Caderno Eleitoral dos Irmãos com direito a voto na sessão da Assembleia encontra-se afixado na Sede social da Santa Casa da Misericórdia de Tábua;
b) As listas concorrentes têm de dar entrada na Sede social até ao dia 05 de dezembro de 2024, inclusive, nos termos do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Regulamento Eleitoral;
c) Para participar e votar, os Irmãos têm de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, devendo no ato da votação serem portadores do respetivo cartão de identificação ou conforme o previsto no artigo 28.º e ss. do Regulamento Eleitoral.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 19 de Novembro de 2024.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Engº João Artur
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(08 de Abril 2024)
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 08 de Abril de 2024, às 20,30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2023, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2023 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 14 de Março de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Eng.º João António Cavaleiro Artur
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(04 de Dezembro 2023)
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 04 de dezembro às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2024, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação, por venda direta, podendo proceder a publicitação em Empresas Imobiliárias ou em Aplicações Informáticas ou outros meios de comunicação, em benefício da gestão do património da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, quanto aos seguintes imoveis:
Lote 1
1) Artigo rustico n.º 1292, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua e
2) Artigo rustico n.º 1296, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua;
Lote 2
1) Prédio misto situado em Pedras Ferreiras ou Areais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tábua (extinta freguesia de Vila Nova de Oliveirinha), sob o nº. 81, composto pelo Artigo urbano n.º 183, sito às Pedras Ferreiras - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua; e Artigo rustico n.º 1289, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua; e
2) Artigo rustico n.º 1300, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua
3. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2022 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 20 de Novembro de 2023.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Eng.º João António Cavaleiro Artur
Plano de atividades, as contas previsionais (orçamento para 2024) e o Parecer dos Auditores
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
29 de Maio 2023
Nos termos e a teor do disposto no n.º 5, alínea a), do artigo 26.º, n.º 2, alínea j), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão extraordinária, que terá lugar em 29 de Maio de 2023, às 20,30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Autorizar a Mesa Administrativa a celebrar, com a Câmara Municipal de Tábua, Protocolo de Cooperação entre o Município de Tábua, IHRU e a CIM-RC, para criação de um parque de habitação a custos acessíveis, nomeadamente a assinar Protocolo ou contrato – promessa de Compra e Venda com vista à alienação (venda), por negociação direta ao IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) ou a Organismo Público competente, mediante avaliação por perito creditado pela CMVM, mercê do referido Protocolo de Cooperação entre o Município de Tábua, IHRU e a CIM-RC, para criação de um parque de habitação a custos acessíveis, sobre os seguintes imóveis, sitos na Rua Dr. Fortunato Vieiras das Neves:
- Artigo matricial Urbano 114 (300,000 m2);
- Artigo matricial Urbano 1410 (147,000 m2);
- Artigo matricial Urbano 1414; (724,000 m2)
Área total bruta de construção (1.171,000 m2), autorizando a Mesa Administrativa a assinar toda a documentação e/ou título de transmissão (título de compra e venda) sobre os imóveis referidos e necessária para o efeito
2. Ponto da situação sobre a candidaturas PARES 3.0
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2022 paga.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 03 de Maio de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
20 de Março de 2023
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 20 de Março de 2023, às 20,30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2022, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Património
a. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação (venda), mediante avaliação oficial e por hasta pública, dos seguintes imóveis
Lote 1
Artigo rustico n.º 1292, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua e
2. Artigo rustico n.º 1296, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua;
Lote 2
Prédio misto situado em Pedras Ferreiras ou Areais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tábua (extinta freguesia de Vila Nova de Oliveirinha), sob o nº. 81, composto pelo Artigo urbano n.º 183, sito às Pedras Ferreiras - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua; e Artigo rustico n.º 1289, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua; e
2. Artigo rustico n.º 1300, sito aos Areais - Freguesia da União das Freguesias de Covas e Vila Nova de Oliveirinha, Concelho de Tábua;
b. Venda de 5/6 indiviso de 21 imóveis situados em Espariz/Carragosela, Concelho de Tábua, nomeadamente: 2 artigos Urbanos – 317 e 319; 19 artigos Rústicos 4921; 4923; 4696; 4947; 5110; 5138; 5162; 5322; 5410; 5580; 5968; 5971; 5979; 6144; 6220; 6446; 6657; 7676; 8096;
3. Ponto da situação sobre a candidaturas PARES 3.0
4. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2022 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 06 de Março de 2023
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Eng.º João António Cavaleiro Artur
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
28 de Novembro 22
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 28 de novembro de 2022, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2023, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2021 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 07 de Novembro de 2022.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
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Plano de Atividades e Orçamento 2023
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(28 Março 2022)
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta
Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral,
sessão ordinária, que terá lugar em 28 de Março de 2022, às 20,30 horas, no Centro Cultural de Tábua, sito na vila de Tábua,
com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2021, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Património
a. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação (venda), mediante avaliação oficial e por hasta pública, dos seguintes imóveis
i. Artigo rustico n.º 6277, sito Relvão - Sinde, da União das Freguesias de Espariz e Sinde e Concelho de Tábua;
ii. Artigo rustico n.º 8249, sito ao Rodão - Sinde, da União das Freguesias de Espariz e Sinde e Concelho de Tábua;
b. Ponto da situação sobre o conjunto de edifícios da antiga Extensão do Lar de Idosos;
3. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda
convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes,
nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante
ao ano de 2021 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos
Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto
no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 11 de Março de 2022
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
( 03-05-2021)
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 03 de Maio de 2021, às 20,30 horas, no Centro Cultural de Tábua, sito na vila de Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2020, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação (venda), mediante avaliação oficial e por hasta pública, do seguinte imóvel:
Artigos urbanos n.º 734 e 3035, sitos São Simão, Freguesia e Concelho de Tábua;
3. Solicitar autorização para a venda e formalização da mesma, quanto ao Artigo rústico n.º 7142, sito na Covada da Lameira, Freguesia e Concelho de Tábua, que foi objeto de venda por hasta pública de 08/08/2020;
4. Autorizar a Mesa Administrativa a celebrar contratos de arrendamento;
5. Solicitar a ratificação da linha de Apoio ao Setor Social estabelecido com a C.G.D.;
6. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, apenas podem participar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos.
Os Irmãos para participar e votar têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2020 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 09 de Abril de 2021
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
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CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Nos termos dos artigos 26.º, n.º 2, alínea a), e 37.º, n.º 1, do Compromisso da Irmandade da Misericórdia, bem como nos termos do artigos 16.º e ss. do seu Regulamento Eleitoral, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para a reunião da Assembleia Geral Eleitoral, sessão ordinária, que terá lugar no dia 11 de dezembro de 2020 e funcionará das 15:00h às 19:00h no Centro Cultural de Tábua, sito na vila de Tábua, com o seguinte único ponto da Ordem de Trabalhos:
· ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, DA MESA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO SOCIAL NO QUADRIÉNIO DE 2021 A 2024.
Para a respectiva votação, a Assembleia constituir-se-á em corpo eleitoral e funcionará ininterruptamente no indicado período horário (das 15:00h às 19:00h) em “sistema de urna de voto aberta”. Após a contagem e apuramento de votos, os resultados da eleição serão proclamados de imediato.
Nota de procedimentos:
a) O Caderno Eleitoral dos Irmãos com direito a voto na sessão da Assembleia encontra-se afixado nas portarias da Sede social da Santa Casa da Misericórdia de Tábua;
b) As listas concorrentes têm de dar entrada na Sede social até ao dia 02 de dezembro de 2020, inclusive, nos termos do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Regulamento Eleitoral;
c) Para participar e votar, os Irmãos têm de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, devendo no ato da votação serem portadores do respetivo cartão de identificação ou conforme o previsto no artigo 28.º e ss. do Regulamento Eleitoral.
Vila de Tábua, 17 de novembro de 2020.
Cumprimentos de Misericórdia.
O Presidente da Mesada Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Novembro 2020
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 27 de novembro de 2020, às 19:30 horas, no Centro Cultural de Tábua, sito em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2021, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2019 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 11 de Novembro de 2020.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Junho 2020
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 27 de junho de 2020, às 19:30 horas, na Sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2019, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação de imoveis dispersos pelo Concelho e de fraca ou nula rentabilidade, nomeadamente:
a. Artigo urbano n.º 452, em ruínas, sito no Santo Antão, Freguesia União das Freguesias de Espariz e Sinde, Concelho de Tábua;
3. Solicitar a ratificação do contrato da compra da viatura de 5 lugares, marca Peugeot, matrícula 26 –ZS -36.
4. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2019 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 09 de Junho de 2020
O Vice - Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
Relatorio Mesa Administ + Demonstrações Financeiras 2019
Convocatória para a Assembleia Geral de Março 2020 para apresentação de contas da gestão de 2019
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
29 de Novembro 2019
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 29 de Novembro de 2019, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinteORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2020, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação, por venda em hasta pública, de imoveis dispersos pelo Concelho e de fraca ou nula rentabilidade, nomeadamente:
a. Artigo rústico n.º 7142, sito na Covada da Lameira, Freguesia e Concelho de Tábua
b. Artigo rústico n.º 6100, sito no Santo Antão, Freguesia União das Freguesias de Espariz e Sinde, Concelho de Tábua;
c. Artigo Urbano n.º 4520, sito no Santo Antão, Freguesia União das Freguesias de Espariz e Sinde, Concelho de Tábua;
3. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação, por venda direta, podendo proceder a publicitação em Empresas Imobiliárias ou em Aplicações Informáticas ou outros meios de comunicação, em benefício da gestão do património da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, quanto aos seguintes artigos:
a) Artigos urbanos n.º 734 e 3035, sitos São Simão, Freguesia e Concelho de Tábua;
b) Artigo urbano n.º 415, sito em Oliveira de Fazemão, Freguesia de São João da Boavista, Concelho de Tábua;
c) Artigo rústico n.º 2042, sito em Oliveira de Fazemão, Freguesia de São João da Boavista, Concelho de Tábua;
4. Solicitar a ratificação do contrato da compra da viatura de 9 lugares, marca Volkswagen, matrícula 86-ZG-63.
5. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2018 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 05 de Novembro de 2019.
O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
João Artur
(Eng.º João António Cavaleiro Artur)
Orçamento previsional para 2020
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
30 Novembro 2018
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 30 de novembro de 2018, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2019, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Autorizar a Mesa Administrativa a proceder à alienação de imoveis dispersos pelo Concelho e de fraca ou nula rentabilidade, nomeadamente:
a. Artigo rústico n.º 3007, sito na Silhada, Freguesia e Concelho de Tábua;
b. Artigo urbano n.º 3789, sito na Silhada, Freguesia e Concelho de Tábua;
c. Artigos urbanos n.º 734 e 3035, sitos São Simão, Freguesia e Concelho de Tábua;
d. ½ do Artigo urbano n.º 236, sito em São Fagundo, Freguesia e Concelho de Tábua;
3. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2017 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 02 de Novembro de 2018.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
Plano de actividades para 2019
Orçamento previsional para 2019
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
12 Março 2018
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 3 de abril de 2018, às 20:30 horas, na Sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício Social de 2017, bem como o Parecer do Conselho Fiscal.
2. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2017 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8, do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 12 de Março de 2018
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
24 de novembro de 2017
Nos termos e a teor dos artigos 23.º, 25.º, n.º 2, alíneas f) e j), 26.º, n.º 2, alínea c), e 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 24 de novembro de 2017, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2018, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Apreciar, discutir e votar proposta da Mesa administrativa para que lhe seja concedida autorização de alienação onerosa de imóveis, a serem vendidos no estado físico e jurídico em que de encontram, conforme infra se descreve:
2.1. ) Prédio rústico sito em Vale de Lima, Freguesia e Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com os artigos números 3192, 3193 e 3199;
2.2. ) Prédio rústico sito na Quinta do Pinheiro, Freguesia de Póvoa de Midões, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 1395;
2.3. ) Prédio rústico sito na Quinta da Granja, Freguesia de Póvoa de Midões, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 1592;
2.4. ) Prédio rústico sito aos Bacelos, Freguesia e Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 1509;
2.5. ) Prédio rústico sito no Vale das Carreiras, Freguesia da Carapinha, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 2768;
2.6. ) Prédio rústico sito à Lomba do Midal, Freguesia da Carapinha, Concelho de Tábua; inscrito na competente matriz predial com o artigo número 2123;
2.7. ) Prédio rústico sito no Santo Antão, Freguesia de Sinde, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 6100;
2.8. ) Prédio urbano sito ao São Fagundo, Freguesia e Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 1293;
2.9. ) Prédio urbano sito em Oliveira de Fazemão, Freguesia de São João da Boavista, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 415;
2.10. ) Prédio rústico sito em Oliveira de Fazemão, Freguesia de São João da Boavista, Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 2042;
2.11. ) Prédio rústico sito às Corgas, Freguesia e Concelho de Tábua, inscrito na competente matriz predial com o artigo número 4426.
3. Condicionada à aprovação do ponto número 2., e na sua sequência conceder autorização para que se proceda à venda nas seguintes modalidades: Prédios indicados nos pontos 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.9, 2.10, em hasta pública, com licitação verbal entre os interessados a partir da proposta de valor mais elevado ou, não existindo propostas ou propostas válidas, no valor base de licitação que se fixar nesta reunião magna de Irmãos, sendo o imóvel entregue a quem oferecer melhor preço e garantias de cumprimento; Prédio indicado no ponto 2.11, venda por negociação direta à Câmara Municipal de Tábua, em conformidade com elementos essenciais e vantagens do negócio constantes da Promessa de Compra e Venda outorgada com esta entidade em 20.09.2017.
4. Condicionada à aprovação dos pontos número 2 e 3, deliberar mandatar a Mesa Administrativa com poderes bastantes para outorgar os documentos que se mostrem necessários ao bom cumprimento e execução da deliberação tomada e autorização concedida nesta reunião magna de Irmãos.
5. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2016 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 3 de novembro de 2017.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Nos termos e a teor dos artigos 23.º, 25.º, n.º 2, alíneas e) e g), 26.º, n.º 2, alínea b), e 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 31 de março de 2017, às 20:30 horas, na Sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas referente ao exercício social de 2016, bem como o competente Parecer do Conselho Fiscal.
2. Conhecer e apreciar do teor das comunicações da Direção Geral de Segurança Social sobre o processo de registo do novo Compromisso desta Irmandade da Misericórdia e, em conformidade, apreciar, discutir e votar, quer na generalidade quer na especialidade, acerca da proposta da Mesa Administrativa para adequar e reformular a redação dos seguintes normativos: n.º 2 do artigo 2.º; artigo 3.º; n.º 4 do artigo 9.º; n.º 1 do artigo 16.º; alínea e), do n.º 4 do artigo 45.º; tudo acompanhado de Parecer do Conselho Fiscal.
3. Apreciar e deliberar sobre proposta de pedido de autorização da Mesa Administrativa para negociar o reforço de financiamento junto da Caixa Geral de Depósitos, na modalidade de conta caucionada.
4. Condicionada à aprovação do ponto anterior, deliberar mandatar a Mesa Administrativa com poderes bastantes para outorgar os documentos que se mostrem necessários ao bom cumprimento e execução da deliberação tomada e autorização concedida nesta reunião.
5. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Notas: 1) Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2016 paga; 2) Os documentos expressamente referidos nos pontos 1 e 2 da Ordem de Trabalhos encontram-se à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 10 de março de 2017.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
(Dezembro 2016)
Nos termos dos artigos 26.º, n.º 2, alínea a), e 37.º, n.º 1, do Compromisso da Irmandade da Misericórdia, bem como nos termos do artigos 16.º e ss. do seu Regulamento Eleitoral, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para a reunião da Assembleia Geral Eleitoral, sessão ordinária, que terá lugar no dia 16 de dezembro de 2016 e funcionará das 15:30h às 19:30h no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados Integrados da Misericórdia, sita no Largo Manuel Martins Borges, vila de Tábua, com o seguinte único ponto da Ordem de Trabalhos:
· ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, DA MESA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO SOCIAL NO QUADRIÉNIO DE 2017 A 2020.
Para a respectiva votação, a Assembleia constituir-se-á em corpo eleitoral e funcionará ininterruptamente no indicado período horário (das 15:30h às 19:30h) em “sistema de urna de voto aberta”. Após a contagem e apuramento de votos, os resultados da eleição serão proclamados de imediato.
Nota de procedimentos: a) O Caderno Eleitoral dos Irmãos com direito a voto na sessão da Assembleia encontra-se afixado nas portarias da Sede social, da Unidade de Cuidados Continuados Integrados e bem assim das restantes respostas sociais da Misericórdia; b) As listas concorrentes têm de dar entrada na Sede social até ao dia 5 de dezembro de 2016, inclusive, nos termos do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 20.º do Regulamento Eleitoral; c) Para participar e votar, os Irmãos têm de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, devendo no ato da votação serem portadores do respetivo cartão de identificação ou conforme o previsto no artigo 28.º e ss. do Regulamento Eleitoral.
Vila de Tábua, 24 de novembro de 2016.
Cumprimentos de Misericórdia.
O Presidente da Mesada Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
EDITAL DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, faz público que, visando a aplicação dos normativos previstos no Capítulo V do novo Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, designadamente do disposto no seu artigo 37.º, e bem assim no artigo 3.º do Regulamento Eleitoral, encontra-se aberto o processo institucional a fim da eleição dos Órgãos Sociais para o mandato no quadriénio de 2017 a 2020 desta Santa Casa da Misericórdia.
Visto tratar-se de condição fundamental para a garantia da transparência e direito de participação no ato eleitoral, deve a Mesa Administrativa proceder no prazo máximo de 15 dias à elaboração e aprovação do Caderno Eleitoral dos Irmãos, ordenado alfabeticamente, contendo o nome completo e respetivo número de todos os Irmãos com capacidade eleitoral ativa, e sequente observação das formalidades compromissórias.
Sede Social, Vila de Tábua, 11 de outubro de 2016.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng. Francisco Ivo de Lima Portela)
REGULAMENTO ELEITORAL DA IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA
Caderno eleitoral em Novembro 2016
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(novembro 2016)
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 25 de novembro de 2016, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2017, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2015 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 31 de Outubro de 2016.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
(24 junho 2016)
Nos termos e a teor do disposto no artigo 26.º, n.º 5, alínea a), artigo 25.º, n.º 2, alínea h), e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão extraordinária, que terá lugar em 24 de junho de 2016, às 20:30 horas, na Sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Apreciar, discutir e votar, quer na generalidade quer na especialidade, a proposta de Regulamento Eleitoral da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, para reger e organizar o processo eleitoral de forma complementar ao disposto e previsto no novo Compromisso, conformeProjeto elaborado pelo Advogado Dr. Rui Rebelo.
2. Apresentação do ponto de situação referente ao processo de regularização da quota social, bem como tomada de posição sobre o mesmo, considerando que a Mesa Administrativa já procedeu à notificação junto dos Irmãos com quotização em atraso para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 1, alínea g), do Compromisso.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Notas: a) Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social referente ao ano de 2015 paga; b) O documento-proposta expressamente referido no ponto 1 da Ordem de Trabalhos pode ser consultado pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 19 de maio de 2016.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
Consulte aqui
Proposta de Regulamento Eleitoral
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(1 abril 2016)
Nos termos e a teor do disposto no n.º 2, alínea b), do artigo 26.º, n.º 2, alínea e), do artigo 25.º, e artigo 27.º, todos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 1 de abril de 2016, às 20:30 horas, na Sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Relatório de Atividades e Contas do Exercício do ano 2015, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal;
2. Outros assuntos julgados de interesse relevante para a Instituição, mas sem poder deliberativo.
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2015 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt), conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º do Compromisso.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 10 de março de 2016.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(27 novembro 2015)
Nos termos e a teor do n.º 2, alínea c), do artigo 26.º e n.º 2, alínea f), do artigo 25.º, ambos do Compromisso desta Irmandade da Misericórdia, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária, que terá lugar em 27 de novembro de 2015, às 20:30 horas, na sede desta Misericórdia, sita no Largo da Silhada, em Tábua, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Apreciar, discutir e votar o Plano de Atividades e o Orçamento para o exercício social correspondente ao ano de 2016, bem como o competente parecer do Conselho Fiscal.
2. Outros assuntos julgados de interesse imediato para a Instituição, mas sem poder deliberativo (cf. o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 26.º do Compromisso).
Se na hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia hora depois com qualquer número de Irmãos presentes, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Compromisso.
Nos termos do Compromisso, para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no pleno gozo dos seus direitos associativos, mormente a quotização social respeitante ao ano de 2014 paga.
Nota: Os documentos expressamente referidos no ponto 1 da Ordem de Trabalhos encontram-se desde já à disposição dos Irmãos, para consulta, nos Serviços Administrativos (horário de expediente) e no sítio institucional (www.scmtabua.webnode.pt) desta Santa Casa da Misericórdia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 10 de novembro de 2015.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
(26 junho 2015)
Nos termos e a teor do artigo 30.º, n.ºs 2, 4 e 5, e artigo 32.º, n.º 4, ambos do Compromisso da Irmandade da Misericórdia de Tábua vigente, convoco os IRMÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE TÁBUA para reunirem em Assembleia Geral, sessão extraordinária, que terá lugar em 26 de junho de 2015, às 20 horas, nasede da Misericórdia (Casa da Silhada) em Tábua, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
PONTO ÚNICO – Apreciar, discutir e votar, quer na generalidade quer na especialidade, a proposta da Mesa Administrativa de Remodelação Integral do Compromisso da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, por força da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, que altera profundamente o Estatuto Legal das IPSS, em cuja legislação se enquadram as Instituições da Misericórdia, e conforme Projeto elaborado pelo Advogado Dr. Rui Rebelo, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
Se à hora marcada não estiver presente mais de metade dos Irmãos com direito a voto, a Assembleia Geral funcionará uma hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, conforme dispõem o artigo 28.º do Compromisso da Irmandade da Misericórdia de Tábua.
Nos termos do Compromisso da Irmandade da Misericórdia de Tábua, Para participar e votar na sessão da Assembleia Geral os Irmãos têm de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, mormente a quotização social de todo o ano de 2014 paga.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Vila de Tábua, 22 de maio de 2015.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
(Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela)
Nota: O Projeto de Remodelação Integral do Compromisso da Irmandade estará à disposição dos Irmãos, para consulta nos Serviços Administrativos desta Santa Casa da Misericórdias, nos dez dias anteriores à realização da reunião.
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(28 de novembro 2015)
Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 30.º, n.ºs 1 e 4, do Compromisso da Misericórdia de Tábua, convoco os Irmãos desta Santa Casa da Misericórdia a reunirem em ASSEMBLEIA GERAL, sessão ordinária, que terá lugar no dia 28 de Novembro de 2014, às 19:30h, na Sede desta Misericórdia, sita na vila de Tábua, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1) Apreciar, discutir e votar o Programa de Ação e o Orçamento para o exercício social do ano de 2015, bem como o Parecer do Definitório conforme solicitação da Mesa Administrativa;
2) Tratar de assuntos de interesse geral para a vida da Instituição.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da Assembleia Geral para deliberar em primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou representados pelo menos quinze Irmãos.
Nota: O Programa de Ação e o Orçamento para o exercício social do ano de 2015 podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos da Misericórdia nos cincos dias anteriores à data da reunião da Assembleia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 20 de Outubro de 2014
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º FRANCISCO IVO DE LIMA PORTELA)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
Nos termos dos artigos 30.º, n.º 1, e 50.º do Compromisso da Irmandade da Misericórdia, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para se reunirem em Assembleia Geral, sessão ordinária eleitoral, que terá lugar no dia 30 de novembro de 2013 e funcionará das 14H00 às 17H00 no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados Integrados desta Misericórdia sita na vila de Tábua, com o seguinte único ponto da
ORDEM DE TRABALHOS:
ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL, DA MESA ADMINISTRATIVA E DO DEFINITÓRIO OU CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO SOCIAL NO TRIÉNIO DE 2014 A 2016.
Para a respectiva votação, a Assembleia constituir-se-á em corpo eleitoral e funcionará ininterruptamente no indicado período horário (das 14 às 17 horas) em “sistema de urna de voto aberta”. Após a contagem dos votos, os resultados serão logo proclamados com obdiência às normas compromissórias.
Nota de procedimentos:
a) A Mesa da Assembleia Geral afixará nesta data, nos Serviços Administrativos da Misericórdia, o Caderno Eleitoral dos Irmãos com direito a voto na sessão da Assembleia, devendo no ato da votação os Irmãos serem portadores do Bilhete de Identidade;
b) Para participar e votar, os Irmãos têm de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, mormente as quotas de todo o ano de 2012 pagas.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 4 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º FRANCISCO IVO DE LIMA PORTELA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A teor e nos termos do artigo 26.ºdo Compromisso da Misericórdia de Tábua, conjugadamente interpretado com o disposto no artigo 57.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25/02, e em conformidade com o pedido/proposta apresentado por um conjunto de Irmãos, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua para reunirem em Assembleia Geral, sessão extraordinária, no dia 16 de novembro de 2013 às 14H00, funcionando até às 17H00 em “sistema de urna de voto aberta”, no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados Integrados desta Misericórdia, sita na Vila de Tábua, com o seguinte ponto único
ORDEM DE TRABALHOS:
· Consulta à Assembleia Geral sobre a admissibilidade de os Irmãos com mais de dois mandatos consecutivos nos Corpos Gerentes integrarem as listas de candidatura aos Órgãos Sociais para o mandato social no triénio de 2014 a 2016, considerando inconveniente proceder à respetiva substituição e reconhecerem a sua elegibilidade.
Para a respectiva votação, a Assembleia Geral funcionará ininterruptamente no indicado período horário (das 14H00 às 17H00) em “sistema de urna de voto aberta”.
Nota de procedimentos:
a) A Mesa da Assembleia Geral afixará nesta data, nos Serviços Administrativos da Misericórdia, a Relação dos Irmãos com direito a voto na sessão da Assembleia, e cuja admissão na Irmandade não pode ter ocorrido depois de 10 de setembro do ano em curso, devendo no ato da votação os Irmãos serem portadores do Bilhete de Identidade;
b) Para participar e votar, os Irmãos tem de estar no gozo pleno dos seus direitos associativos, mormente as quotas de todo o ano de 2012 pagas.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 16 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º FRANCISCO IVO DE LIMA PORTELA)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 30.º, n.ºs 1 e 4, do Compromisso da Misericórdia de Tábua, convoco os Irmãos desta Santa Casa da Misericórdia a reunirem em ASSEMBLEIA GERAL, sessão ordinária, que terá lugar no dia 30 de novembro de 2013, às 17H00, no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados Integrados desta Misericórdia, sita na vila de Tábua, com a seguinte único ponto da
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar, discutir e votar o Programa de Ação e o Orçamento para o exercício social do ano de 2014, bem como o Parecer do Definitório conforme solicitação da Mesa Administrativa.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da Assembleia Geral para deliberar em primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou representados pelo menos quinze Irmãos.
Nota: O Programa de Ação e o Orçamento para o exercício social do ano de 2014 podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos da Misericórdia nos cincos dias anteriores à data da reunião da Assembleia.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 4 de novembro de 2013.
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 30º do Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a reunirem em ASSEMBLEIA GERAL, sessão ordinária, que terá lugar no dia 28 de Março de 2013 (quinta-feira), às 17:00h, na sede desta Misericórdia, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar, discutir e votar o Relatório de Actividades e Contas do Exercício do ano de 2012, bem como apreciar o competente Parecer do Definitório/Conselho Fiscal .
2 - Tratar de assuntos de interesse geral para a vida da Instituição.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da Assembleia Geral para deliberar em primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, em segunda convocação, com os Irmãos que estiverem presentes.
Nota: O Relatório de Actividades e as Contas de Gerência podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos da Misericórdia nos três dias úteis anteriores à data da reunião da Assembleia.
Dada a importância dos assuntos agendados, apela-se aos Irmãos a comparência e participação nos trabalhos.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 08 de Março de 2013
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º. Francisco Ivo de Lima Portela)
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
C O N V O C A Ç Ã O
Nos termos do nº. 4 do artigo 30º. do compromisso desta Misericórdia, convoco a Assembleia Geral a reunir ordinariamente no dia 17 (sábado) do mês de Novembro, pelas 13.30 horas, em primeira convocação, com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Votar o Plano de Actividades e Conta de Exploração Previsional para o ano de 2013 (Nº. 2 do artigo 32º);
2 - Deliberar sobre assuntos gerais de interesse para a vida da Misericórdia
Se à hora marcada não estiver presente o número legal de irmãos, a Assembleia reunir-se-á uma (1) hora depois em segunda convocação.
O local da reunião será no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados desta Misericórdia.
O Plano de Actividades e Orçamento podem ser consultados pelos Irmãos na Secretaria da Misericórdia durante as horas normais de expediente.
Agradece-se a presença de todos os Irmãos, não só para que participem nos trabalhos da Assembleia, mas também para que tomem conhecimento quer da evolução dos serviços quer dos actuais problemas da nossa Misericórdia.
Tábua, 26 de Outubro de 2012
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º. Francisco Ivo de Lima Portela)
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 30º do Compromisso da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, convoco os Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a reunirem em ASSEMBLEIA GERAL, sessão ordinária, que terá lugar no dia 31 de Março de 2012 (sábado), às 13H30, no salão principal da Unidade de Cuidados Continuados desta Misericórdia, com a seguinte
ORDEM DE TRABALHOS:
1 - Apreciar, discutir e votar o Relatório de Actividades e Contas do Exercício do ano de 2011, bem como apreciar o competente Parecer do Definitório/Conselho Fiscal .
2 - Tratar de assuntos de interesse geral para a vida da Instituição.
Se à hora marcada não estiver presente a maioria dos membros da Assembleia Geral para deliberar em primeira convocação, a Assembleia reunir-se-á uma hora depois, em segunda convocação, com os Irmãos que estiverem presentes.
Nota: O Relatório de Actividades e as Contas de Gerência podem ser consultados pelos Irmãos nos Serviços Administrativos da Misericórdia nos três dias úteis anteriores à data da reunião da Assembleia.
Dada a importância dos assuntos agendados, apela-se aos Irmãos a comparência e participação nos trabalhos.
Cordiais saudações de Misericórdia.
Tábua, 09 de Março de 2012
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL,
(Eng.º. Francisco Ivo de Lima Portela)