REGULAMENTO INTERNO

            Centro de Dia

 

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

 

- Promover o respeito pelos direitos dos Clientes e demais interessados;

- Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento /estrutura prestadora de serviços

- Promover a participação ativa dos Clientes ou seus representantes legais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÍNDICE

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………………………………….……4

         Norma I – Âmbito de Aplicação………………………………………………………………..4

         Norma II – Legislação Aplicável ………………………………………………………………4

         Norma III – Objetivos do Regulamento…………………………………………………….…4

Norma IV – Missão e Objetivos do Centro de Dia…………………………………..………5

Norma V – Cuidados e Serviços………………………………………………………....……6

Norma VI – Capacidade do Centro de Dia……………………………………………...……6

CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DO CLIENTE…………………………….………..…7

Norma VII – Condições de Admissão………………………………………………………...7

Norma VIII – Critérios de Admissão……………………………………………………….....7

Norma IX – Processo de Candidatura………………………………………………………..7

Norma X – Admissão…………………….……………………………………………………..8

Norma XI – Acolhimento dos Novos Clientes…………………….………………………....9

Norma XII – Comunicações…………………….…………………………………………....10

Norma XIII – Processo Individual do Cliente…………………….………………………...10

 

CAPÍTULO III – INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO………………...…………11

Norma XIV – Instalações …………….……………………………………………………....11

Norma XV – Horários de Funcionamento……………………………………………….....11

Norma XVI – Cálculo do Rendimento Per Capita………………………………………….12

Norma XVII – Tabela de Comparticipações…………….…………………………………..14

Norma XVIII – Montante e Revisão da Comparticipação Familiar…………….………...15

Norma XIX – Pagamento da Mensalidade………………………………………………….16

CAPÍTULO IV – PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS…………………….……………16

 

Norma XX – Atividades Sócio - Culturais, Lúdico-Recreativas, de Motricidade e de Estimulação Cognitiva …………….……………………………………………………...…..16

Norma XXI – Alimentação……………………………………………………………….......17

Norma XXII – Administração da Medicação Prescrita…………………………………….18

Norma XXIII – Articulação com os Serviços Locais de Saúde …………………………..18

Norma XXIV – Apoio Social…………………………………………………………………..18

 

 

Norma XXV – Assistência Religiosa ………………………………………………………..19

Norma XXVI – Transporte ………………………………………………….………………..19

Norma XXVII – Cuidados de Higiene Pessoal e de Imagem ………………………..…..19

Norma XXVIII – Tratamento da Roupa de Uso Pessoal …………..……………………..19

Norma XXIX – Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia ……………………..19

Norma XXX – Outros Serviços ………………………………………….…………………..20

CAPÍTULO V – RECURSOS………………………………………….……………………………….20

 

Norma XXXI – Pessoal ……………………………………….….…………………………..20

Norma XXXII – Conteúdo Funcional …………………………..……….…….……………..20

CAPÍTULO VI – DIREITOS E DEVERES…………………………………………………………….24

 

Norma XXXIII – Direitos dos Clientes e / ou Significativos ……………………………….24

Norma XXXIV – Deveres dos Clientes e / ou Significativos ……………………….……..25

Norma XXXV – Direitos dos Colaboradores ………………. ……………………….……..25

Norma XXXVI – Deveres dos Colaboradores …………………...………………….……..26

Norma XXXVII – Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua …………….….…..27

Norma XXXVIII – Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua ………………....27

Norma XXXIX – Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes ……………………...……..28

Norma XL – Contrato de Prestação de Serviços …………………...……………………..28

Norma XLI – Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente ………..28

Norma XLII – Cessação da Prestação de Serviços por Fator Não Imputável à Instituição …………………………………………………………………………………………………..29

Norma XLIII – Livro de Reclamações ……………………………………………………....29

Norma XLIV – Livro de Registo de Ocorrências …………………………………………..30

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS…………………………………………………………….30

 

Norma XLV – Alterações ao Presente Regulamento ……………………………………..30

Norma XLVI – Integração de Lacunas ………………………………………………….…..31

Norma XLVII – Disposições Complementares ………………………………………….....31

Norma XLVIII – Entrada em Vigor …………………………………………………………..32

 

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

 

A Santa Casa da Misericórdia de Tábua, Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação para a resposta social de Centro de Dia celebrado com o Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra, rege-se pelas seguintes normas.

 

NORMA II

Legislação Aplicável

O Centro de Dia, adiante designado CD, é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e / ou as atividades da vida diária e rege-se pelo estipulado:

a)   Decreto – Lei nº 172 –A / 2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;

b)   Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

c)   Guião da DGAS de dezembro de 1996 – Condições de localização, instalação e funcionamento do Centro de Dia;

d)   Decreto-Lei n.º 64/ 2007, de 14 de março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 33/2014, de 04 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;

e)   Protocolo de Cooperação em vigor;

f) Compromisso da Misericórdia;

g)   Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;

h)   Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

 

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

a)     Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados;

b)    Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta social.

 

 

NORMA IV

Missão e Objetivos do Centro de Dia

 

1.  O Centro de Dia é uma resposta social, que consiste na prestação, em horário diurno, de um conjunto diversificado de serviços e atividades de desenvolvimento pessoal tendentes ao bem-estar do cliente e ao seu equilíbrio emocional e físico, e de apoio à respetiva família, que contribuem para a manutenção dos clientes no seu meio sociofamiliar. Trata-se de um serviço integrado na Estrutura Residencial para Idosos Lar S. José da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.

2.  O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do cliente enquanto pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.

3.  Além das Obras de Misericórdia e da cultura institucional e caritativa da Misericórdia, entre outros, constituem princípios gerais que presidem à filosofia de trabalho e gestão do Centro de Dia os princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.

4.   O Centro de Dia, nas suas atividades visa alcançar os seguintes objetivos:

a) Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;

b) Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;

c) Prestar apoio psicossocial;

d)    Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;

e) Contribuir para evitar ou retardar a institucionalização;

f) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

g) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

h) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

i)  Prevenir doenças degenerativas;

j)  Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

k) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, de autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

 

 

l)  Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

m)   Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;

n) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

o) Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;

p) Promover relações com a comunidade e na comunidade.

 

NORMA V

Cuidados e Serviços

1.    O Centro de Dia assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços / atividades:

a) Nutrição e alimentação;

b)  Atividades de socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;

c)  Administração de fármacos quando prescritos;

d)  Articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário;

e)  Apoio social;

f)   Assistência religiosa;

g)  Cuidados de enfermagem;

h)  Transporte.

 

2.   O Centro de Dia pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente:

a) Cuidados de higiene pessoal / imagem;

b) Tratamento da roupa de uso pessoal do cliente;

c) Serviços de apoio domiciliário complementares;

d) Produtos de apoio à funcionalidade e autonomia.

 

NORMA VI

Capacidade do Centro de Dia

O Centro de Dia tem uma capacidade de 60 clientes de ambos os sexos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES

 

 

NORMA VII

Condições de Admissão

São condições de admissão nesta resposta social:

1.   Ser residente no concelho de Tábua;

 

2. Ter idade igual ou superior a 65 anos, salvo casos a considerar individualmente, que se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pela resposta social Centro de Dia.

3. Tratar-se de Pessoas Idosas, total ou parcialmente autónomas (salvo casos excecionais a analisar pela Mesa Administrativa), que permaneçam no seu domicílio durante a noite;

4. Tratar-se de Pessoas Idosas que vivam em isolamento geográfico ou social, das quais resultem sentimentos de solidão ou insegurança e que manifestem vontade em serem admitidos.

 

NORMA VIII

Critérios de Admissão

1.     A admissão de clientes será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Pessoas socialmente carenciadas / fracos recursos económicos;

b) Incapacidade para satisfazer algumas necessidades básicas;

c) Ausência / insuficiência de redes de suporte pessoal e social (família e outras) para assegurar os cuidados básicos;

d) Ser familiar direto de cliente da Misericórdia;

e) Isolamento social.

2. Na aplicação destes critérios deve atender-se que o CD procurará dar resposta prioritária a pessoas e grupos social e economicamente mais desfavorecidos, de acordo com os critérios definidos nos estatutos e regulamentos, conjugadamente garantindo a sustentabilidade da resposta social.

 

NORMA IX

Processo de Candidatura

1.     A organização do processo de candidatura destina-se a estudar a situação sócio-familiar do candidato, bem como informar e esclarecer sobre o Regulamento Interno, normas, princípios e valores da Misericórdia.

 

2.     Para efeitos de admissão, o cliente deverá inscrever-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

a)  Bilhete de identidade do cliente e do representante legal, quando necessário;

b)  Cartão de contribuinte do cliente e do representante legal, quando necessário;

c)  Cartão de beneficiário da Segurança Social do cliente e do representante legal, quando necessário;

d)  Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do Subsistema a que o cliente pertença;

e)  Ou cartão do cidadão;

f)   Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do cliente;

g)  Comprovativos dos rendimentos / despesas fixas do cliente e do agregado familiar;

h)  Declaração assinada pelo cliente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;

i)        Fotografia atualizada.

3.     O período de candidatura decorre nos dias úteis nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, sendo o horário de atendimento das 09.00h às 17.00h.

4.     A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no ponto 1. deverão ser entregues no mesmo local e período acima descritos.

5.     Em situações especiais, podem ser solicitados outros documentos como seja a certidão da sentença judicial que determine a tutela ou curatela.

6.     Em caso de dúvida, podem ser solicitados outros documentos comprovativos.

7.     Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e dos respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

NORMA X

Admissão

1.   Recebida a inscrição, a mesma é analisada pelo responsável técnico da resposta social,

a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar, e submeter à decisão da Mesa Administrativa. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento.

2.   As admissões serão efetuadas pela Mesa Administrativa sob proposta da Direção Técnica sempre que haja vagas, cabendo a este órgão a decisão da admissão dos utente e a atribuição da respetiva comparticipação mensal.

3.   Da decisão preliminar será dado conhecimento ao cliente ou ao seu representante legal no prazo de 8 dias úteis.

 

 

4.   Em situações de grande urgência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do Diretor Técnico, e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.

5.   A admissão é formalizada através da celebração, por escrito, de um contrato de prestação de serviços entre o cliente e ou seus familiares e quando exista com o representante legal, onde são definidos os termos e condições do mesmo.

6.   O regulamento interno faz parte integrante e é anexado ao contrato elaborado em duplicado e assinado por ambas as partes.

7.   Após a decisão da admissão do cliente, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, planeamento e acompanhamento dos serviços prestados.

8.   Perante a impossibilidade de se proceder à admissão por inexistência de vagas, será comunicado ao candidato, no ato da inscrição, que passará a fazer parte de uma lista de espera e qual a posição que ocupa na mesma. A inscrição é renovada anualmente, devendo para o efeito o candidato a cliente ou familiar / significativo, manifestar essa vontade de manter a inscrição na lista de espera, por escrito ou telefonicamente.

 

NORMA XI

Acolhimento dos Novos Clientes

 

1.   O acolhimento dos novos clientes está a cargo da técnica responsável pelo serviço, com o apoio da equipa técnica e não técnica e rege-se pelos seguintes critérios:

a)   Prestar informações sobre as regras de funcionamento do Centro de Dia, nomeadamente o Regulamento Interno de Funcionamento, as tabelas de comparticipação financeira, forma de entrada e saída no Centro de Dia e outros esclarecimentos complementares;

b)   Preparar a chegada do novo cliente do CD, através da apresentação da equipa prestadora dos cuidados e serviços, sendo o período de adaptação de 30 dias;

c)   Durante este período de adaptação é implementado um Programa de Acolhimento, previamente definido, que passa por: apresentar o recém-chegado aos outros clientes e

colaboradores que mais articulem com o cliente; definir e dar a conhecer os espaços a utilizar na prestação dos cuidados e serviços; apresentar o programa de atividades da resposta; informar dos instrumentos de participação dos clientes na vida do

equipamento, nomeadamente através de sugestões e reclamações; divulgar os mecanismos de participação dos familiares; recordar os aspetos mais significativos do Regulamento Interno de Funcionamento, nomeadamente no que se refere aos direitos e deveres de ambas as partes; considerar os aspetos da entrevista de avaliação diagnóstica para definição da prestação de cuidados;

d)   Reforçar da participação do próprio cliente, em todas as atividades desenvolvidas;

e)   Gerir, adequar e acompanhar / monitorizar os serviços prestados ao cliente;

 

f)    Findo o período de adaptação acima referido e caso, o cliente não se integre, deve ser realizada uma avaliação do Programa de Acolhimento, identificando os fatores que determinaram a não integração e, se oportuno, procurar superá-los promovendo alterações. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à instituição, quer ao cliente, de rescindir o contrato.

 

NORMA XII

Comunicações

1. No âmbito da relação contratual, sempre que possível e caso não exista indicação expressa em contrário, as notificações e comunicações escritas, far-se-ão através da utilização de meios eletrónicos, designadamente e-mail, para a morada eletrónica indicada

para o efeito, considerando-se válida entre as partes, desde que acompanhada do respetivo comprovativo de envio e leitura.

2. Sempre que se justifique, a equipa técnica, procederá à articulação telefónica com os familiares / responsáveis, da qual se efetuará o respetivo registo.

3. Nos casos em que seja solicitado, poderá a Misericórdia proceder ao envio dos recibos de comparticipação e declarações anuais via e-mail, os quais serão considerados como válidos desde que acompanhados do respetivo comprovativo de liquidação.

4. É da exclusiva responsabilidade do cliente e/ou responsáveis a comunicação de quaisquer alterações aos elementos de identificação indicados, sob pena de se considerarem como válidos os indicados, designadamente para efeitos de domiciliação de moradas e contactos telefónicos.

 

NORMA XIII

Processo Individual do Cliente

 

1.   O processo individual do cliente é constituído por um conjunto de documentos, nomeadamente:

a) Ficha de Inscrição;

b) Identificação e contacto do cliente;

c) Data de Início da prestação dos serviços;

d) Identificação e contacto do familiar ou representante legal;

e) Identificação e contacto do médico assistente;

f) Processo de saúde, que possa ser consultado de forma autónoma;

g) Programação dos cuidados e serviços;

h) Registo de períodos de ausências, bem como de ocorrências de situações anómalas;

i)  Cessação do contrato de prestação de serviços, com indicação da data e motivo;

j)  Exemplar do contrato de prestação de serviços.

 

 

2.   O Processo individual do cliente, encontra-se organizado, devidamente atualizado e arquivado no gabinete técnico, de forma a garantir a sua confidencialidade / acesso restrito.

 

CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

 

NORMA XIV

Instalações

1.   O Centro de Dia está sediado na Santa Casa da Misericórdia de Tábua - Largo da Silhada, 3420-306 Tábua.

2.   É composto pelas seguintes áreas funcionais localizadas na ERPI Lar S. José da mesma Instituição: área de acesso (espaço destinado à receção e espera para atendimento dos utilizadores do serviço e / ou dos seus familiares); área dos serviços técnicos (gabinete técnico para atendimento e apoio logístico); área de convívio e atividades ocupacionais (salas destinadas ao convívio, lazer e realização de atividades, nomeadamente biblioteca, sala de informática, sala de estar / convívio e sala de atividades); área de serviços da rouparia (espaço destinado à lavagem e tratamento de roupas); área de serviços de saúde (gabinete médico, de enfermagem e sala de espera); e área do pessoal (área do pessoal, vestiário / instalação sanitária com duche). Na Unidade de Cuidados Continuados localiza-se a área de serviços da cozinha (cozinha, despensa do dia e arrumos para a confecção / distribuição de refeições). Os serviços administrativos estão localizados na sede da Santa Casa da Misericórdia de Tábua.

 

NORMA XV

Horários de Funcionamento

 

 

1.   O Centro de Dia da SCMT, funciona das 9.00h às 18.00h, de segunda-feira a domingo, durante todo o ano.

2.   As visitas podem realizar-se de segunda a sexta-feira, das 11.00h às 12.00h e das 15.00h às 16.00h; aos sábados, domingos e feriados, realizam-se das 15.00h às 18.00h.

3.   O transporte dos clientes, das suas residências para o Centro de Dia, realiza-se entre as 8.30h e as 10.00h; o regresso é efetuado após o lanche, a partir das 16.30h. A Instituição apenas disponibiliza transporte e motorista nos dias úteis.

 

 

 

 

 

NORMA XVI

Cálculo do Rendimento “Per Capita”

 

1.   O cálculo do rendimento “per capita” do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

 

RC = RAF/12 – D

             n

                                                                

Sendo que:

RC = Rendimento “per capita”

RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)

D = Despesas mensais fixas

n = Número de elementos do agregado familiar

2.   Considera-se Agregado Familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum

(esta situação mantém-se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a 30 dias, do titular ou de algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista carácter temporário), designadamente:

a)   Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;

b)   Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;

c)   Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;

d)   Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;

e)   Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.

3.   Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-se os seguintes rendimentos:

a)   Do trabalho dependente;

b)   Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais (Para os rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime simplificado, é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados).

c)   De pensões (pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos).

d)   De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);

 

e)   Bolsas de estudo e formação /exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de licenciatura);

f) Prediais - rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares, bem como as importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso; total ou parcial, de bens imóveis e a cedência de uso de

partes comuns de prédios. Sempre que desses bens imóveis não resultem rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente ponto, deve ser considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças competentes, ou do documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de dezembro do ano relevante. O disposto no ponto anterior não se aplica ao imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for superior a 390 vezes o valor da

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.

g)   De capitais - rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre que os rendimentos referidos no ponto anterior sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu agregado familiar sejam titulares em 31 de dezembro de ano relevante, considera-se como rendimento o montante resultante da aplicação de 5%.

h)   Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).

 

4.   Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a)            O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

b)            Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

c)      Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

d)      Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;

e)      Comparticipação nas despesas na resposta ERPI relativo a ascendentes e outros familiares.

 

 

 

 

NORMA XVII

Tabela de Comparticipações

1.  A tabela de comparticipações foi calculada de acordo com a legislação em vigor e encontra-se afixada em local visível.

2.  A comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços é determinada em função da percentagem aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

 

 

Centro de Dia

 

Dias úteis

 

Dias úteis + fins de semana + feriados

 

O Centro de Dia assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços / atividades base:

·           Alimentação

·           Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva

·           Administração de fármacos

·           Articulação com os serviços locais de saúde

·           Apoio social

·           Assistência religiosa

·           Transporte

·           Cuidados de enfermagem

 

 

 

 

 

 

50%

 

 

 

 

 

60%

 

O Centro de Dia pode ainda assegurar um ou mais dos seguintes serviços, para além dos serviços base:

·                                Cuidados de higiene pessoal / imagem

·                                Tratamento da roupa de uso pessoal do cliente

·                                Serviços de apoio domiciliário complementares

·                                Produtos de apoio à funcionalidade e autonomia

 

 

 

 

60%

 

 

 

60%

 

3.   Ao somatório das despesas referidas nas alíneas b), c) e d) do ponto 4. da Norma XVI, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua estabelece como limite máximo do total das despesas a considerar, o valor do RMMG. Nos casos em que essa soma é inferior a RMMG, é considerado o valor real da despesa.

4.   Prova dos rendimentos e das despesas fixas:

a)   A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado;

 

b)   Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento ou a falta de entrega dos documentos probatórios e após efetuarem as diligências consideradas adequadas, a Santa Casa da Misericórdia de Tábua pode convencionar um montante de comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.

c)   A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos.

5.   Em caso de alteração à tabela em vigor, consoante a lei vigente, é afixada nova tabela que vigorará 30 dias após ter dela sido dado conhecimento aos serviços de tutela.

 

NORMA XVIII

Montante e Revisão da Comparticipação Familiar

1.   A comparticipação familiar máxima, calculada de acordo com a lei vigente, não pode exceder o custo médio real do cliente verificado na resposta social no ano anterior, calculado em função do valor das despesas efetivamente verificadas no ano anterior, atualizado de acordo com o índice de inflação.

2.   A comparticipação familiar, nas vagas não cobertas em acordo de cooperação, é de livre fixação, com um limite máximo igual ao valor do custo médio real do utente verificado na presente resposta social.

3.   As despesas resultantes de medicamentos, fraldas e / ou outro material de incontinência, deslocações de ambulância, consultas externas / especialidade / extraordinárias, meios auxiliares de diagnóstico e taxas moderadoras, meios auxiliares de locomoção, cabeleireiro, manicure e pedicure, chamadas telefónicas e correio, entre outras, são da responsabilidade do cliente / significativo.

4.   Iniciando-se o Centro de Dia na primeira quinzena do mês, o cliente é responsável pelo pagamento da totalidade da mensalidade, mas só deverá retribuir metade da mesma no caso da frequência se iniciar na segunda quinzena do mês.

5.    Haverá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, quando o período de ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.

6.    A Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento das comparticipações familiares, nomeadamente sempre que, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.

7.   Por alteração das circunstâncias que estiveram na base da comparticipação familiar de determinado agregado familiar, pela utilização da resposta social, designadamente, no

rendimento “per capita” mensal, pode a Instituição proceder à revisão da respetiva comparticipação.

8.   As comparticipações familiares, em regra, são objeto de revisão anual, a efetuar no início do ano civil, ou sempre que ocorram alterações, designadamente no rendimento “per capita” e nas opções de cuidados e serviços a prestar.

 

 

9.   Não é lícita a exigência de qualquer pagamento quer no ato de inscrição, quer no ato de ocupação da vaga no Centro de Dia, como condição de acesso.

 

NORMA XIX

Pagamento da Mensalidade

1.   O pagamento da comparticipação familiar é efetuado nos dias úteis, no período compreendido entre as 09.00h e as 17.00h, nos Serviços Administrativos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, até ao dia 08 de cada mês.

2.   O pagamento de outras atividades / serviços ocasionais e não contratualizados, é efetuado no período imediatamente posterior à sua realização.

3.   Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá suspender a permanência do cliente até este regularizar as suas mensalidades, após análise individual do caso.

 

CAPÍTULO IV

PRESTAÇÃO DOS CUIDADOS E SERVIÇOS

 

 

NORMA XX

Atividades Socioculturais, Lúdico – Recreativas, de Motricidade e de Estimulação Cognitiva

 

1.   É elaborado um plano individualizado, em colaboração com o cliente, mediante as necessidades e potencialidades expressas e a avaliação da situação; Pretende-se com o desenvolvimento do mesmo que todos os clientes tenham acesso a serviços / cuidados diferenciados no seu dia-a-dia, que corroborem com as suas limitações, potencialidades, necessidades e interesses, para que de uma forma personalizada se satisfaça e garanta a qualidade de vida do cliente.

2.   Tendo em conta o público-alvo da resposta social, estimulam-se as competências do cliente de modo a ocupar o tempo de uma forma construtiva, proporcionando-lhe experiências sistemáticas e variadas. Fomenta-se a sua autoestima e valorizam-se as competências individuais, de modo a promover um envelhecimento ativo, através do desenvolvimento das seguintes atividades contempladas no Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal que é elaborado anualmente e se encontra afixado: atividades lúdico-recreativas; atividades

 cognitivas / mentais; atividades culturais; atividades sociais; atividades festivas; atividades desportivas; atividades quotidianas; atividades intelectuais / formativas; atividades espirituais / religiosas e de motricidade.

 

 

 

3.   Passeios

a)     Ao longo do ano, dá-se cumprimento ao Plano de Atividades de Desenvolvimento Pessoal, através da real participação dos clientes na definição e calendarização de eventuais passeios / deslocações. Pretende-se assegurar a integração na comunidade,

estimular o relacionamento interpessoal, estimular o convívio e a socialização, elevar os níveis culturais, evitando deste modo a solidão / isolamento.

b)    Os passeios / deslocações a realizar serão previamente comunicados aos clientes para que se pronunciem sobre a sua participação ou não nos mesmos, e caso se justifique, será também comunicado ao familiar responsável / significativo. A autorização dos familiares ou responsáveis dos clientes é sempre necessária, quando estes não sejam hábeis para o fazer, para a realização de passeios ou deslocações em grupo.

c)     Os passeios poderão ser gratuitos ou ser devida uma comparticipação, devendo tal situação ser previamente informada ao cliente ou familiar responsável.

d)    Durante os passeios os clientes são sempre acompanhados por colaboradores da Instituição.

4.   Saídas dos Clientes

a)      As saídas dos clientes de Centro de Dia são livres, devendo sempre dar conhecimento das mesmas à Diretora Técnica ou na sua ausência a qualquer elemento da equipa técnica ou não técnica e assinar o registo de controlo de entradas e saídas.

b)      Apenas são restringidas / limitadas as saídas de clientes que pela sua situação de saúde, possa colocar em risco a sua segurança ou integridade física. Estes só poderão sair desde que acompanhados por familiar / significativo ou colaborador da resposta social.

 

NORMA XXI

Alimentação

 

1.   O Centro de Dia da SCMT, contempla as seguintes refeições:

1.1.          Suplemento da manhã (11.00h)

1.2.          Almoço (13.00h)

1.3.          Lanche (16.00h)

1.4.          Jantar (19.00h)

2.   A ementa é elaborada com aconselhamento de uma Nutricionista, sendo providenciada uma alimentação adequada e equilibrada adaptada aos clientes desta resposta social, de acordo com a sua idade e situação de saúde, cumprindo-se obrigatoriamente as dietas prescritas pelo médico.

3.   A ementa semanal encontra-se afixada em local visível na resposta social;

4.   Os clientes / familiares não podem adquirir e trazer para o CD bebidas alcoólicas para seu uso ou uso de outros clientes.

 

 

NORMA XXII

Administração da Medicação Prescrita

1.   A medicação administrada ao cliente cumpre as respetivas prescrições médicas;

2.   O Centro de Dia procurará assegurar que a medicação seja tomada, mesmo nos períodos de noite, feriados e fins de semana, sensibilizando para isso os familiares.

3.   A aquisição da medicação é da responsabilidade do cliente / familiar.

 

NORMA XXIII

Articulação com os Serviços Locais de Saúde

1.   Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares e / ou do próprio cliente; no entanto, os clientes do CD podem sempre utilizar os eventuais cuidados de enfermagem da Instituição, sempre que o desejarem ou quando, no Centro de Saúde, os mesmos não sejam prestados com a urgência necessária;

2.   Os clientes desta resposta social são acompanhados a consultas e exames auxiliares de diagnóstico, preferencialmente por familiares;

3.   Sempre que se verifique a ocorrência de acidente ou doença de um cliente no Centro de Dia, deve-se articular com os serviços de saúde e agir em conformidade de acordo com a situação. O familiar responsável deve ser avisado de imediato.

 

NORMA XXIV

Apoio Social

No âmbito do Centro de Dia, presta-se apoio social aos clientes, o qual se reveste através de diversas formas, nomeadamente:

a)   Apoio afetivo – apoiar através da aceitação da individualidade de cada um, contribuindo assim para melhorar a sua auto-estima;

b)   Apoio emocional – prestar apoio e segurança ao cliente que o ajude a ultrapassar os problemas com que se depara no dia-a-dia;

c)   Apoio percetivo – ajudar o cliente a reavaliar o seu problema, a dar-lhe outro significado e a estabelecer objetivos mais realistas de acordo com a sua situação;

d)   Apoio informativo – prestar um conjunto de informações que ajudem os clientes / familiares a compreender melhor a sua real e efetiva situação, que se pode revelar complexa, facilitando desta forma a tomada de decisões;

e)   Apoio instrumental – ajudar o cliente / familiar a resolver problemas através da prestação concreta de cuidados / serviços, que podem ser disponibilizados através desta resposta social;

f)    Apoio de convívio social – promover o convívio com outras pessoas em atividades de laser ou culturais, que ajudam a aliviar as tensões e fazem os clientes sentir-se menos isolados e mais ativos / participantes na comunidade.

 

 

NORMA XXV

Assistência Religiosa

1.   Os clientes do Centro de Dia têm a prerrogativa de participação em todos os atos de assistência religiosa que, por intermédio do Capelão e / ou sacerdote, for celebrado nas suas instalações segundo culto católico;

2.   Na última quinta- feira de cada mês é celebrada a Eucaristia na Capela da resposta social;

3.   Diariamente reza-se o Terço;

4.   Os clientes que por sua iniciativa o queiram fazer, poderão fazer oração e contemplação na Capela da Instituição.

 

NORMA XXVI

Transporte

1.   O transporte dos clientes de Centro de Dia é assegurado apenas nos dias úteis, do seu domicílio para a Instituição e vice-versa e para outros locais, de acordo com as necessidades evidenciadas e por indicação de superiores.

2.   O transporte de clientes da sua residência para o CD inicia-se pelas 8.30h e o regresso processa-se a partir das 17.00h.

 

NORMA XXVII

Cuidados de Higiene Pessoal e de Imagem

O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e de conforto, nomeadamente o banho assistido, com a periodicidade a estabelecer de acordo com as necessidades do cliente.

 

NORMA XXVIII

Tratamento da Roupa de Uso Pessoal

As roupas consideradas neste serviço são as de uso pessoal, exclusivas do cliente.

 

NORMA XXIX

Produtos de Apoio à Funcionalidade e Autonomia

Nas situações de dependência que exijam recurso a ajudas técnicas, nomeadamente fraldas, cadeiras de rodas, andarilhos, óculos e outros, o Centro de Dia pode providenciar a sua aquisição, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o cliente ou o responsável pelo mesmo do valor acrescido deste tipo de ajuda.

 

 

 

 

 

NORMA XXX

Outros Serviços

1.   Serviço de Apoio Domiciliário Complementar – Este serviço poderá ser desenvolvido, como forma de complementar o Centro de Dia, nomeadamente através da distribuição da alimentação (apenas nos dias em que não frequentam o CD), realização da higiene habitacional e outros que se verifiquem essenciais para colmatar as necessidades básicas dos idosos que frequentam esta resposta social.

 

CAPÍTULO V

RECURSOS

 

 

NORMA XXXI

Pessoal

1.   O quadro de pessoal afeto ao Centro de Dia encontra-se afixado na resposta social em local bem visível, com indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica e não técnica), perfil, grupo profissional, percentagem de afetação e tipo de vínculo, definido de acordo com a legislação em vigor.

2.   O quadro de pessoal é constituído por diretora técnica, assistente social, enfermeira, animador sociocultural, engenheira alimentar, nutricionista, administrativo, ajudante de

ação direta, cozinheiras, ajudantes de cozinha, trabalhadoras de serviços gerais / cozinha e motorista.

3.   Os horários do pessoal técnico e não técnico regem-se pela legislação em vigor, encontrando-se afixados na resposta social em local visível.

 

NORMA XXXII

Conteúdo Funcional

 

1.   Direção Técnica

1.1.  A Direção Técnica desta resposta social é assegurada por um elemento com formação superior, de acordo com a legislação em vigor, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado na resposta social;

1.2.  À diretora técnica compete, em geral, dirigir o Centro de Dia, assumindo a responsabilidade pela programação de atividades e a coordenação e supervisão de todo o pessoal, atendendo à necessidade de estabelecer o modelo de gestão técnica adequada ao bom funcionamento do estabelecimento;

1.3.  Promover reuniões técnicas com o pessoal, sempre que considere necessário;

 

 

1.4.  Promover reuniões com os clientes, nomeadamente para a preparação das atividades a desenvolver;

1.5.  Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa e promover a sua formação;

1.6.  Planificar e coordenar as atividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos idosos;

1.7.  Solicitar aos serviços competentes, nomeadamente à Segurança Social, esclarecimentos de natureza técnica inerentes ao funcionamento da resposta social, tendo em vista a sua melhoria;

1.8.   Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;

1.9.   Requisitar os produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

1.10.   Manter em ordem o inventário do Centro de Dia e informar das necessidades de aquisição, reparação ou substituição dos bens e equipamentos;

1.11.   A diretora técnica é substituída nas suas ausências e impedimentos, pela assistente social.

2.   Compete à Assistente Social

2.1.  Estudar os processos de admissão e acompanhar as situações;

2.2.  Proceder ao acolhimento e integração do cliente;

2.3.  Elaborar, executar e avaliar os planos de prestação de cuidados;

2.4.  Organizar e manter atualizado o processo individual do cliente;

2.5.  Colaborar na programação, execução e avaliação das atividades;

2.6.  Garantir ao utilizador o respeito pela sua individualidade e privacidade, pelos seus usos e costumes, assim como a prestação de todos os cuidados adequados à

satisfação das suas necessidades, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

2.7.  Fomentar e reforçar as relações entre clientes, familiares, amigos e comunidade;

2.8.  Colaborar na supervisão das restantes atividades relativas ao funcionamento desta resposta social;

2.9.    Articular com os familiares responsáveis, prestando esclarecimentos acerca do dia a dia dos clientes, visando contribuir para a sua qualidade de vida;

2.10.   Sensibilizar o pessoal face à problemática da pessoa idosa e promover a sua formação;

2.11.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora técnica;

2.12.  Substituir a diretora técnica nas suas ausências e impedimentos.

3.   A Enfermeira tem por funções:

3.1. Prestar cuidados de enfermagem;

3.2. Articular com os serviços de saúde da comunidade.

 

 

4.   São atribuições do Animador Sociocultural:

4.1.    Colaborar no acolhimento e integração do cliente;

4.2.   Organizar, coordenar e / ou desenvolver atividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos clientes de Centro de Dia, no âmbito dos objetivos da Instituição;

4.3.   Colaborar na programação, execução e avaliação das atividades;

4.4.   Elaborar o plano de atividades de desenvolvimento pessoal em colaboração com a assistente social e dos próprios clientes;

4.5.   Dar cumprimento ao plano de atividades de desenvolvimento pessoal;

4.6.   Incentivar a organização de atividades abertas à comunidade, fomentando a interação

entre as diversas instituições, sobretudo a nível concelhio;

4.7.   Acompanhar e procurar desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação;

4.8.   Desenvolver atividades cujo objetivo seja manter e estimular as capacidades funcionais e cognitivas dos clientes;

4.9.  Fomentar e reforçar as relações entre clientes, familiares, amigos e comunidade.

5.   Compete à Engenheira Alimentar:

5.1.  Dirigir a cozinha, sendo responsável pela sua organização e funcionamento, coordenação e supervisão;

5.2.   Controlar a qualidade dos alimentos;

5.3.   Administrar a despensa e requisitar os géneros necessários à confeção das refeições.

6.   À Nutricionista são atribuídas as seguintes funções:

6.1.   Elaborar as ementas de acordo com as necessidades dos clientes;

6.2.   Manter atualizada a lista de necessidades alimentares.

7.   Compete ao Administrativo:

7.1.   Realizar trabalhos administrativos da resposta social nas áreas dos recursos humanos, finanças, logística e administração.

8.   À Ajudante de Ação Direta compete:

8.1.   Colaborar no acolhimento dos clientes e proceder ao seu acompanhamento;

8.2.   Acompanhar e informar a equipa técnica das alterações que se verifiquem na situação global dos clientes que afetam o seu bem-estar, de forma a permitir a avaliação da adequação do plano de cuidados;

8.3.   Assegurar a alimentação regular dos utilizadores, bem como recolher e cuidar dos utensílios e equipamentos utilizados nas refeições;

8.4.   Participar em atividades de animação e motricidade;

8.5.   Prestar cuidados de higiene e conforto de acordo com o grau de dependência;

8.6.   Realizar e acompanhar, no exterior, serviços necessários aos clientes e acompanhá-los nas suas deslocações e atividades de animação;

8.7.   Ministrar aos clientes, sob supervisão da enfermeira, a medicação prescrita;

 

8.8.  Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;

8.9.   Colaborar na arrumação e assegurar a manutenção das condições de higiene do edifício;

8.10.Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

8.11.Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da diretora técnica.

9.   São atribuições da Cozinheira:

9.1.  Receber os víveres e outros produtos necessários à sua confeção, sendo responsável pela sua conservação;

9.2.  Amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à execução das operações culinárias;

9.3.  Preparar, temperar e confecionar as refeições dos clientes e colaboradores do Centro de Dia;

9.4.  Empratar, guarnecer e confecionar os doces destinados às refeições;

9.5.  Executar e zelar pela higiene, limpeza, arrumação e conservação dos materiais e equipamentos da cozinha;

9.6.  Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

9.7.  Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da Engenheira Alimentar.

10. Compete às Ajudantes de Cozinha:

10.1. Apoiar a cozinheira e colaborar na confeção das refeições;

10.2. Limpar e cortar legumes, carnes, peixe ou outros alimentos;

10.3. Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação e limpeza da cozinha;

10.4. Substituir a cozinheira nas suas faltas e impedimentos;

10.5. Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

10.6. Desenvolver outras atividades não especificadas, de acordo com a natureza das suas

funções, por indicação da engenheira alimentar.

 

11. São funções das Trabalhadoras de Serviços Gerais / Trabalhadoras de Serviços Gerais Cozinha:

11.1.Assegurar a manutenção das condições de higiene do edifício e / ou cozinha;

11.2.Zelar pelo material a seu cargo, pela sua conservação e limpeza;

11.3.Efetuar os registos das atividades / serviços prestados diariamente e outros instrumentos de trabalho que estejam associados ao desempenho das suas funções;

11.4.Desenvolver tarefas não diferenciadas que lhe forem atribuídas, de acordo com a natureza das suas funções, por indicação da Diretora Técnica ou da Engenheira Alimentar, no caso das trabalhadoras afetas à cozinha.

 

12. Compete ao Motorista:

12.1.   Conduzir a carrinha e assegurar o transporte dos clientes de Centro de Dia do seu domicílio para a Instituição e vice-versa e para outros locais, de acordo com indicação de superiores;

12.2.   Apoiar o cliente de acordo com grau de dependência e zelar pela sua segurança;

12.3.   Zelar pela manutenção das carrinhas, levá-las à oficina ou à inspeção;

12.4.   Limpar / lavar as carrinhas;

12.5.   Ir aos bancos, correios e fazer outros serviços de estafeta, que sejam solicitados pelos superiores;

12.6.   Seguir / cumpri as regras do código da estrada, da higiene e segurança e saúde no trabalho;

12.7.   Proceder ao registo de alterações nas carrinhas (deslocações, lavagens, inspeções, idas à oficina, acidentes, entre outros);

12.8.   Desenvolver outras atividades não especificadas que a Mesa Administrativa da Misericórdia entender necessárias, de acordo com a natureza das suas funções.

 

CAPÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES

 

 

NORMA XXXIII

Direitos dos Clientes e / ou Significativos

 

São direitos dos clientes e / ou significativos:

1.   Ser informado das normas e regulamento vigentes;

2.   Ser informado dos serviços existentes e da sua forma de funcionamento;

3.   Ser informado da comparticipação estabelecida;

4.   Usufruir do plano de cuidados estabelecido de acordo com as necessidades básicas, físicas e sociais evidenciadas, tendo em vista manter ou melhorar a sua autonomia;

5.   Gerir os seus rendimentos e bens com o apoio da Instituição, sempre que possível e necessário e quando solicitado pelo mesmo;

6.   Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

7.   À inviolabilidade da correspondência;

8.   Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da Santa Casa da Misericórdia de Tábua;

9.   À articulação cm todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde;

10. Conhecer todas as alterações respeitantes às condições da prestação e respetivo preçário;

 

 

11. Serem tratados com respeito e urbanidade pelos demais clientes, colaboradores e direção da Misericórdia;

12. Exigir respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes;

13. Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e personalidade e respeito pelas suas convicções políticas, sociais e religiosas;

14. Exigir qualidade nos serviços que lhe são prestados;

15. Exigir o cumprimento das normas estabelecidas no presente regulamento;

16.  Usufruir de um ambiente calmo e humanizado;

17. Ter acesso à ementa semanal.

 

NORMA XXXIV

Deveres dos Clientes e / ou Significativos

 

São deveres dos clientes e / ou significativos:

1.   Colaborar com a equipa do Centro de Dia na medida das suas capacidades, não exigindo a prestação de serviços para além do plano estabelecido e contratualizado;

2.   Colaborar com a Instituição, prestando-lhe todas as informações necessárias de forma a

adequar à sua situação um plano de cuidados individualizados;

3.   Respeitar, tratar com urbanidade e evitar situações de conflito com os clientes, colaboradores ou dirigentes;

4.   Cuidar da sua saúde e comunicar qualquer alteração no que concerne à sua situação de saúde ou de medicação;

5.   Participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas atividades desenvolvidas;

6.   Comunicar qualquer ausência, que impossibilite a frequência da resposta social;

7.   Zelar pela conservação das instalações;

8.   Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

9.   Proceder atempadamente ao pagamento da comparticipação, de acordo com o contrato previamente estabelecido.

 

NORMA XXXV

Direitos dos Colaboradores

São direitos dos colaboradores do Centro de Dia:

1.   Os consignados na legislação em vigor;

2.   Ser respeitado no exercício das suas funções, de modo a salvaguardar a sua dignidade profissional e pessoal;

3.   Ser informado do plano individual de cuidados de cada cliente, assim como de cada alteração que se venha a verificar;

4.   Receber proteção por acidente em serviço, nos termos da legislação aplicável;

5.   Beneficiar do período de férias a que tem direito, de acordo com a legislação vigente;

 

6.   Receber a remuneração económica mensalmente, de acordo com a função que desempenha;

7.   Receber formação profissional adequada à categoria profissional que desempenha.

 

 

NORMA XXXVI

Deveres dos Colaboradores

São deveres dos colaboradores:

1.   Cumprir as normas do presente regulamento e ordens de serviço;

2.   Contribuir para o bom funcionamento da resposta social, exercendo as suas funções com

zelo e diligência;

3.   Obedecer aos superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho;

4.   Zelar por manter entre si uma relação cordial, tratar com dignidade e respeito, bem como usar de lealdade para com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e direção, clientes e familiares, de modo a desenvolver um forte espírito de equipa e de colaboração;

5.   Adotar uma conduta responsável e discreta, a fim de prevenirem quaisquer ações que comprometam a reputação da Instituição;

6.   Proceder dentro da Misericórdia como verdadeiro profissional, com correção e aprumo moral;

7.   Respeitar o sigilo profissional;

8.   Prestar todos os cuidados definidos para cada cliente;

9.   Aplicar os seus conhecimentos e capacidades, no cumprimento das ações que lhe são confiadas;

10. No tratamento dos clientes, praticar uma ação isenta, sem favoritismos nem preconceitos, que conduza a qualquer tipo de descriminação ou conflitualidade;

11. Não exercer qualquer influência nos clientes ou familiares, com o objetivo de ser presenteado pelos mesmos e não aceitar deles objetos ou valores, levando-os a acreditar que desta forma serão melhor servidos;

12. Tratar os clientes e visitantes, com respeito e dignidade, paciência e carinho, não sendo permitidas insinuações, palavras ou ações que as ofendam ou atendendo contra o seu pudor;

13. Acompanhar e comunicar aos superiores segundo a cadeia hierárquica, quaisquer alterações verificadas na situação global dos clientes que afetem o seu bem-estar, de forma a facilitar a tomada de decisões, o seu acompanhamento e permitir a avaliação e adequação do plano de cuidados;

14. Aceitar formação adequada ao desempenho das suas funções;

15. Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

16. Comunicar as faltas e deficiências ao Diretor Técnico de que tenham conhecimento;

 

 

17. Usar convenientemente os bens que lhe são facultados e evitar o desperdício, bem como zelar pelo equipamento de que dispõe;

18. Observar as normas de higiene e segurança no trabalho;

19. Andar devidamente fardado, calçado e identificado.

 

NORMA XXXVII

Direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

São direitos da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Exigir o cumprimento do presente regulamento;

2.   Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a sua plena capacidade contratual;

3.   À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio técnico;

4.   Ser respeitada na sua integridade institucional;

5.   Ver respeitado o seu património;

6.   Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente / significativo no ato da admissão;

7.   Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento da resposta social;

8.   Ao direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria Instituição;

9.   Encaminhamento do cliente para outra resposta social da Misericórdia ou exterior a esta, que a legislação considere adequada e quando tal se justifique pela necessidade de preservar a qualidade de vida do cliente e dos colaboradores, em articulação com os familiares ou responsáveis;

10. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.

 

NORMA XXXVIII

 

Deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua

 

 

 

São deveres da Santa Casa da Misericórdia de Tábua:

1.   Prestar os serviços contratualizados, tendo em conta as necessidades do cliente;

2.   Garantir o bom funcionamento da resposta social;

3.   Respeito pela individualidade e privacidade dos clientes, bem como o sigilo dos dados constantes nos seus processos, proporcionando o acompanhamento adequado a cada e em cada circunstância;

 

 

4.   Criação e manutenção das condições necessárias ao normal desenvolvimento da resposta social, designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas;

5.   Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da resposta social;

6.   Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos clientes residentes;

7.   Colaborar com os serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada ao desenvolvimento da resposta social;

8.   Manter o ficheiro dos profissionais devidamente atualizado e os processos individuais dos clientes organizados e atualizados;

9.   Dispor de um livro de reclamações.

 

NORMA XXXIX

Depósito e Guarda dos Bens dos Clientes

1.   A Instituição só se responsabiliza por dinheiro, objetos e valores que os clientes entreguem para sua guarda no cofre.

2.   É feita uma lista / declaração dos bens entregues para guarda no cofre da SCMT, a qual é assinada pelo cliente / significativo e por um elemento da Direção, que posteriormente é arquivada no processo individual do cliente.

 

NORMA XL

 

Contrato de Prestação de Serviços

 

 

1.   Nos termos da legislação em vigor, entre o cliente ou o seu representante legal e a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, é celebrado por escrito, em duplicado, um contrato de prestação de serviços;

2.   Do contrato é entregue um exemplar ao cliente, representante legal ou familiar e arquivado outro no respetivo processo individual;

3.   Qualquer alteração ao contrato é efetuado por mútuo consentimento e assinado pelas partes.

 

NORMA XLI

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Cliente

 

1.   A interrupção do serviço pode ser feita perante situações não imputáveis ao cliente, nomeadamente por motivo de hospitalização ou outro devidamente justificado. Por um período inferior a 15 dias não interpolados, a interrupção da prestação de cuidados não determina qualquer diferença a nível da comparticipação mensal; quando a interrupção do

 

 

 

serviço é superior a 15 dias não interpolados, o cliente terá uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, com a possibilidade de retomar a prestação de cuidados

logo que o solicite;

2.   Quando o cliente se ausenta para férias ou outro motivo, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo ou pelo seu representante com a devida antecedência ao responsável pela resposta social;

3.   As ausências não justificadas por um período superior a 30 dias, dão origem à cessação da prestação de serviços.

 

NORMA XLII

 

Cessação da Prestação de Serviços Por Fator Não Imputável à Instituição

 

 

1.   Por decisão unilateral, o cliente pode denunciar, em qualquer altura de vigência do contrato, a prestação de serviços, devendo a Instituição ser avisada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data que pretende deixar de usufruir dos serviços, não existindo qualquer tipo de sanção. A denúncia do contrato implica a liquidação de todas as despesas imputáveis ao cliente até à data da sua saída.

2.   A Direção da SCMT pode aceitar um prazo inferior a 30 dias para a denúncia do contrato de prestação de serviços por parte do cliente, em casos excecionais devidamente fundamentados, devendo ser homologados superiormente.

3.   Por decisão unilateral, a Instituição pode denunciar o contrato, perante incumprimento das regras de funcionamento do presente regulamento, devendo o cliente e familiar responsável ser notificados da decisão com antecedência mínima de 30 dias.

4.   Em casos excecionais, como seja o de comportamento violento por parte do cliente para

com quem quer que seja, a Instituição pode denunciar o contrato com efeito imediato após processo de averiguações a ser levado a cabo pela Direção da SCMT, sem prejuízo de

posterior instauração de processo de inquérito, que se processará nos prazos e termos legais aplicáveis e poderá confirmar ou não a denúncia do contrato.

5.   As ausências não justificadas por um período superior a 30 dias, dão origem à cessação da prestação de serviços.

6.   O contrato de prestação de serviços cessa por falecimento do cliente, devendo no prazo de 30 dias, o familiar responsável / significativo ou herdeiros legais, liquidar todas as despesas imputáveis ao cliente até à data em que o mesmo usufruiu dos serviços.

 

NORMA XLIII

Livro de Reclamações

 

Nos termos da legislação em vigor, o Centro de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Tábua possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado a uma das colaboradoras de serviço sempre que desejado.

 

 

A reclamação registada no livro de reclamações é feita em triplicado. A diretora técnica ou alguém que se encontre a substituí-la entregará ao reclamante o duplicado da queixa e encaminhará no próprio dia a situação para a Direção / Mesa Administrativa, tendo esta cinco dias úteis para remeter o original da reclamação à Entidade de Tutela (Instituto da Segurança Social, I.P., Centro Distrital de Coimbra). A terceira cópia da reclamação permanecerá no livro de reclamações, não podendo dele ser retirada.

O reclamante pode também fazer o envio da queixa para a Entidade de Tutela supra referida, para se assegurar de que esta chega ao destino.

Em conformidade com a lei, a Instituição terá um prazo de 10 dias para apresentar as alegações.

 

NORMA XLIV

Livro de Registo de Ocorrências

 

O Centro de Dia da SCMT, dispõe de livro de Registo de Ocorrências, que servirá de suporte para quaisquer incidentes ou ocorrências que surjam no funcionamento desta resposta.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

NORMA XLV

Alterações ao Presente Regulamento

 

1.   O presente Regulamento será revisto, sempre que se verifiquem alterações no funcionamento do Centro de Dia, resultantes da avaliação geral dos serviços prestados, tendo como objetivo principal a sua melhoria;

2.   Quaisquer alterações ao presente Regulamento serão comunicadas aos clientes ou seu representante legal, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua

entrada em vigor, sem prejuízo da resolução do contrato a que a estes assiste, em caso de discordância dessas alterações;

3.   Será entregue uma cópia do Regulamento Interno ao cliente ou representante legal / familiar no ato da celebração do contrato de prestação de serviços.

4.   Estas alterações deverão ser comunicadas ao ISS, I.P. / Centro Distrital de Coimbra, entidade competente para o acompanhamento técnico da resposta social.

 

 

 

 

 

NORMA XLVI

Integração de Lacunas

 

 

 

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

 

NORMA XLVII

Disposições Complementares

 

1.   Metodologia de Situações de Negligência, Abusos e Maus Tratos

a)     Está definida uma metodologia de gestão de situações de negligência, abusos e maus tratos. Esta é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco, nomeadamente através da disponibilização de informação sobre a presente questão aos clientes, familiares e aos profissionais; da possibilidade dada aos colaboradores de comunicarem incidentes de maus tratos com o apoio / aconselhamento da instituição; e de manter uma postura vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações desta natureza.

2.   Óbitos

a) No caso de falecimento do cliente ocorrer na resposta social, a Instituição contacta com o seu responsável, ficando a cargo dos familiares todos os procedimentos necessários.

b) Todos os valores ou bens que os clientes tenham na resposta social, à sua morte, poderão ser reclamados pelo familiar responsável. A Instituição deverá informar os herdeiros conhecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do falecimento do utente, mediante carta registada com aviso de receção e ao abrigo do artigo 24º do Decreto-lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, que dispõem de um prazo de um ano a contar de tal ocorrência para requerer por escrito o seu espólio, devendo para o efeito, proceder à apresentação da respetiva escritura de habilitação de herdeiros comprovativa dessa qualidade. Perante a apresentação de tal título (habilitação de herdeiros), deverá a Direção da Instituição proceder à entrega do espólio ao cabeça-de-casal que assinará documento comprovativo do seu recebimento. Caso não seja reclamado no prazo de 1 (um) ano após o falecimento, consignado no artigo 24º do Decreto-lei n.º 519-G2/79, de 29 de Dezembro, o espólio reverterá a favor da Instituição, de acordo com o citado preceito legal.

3.   Medidas de Autoproteção:

a)   Plano de Segurança Interno: uma das preocupações dominantes da SCMT é a segurança, pelo que se tem vindo a procurar que todos interiorizem procedimentos, comportamentos individuais e coletivos de segurança, incluindo a prevenção contra riscos de incêndio e resposta a situações de emergência, estando implementadas as medidas de autoproteção previstas na lei. Este procedimento visa possibilitar o desencadeamento de rotinas e linhas de orientação para prevenção e resposta em situações de emergência, tendo por objetivo a preservação da segurança dos clientes, colaboradores e toda a comunidade que se

 

 

encontre na resposta social. O plano de segurança interno é disponibilizado a todos os colaboradores do Centro de Dia, em local acessível, no posto de segurança. É constituído pelo plano de prevenção, plano de emergência interno e registos de segurança, face à lei vigente.

 

b)   Execução do Plano de Evacuação: em caso de perigo eminente, com recurso a uma evacuação do Centro de Dia, dever-se-á adotar o procedimento definido no plano de evacuação, o qual é do conhecimento de toda a comunidade da resposta social.

 

NORMA XLVIII

Entrada em Vigor

 

 

O presente regulamento entra em vigor em  ____/____/______

Aprovado por unanimidade em reunião da Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Tábua, a _____/______/2015.

 

A MESA ADMINISTRATIVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota – Entregar um exemplar ao cliente ou familiar / pessoa responsável

 

…………………………………………………………………………………….....................................

(recortar pelo picotado e arquivar no processo do cliente)

 

 

 

 

 

O ……………………………………………………………………………… cliente / familiar / pessoa responsável (*) do cliente do Centro de Dia declara que tomou conhecimento das informações descritas no Regulamento Interno de Funcionamento, não tendo qualquer dúvida em cumprir ou fazer cumprir todas as normas atrás referidas.

 

(*) – Adaptar caso seja um familiar / pessoa responsável a assumir o contrato.

 

 

Tábua, …….., de …………………………… de 20…….

 

………………………………………………………………………………………………….

(Assinatura do cliente / familiar / pessoa responsável)